Minas pode suspender obrigação do uso de máscara

Interlocutores do Executivo afirmam não haver chance de que a suspensão do uso ocorra em novembro, mas que ‘talvez em dezembro’ ela possa ser determinada

O Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti, afirmou que a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras para conter a Covid-19 no Estado pode ocorrer “ainda neste ano”, mas que ainda não é o momento para que a medida seja tomada. A declaração ocorreu em breve entrevista a O TEMPO nessa quarta-feira (3). Interlocutores do Executivo afirmam não haver chance de que a suspensão do uso ocorra em novembro, mas que “talvez em dezembro” ela possa ser determinada.

“O uso de máscara se mostrou um dos principais fatores de redução da disseminação do vírus. Obviamente, o principal continua sendo a vacinação o Estado de Minas vem aumentando a cobertura vacinal. O nosso grupo técnico discute a cada momento cada melhora dos indicadores, cada aumento da vacinação da população. Algumas medidas de retorno aconteceram recentemente, a mudança do protocolo de eventos e, (em relação à) máscara, também chegará o momento da sua discussão”, diz o chefe da pasta.

O médico argumenta que o cenário atual ainda não dá condições para retirada do uso compulsório de máscaras em ambientes públicos – em especial, nos fechados – e é preciso “aumentar a cobertura (vacinal) em duas doses (ou dose única)” da população.

“No decorrer do mês de novembro, há uma expectativa de que a gente ultrapasse 75% do público vacinado com duas doses em relação à população total. Assim que a gente atingir este dado e, caso continuemos com os baixos índices de disseminação da doença, o grupo técnico pode discutir e achar esse caminho da desobrigação do uso de máscaras”, acrescenta Baccheretti. 

A Secretaria de Estado da Saúde informou, com a primeira dose das vacinas contra Covid-19, 15.935.702 mineiros foram imunizados e, com a duas, ou dose única, 11.614.467 – respectivamente, 76,3% e 55,8% da população total de Minas. São 2.186.321 de infecções pelo coronavírus computadas oficialmente no Estado desde o início da pandemia, o que representa cerca de 10,4% da população mineira. A pasta pontua que 55.613 vidas foram perdidas em minas devido à doença.

Apesar de admitir a possibilidade de que o uso de máscaras possa ser flexibilizado ainda em 2021, Bacherretti ressalta que isso ocorreria, apenas, em locais abertos. “Precisamos ainda que os dados se mostrem mais robustos e mais estáveis em relação à disseminação [para abolir o uso em todos os espaços, inclusive fechados]. A gente vê que outros países que tomaram essa decisão há alguns meses estão voltando a utilizar a máscara em alguns locais, especialmente na Europa”, detalha. 

“Então não é o momento ainda de retirar a máscara de uso contínuo pela sociedade, mas, com o crescer da vacinação em duas doses (ou dose única) e a manutenção dessa baixa transmissão do vírus, isso (o fim do uso da máscara em lugares públicos em Minas Gerais) pode se tornar uma realidade ainda este ano”, conclui o secretário.

A primeira capital a abolir a obrigação do uso de máscaras no Brasil foi o Rio de Janeiro, na semana passada. São Paulo anunciou, em nível estadual, que planeja reverter a obrigatoriedade em dezembro. Nesta quarta-feira (3), o Distrito Federal (DF) passou a permitir o trânsito de pessoas em espaços públicos sem o item de proteção.

FONTE O TEMPO

Justiça determina reintegração de posse de terreno invadido da SSVP

Ontem (30), o Juiz da Comarca de Entre Rios de Minas, Kleber Carvalho, determinou a reintegração e posse em favor da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) de um terreno na comunidade de Burti, zona rural de Jeceaba. A decisão, que ainda cabe do recurso do réu, aliviou a comunidade católica.

/ DIVULGAÇÃO

No início de julho,  direção da SSVP encaminhou uma denúncia contra um morador local alegando que uma morador havia invadido um terreno pertencente a conferência onde está localizada a Capela de São Vicente de Paulo, construída no ano de 1937.
Desde esta época, a SSVP realiza a manutenção do local, porém por certo período a conferência ficou desativada e retornou as atividades há cerca de um ano.
Neste período em que a conferência ficou desativada uma morador apoderou-se de certa parte do terreno e através de um contrato de compra e venda vendeu para um congonhense que já cercou a área com muros.
Segundo SSVP, a capela já se tornou um patrimônio público da comunidade tendo em vista o tempo em que já foi construída. Após o registro do boletim, a conferência já acionou a justiça para reversão do terreno ao legítimo dono.

Polícia Militar poderá abordar as pessoas pelo não uso de máscaras após determinação de Zema

O governador Romeu Zema afirmou nesta quarta-feira (24) que a Polícia Militar irá fiscalizar o uso obrigatório da máscara em Minas, além de evitar aglomerações nos municípios mineiros. O anúncio foi feito pelo Twitter no mesmo dia em que o Estado registrou recorde no número de mortes confirmadas por Covid-19 em 24 horas.

Em vigor desde meados de abril, a lei 23.636 prevê o uso do equipamento de proteção em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, instituições de acolhimento de idosos, lotéricas e transporte público e privado de passageiros. A norma, no entanto, não é clara sobre as punições aos que desrespeitarem a medida. 

O porta-voz da Polícia Militar de Minas Gerais, major Flávio Santiago, esclarece que os policiais estão sendo orientados a conscientizar as pessoas que forem flagradas sem máscara ou aglomeradas em locais públicos. Não pode haver prisão se não houver uma lei municipal que determine punição para quem não estiver cumprindo essas medidas de prevenção contra propagação do novo coronavírus. 

“Se a pessoa estiver sem máscara, vamos trabalhar para conscientizá-la. Se mesmo assim ela não colocá-la, vamos registrar um boletim de ocorrência, mas não podemos prendê-la, pois não há crime definido em lei anterior que defina. Nos municípios que criaram legislação específica sobre o uso da máscara, aí, sim, a Polícia Militar poderá cumprir o que foi determinado”, explicou o porta-voz. 

Fonte: Hoje em Dia

Justiça determina redução de mensalidade escolar; diminuição deve ser de 25% até o retorno das aulas presenciais

A 3ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, em decisão liminar, determinou à Sociedade Mineira de Cultura, mantenedora do Colégio Santa Maria, a redução do valor das mensalidades escolares cobradas pela instituição, em 25% do valor contratado, até o retorno das aulas presenciais. A decisão é do juiz Paulo Barone Rosa.
Os autores da ação entraram com o pedido de tutela antecipada para que a entidade reduzisse o valor da mensalidade escolar em 50% ou, alternativamente, em 30%, desde a data da suspensão das atividades presenciais, em virtude das políticas públicas de enfrentamento da pandemia de covid-19.
Alegaram que, em razão do isolamento social determinado pelas autoridades públicas, os serviços educacionais oferecidos pela instituição educacional não estão sendo prestados conforme contratado e, por isso, era cabível a redução do valor das mensalidades.
Na ação, ressaltaram também que as aulas passaram a ser ministradas na modalidade à distância e que, apesar de buscarem renegociar o valor
administrativamente, não tinham obtido êxito.
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a manutenção do valor inicialmente ajustado, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia, “atenta contra a noção de equidade”, por desequilibrar o contrato celebrado entre as partes, “tornando excessivamente onerosa a prestação a cargo dos requerentes, o que, inclusive, repercute na economia do grupo familiar”.
O juiz ressaltou que, no caso em questão, encontrava-se presente a justificativa de concessão da antecipação de tutela pois não se podia desconsiderar o fato de que os autores da ação “poderão sofrer prejuízos de ordem material e, até mesmo, de cunho extrapatrimonial, se mantido o valor da prestação mensal nos moldes atuais”.
Em sua decisão, o magistrado destacou ainda, entre outros pontos, que a pandemia era um evento “impossível de ser previsto ou evitado”,
circunstância que autorizava a aplicação da “teoria da imprevisão” ao caso.
“Sob outro ângulo de vista, tem-se que a manutenção do valor integral das mensalidades revela-se injusta, pois conduz a um inegável desequilíbrio das prestações que incumbem a cada uma das partes, visto que aos alunos não se está a prestar o serviço nos moldes inicialmente contratados, considerando a impossibilidade de serem ministradas as aulas presenciais, em decorrência do isolamento social.”

Atento aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, e tendo como norte o restabelecimento e a preservação do equilíbrio contratual entre as partes, o juiz decretou a redução da mensalidade em 25%, a partir da ciência da decisão, até o retorno das aulas presenciais, sob pena de multa de R$ 700 para cada violação do determinado na decisão.
Confira a decisão e a movimentação processual aqui. [1] Processo 5070419-50.2020.8.13.0024.

Portaria que permite comércio abrir domingo e feriados não tem eficácia, salienta sindicato dos empregados do comércio de Lafaiete

Em nota enviada a nossa redação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Conselheiro Lafaiete e Região informou que a respeito da Portaria 604/2019, do Governo Bolsonaro, que autoriza a abertura de seguimentos da economia aos domingos e feriados, ela não tem qualquer eficácia.

Portaria do governo proibia funcionamento do comércio aos domingos e feriados

Leia a nota:  “A respeito da Portaria 604/2019 do Ministério da Economia, que autoriza a abertura de vários seguimentos da economia aos domingos e feriados, incluindo agora o comércio, nos domingos e feriados, independentemente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, entendemos que a tendência é perder a eficácia.

 Acorre que, ao comércio, já existe o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pela Lei 11.603/2007, que subordina a exigência de trabalho dos trabalhadores em feriados a previa negociação coletiva da categoria.

 A Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não é norma jurídica que se sobreponha à lei específica.

 Nesta mesma seara, em 2017, o Governo Temer Editou o Decreto 9.127/2017 que incluía os supermercados no rol de atividades essenciais autorizadas a funcionar em feriados independente de Acordos ou Convenção Coletiva, após algumas ações judiciais proposta por este sindicato, foi reconhecida prevalência do Principio da Especificidade, em que uma Lei Especial é hierarquicamente superior a uma Portaria ou Decreto, reafirmando a necessidade do Acordo ou Convenção para o funcionamento do comércio nas referidas datas. Ainda, com relação à nova portaria, já há Tribunais Regionais do Trabalho aplicando o mesmo entendimento supracitado.

Posto isso, as empresas do seguimento alimentício funcionando nos feriados, celebraram Acordo Coletivo com o Sindicato, estabelecendo como contrapartida entre outros direitos, o aumento salarial, e as demais empresas irregulares, as providências já estão sendo tomadas.

 Quanto a esta Entidade Sindical, não muda nada, manteremos a mesma linha de trabalho, fiscalizando os empregadores que não observarem a Legislação específica existente convocando seus empregados para labor sem prévia autorização, ajuizando as devidas ações como as demais já anteriormente propostas cujas decisões sustentam este nosso entendimento”.

Leia mais:

Bolsonaro libera trabalho aos domingos e feriados

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