Começa o pagamento do Auxílio Inclusão de R$ 500

O pagamento do auxílio inclusão no valor de meio salário mínimo já começou para quem se enquadra nas regras. Ou seja, para quem é segurado do Benefício de Prestação Continuada.

Dessa forma, os beneficiados já recebem desde o começo de outubro o valor de R$ 550. O auxílio inclusão é um incentivo dado pelo governo federal às pessoas que estão no mercado de trabalho.
Funciona assim: tem direito ao benefício quem recebe o BPC e está empregado. De acordo com o auxílio inclusão, entra para esse time as pessoas com deficiência que recebem o BPC.

Ou quando a pessoa que já recebe o benefício tem emprego remunerado de até dois salários mínimos. Ou seja, além de ser um incentivo para a permanência no mercado de trabalho, é também uma forma de o governo federal reduzir os gastos da previdência.

Novo salário mínimo regional passa a valer já em 1º de janeiro. Foto: Gilson Abreu/AEN

Como receber o pagamento do auxílio inclusão

Primeiramente, para receber o pagamento do auxílio inclusão é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é o primeiro passo para tentar qualquer benefício do governo federal. Depois disso, o auxílio inclusão também depende de o CPF estar em dia e que a pessoa tenha recebido pelo menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Outra exigência é que a renda familiar não passe de R$ 2.200. Ou seja, até dois salários mínimos por mês. É preciso também comprovar ter alguma deficiência. Depois disso, para pedir o auxílio inclusão é preciso apresentar os documentos pessoais e o requerimento do BPC, que é feito por meio do site do INSS.

Feito isso, o segurado precisar esperar a análise do pedido do auxílio inclusão. Logo que o INSS aprovar, o pagamento é feito todos os meses aos beneficiários. Mas, lembre-se de manter sempre o CadÚnico atualizado, com todas as informações de renda da família e também os demais documentos solicitados pelo governo federal.

Pagamento do Auxílio Brasil inicia neste mês; confira o calendário

Neste mês de novembro, o governo começa a pagar o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família. A primeira parcela já tem calendário e segue o cronograma original do antigo programa. O Governo Federal ainda não explicou de onde tirará o dinheiro para pagar o programa e ele corre o risco de não estar vigente a partir de 2023. Com isso, confira abaixo o que já se sabe sobre os pagamentos.

Pagamento do Auxílio Brasil inicia neste mês

A 1ª parcela do Auxílio Brasil deverá ser paga em novembro. Porém, por enquanto, apenas quem já estava inscrito no antigo programa vai ganhar, ou seja, cerca de 14,6 milhões de famílias.

Conforme o Ministério da Cidadania, o Auxílio Brasil terá início no próximo dia 17 de novembro. Sendo assim, quem já ganhava o Bolsa Família não precisa fazer um novo cadastro.

Calendário do Auxílio Brasil em novembro

De acordo com o governo, o Auxílio Brasil terá o mesmo calendário de pagamento do Bolsa Família até o final de 2021. Ou seja, o cronograma de novembro começa no dia 17 e os depósitos acontecem na 2ª quinzena do mês. Além disso, a ordem de recebimento que segue o dígito final do NIS de cada beneficiário (de 0 a 9) permanece. Abaixo, confira o calendário:

  • 17 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 1;
  • 18 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 2;
  • 19 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 3;
  • 22 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 4;
  • 23 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 5;
  • 24 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 6;
  • 25 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 7;
  • 26 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 8;
  • 29 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 9;
  • 30 de novembro: depósito para os beneficiários com NIS final 0.

Prazo para saque das cotas do PIS/Pasep vai até 2025; veja como fazer

Mais de R$ 23,3 bilhões referentes às cotas do PIS/Pasep estão aguardando pelo resgate de seus donos. São cerca de 10,3 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 ainda podem ter acesso aos valores a que têm direito.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o montante ficou parado devido aos critérios de saque adotados na época. No período, somente os trabalhadores que se aposentavam, sofriam de doenças graves ou completavam 70 anos de idade podiam sacar os valores.

Entretanto, mesmo com a extinção das cotas do PIS/Pasep, o dinheiro continua pertencendo a esse contribuintes. Para titulares já falecidos, o resgate pode ser feito por seus dependentes legais ou herdeiros.

A Caixa também informou que a retirada precisa ser feita até o dia 31 de maio de 2025. Após esse período, os valores retornam para os cofres da União, sem possibilidade de novo resgate.

Como sacar as cotas PIS/Pasep?

É importante esclarecer que as cotas são um direito de todos os trabalhadores que contribuíram no período entre 1971 e 8 de outubro de 1988. Em caso de falecimento do titular, seus herdeiros ou dependentes legais devem solicitar o saque direto em uma agência do banco.

Para valores de até R$ 3 mil, o resgate pode ser realizado em um caixa eletrônico da Caixa ou em uma agência lotérica. Acima desse valor, a retirada só é permitida nas agências bancárias, mediante apresentação de documento oficial com foto.

No caso de dependentes ou herdeiros, é preciso comparecer à agência portando Certificado de Óbito e inventário ou outro documento que comprove sua condição de herdeiro.

Quando será liberado o 13° salário em dobro do INSS? Descubra!

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardam com ansiedade novos desdobramentos sobre o 13° salário em dobro. Criada pelo Projeto de Lei nº 4367/20, de autoria deputado Pompeo de Mattos, a proposta agora tramita por meio do substitutivo de sua relatora, a deputada Flávia Morais.

O objetivo é criar um salário adicional para segurados do instituto. Um dos motivos é que o 13° salário desse grupo foi antecipado para conter os efeitos da pandemia, o que significa que milhões de cidadãos ficarão sem a tradicional renda extra próximo ao fim do ano.

Além dos aposentados e pensionistas, teriam direito aos valores os beneficiários do auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-creche. Por sua vez, ficariam de fora os inscritos nos programas Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho e amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

O texto vem ganhando forças na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovado Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, segue para apreciação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O substitutivo apresentado pela relatora prevê a possibilidade de liberação dos pagamentos até 2023. Com a aprovação do 13º em dobro para aposentados e pensionistas, seriam injetados cerca de R$ 50 milhões na economia do país.

Ainda não foi definido o valor do benefício, mas uma das possibilidades é que ele será equivalente ao salário que o segurado do INSS já recebe. A ideia mais viável, no entanto, é liberar um salário mínimo em vigência por cidadão.

PIS 2022: Veja quando você poderá sacar seu benefício

O abono PIS/PASEP deveria ter sido pago no segundo semestre de 2021, porém o governo adiou o pagamento para o primeiro semestre de 2022, a equipe do presidente Jair Bolsonaro confirmou pagamento à partir de fevereiro do próximo ano. O benefício é pago aos trabalhadores que tiverem carteira assinada no ano de 2020.

Este pagamento é baseado no salário mínimo vigente n o país proporcional aos meses trabalhados durante o ano base, sendo assim, o adiamento aumentou o valor do abono, visto que haverá reajuste salarial em janeiro, previsto para R$ 1.200.

Novo salário mínimo regional passa a valer já em 1º de janeiro. Foto: Gilson Abreu/AEN

Na prática, uma pessoa que trabalhou com carteira assinada por 7 meses em 2020, deve fazer o seguinte cálculo: 1200 (projeção do piso nacional para o ano de 2022) / 12 (meses do ano) * 7 (meses trabalhados) = R$ 700. Quem trabalhou formalmente o ano todo, receberá o valor total de R$ 1.200.

A quem se destina o abono PIS/PASEP?

  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2020;
  • Ganhou até dois salários mínimos por mês;
  • Está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • É preciso que a empresa onde trabalhava tenha fornecido os dados corretamente ao governo.

Auxílio Emergencial: 7ª parcela terá mais 8 saques no Caixa Tem; confira o calendário!

Até o dia 19 de novembro, a Caixa Econômica Federal liberará mais 8 saques da 7ª parcela do Auxílio Emergencial. Em suma, trata-se da última parcela disponibilizada por este benefício. Os beneficiários podem retirar o valor em agências ou casas lotéricas do banco. Abaixo, confira o calendário completo de liberações.

Auxílio Emergencial: 7ª parcela terá mais 8 saques; confira o calendário!

A 7ª parcela do auxílio emergencial faz parte do último ciclo de saques do programa. Na terça-feira (09), podem sacar o benefício, os aniversariantes do mês de maio. Já na quarta-feira (10), a Caixa libera os saques dos nascidos em junho. Enquanto isso, quem nasceu em julho tem direito ao saque na quinta-feira (11), e os nascidos em agosto, recebem a parcela na sexta-feira (12).

Neste ano de 2021, a nova rodada de pagamento do Auxílio Emergencial tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, de acordo com o perfil da família. Sendo assim, as famílias em geral recebem R$ 250. Já a família monoparental chefiada por uma mulher ganha R$ 375. Por fim, quem mora sozinho ganha só R$ 150.

Calendário de saques

Abaixo, confira as últimas datas referentes as liberações de saque da 7ª parcela do auxílio emergencial. Vale ressaltar, que a liberação acontece conforme o mês de nascimento do beneficiário:

  • Maio: 9 de novembro;
  • Junho: 10 de novembro;
  • Julho: 11 de novembro;
  • Agosto: 12 de novembro;
  • Setembro: 16 de novembro;
  • Outubro: 17 de novembro;
  • Novembro: 18 de novembro;
  • Dezembro: 19 de novembro.

Como fazer o saque do auxílio emergencial?

A conta digital da Caixa não possui cartão para saque da 7ª parcela do Auxílio Emergencial. Dessa forma, o beneficiário precisa usar o aplicativo Caixa Tem para liberar o código de resgate do dinheiro, assim como em 2020. Confira a seguir o passo a passo para fazer o saque da 7ª parcela.

  • Abra o app Caixa Tem no seu celular (disponível para Android | iOS);
  • Em seguida, selecione a opção “Saque sem cartão”;
  • Logo após, clique em “Entrar”;
  • Escolha a opção “Saque Auxílio Emergencial” da 5ª parcela;
  • Em seguida, clique em “Gerar Código para Saque”;
  • Agora, digite a senha que você usa para acessar o Caixa Tem;
  • O app vai gerar um código que autoriza o saque nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas. Anote esse número;
  • No caixa eletrônico, digite o código no campo específico; ou na lotérica, informe o número para o atendente. 

Por fim, vale ressaltar que o código que autoriza o saque da 7ª parcela do Auxílio Emergencial tem validade de duas horas. Caso a validação não ocorra dentro desse prazo, então é necessário gerar outro código. 

Auxílio para mães solo é aprovado por comissão; Valor é de R$ 1.200

Foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei 2099/20, que trata do auxílio permanente no valor de R$ 1,2 mil por mês destinado às mulheres chefes de famílias monoparentais (sem cônjuge ou companheiro).

Para participar do projeto, a mãe solo deve cumprir alguns requisitos, como ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Ademais, a renda per capita mensal da família deve ser de até meio salário mínimo (R$ 550) ou familiar mensal total de até três salários mínimos.

A proposta, que tem autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI), recebeu parecer favorável pela relatora, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF). A congressista acrescentou ao texto do PL uma emenda que prevê o reajuste anual do benefício com base no INPC (o mesmo índice aplicado para o reajuste do salário mínimo).

Em entrevista à Agência Câmara, a deputada declarou ser fundamental a criação de uma política permanente de amparo às mulheres monoparentais e seus dependentes, sobretudo diante da pandemia da Covid-19.

Como serão os repasses do projeto?

De acordo com o texto da medida, o auxílio será repassado às beneficiárias por meio de bancos públicos federais. Neste caso, as instituições ficarão encarregadas de realizar os pagamentos por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente e sem custo em nome das contempladas.

Além disso, o serviço não terá cobrança de tarifas e permitira uma transferência eletrônica sem custo. O contexto é semelhante ao que foi instituído quando o auxílio emergencial foi liberado.

A medida ainda prevê a regulamentação da lei pelo Poder Executivo no prazo de até três meses ao da publicação da norma, caso ela seja aprovada. Lembrando que o projeto ainda tramita em caráter conclusivo, a ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, e pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

13º Salário em dobro do INSS é aprovado em comissão. Veja quem vai receber!

A medida que libera um 13º salário em dobro da Previdência Social para aposentados, pensionistas e beneficiários de diversos auxílio (doença, morte, reclusão e acidente) foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

De acordo com o substitutivo da relatora, a deputada Fláva Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4367/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a oferta em dobro do benefício tem como objetivo estimular a recuperação econômica, necessária para reduzir os índices de desemprego e da fome no Brasil.

O substitutivo recém-aprovado determina que o pagamento em dobro do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve começar, se sancionada a lei, em 2021 e se estender até 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de final de ano”, destacou Flávia Morais.

Já para o autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos, o repasse de uma parcela extra do abono previdenciário será de grande valia para o grupo de segurados da Previdência durante a pandemia de Covid-19. Segundo ele, os pagamentos contribuirão significativamente para a dinâmica econômica do país.

Como se inscrever no Auxílio Brasil para receber os R$ 400

Em novembro, o governo federal pretende lançar o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituirá o atual Bolsa Família. A ideia é ampliar o público de assistidos, passando de 14,6 milhões para 17 milhões de famílias. Além disso, o valor médio também sofrerá aumento, indo de R$ 190 para R$ 400.

De acordo com o ministro João Roma, o novo programa deve começar sua fase de pagamentos já em novembro, com a aplicação de um reajuste geral de 20% sobre o valor dos benefícios oferecidos pelo Bolsa Família. Com a proximidade do lançamento, muitas pessoas estão com dúvida sobre como se inscrever no Auxílio Brasil.

Como participar do Auxílio Brasil?

O primeiro passo para as famílias que desejam se inscrever no Auxílio Brasil é ter uma inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

O banco de dados do governo reuni as informações das famílias brasileiras em situação de pobreza e pobreza extrema para direcioná-las a programas de políticas públicas (Bolsa Família, Vale-Gás e Auxílio Emergencial).

Como se inscrever no CadÚnico?

O processo de inclusão no banco de dados do governo federal é feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no posto de atendimento do Cadastro Único de cada município.

Após definir um representante do núcleo familiar – de preferência mulher e com idade acima de 16 anos – é preciso organizar toda a documentação necessária. Além de CPF ou Título de Eleitor do responsável pelo cadastro dos demais integrantes, também podem ser exigido dos demais componentes da família:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento.

Se a pessoa for indígena, é necessário apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani). Neste caso, assim como em famílias quilombolas, não é necessário apresentar CPF ou Título de Eleitor caso não possuam algum deles.

O último passo é a entrevista de cadastramento, que deve ser feita por um entrevistador social, geralmente um funcionário da prefeitura. Ele fará perguntas sobre diversos aspectos da realidade da família, como quem faz parte dela, se há pessoas com deficiência, qual o grau de escolaridade dos integrantes, dentre outros aspectos.

O interessado em acompanhar a solicitação do pedido de inclusão no CadÚnico pode acessar ou aplicativo Meu CadÚnico, além da central telefônica 0800 707 2003, com ligação é gratuita.

PIS/Pasep 2022: Valor, número de parcelas e data de pagamento

abono salarial PIS/Pasep terá novos valores a partir de 2022, tendo em vista a correção do salário mínimo no começo do mês de janeiro. As novas regras do programa determinam que os repasses aconteçam entre os meses de janeiro e dezembro de cada ano – antes começavam em junho de um ano e terminavam em julho do ano seguinte.

Os repasses do PIS/Pasep previstos para acontecer no segundo semestre de 2021 foram adiados. Um dos motivos foi o redirecionamento da verba para o custeio do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que reduziu salários e jornadas de trabalho.

Confira a seguir algumas informações sobre o PIS/Pasep a ser liberado a partir do ano que vem.

Qual será o valor do PIS/Pasep e o número de parcelas?

O valor do benefício leva em consideração o salário mínimo vigente. Até o momento, previsões mostram que o piso nacional pode subir de R$ 1.100 para R$ 1.192,40 em 2022.

Com isso, aqueles com direito ao abono salarial no próximo ano receberão os seguintes valores, que mudam conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada:

Proporção de meses trabalhados Valor
1 mês trabalhadoR$ 99,33
2 meses trabalhadosR$ 198,66
3 meses trabalhadosR$ 298
4 meses trabalhadosR$ 397,33
5 meses trabalhadosR$ 496,33
6 meses trabalhadosR$ 596
7 meses trabalhadosR$ 695,33
8 meses trabalhadosR$ 794,66
9 meses trabalhadosR$ 894
10 meses trabalhadosR$ 999,33
11 meses trabalhadosR$ 1.092,66
12 meses trabalhadosR$ 1.192

Apresar da projeção, é importante levar em conta o atual cenário da inflação, que já chega na casa dos dois dígitos (10%). Com isso, a tendência é que haja uma nova alteração no valor do salário mínimo 2022, que deverá subir cada vez mais.

Vale dizer que o abono é repassado em parcela única anual e diz respeito ao benefício do ano-base no qual o trabalhador atuou com carteira assinada.

Qual a previsão de pagamento do benefício?

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) já confirmou o retorno no programa em 2022. A previsão é de que os repasses comecem no mês de janeiro e permaneçam ativos até o final de dezembro.

O calendário oficial contendo todas as datas tem previsão de liberação a partir de dezembro deste ano ou logo no início do ano que vem. Portanto, é imprescindível que os trabalhadores fiquem atentos aos anúncios durante essa fase para não perder os prazos.

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