Eleições 2016 – direito de resposta

Diante da polêmica levantada em uma matéria posta na sexta feria, 2 de dezembro, sob o título “Juiz detona os autores de pedido de suspeição em ação eleitoral contra Carla Sassi”, continua rendendo a polêmica envolvendo a eleição da vereadora mais votada em Lafaiete.

O Major Marco Antônio, suplente na vaga da eleita, contestou a reportagem na qual os autores de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (SIJE) pediram a suspeição do juiz do caso, o magistrado José Aluísio da Silva Neves. Indignado com o pedido de substituição, o juiz criticou os autores da ação.

Publicamos a seguir o direito de resposta do Major Marco Antônio em que ele questiona a matéria mas reforça que a candidata cometeu abuso político. Leia na íntegra. 

“O objetivo da Ação de investigação foi proposto visando resguardar a legalidade e legitimidade do processo eleitoral, ante indícios de irregularidades praticadas antes e durante o período eleitoral, posto que em nosso entendimento houve o desvio de um projeto público municipal com uso de recursos públicos e privados sob a influencia da candidata, que provocou o resultado, podendo configurar abuso do poder econômico.

A Ação de Investigação é um instrumento jurídico previsto no Artigo 19 cc Artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Neste sentido, procuramos cooperar, trazendo fatos novos e mais elementos comprobatórios que o Juiz eleitoral não dispunha quando do julgamento que deferiu o registro de candidatura. Não mencionamos nada sobre  possíveis irregularidades em prestação de conta, fato levantado pela própria justiça eleitoral. Quanto a proposição de suspeição do MM Juiz Eleitoral, não o fizemos por duvidar de seu julgamento, pois convivemos, profissionalmente, há mais de 30 anos e não temos nenhum elemento que possa desabonar sua conduta, ao contrário, o consideramos  como uma referência por tudo que significa para a justiça criminal da comarca, além de ser  totalmente integrado e comprometido com  o anseios  da sociedade de Conselheiro Lafaiete. Arguimos a suspeição, não pela decisão anterior, tanto é que não postulamos revogação ou alteração da sentença no prazo previsto, conforme expõe em sua manifestação, observando também, que na ocasião não tínhamos noção da dimensão do impacto dos atos praticados no resultado do pleito. Nossa decisão pela proposição  da suspeição decorreu, sem nenhuma maldade, de uma análise técnica de utilização do instrumento jurídico previsto no Direito, Artigo  145 do CPC, pelo fato do Magistrado já haver arguido a própria suspeição em processo criminal em 2010, em nossa comarca por se considerar amigo do sogro da candidata, portanto, da família pelo vínculo com o marido e filha. Necessário se faz esclarecer  que nossa intenção foi postular a apreciação das novas provas em outro julgamento, visto que as decisões anteriores já haviam sido convalidadas pela publicação da sentença. Ressaltamos por conseguinte, que como cidadãos  podemos sim  recorrermos aos instrumentos jurídicos existentes, na certeza de que os servidores da justiça e operadores do direito, devem, de relance, captarem tecnicamente  a intenção dos postulantes, sem magoa ou constrangimento, não se sentindo  denegridos em suas imagens, pois são os ossos do ofício. Lado outro, queremos, respeitosamente,  enaltecer, de igual forma, nosso passado nessa comarca, marcado por relevantes serviços prestados à comunidade, seja como servidor público militar ou como cidadão nas empreitadas voluntarias, sempre compartilhando a responsabilidade social  em apoio aos poderes constituídos. Tanto que diante de  inúmeras conquistas  e vitórias, recentemente, recebemos a mais importante comenda do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, a medalha Desembargador Hélio Costa. Por fim, ressaltamos também a honestidade e conduta ilibada de todos os onze candidatos que comigo aceitaram provocar a justiça para apurar atos e fatos  suspeitos e adversos à legislação eleitoral, na esperança que no próximo pleito eleitoral não tenhamos nada a questionarmos. Não conheço o passado de cada um, mas pelo deferimento das suas candidaturas é o melhor possível e foram solidários ao anseio de buscarem a verdade em confiança à justiça. Reconhecemos a imensurável importância do projeto de castração na forma que foi concebido inicialmente e o dinamismo do diretor do CZZ na época e da candidata responsável pela elaboração da proposta e no alcance dos resultados até o período eleitoral, repudiando, naturalmente o desvio ocorrido a partir interferência da ALPA. Encerramos reportando à manchete grifada pelo jornal, defendendo que não nos consideramos “detonados”, é preciso ter cautela na forma em que se vai dar ênfase a uma matéria, pois a forma do jornal lançar  pode ofender e causar danos aos envolvidos com maior intensidade que a própria matéria a ser publicada, pois são doze cidadãos manifestando seu direito e interesse pelo esclarecimento dos fatos. Cremos já haver cumprido nossa missão de oficio e social neste município, do qual fomos abraçados como cidadão honorário em 1994, julgamos que a partir no momento que não pudermos reivindicar uma ação dentro do ordenamento jurídico e sermos ” detonados” por usar um instrumento previsto em lei, mesmo que a intenção não tenha sido bem entendida, talvez seja o momento de repensarmos em outro destino”.

Major Marco Antonio

Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina hoje

Quem não votou nem justificou a ausência às urnas no primeiro turno tem até a próxima quinta-feira (1º) para regularizar a sua situação. O cidadão deve procurar o cartório eleitoral levando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, um documento oficial de identidade com foto e um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas no dia 2 de outubro – um atestado médico, por exemplo. Os endereços e horários de funcionamento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento podem ser consultados no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

 Neste ano, o TRE-MG passou a oferecer aos eleitores o sistema Justificativa Eleitoral Web. Para acessar a ferramenta, basta clicar no menu “Eleitor” / “Justificativa Eleitoral Web” e seguir as instruções. Deve ser anexado um documento que comprove a razão da ausência. O andamento do pedido também pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado, no caso de indeferimento.

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O eleitor tem até hoje pra justificarem sua ausência/Reprodução

 Para quem for pessoalmente e deseja agilizar o atendimento, o eleitor pode imprimir o formulário pelo site do TRE e já levá-lo preenchido. O preenchimento deve ser feito com bastante atenção, já que, caso haja algum dado incorreto ou que não permita a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado serão aceitos.

 Também é importante lembrar que a justificativa vale apenas para um turno. Portanto, quem também não votou no segundo turno – 30 de outubro –, deve apresentar outro requerimento. Nesse caso, o prazo é até o dia 29 de dezembro.

 Quem não conseguir comprovar o motivo do não comparecimento ou perder o prazo para a justificativa deverá pagar uma multa para regularizar a sua situação. E o eleitor que não votou, não justificou e nem pagou as multas referentes a três turnos consecutivos pode ter o seu título cancelado. O cidadão que não estiver quite com a Justiça Eleitoral sofre algumas limitações, como a impossibilidade de emissão de passaporte e de posse em cargo público.

Imagem de capa: reprodução

Eleições 2016: polêmica sobre as contas de vereadores eleitos já têm parecer do Ministério Público

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Justiça eleitoral ainda dará sua decisão final sobre a aprovação ou não das contas de campanha/Reprodução

Após analise dos procedimentos de prestação de contas, o Ministério Público opinou pela aprovação das contas dos candidatos eleitos: André Luis de Menezes, Sandro José dos Santos, João Paulo Fernandes de Resende, Washington Fernando Bandeira e José Geraldo de Almeida.
Em relação aos candidatos Francisco Paulo da Silva, Pedro Américo de Almeida, Darcy José de Souza, José Lúcio de Souza Barbosa, Alan Teixeira de Carvalho, Carlos Aparecido da Silva e Divino Pereira o parecer foi pela aprovação das contas com ressalvas.

Quanto a aprovação com ressalvas foram constatadas apenas irregularidades tidas com formais, como por exemplo, doações de valores que a lei determina que aportem nas contas dos candidatos por transferência  (valores maiores que R$ 1.064,10) e foram feitos por depósito. Em todos eles comprovou-se a origem dos recursos não havendo indícios de fraude.

Apenas em relação a candidata Carla Maria Sassi de Miranda o parecer foi pela desaprovação. A questão principal versou sobre o fato de ter sido ultrapassado o teto máximo previsto para despesas com alimentação, tendo sido instaurado procedimento investigatório na Promotoria de Justiça, para maiores averiguações.

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