Câmara discute reforma eleitoral, mudanças trabalhistas e novas regras do IR nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados deve retomar a votação da PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11).

O texto-base da reforma eleitoral foi aprovado nesta quarta-feira (11), por 339 votos a 123. Agora os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar pontos da proposta.

Destaques do PT, do PSL e do Solidariedade pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.

Em substituição ao segundo turno, o texto-base aprovado prevê um sistema de votos em cinco candidatos e o reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta.

Também estão pendentes de análise os destaques do PDT e do PSL que pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Outro projeto sobre eleições que está na pauta de hoje é o PL 2522/15, que permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuem como se fosse uma agremiação única.

Mudanças trabalhistas

Além da reforma eleitoral, o Plenário pode concluir a votação da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

O texto-base também foi aprovado nesta quarta, ainda falta analisar os destaques.

O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Imposto de Renda

Também está na pauta desta quinta o projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21).

O texto muda a legislação do Imposto de Renda, reajustando a faixa de isenção da tabela de pessoa física e cobrando o tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas.

Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física serão reajustados em 31,3%, e a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

Por outro lado, o Executivo propõe um limite para o desconto simplificado pelo qual o contribuinte pode optar na hora de fazer a declaração anual do IR.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta, esse desconto somente será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%).

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), haverá tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas de 20% na fonte, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem em uma das 11 proibições de enquadramento no Simples.

O limite será de R$ 20 mil mensais.

Outras exceções são para as empresa participantes de holdings (quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum); para empresa que receba recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhador demitido terá direito a 7 parcelas do seguro-desemprego?

O trabalhador demitido sem justa causa receberá uma quantia equivalente a um salário mínimo. Isso porque, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior a R$ 1.813,03.

Para que você tenha acesso ao seguro-desemprego é preciso ter um período entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Os funcionários domésticos terão um prazo de 90 dias. Somente quando for dado baixa na Carteira de Trabalho que o procedimento poderá ser realizado, sendo que é necessário comprovar que não há nenhum vínculo profissional.

Quantas parcelas vou receber?

O trabalhador demitido poderá receber entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço prestado, e de quantas vezes o benefício já foi pedido anteriormente.
Durante a pandemia foi ventilado um possivel aumento de parcelas no seguro-desemprego. Na verdade, é apenas um projeto de Lei.

A sugestão de duas parcelas a mais no seguro-desemprego, é uma iniciativa do Projeto de Lei 3.618/2020 que aguarda na Câmara para ser aprovado.

A proposta foi sugerida pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), além desse, foram apresentados mais 40 projetos com o mesmo objetivo de ampliar as parcelas e tentar amenizar o impacto gerado na economia.

Porém, é mais um projeto de lei que não será aprovado em 2020, já que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados entram de recesso amanhã (23) e só voltam aos trabalhos no dia 1° de fevereiro de 2021.

(Jornal Contábil)

12 Direitos Trabalhistas que todos os trabalhadores devem saber

Os direitos trabalhistas são garantias e proteções ao trabalhador. Conhecer os direitos como trabalhador é extremamente importante para garantir uma relação mais saudável entre empregador e colaboradores

Quando falamos de direitos trabalhistas, isso quer dizer que a empresa tem uma série de deveres que precisam ser cumpridos para que não tenha problemas, como multas e processos judiciais.

Quais são os direitos trabalhistas?

1 – O empregador, ao admitir o empregado, tem o prazo de até 5 dias úteis para anotar a Carteira de Trabalho.⠀

2 – O salário mensal do empregado deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.⠀

3 – Todos os valores recebidos pelo empregado devem constar na sua Carteira de Trabalho. É ilegal pagamento “por fora”.⠀

4 – O aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor do que 30 dias ou maior do que 90 dias.⠀

5 – FGTS não pode ser descontado do salário do empregado.⠀

6 – Férias podem ser divididas em até três períodos. E, é o empregador que escolhe o período que o empregado irá usufruir das férias.⠀

7 – A rescisão do contrato de trabalho pode ser em comum acordo entre empregado e empregador.⠀

8 – Empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive, se engravidar durante o contrato de experiência e no aviso prévio.⠀

9 – Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa, não recebe seguro-desemprego e nem levanta o FGTS.⠀

10 – As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho.⠀

11 – O empregador pode descontar 6% do salário do empregado em razão do pagamento de vale-transporte.⠀

12 – O trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia.

Com informações Paschoalin Advocacia adaptado por Jornal Contábil

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