Dona de casa pode se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS?

Trabalhador doméstico poderá dar entrada no benefício desde que contribua em uma das modalidades: Facultativo de Baixa Renda e Plano Simplificado.

Com a implementação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, surgiram muitas dúvidas sobre a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre elas, está o questionamento se donas de casa têm direito ao benefício mesmo sem nunca ter contribuído.

Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico, mesmo sem ter um salário fixo ou emprego de carteira assinada, pode contribuir com o INSS para se aposentar. Existem duas opções para esse grupo: Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado da Previdência Social. Veja em qual alternativa você se enquadra!

Aposentadoria para quem é dona de casa

Homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico podem receber a aposentadoria do INSS. Entretanto, é necessário contribuir com o instituto.

Uma das alternativas é optar pelo Facultativo de Baixa Renda. Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento, mas é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos; e
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.

Além disso, outra opção é o Plano Simplificado da Previdência Social, para quem não se enquadra nas exigências acima descritas. Essa modalidade é destinada ao Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não presta serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, aquele que não exerce atividade. O valor de recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo vigente.

Benefícios oferecidos pelas modalidades

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;

O cidadão também pode fazer a migração das contribuições do Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado para as opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Neste caso, será necessário fazer a complementação da contribuição mensal, de 15% e 9%, respectivamente.

INSS: Dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?

Desde a nova reforma da Previdência, muito se fala em tempo de contribuição, regras de transição e idade mínima aplicada à diversas categorias.

O assunto evolvendo a aposentadoria do Instituto do Seguro Social (INSS) se tornou recorrente nos últimos meses em razão da implantação da reforma da Previdência no começo deste ano. Desde então, muito se fala em tempo de contribuição, regras de transição e idade mínima aplicada à diversas categorias.

Entre elas estão as donas de casa que, mesmo sem um salário fixo ou emprego de carteira assinada, também podem contribuir e adquirir o direito de se aposentar.

Contribuição do INSS para quem é dona de casa

De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. De acordo com especialistas, quem nunca contribuiu pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos sejam realizados por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.

Quem que não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, pode optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Qual o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição varia conforme a data de adesão. Com a instauração da nova Previdência, que se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses. 

Conforme a regra, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, no caso das mulheres. Já para os homens, aplica-se a mesma regra só que com a idade de 65 anos. 

No caso pessoas que pediram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023 já mencionado. 

Benefícios oferecidos pela modalidade

Quem contribuir sob essa modalidade poderá usufruir dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;

Caso o cidadão queira usar as contribuições do facultativo de renda na migração às opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), será necessário pagar a diferença, corrigida entre 5% e 20% da alíquota total. 

Saiba o que fazer para começar a contribuir

O critério básico da modalidade é ter uma inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A partir daí, as etapas de solicitação do benefício acontecem da seguinte forma:

  1. Acesse o portal do Meu INSS;
  2. Realize login no sistema ou se inscreva, em caso de primeira acesso;
  3. Após o acesso, vá na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  4. Selecione a opção “Novo requerimento”, “Atualizar”, atualize os dados que considerar importantes, como a renda, por exemplo, e vá em “Avançar”;
  5. Digite no campo de pesquisa a palavra “renda” e selecione o serviço desejado e pronto;

O atendimento presencial é solicitado somente em caso de comprovação de algum dado. Em razão da pandemia do novo coronavírus, o serviço nas agências está temporariamente parado (com previsão de retorno para o final de agosto). Para saber mais sobre a modalidade e acompanhar o pedido, basta ligar para o telefone 135, utilizar o aplicativo Meu INSS ou mesmo o site do instituto. 

Além das modalidades de aposentadoria, também há a opção de recebimento de um salário mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). (Edital Concursos)

Após repercussão, hospital fará cirurgia em dona de casa com barriga aberta após cesárea

Enfermeira comunica a paciente com “barriga aberta” para ficar em jejum que cirurgia será feita. A situação em que a dona de casa, a lafaietense Amanda Soares de Lima (25), chocou internautas tendo mais de 40 mil visualizações de página desde ontem, dia 18, quando caso ganhou visibilidade nas redes sociais.

Assim que nossa reportagem recebeu a informação sobre o fato, entramos em contato com Amanda e com canais de TV da capital mineira e emissoras de rádio. Agora a pouco

Amanda aguarda por cirurgia plástica

(manhã dessa sexta) uma enfermeira foi até o quarto pedindo para que a paciente (Amanda) fique de jejum para que seja submetida a cirurgia.

Nesse momento ela aguarda o médico. Em breve mais informações sobre esse caso chocante ocorrido em Conselheiro Lafaiete no Hospital Queluz onde a jovem foi submetida a uma cesariana e contraiu infecção hospitalar, segundo ela.

  • Leia também;

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.