Em decisão, do Tribunal Regional Eleitora, o candidato a prefeito de Lafaiete, Talysson Zebral reverteu a decisão de 1ª instância e confirmou sua candidatura. “Eu Talysson Amarilio de Andrade de Zebral, candidatuo a prefeito pelo PCdo B, inscrito sob CNPJ – 39.082.964/0001-61, vêm mui respeitosamentesolicitar aos meios de comunicação que publique informação/notíciafato, referente o deferimento da minha postulação ao ExecutivoMunicipal de Conselheiro Lafaiete. DOS FATOS Recentemente foi colocado nos meios de comunicação digital, impresso erádio que minha postulação como candidato a prefeito poderia estarcomprometida por meio de irregularidades e alguns que estava “fora dojogo”. Porém, segundo decisão hoje do Ilustríssimo Senhor ANGELO GIARDINI DEOLIVEIRA, Procurador do Tribunal Regional Eleitoral DEFERIU MINHACANDIDATURA ao cargo de prefeito de Conselheiro Lafaiete, confirmandominha postulação ao cargo. De acordo com o art. 58 da Lei das Eleições: “Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, éassegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligaçãoatingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ouafirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamenteinverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicaçãosocial.”…
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