Justiça obriga empresa a bancar as análises de água em Barbacena; caminhão-tanque de óleo explodiu na BR 040

A Advocacia Geral do Município (AGM) acionou a justiça em razão dos danos causados pelo grave acidente ocorrido na manhã de quarta-feira (11/05), na BR 040, que ocasionou o derramamento de óleo no afluente do Rio das Mortes. A ação da AGM também leva em consideração a ausência de suporte ofertado pela empresa responsável pelo transporte da carga.

A justiça determinou que a empresa responsável pelo transporte da carga custeie todos os gastos para a realização das análises da água, bem como uma multa diária no valor de R$140 mil para cada dia de descumprimento.

O abastecimento segue interrompido e permanecerá até que haja segurança para o retorno da captação. Atualmente 4 caminhões pipa estão atuando no abastecimento a hospitais, asilos, forças de segurança, entre outros órgãos, situações ou serviços essenciais.
Pessoas com vulnerabilidade clínica, como acamadas, ostomizadas, em tratamento quimioterápico, entre outros, também entram na fila de prioridade, porém estas devem comprovar previamente a condição para o recebimento da água. O telefone exclusivo para o atendimento prioritário é (32) 98817-2277. O SAS possui ainda os contatos (32) 3339-6800, 195 e ainda o whatsapp (32) 8867-2119.

Em nota a Prefeitura informou que o Gabinete de Crise definiu que os serviços não essenciais do município serão temporariamente interrompidos a partir de amanhã (15/05), até que a situação se normalize. As equipes aguardam os novos resultados da análise da água para nortear as próximas ações de enfretamento.

A Prefeitura ainda ressaltou que a água de diversos pontos do afluente e rio estão sendo analisadas constantemente para averiguar a extensão do dano, bem como os componentes presentes. A nota diz ainda que as bombas de captação e abastecimento foram desligadas antes que o óleo diesel pudesse chegar na estação de captação do município, resguardando a população.

“Todas as medidas de segurança foram tomadas com agilidade, várias barreiras de contenção e absorventes foram colocadas em todo percurso entre o afluente e o rio, minimizando os impactos ambientais. Salientamos também que a água que está chegando nas residências no momento, e também no retorno do abastecimento pode ter a coloração turva, em decorrência de resíduos nas tubulações por estarem vazias. Isso não significa que a água é impropria para o consumo, uma vez que o Serviço de Água e Saneamento realiza análises nos reservatórios para assegurar a qualidade da água que chega à residência dos barbacenenses e garante essa procedência”, destacou trecho da nota.

A Prefeitura destacou ainda que as equipes seguem trabalhando diuturnamente, monitorando e analisando o local, além de solicitar que a população faça uso racional da água até que a situação seja normalizada.

FONTE FOLHA DE BARBACENA

Vitória da categoria em Lafaiete: greve de 2021 foi legal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou legal, por unanimidade no voto dos Desembargadores (10X0), a greve que os servidores públicos municipais de Conselheiro Lafaiete (MG) realizaram por questões sanitárias, em 2021. Época em que a vacinação ainda estava em fase inicial e a covid-19 crescia em número de infectados a cada dia mais. Cabe salientar que a decisão pela greve foi deliberada em assembleia geral, portanto, chancelada entre o Sindicato e os servidores, como manda a lei.

Na segunda-feira, 17/4, o presidente do SINSERLAF, Valdney Alves, teve acesso ao Acórdão dos termos em que o relator do processo, desembargador Oliveira Firmo, do TJMG, em seu voto, afirma que, “não há provas minimamente indiciárias da absoluta paralisação do serviço, tendo em vista a adoção do regime remoto em várias instâncias da educação”.

Na continuidade do documento, temos mais um ponto importante trazido pelo Desembargador, “é certo que a imposição de ‘risco zero’ como condicionante à retomada de atividades mostra-se inviável, sobretudo porque, do ponto de vista epidemiológico, não há qualquer previsão de erradicar-se a doença e/ou suas variantes em curto e médio prazos”.

E conclui, “diante disso, e considerando que ao tempo em que deflagrada a greve não se havia alcançado as apontadas condições, não há como reconhecer-se a ilegalidade da paralisação, que, como já dito, não implicou descontinuidade do serviço de educação, mas somente impôs a sua prestação em regime remoto, da mesma forma como noticiada em todas as esferas da Administração – federal, estadual e municipal”.

Este Acórdão foi transitado em julgado no dia 9/3/23, de fls. 218/222v., e é, com certeza, uma grande vitória da categoria que, unida, mostrou sua força, inclusive no âmbito judiciário, representada pelo seu Sindicato.

O presidente Valdney, juntamente com a diretoria do SINSERLAF, agradece a toda a categoria pela confiança depositada no seu trabalho!

Para lembrar e contextualizar:

Presidente Valdney explica

No retorno das aulas em 2021, ainda em período pandêmico, a Prefeitura não cumpriu todos os requisitos necessários de forma a garantir a segurança dos servidores e das crianças.

“Por várias vezes, representando os servidores, eu tentei o diálogo para resolver isso  de forma negocial com o poder Executivo. Mas a administração pública não deu ouvidos ao que o SINSERLAF pontuou, o que resultou na greve, naquele período” conta o presidente Valdney Alves. “Assim que deflagrada a paralisação, o município entrou com uma ação pedindo a ilegalidade/abusividade da greve. Quando foi julgado o mérito, sendo que já tinha sido descontado dos servidores o período em que ficaram paralisados, a prefeitura perdeu”, fala Alves. E completa o presidente do SINSERLAF, “assim, os Desembargadores deram parecer favorável à entidade sindical quanto à legalidade da greve. Cabe salientar que ainda estamos aguardando o ressarcimento dos valores descontados dos servidores pelos dias parados, com juros e correção monetária. E para isso, ainda estou na luta diária”.

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Fone: (31) 3721-1529

E-mail: contato@sinserlaf.org.br

Juíza determina interdição parcial do presídio de Mariana

Na manhã de hoje (30/03), a juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas interditou parcialmente o presídio de Mariana-MG. O jornal Galilé publicou há pouco uma reportagem que descrevia o processo instaurado no local e as motivações do pedido de liminar.

A antiga decisão, também em 2º instância, negou a interdição, porém, hoje o resultado foi divulgado em favor da interdição parcial. A juíza decidiu em favor da solicitação do promotor Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, que afirmava que o presídio opera com superlotação além de baixo contingente de funcionários.

Por isso, ela decidiu pela:

(a) vedação à admissão de presos provisórios que não tenham sido presos por ordem dos juízos da comarca de Mariana;
(b) vedação à admissão de presos condenados criminalmente que não possuam vínculo familiar ou social com a comarca de Mariana;
(c) transferência, em 30 dias, de todos os presos provisórios que não possuam vínculo com ordem prisional emanada pelos Juízos Criminais da comarca de Mariana, a comarcas de origem da ordem prisional
(d) transferência, em 30 dias, de todos os presos condenados que não possuam vínculo social ou familiar com as cidades integrantes da comarca de Mariana, a comarcas com as quais tenham tais vínculos, e
(e) vedação à admissão de qualquer novo preso na unidade prisional de Mariana em quantitativo superior a 129 (cento e vinte e nove) presos até que seja regularizada a estrutura de pessoal no presídio de Mariana para o quantitativo previsto em ato normativo estadual.

Com isso, o estado de Minas Gerais foi autuado por não ser assertivo:

(a) na não admissão de presos provisórios que não sejam acautelados por ordem dos Juízos Criminais da comarca de Mariana;
(b) na não admissão de presos condenados que não tenham vínculo social e familiar com a comarca de Mariana e
(c) na não admissão de presos de qualquer natureza que extrapolem a capacidade prisional prevista para o presídio local

OS PROBLEMAS DO PRESÍDIO DE MARIANA

As justificativas que o promotor Cláudio Daniel Fonseca de Almeida levanta para pedir a interdição são várias. A primeira é a própria superlotação. No documento, é apontado o número de 170 presos, para uma capacidade de 129 presos. Porém, em declaração ao Galilé, o promotor afirma que em sua última visita ao local, registrou 293 detidos, exercendo quase 3x o número seguro.

Uma das causas deste problema seria a interdição do presídio de Ouro Preto, que levou para Mariana toda a demanda das cidades vizinhas. Além disso, o promotor também afirma que existem infratores da região metropolitana de Belo Horizonte no local, inflando ainda mais o número de pessoas encarceradas em um ambiente sem capacidade para tal.

Isso leva a outro descumprimento de direito que é o de visitação. Por estarem longe de suas cidades de origem, os detidos não podem receber visitas com frequência. Isso motivou um motim em 03/11/2022, em função da distância dos presos de seus familiares.

A segunda justificativa é a localização do presídio. Em Mariana, ele está situado no centro da cidade, próximo a instituições financeiras e comerciais.

Outro ponto levantado por Claudio é a baixa contingência de funcionários para lidar com os presos. De acordo com o documento apresentado, o presídio de Mariana conta com apenas 50% dos servidores previstos por lei.

De acordo com a promotoria, os servidores já reportaram isso diversas vezes para a Secretaria de Estado de Administração Prisional, que não agiu. Essa situação estaria gerando sobrecarga nos funcionários ali presentes, com situações degradantes e estressantes.

FONTE JORNAL GALILÉ

STF determinou que o furto de celular não será mais crime?

Têm circulado nas redes sociais, postagens que afirmam que o STF determinou que o furto de celular não será mais crime. Confira se é verdade

Têm circulado nas redes sociais, principalmente no Instagram e no TikTok, postagens que afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o furto de celular não será mais crime. No entanto, a afirmação é falsa. Pois, internautas têm resgatado uma decisão da Suprema Corte de 2017. Onde foi aplicado o princípio da insignificância sobre o furto de um aparelho celular que custava R$ 90,00.

No entanto, este princípio só é aplicado em casos específicos. Quando é constatado que a ofensiva da conduta é mínima e que não existe dano ao patrimônio da vítima.

Fake News

Dessa forma, a fake news argumenta que o STF decidiu que furtar celular não será mais considerado crime. Além disso, ainda associa a suposta decisão a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Ademais, há também postagens que divulgam a decisão de 2017 como se fosse atual. Além de afirmarem que o homem roubou o aparelho, quando na verdade ele foi acusado de furto. Pois, por mais que as duas condutas sejam crimes contra o patrimônio, de acordo com o Código Penal, o roubo é mais grave, já que acontece mediante ameaça ou violência.

Decisão de 2017

À vista disso, em 2017, a revista Consultor Jurídico, especializada em Direito, noticiou que a 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus a uma pessoa após a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado que a pena fosse executada.

Assim, o STJ argumentava que o aparelho custava mais de 10% do salário mínimo vigente na época e que o acusado não era réu primário. Dessa forma, o que o STF discutiu não foi se o furto do celular é crime. Mas se o princípio da insignificância se aplicava ao caso, já que o réu era reincidente.

Enfim, ao declarar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em seu voto, ressaltou que a reincidência nada tinha haver com o crime de furto. Pois, o acusado havia sido condenado anteriormente por posse de droga para consumo. Além disso, Lewandowski relembrou outros casos parecidos julgados pelo Supremo pela mesma perspectiva.

Com informações do Estadão.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Anatel determina DEVOLUÇÃO de imposto em até 15 dias. Saiba se você pode receber

Consumido final terá que ser beneficiado pela redução da alíquota do ICMS, o que deveria estar ocorrendo desde junho.

O consumidor poderá ter um alívio na conta dos serviços de telecomunicações nos próximos dias. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou uma medida cautelar para obrigar as operadoras do setor a repassarem descontos relacionados ao corte do ICMS.

Em junho deste ano, o governo reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre telecomunicações e outros bens e serviços. Cerca de três meses após a decisão, os descontos ainda não chegaram aos clientes.

Agora, a entidade determinou que o repasse seja feito em até 15 dias, sob pena de multa até R$ 50 milhões em caso de descumprimento. A decisão não atinge prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional.

No documento, a Anatel afirma que a demora “causa dano imediato aos consumidores e pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”.

Operadoras confirmam repasse

Grandes empresas do setor como Vivo, Oi e Claro já se manifestaram sobre o assunto e se comprometeram a cumprir a determinação. A Vivo, marca do grupo Telefônica, afirmou que “até setembro, aproximadamente, 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro”.

A Claro voltou a garantir que fará o repasse integral do benefício até novembro, juntamente com o “desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas”.

Já a Oi disse que pagará o desconto, mas afirmou que não haverá mudança na conta em razão da aplicação dos reajustes nos planos. “O valor final da conta de telefone fixo e banda larga permanecerá o mesmo. Isso porque, embora o índice inflacionário tenha sido neste ano superior à redução do ICMS, a companhia decidiu aplicar um reajuste menor do que o percentual autorizado para não onerar o cliente”, informou.

Denúncias

Segundo a diretora do Procon no Paraná, Claudia Silvano, as operadoras que garantirem redução do ICMS e não reduzirem o valor da fatura terão que devolver o valor ao cliente.

“Essa questão da devolução é inegociável. Houve a diminuição do percentual do ICMS, portanto, essa diminuição tem que ser repassada para o consumidor. Se houve a cobrança em um valor maior, ou percentual maior, esse consumidor tem que ter o ressarcimento nas próximas faturas”, disse.

Para realizar uma denúncia por descumprimento da medida, o cidadão pode acessar o portal consumidor.gov.br.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

Edição: Fernando Fraga

FONTE AGENCIA BRASIL

Justiça determina que dívidas não prescrevem após 5 anos

Justiça decide que dívida pode ser cobrada após cinco anos, sem constranger inadimplente; saiba mais

Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.

A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.

A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.

Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.

No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.

Segundo o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida deixa de existir após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando apenas a data final para que o débito desapareça.

“Todo mundo pensa que ‘caduca’, e o ‘caducar’ seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei”, diz Yaegashi.

“A relação credor – devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe”, afirma o advogado. O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área cível e sócio do Stuchi Advogados, também reconhece que as pessoas realmente têm esse entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre. “A dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao crédito durante toda a vida, apontando a inadimplência”, diz.

O tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de inadimplentes.

FUJA DA INADIMPLÊNCIA

1. FAÇA AS CONTAS PARA ENTENDER SUAS DÍVIDAS

  • Faça uma lista de todas as contas e parcelas atrasadas, com os respectivos valores. Coloque no topo da lista aquelas que você precisa quitar primeiro, porque são essenciais, como contas de água e luz, por exemplo, ou porque custam mais, como cartão de crédito e cheque especial
  • Depois, é preciso saber quanto terá disponível em cada mês para pagar os atrasados, considerando as demais despesas que você já possui

2. NEGOCIE COM OS CREDORES

  • Procure as empresas para as quais deve e tente negociar. Não aceite a primeira proposta, mas entenda como está sendo a negociação: Qual o percentual de desconto sobre o total da dívida? Se pagar à vista, há desconto maior? Se parcelar, quantos são os juros?
  • Defina um objetivo, o valor que poderá dispor e faça contrapostas
  • Se ainda ficarem dúvidas, peça que a proposta de negociação seja feita por escrito. Vá para casa, converse com a família e volte depois para bater o martelo e assinar o contrato de renegociação

3. ORGANIZE-SE PARA NÃO CONTINUAR DEVENDO

  • Ao fechar o acordo, saiba que é preciso cumpri-lo até o final, portanto, negocie apenas valores que pode pagar com a renda que já tem
  • Para garantir que não tenha mais dívidas negativadas em seu nome, aposte no planejamento financeiro, equilibre seus ganhos e gastos mensais. Faça uma planilha e envolva toda a família nesse controle e no esforço para economizar. (CRISTIANE GERCINA/Folhapress)

FONTE O TEMPO

Justiça decide que Ouro Branco pode receber R$1 milhão de royalties de gás natural


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TR1) concedeu o pedido de tutela com vistas à sua inclusão no rol de beneficiários de royalties marítimos e terrestres em razão da existência de instalações de embarque e desembarque de gás natural no seu território no município de Ouro Branco.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a Constituição Federal assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração.

Segundo o magistrado, os municípios afetados por instalações de embarque e desembarque de óleo bruto e/ou natural são contemplados com o direito ao recebimento de royalties, conforme legislações vigentes.

O autor da ação, o advogado especialista em direito público e minerário Cláudio Figueiredo, comemorou a decisão: “com a liminar e o pedido de antecipação de tutela garantimos o incremento na receita do município em aproximadamente 1 milhão de reais mensais, recursos esses que vão ser reinvestidos no município.

Ainda segundo Figueiredo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) define um city gate como “um conjunto de equipamentos e válvulas, representando instalações edificadas no território municipal que intrinsecamente trazem efeitos ambientais inquestionáveis e permanente risco à segurança da área e da população nela habitante”.,

Segundo o Desembargador ficou apontado de maneira clara que o município autor possui em seu território a estação coletora de gás natural, que pode ser equiparada à city gate, o enquadramento do município às regras previstas nas leis em vigor, que regem a matéria.

Com a decisão, o município de Ouro Branco,  aumentará sua arrecadação consideravelmente, continuando como referência na gestão municipal. No último mês o município através do prefeito Hélio Campos (PSDB) anunciou “Tarifa Zero” no transporte público, garantindo democratização do uso do transporte público.

Justiça determina fim da greve de policiais civis e policiais penais

Desembargadora impôs multa diária de R$ 100 mil a sindicatos em caso de desobediência

O Tribunal de Justica de Minas Gerais (TJMG) acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e determinou o encerramento da greve iniciada pelos policiais civis e os penais na última terça-feira sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões, a cada um dos sindicatos das categorias.

A decisão ocorreu por meio de duas liminares concedidas pela desembargadora-relatora, Albergaria Costa, nas ações declaratórias de ilegalidade de greve ajuizadas pela AGE-MG.

Nos autos, a Advocacia-Geral do Estado demonstrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou a inadmissibilidade do exercício do direito de greve, “sob qualquer forma ou modalidade”, de “policiais civis e a todos os servidores públicos” que atuam diretamente na área de segurança pública (Tema nº 541, STF).

“Significa que a paralisação das atividades conclamada pelos sindicato-réus, ainda que parcial, encontra óbice instransponível no artigo 144 da Constituição Federal, que erigiu a segurança pública como dever do Estado e direito de todos”, decidiu a magistrada.

Ainda de acordo com a desembargadora, o perigo de dano é intrínseco à pretensão de paralisação, com reflexos que podem comprometer a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Mais informações para imprensa: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) (31) 3218-0770 | comunicacao@advocaciageral.mg.gov.br

Covid-19: como se determina o fim de uma pandemia

A notícia de que São Paulo e outros oito Estados não registraram nenhuma morte por covid-19 na segunda-feira (8/11) foi recebida com muita comemoração e otimismo

Embora o acontecimento seja simbólico e reforce a melhora contínua da pandemia no país durante os últimos meses, especialistas ouvidos pela BBC News Brasil entendem que é preciso colocar o fato em perspectiva e ter em mente que ainda há um longo caminho a ser percorrido antes de decretar o fim da crise sanitária.

“Estamos de fato na melhor fase desde o início de 2021, com um decréscimo imenso em casos, hospitalizações e óbitos. Mas os anúncios de que ninguém morreu de covid-19 devem ser analisados com cautela, até porque existe um atraso nas notificações”, pondera o médico Guilherme Werneck, membro da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

“E é preciso deixar claro que o fim da pandemia, quando realmente chegarmos lá, não significará o fim da covid”, completa o profissional da saúde, que também é professor do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

O virologista Paulo Eduardo Brandão, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP), concorda. “Com base no que sabemos sobre outros tipos de coronavírus, é provável que o Sars-CoV-2 [o responsável pela pandemia atual] se atenue com o passar dos anos e se torne um causador de resfriado comum. Mas a atual reemergência de casos na Europa mostra que ainda estamos longe disso”, analisa.

Já a médica Lucia Pellanda, professora de epidemiologia e reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, destaca a importância da saúde coletiva e o caráter global do desafio que enfrentamos. “Como o próprio nome já diz, a pandemia é um problema mundial. E, enquanto a situação estiver ruim em alguma região, todos nós continuaremos sob risco.”

Mas como chegamos até aqui? E quais são as perspectivas mais otimistas e mais pessimistas para os próximos meses? Entenda a seguir como uma pandemia acaba — e o que pode acontecer na sequência dela.

Cenário positivo no Brasil e preocupante na Europa

Após um primeiro semestre muito duro, com centenas de milhares de casos e de mortes por covid-19, o Brasil está numa situação bem mais tranquila desde o final de julho e o início de agosto.

Para ter ideia, a média móvel diária de óbitos (que leva em conta os registros dos últimos sete dias) está atualmente em 236, de acordo com o painel do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass).

Um número desses só havia sido observado em abril de 2020, quando o vírus começou a se espalhar pelo país. No pior momento da crise sanitária, essa taxa chegou a atingir, em abril de 2021, um pico de 3.124 mortes diárias.

Médias móveis de casos e mortes por covid-19 do Conass
Legenda da foto,De acordo com médias móveis de casos e mortes por covid-19 do Conass, números estão em queda desde agosto

A sequência de boas novas culminou com a notícia, divulgada na segunda-feira (8/11), de que São Paulo não registrou nenhuma morte por covid-19 em 24 horas, fato que não havia acontecido nenhuma vez desde o início da crise sanitária.

Nesse mesmo dia, outros oito Estados brasileiros não tiveram óbitos pela doença: Acre, Amapá, Goiás, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Roraima e Sergipe. O Acre, aliás, está sem nenhum registro de morte há mais de dez dias.

Segundo os especialistas, há três ingredientes que ajudam a explicar essa melhora.

“É evidente que a vacinação é o principal deles. A partir de junho, momento em que a campanha ganhou força e a cobertura vacinal na população brasileira aumentou, tivemos uma queda substancial nas hospitalizações e nas mortes”, observa Werneck.

“Não podemos nos esquecer também do enorme número de casos que tivemos, o que certamente contribuiu para criar uma imunidade, e a adesão às medidas não farmacológicas, especialmente o uso de máscaras”, complementa o médico.

O cenário mais ameno permitiu que muitas cidades brasileiras aliviassem as restrições, que mantinham espaços de convivência, como restaurantes, bares e shoppings, fechados ou com horário de funcionamento e taxa de ocupação bem reduzidos.

Alguns prefeitos e governadores foram além e chegaram até desobrigar mais recentemente o uso de máscaras em alguns locais abertos.

Os especialistas, no entanto, temem que essa onda de otimismo e relaxamento reverta a tendência positiva e desperdice todas as conquistas do momento.

“É claro que a notícia de um dia sem mortes é excelente, mas não dá pra comemorar demais. Trata-se de uma data isolada e, quando vemos as estatísticas, ainda estamos com médias razoáveis de casos e óbitos por covid”, diz o médico Leonardo Weissmann, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia.

“Temos que ter cuidado para que a situação no Brasil não volte a piorar, como acontece agora na Europa, que está com uma nova subida nos casos e nas hospitalizações após fazer a reabertura”, aponta o especialista.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Europa voltou a ser o epicentro da pandemia, com uma piora considerável da situação no Reino Unido, na Alemanha, na Hungria, na Áustria e na Ucrânia.

Durante uma coletiva de imprensa no dia 4 de novembro, Hans Kluge, diretor regional da OMS, disse que a situação representa uma “grave preocupação” e que a região está “num ponto crítico para a ressurgência pandêmica”.

Profissionais da saúde na Rússia
Legenda da foto,De acordo com a OMS, a Europa voltou a se tornar o epicentro da pandemia de covid-19

A explicação para esse recrudescimento, segundo a avaliação do próprio representante da entidade, está no relaxamento das medidas não farmacológicas, como o uso de máscaras e a prevenção de aglomerações, e a baixa taxa de vacinação em alguns países.

Não é possível afirmar que o mesmo cenário acontecerá no Brasil (até porque a campanha de imunização por aqui conta com uma maior participação popular), mas, até agora, a piora do cenário na Europa se repetiu alguns meses depois em nosso país.

“É possível escaparmos disso, a depender do comportamento das pessoas e das políticas públicas. Precisamos continuar com a vacinação e seguir com as camadas de proteção, como o uso de máscaras e o cuidado com as aglomerações e com a circulação de ar pelos ambientes”, indica Pellanda.

Como uma pandemia acaba?

Por algum tempo, aventou-se a possibilidade de que a imunidade coletiva (ou imunidade de rebanho) seria capaz de dar um fim à covid-19: conforme as pessoas ficassem doentes (ou, preferencialmente, fossem vacinadas) o Sars-CoV-2 não encontraria mais hospedeiros e deixaria de circular.

Mas o surgimento de novas variantes, como a Alfa, a Beta, a Gama e a Delta, junto com o conhecimento de que a imunidade contra esse coronavírus não dura para sempre e varia muito de pessoa para pessoa, praticamente descartou essa ideia.

Hoje em dia, há uma maior concordância entre os cientistas de que a pandemia de covid-19 se transformará aos poucos em uma endemia.

Isso significa que a doença continuará a ser frequente em uma (ou em várias) regiões do planeta, com um número de casos e de mortes esperados todos os anos.

É isso o que ocorre com uma série de outras enfermidades, como a malária, a febre amarela ou a própria gripe.

“O desafio será estabelecer um patamar admissível de casos e óbitos, o que exigirá um consenso não apenas da comunidade científica, mas de toda a sociedade”, antevê Werneck.

“E, para evitar que esses números voltem a subir novamente e tenhamos surtos ou epidemias no futuro, necessitamos de um sistema de vigilância muito forte, capaz de detectar aumentos repentinos e lançar mão de medidas preventivas. É o que acontece hoje com meningite e sarampo”, exemplifica o médico.

Pellanda concorda com essa dificuldade em estabelecer os critérios que determinarão o fim da pandemia atual.

“Estamos num período de instabilidade dos dados e não sabemos bem como será o futuro. Por isso, devemos desconfiar de qualquer pessoa que tenha muita certeza agora do que vai acontecer”, diz.

Exemplos do passado

Para entender os próximos passos do Sars-CoV-2, Brandão traça um paralelo histórico com outro tipo de coronavírus, o OC43, que possivelmente causou uma epidemia (ou até uma pandemia) no final do século 19.

“Você pode até nunca ter ouvido falar dele, mas provavelmente já foi infectado algumas vezes por esse vírus”, brinca o cientista.

“Após ter ‘pulado’ de bovinos para seres humanos, ele era agressivo. Mas, com o passar do tempo, foi atenuado por ciclos sucessivos de infecção na nossa espécie. Atualmente, o OC43 é um dos principais causadores do resfriado comum, quadro que é autolimitado e não costuma causar sintomas mais graves”, conta.

O virologista lembra que a “meta principal” de um vírus é se replicar, e não matar o seu hospedeiro. Portanto, um agente infeccioso que consegue criar essa “convivência pacífica” com o ser humano acaba atingindo seu objetivo com mais facilidade e permanece entre nós por um tempo prolongado.

Sars-CoV-2
Legenda da foto,Com o passar do tempo, o Sars-CoV-2 pode se tornar mais ameno e virar um dos causadores de resfriados

Na contramão, um vírus muito agressivo, que mata rapidamente após a infecção, tem menos probabilidade de causar uma epidemia ou uma pandemia, já que a transmissão acaba prejudicada.

É o que acontece, por exemplo, como o Mers-CoV, um outro tipo de coronavírus responsável pela Síndrome Respiratória do Oriente Médio (ou Mers, na sigla em inglês): o índice de letalidade dele chega a 37%, mas os casos ficaram restritos a alguns países em 2011 e 2015.

Será que esse fenômeno de atenuação acontecerá com o Sars-CoV-2? Não dá pra ter certeza disso.

“Vivemos um momento em que esse coronavírus está dando as primeiras voltas ao redor da Terra. Já foram duas e ele está na terceira, com o aumento recente da transmissão pela Europa”, explica Brandão.

“Por ora, não é possível afirmar categoricamente que o Sars-CoV-2 ficará mais ameno, a exemplo do OC43. Em termos evolutivos, essa é uma possibilidade que pode demorar alguns anos para acontecer”, continua.

“Portanto, não é hora de baixar a guarda. Esse coronavírus não está atenuado e a relação não é amigável o suficiente a ponto de deixarmos que ele circule livremente pela nossa casa”, completa o pesquisador.

Nessa mesma linha de raciocínio, não está descartada também a possibilidade diametralmente oposta: o surgimento de variantes do coronavírus ainda mais agressivas e com capacidade de driblar a proteção das vacinas disponíveis.

“Essa é uma realidade matemática: quanto mais o vírus se replica, mais versões dele aparecem e, consequentemente, maior o risco de surgirem mutações preocupantes”, ratifica Brandão.

E isso só reforça a ideia de que o problema é global e deveria ser tratado como tal. “Em algumas nações mais pobres, a proporção de vacinados segue muito baixa. Isso abre o risco de bolsões de covid-19 que podem ‘exportar’ o vírus novamente para o resto do mundo”, alerta Pellanda.

“A pandemia reforçou a noção de que toda a saúde é coletiva e está conectada com as pessoas ao redor e ao planeta inteiro. Enquanto um ser humano estiver em perigo, todos estaremos”, completa a médica.

Profissional de saúde vacina mulher
Legenda da foto,Vacinação contra a covid-19 pode ser periódica no futuro, especulam cientistas

É justamente por isso que os especialistas batem tanto na tecla da vacinação e dos demais cuidados não farmacológicos (uso de máscaras, evitar aglomerações, cuidados com a ventilação…).

As medidas preventivas podem até ser um pouco aliviadas se a situação de momento num país ou numa região for boa, mas não é possível abandoná-las por completo (a exemplo do que foi feito em alguns países europeus), pelo menos durante os próximos meses ou anos.

O mesmo raciocínio também se aplica à imunização: é provável que teremos a aplicação de novas doses de vacinas contra a covid-19 de tempos em tempos.

Embora o fim da pandemia ainda seja cercado de mistérios e pareça apenas uma perspectiva distante, Brandão se lembra de um discurso feito pelo então primeiro-ministro britânico Winston Churchill em 1942, em meio à Segunda Guerra Mundial, após uma vitória importante dos aliados contra os nazistas.

Na visão do virologista, a frase se aplica perfeitamente ao atual estágio da covid-19 no mundo: “Esse não é o fim. Não é sequer o começo do fim. Mas é, talvez, o fim do começo.”

FONTE BBC NEWS

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