Anvisa emite comunicado sobre uso de repelentes contra mosquito da dengue

Produtos para aplicação na pele e no ambiente são úteis prevenção da dengue

No combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, destaca-se a necessidade do uso de repelentes. Eles são divididos em duas categorias: os aplicados na pele e os destinados ao ambiente.

Contudo, é importante entender a eficácia e o modo de usar o repelente adequado ao mosquito. Por isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgou um texto informativo sobre o tema. Abaixo, veja as dicas:

Repelentes de insetos para pele

Os repelentes de insetos para aplicação na pele são enquadrados na categoria “Cosméticos” e devem estar registrados na Anvisa.

Todos os ativos repelentes de insetos que já tiveram aprovação para uso em produtos cosméticos podem ser usados em crianças, mas é importante seguir as orientações descritas na rotulagem do produto, pois cada ativo tem suas particularidades e restrições de uso.

Créditos: Linda Prebreza/Pexels

No combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, destaca-se a necessidade de utilização de repelentes

Por exemplo, o uso de produtos repelentes de insetos que contenham o ingrediente DEET não é permitido em crianças menores 2 (dois) anos. Já em crianças de 2 (dois) a 12 (doze) anos de idade, o uso de DEET é permitido desde que a sua concentração não seja superior a 10%, restrita a apenas 3 (três) aplicações diárias, evitando-se o uso prolongado.

Também é importante observar que produtos repelentes de insetos devem ser aplicados nas áreas expostas do corpo, conforme a norma vigente de Cosméticos, a RDC 19/2013. O produto só deve ser aplicado nas roupas se houver indicação expressa na arte de rotulagem.

Repelentes de insetos para o ambiente

Os produtos mais utilizados para uso no ambiente são inseticidas e repelentes.

Os inseticidas são indicados para matar os mosquitos adultos. Encontrados, principalmente, em spray e aerossol, eles possuem substâncias ativas que matam os mosquitos, além de solubilizantes e conservantes.

Os repelentes, por sua vez, apenas afastam os mosquitos do ambiente. Eles são comercializados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos.

Inseticidas e repelentes devem ter a substância ativa e os componentes complementares (solubilizantes e conservantes) aprovados pela Anvisa.

Os repelentes em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser colocados em qualquer ambiente da casa, desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.

Os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, e também plantas e sementes que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com outras tecnologias não são considerados saneantes passíveis de regularização junto à Anvisa.

Os inseticidas chamados “naturais”, à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia. Ou seja, as velas, os odorizantes de ambientes e incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Agência.

O óleo de neem, que possui a substância azadiractina, é aprovado pela Anvisa para uso em inseticidas, mas o produto deve estar registrado.

*Com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

FONTE CATRACA LIVRE

Anatel Emite Comunicado Sobre O Fim Da TV Box

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu um alerta importante para os usuários de serviços de TV Box, trazendo preocupações sobre o futuro desses dispositivos no território brasileiro. 

O presidente da Anatel recentemente compartilhou informações cruciais em uma coletiva de imprensa, destacando questões críticas relacionadas à utilização da TV Box.

A pergunta que paira no ar é se a TV Box está prestes a ser proibida em todo o Brasil. Antecipando a resposta, é fundamental esclarecer que o uso da TV Box em si não é ilegal no país. 

Muitas empresas respeitáveis incorporam essa tecnologia em seus produtos de maneira totalmente legal. O problema surge quando os aparelhos de TV Box são empregados para transmitir sinais pirateados de TV e streaming.

O presidente da Anatel enfatizou que a TV Box em si não é uma tecnologia ilegal, e várias empresas brasileiras já a utilizam de maneira autorizada e certificada pela agência. Ele explicou: “Não há problema algum com essa tecnologia em si, mas sim com qualquer dispositivo que não cumpra a legislação brasileira. Existem produtos projetados para furtar o sinal de TV por assinatura.”

Primeira multa aplicada

O alerta emitido pela Anatel está alinhado aos esforços da agência para combater a pirataria no Brasil. Recentemente, a Anatel aplicou a primeira multa da história a uma pessoa física envolvida no comércio de receptores ilegais. 

Embora a venda de aparelhos piratas de TV e internet seja ilegal conforme a legislação brasileira, poucas pessoas são processadas devido aos custos muitas vezes superiores às sanções previstas.

No entanto, uma mudança significativa pode estar a caminho. No mês passado, agentes da Anatel impuseram uma multa de R$ 7.680 a uma pessoa física flagrada vendendo aparelhos clandestinos de TV Box em Cianorte, no Paraná. 

Embora o valor da multa possa parecer modesto, a intenção principal é pedagógica, alertando os brasileiros de que pessoas físicas também podem enfrentar processos por esse tipo de delito, não apenas empresas, como era comum anteriormente.

Presidente da Anatel faz alerta

Após a aplicação da primeira multa a vendedores de aparelhos clandestinos de TV Box, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, emitiu um alerta importante para os usuários desses dispositivos. 

Em entrevista ao site Tecnoblog, Baigorri discutiu os esforços contínuos da agência no combate à pirataria e falou sobre as possíveis sanções para os responsáveis por dispositivos ilegais de TV Box.

Um dos principais questionamentos é se o alerta da Anatel também se aplica aos usuários e compradores de aparelhos piratas de TV Box. Surpreendentemente, a resposta é sim. Segundo Carlos Baigorri, os usuários de serviços piratas de TV e streaming também podem ser responsabilizados judicialmente pelo delito. 

No entanto, a aplicação de multas aos usuários de TV Box ainda pode levar algum tempo para ocorrer na prática. Baigorri afirmou: “A gente não descarta fazer isso, mas não deve ocorrer neste momento. A Anatel sempre defendeu os direitos dos usuários, mas a Lei Geral de Telecomunicações também prevê seus deveres.”

FONTE REVISTA FINANCEIRA

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