Trabalhadores tem até esta sexta para receber 2ª parcela do 13º salário

Os trabalhadores de todo país tem até esta sexta-feira (18) para receber a segunda parcela do 13º salário. Os empregadores precisam ficar atentos ao prazo, quem descumprir o prazo terá que pagar multa por funcionário.

Quem tem direito ao 13º?

Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.

Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).

Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.

Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.

O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

Prazo de pagamento

O 13º salário pode ser pago em ate duas parcelas, sendo elas:

  • 1ª parcela – A primeira parcela obrigatoriamente precisa ser paga até o dia 30 de novembro
  • 2º parcela – A segunda parcela obrigatoriamente precisa ser paga até o dia 20 de dezembro

Vale lembrar que quando o pagamento cai em finais de semana ou feriado o pagamento precisa ser antecipado, assim como dia 20 este ano de 2020 cai num domingo, logo as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia 18.

Descumprimento do prazo

As empresas que não cumprirem com o prazo de pagamento estabelecido por lei serão multadas no valor de R$ 170,25 por funcionário. É preciso deixar claro que a multa não será paga para o empregado mas sim para o Ministério do Trabalho.

Outro ponto importante, para que o Ministério do Trabalho possa fiscalizar e autuar a empresa, o funcionário é quem deve denunciar.

O trabalhador pode ir diretamente na superintendência regional do trabalho ou na gerência regional do trabalho, onde ele pode fazer uma comunicação aos auditores fiscais do trabalho, e há uma fiscalização para que o empregador cumpra esse direito.

Quando a auditoria é solicitada, a empresa é obrigada a abrir as portas para a fiscalização, que resulta em advertência ou até multa de cento e setenta reais por funcionário com décimo terceiro atrasado.

Quanto recebo na 2º parcela

Confira o a seguir um exemplo de cálculo pegando um salário de um colaborador no valor de R$1.600,00 que tenha trabalhado o ano completo:

  • R$ 1.600 / 12 = R$ 133,33
  • R$ 133,33 x 12 = R$ 1.600
  • R$ 1.600 / 2 = R$ 800 (1ª parcela)

Como o valor deve ser pago em duas parcelas, o resultado final deve ser dividido por dois. Na primeira não haverá a incidência de INSS e IRRF, somente na segunda. Já o FGTS incidirá sobre o valor pago de acordo com a competência, sendo recolhido junto à folha de pagamento. Abaixo mostramos o exemplo do cálculo para a segunda parcela, conforme as informações de salário anteriores:

  • R$ 1.600,00 x 9% = R$ 144,00 (Valor do INSS)
  • R$ 1.600,00 – R$ 800,00 (1º parcela paga) = R$ 800,00
  • R$ 800,00 – R$144,00 (INSS) = R$ 656,00 (2ª parcela)

Confira o valor de desconto tanto de INSS quanto de IRRF através da margem do salário:

INSS

– 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045);
– 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60;
– 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
– 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.;

Imposto de Renda

SalárioDescontoParcela a deduzir
Até R$ 1.903,980%R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,8
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 354,8
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

(Rede Jornal Contábil)

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