Mulheres são maioria do eleitorado nas 3 principais cidades da região, mas homens dominam as pequenas cidades

Dados junto do Superior Tribunal Eleitoral m(TSE) mostram que as mulheres são maioria no eleitorado das mais de 20 cidades da região, uma diferença de 10% em relação aos homens.
A supremacia feminina é graças as 3 principais cidades (Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco), onde o eleitorado delas concentra mais de 55% do total de votantes na região. Ainda em Entre Rios de Minas, Moeda, Cristiano Otoni e São Brás do Suaçuí as mulheres são a maioria.
Nas mais de 20 cidades, em 15 predomina o eleitorado masculino é maioria.

MunicípioEleitores homens%M/TEleitores mulheres%F/TNúmero de eleitores
Conselheiro Lafaiete45.28947,15%50.75752,84%96.053
Congonhas19.99548,54%21.18151,42%41.190
Ouro Branco15.26249,24%15.72850,75%30.993
Carandaí9.82248,99%10.21850,96%20.050
Piranga6.97651,02%6.67348,81%13.672
Entre Rios de Minas6.05349,20%6.23950,71%12.304
Lagoa Dourada4.97851,24%4.72748,66%9.715
Belo Vale3.98350,73%3.86849,27%7.851
Jeceaba3.06451,09%2.93348,91%5.997
Desterro de Entre Rios3.13951,92%2.90448,03%6.046
Rio Espera2.84450,70%2.76349,25%5.610
Senhora de Oliveira2.77350,14%2.75749,86%5.530
Itaverava2.84151,32%2.69448,66%5.536
Moeda2.42549,94%2.43150,06%4.856
Cristiano Otoni2.16149,51%2.20350,47%4.365
Capela Nova2.21350,14%2.20049,84%4.414
Catas Altas da Noruega1.95951,54%1.84248,46%3.801
Santana dos Montes1.88550,62%1.83949,38%3.724
São Brás do Suaçuí1.73149,26%1.78050,65%3.514
Lamim1.75450,75%1.70249,25%3.456
Caranaíba1.63251,42%1.54248,58%3.174
Casa Grande1.38951,31%1.31848,69%2.707
Queluzito1.26050,52%1.23449,48%2.494
Total145.428 151.533 297.052

Região chega quase 293 mil eleitores, mulheres são maioria e vão decidir resultado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, apresentou  os dados oficiais e estatísticas do eleitorado brasileiro que vai escolher prefeitos e vereadores nas eleições municipais deste ano.

Estão aptas a votar em novembro mais de 147,9 milhões de pessoas. No total, o Brasil tem 150,5 milhões de eleitores. É a quarta democracia do mundo, atrás apenas da Índia, dos Estados Unidos e da Indonésia, destaca Barroso. O prazo para o cadastramento eleitoral e regularização do título de eleitor terminou em 6 de maio. Quem está em situação irregular não poderá votar.

A região

Os mais de 20 municípios da região somam 292.196 eleitores. Entre 2016 e 2020, houve uma evolução de cerca de 10% de votantes.

Lafaiete

Deste total do eleitorado, Lafaiete concentra 33%, sendo 52,84 de mulheres e 47,15 de homens. Os jovens dominam amplamente a faixa etária de votantes com cerca de 50% situados entre 18 a 24 anos.

Eleitorado de Casa Grande passará por revisão

A Justiça Eleitoral divulgou edital em que que a Corregedoria Regional Eleitoral, determinou a realização de revisão do eleitorado entre os dias 2 de maio a 21 de fevereiro de 2020. O procedimento tem por finalidade o comparecimento obrigatório a todos os eleitores do município a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade.

Casa Grande tem quase 2.500 mil eleitores/REPRODUÇÃO

Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral, se o possuírem, e CPF, se disponível. O atendimento ao eleitor se dará de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, no Posto de Atendimento de Casa Grande, na sede do Cartório Eleitoral, situado na Rua Brasil, nº 53, Centro de Conselheiro Lafaiete.

Não será obrigatório o comparecimento dos eleitores já atendidos com coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no município (12/12/201), cujos dados serão aproveitados pelo sistema. Os trabalhos revisionais ficarão ao direto controle do Juiz Eleitoral Wilson Duarte Tavares e serão fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral.

A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais comprove que o eleitor residente no município ou com ele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante a apresentação de contas de consumo de água, luz ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos no 3 meses anteriores ao atendimento.

Concluídos os trabalhos de revisão, o Juiz Eleitoral determinará o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido.

Eleitorado de Ouro Branco passará por revisão

8A Justiça Eleitoral divulgou edital em que que a Corregedoria Regional Eleitoral, determinou a realização de revisão do eleitorado entre os dias 2 de maio a 21 de fevereiro de 2020. O procedimento tem por finalidade o comparecimento obrigatório a tosos os eleitores do município a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade.

Ouro Branco tem quase 30 mil eleitores

Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral, se o possuírem, e CPF, se disponível. O atendimento ao eleitor se dará de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, no Posto de Atendimento de Ouro Branco, situado da Rua Olga Roberta Pereira, nº17 – Centro, no prédio do Fórum local ou na sede do Cartório Eleitoral, situado na Rua Brasil, nº 53, Centro de Conselheiro Lafaiete.

Não será obrigatório o comparecimento dos eleitores já atendidos com coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no município (12/12/201), cujos dados serão aproveitados pelo sistema. Os trabalhos revisionais ficarão ao direto controle do Juiz Eleitoral Wilson Duarte Tavares e serão fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral.

A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais comprove que o eleitor residente no município ou com ele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante a apresentação de contas de consumo de água, luz ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos no 3 meses anteriores ao atendimento.

Concluídos os trabalhos de revisão, o Juiz Eleitoral determinará o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido.

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