3 de maio de 2024 10:04

Juíza determina interdição parcial do presídio de Mariana

Na manhã de hoje (30/03), a juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas interditou parcialmente o presídio de Mariana-MG. O jornal Galilé publicou há pouco uma reportagem que descrevia o processo instaurado no local e as motivações do pedido de liminar.

A antiga decisão, também em 2º instância, negou a interdição, porém, hoje o resultado foi divulgado em favor da interdição parcial. A juíza decidiu em favor da solicitação do promotor Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, que afirmava que o presídio opera com superlotação além de baixo contingente de funcionários.

Por isso, ela decidiu pela:

(a) vedação à admissão de presos provisórios que não tenham sido presos por ordem dos juízos da comarca de Mariana;
(b) vedação à admissão de presos condenados criminalmente que não possuam vínculo familiar ou social com a comarca de Mariana;
(c) transferência, em 30 dias, de todos os presos provisórios que não possuam vínculo com ordem prisional emanada pelos Juízos Criminais da comarca de Mariana, a comarcas de origem da ordem prisional
(d) transferência, em 30 dias, de todos os presos condenados que não possuam vínculo social ou familiar com as cidades integrantes da comarca de Mariana, a comarcas com as quais tenham tais vínculos, e
(e) vedação à admissão de qualquer novo preso na unidade prisional de Mariana em quantitativo superior a 129 (cento e vinte e nove) presos até que seja regularizada a estrutura de pessoal no presídio de Mariana para o quantitativo previsto em ato normativo estadual.

Com isso, o estado de Minas Gerais foi autuado por não ser assertivo:

(a) na não admissão de presos provisórios que não sejam acautelados por ordem dos Juízos Criminais da comarca de Mariana;
(b) na não admissão de presos condenados que não tenham vínculo social e familiar com a comarca de Mariana e
(c) na não admissão de presos de qualquer natureza que extrapolem a capacidade prisional prevista para o presídio local

OS PROBLEMAS DO PRESÍDIO DE MARIANA

As justificativas que o promotor Cláudio Daniel Fonseca de Almeida levanta para pedir a interdição são várias. A primeira é a própria superlotação. No documento, é apontado o número de 170 presos, para uma capacidade de 129 presos. Porém, em declaração ao Galilé, o promotor afirma que em sua última visita ao local, registrou 293 detidos, exercendo quase 3x o número seguro.

Uma das causas deste problema seria a interdição do presídio de Ouro Preto, que levou para Mariana toda a demanda das cidades vizinhas. Além disso, o promotor também afirma que existem infratores da região metropolitana de Belo Horizonte no local, inflando ainda mais o número de pessoas encarceradas em um ambiente sem capacidade para tal.

Isso leva a outro descumprimento de direito que é o de visitação. Por estarem longe de suas cidades de origem, os detidos não podem receber visitas com frequência. Isso motivou um motim em 03/11/2022, em função da distância dos presos de seus familiares.

A segunda justificativa é a localização do presídio. Em Mariana, ele está situado no centro da cidade, próximo a instituições financeiras e comerciais.

Outro ponto levantado por Claudio é a baixa contingência de funcionários para lidar com os presos. De acordo com o documento apresentado, o presídio de Mariana conta com apenas 50% dos servidores previstos por lei.

De acordo com a promotoria, os servidores já reportaram isso diversas vezes para a Secretaria de Estado de Administração Prisional, que não agiu. Essa situação estaria gerando sobrecarga nos funcionários ali presentes, com situações degradantes e estressantes.

FONTE JORNAL GALILÉ

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