Prefeitura vai prorrogar prazo de inscrições no processo seletivo de agentes de combate a endemias

Termina amanhã o prazo para inscrições no processo seletivo para agentes de combate as endemias da prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete.
AO todo são 20 vagas para contratação. Devido a pandemia de coronavirus e aos pedidos de diversos interesaados no concurso a secretária Municipal informou que vai prorrogar a data para as inscrições. A nova data ainda não está definida.
Mais informações em breve

Conquista e direito: agentes de saúde de Lafaiete passam a ganhar piso nacional de R$1,250,00

Por unanimidade, os vereadores aprovaram ontem a noite, dia 2, durante a sessão, o projeto que autoriza o Município de Lafaiete a fixar o novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). A nova lei adequa a situação de Lafaiete a legislação nacional aprovada o final do ano passado pelo Congresso.

Assim, a remuneração será de R$ 1.250 a partir de 2019; de R$ 1.400 em 2020; e de R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Agentes lotaram reunião da Câmara de Lafaiete

A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas. A lei também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Aprovação

Uma emenda dos vereadores Alan Teixeira (PHS) e João Paulo Pé Quente (DEM) prevê que, assim que a lei municipal for sancionada pelo Prefeito Mário Marcus (DEM), os agentes passarão a  receber imediatamente o novo piso, retroativo ao mês de janeiro de 2019.

Repercussão

Com a Câmara lotada pelos agentes, os vereadores enalteceram o papel da Câmara em agilizar a aprovação do projeto para beneficiar os quase 200 profissionais que atuam na área de saúde em Lafaiete. “Temos aqui que agradecer a todos os vereadores, a procuradoria desta Casa que agilizou a aprovação deste projeto. Em 15 dias, ele esteve preparado, após passar em comissões, para ser votado e aprovado. Normalmente este processo leva até 2 meses”, observou Pé Quente. O Presidente da Câmara, o vereador Fernando Bandeira (PTB), também elogiou a postura de seus colegas em aprovar em tempo recorde o novo piso dos agentes. “Esta Casa é modelo e nos esforçamos para que este direito dos agentes fosse cumprido e adotado pelo Município”, observou. “È uma valorização justa que os agentes são o pára-choque da saúde. Tudo o que acontece na saúde a população reclama é com os agentes”, finalizou Pedro Américo (PT).

Lafaiete: agentes de Endemias poderão multar proprietários por recusa de ingresso nos imóveis

A Lei Municipal nº 5.536 / 13, do então vereador Gildo Dutra, que efetiva medidas de combate e prevenção à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, prevê no âmbito do município de Lafaiete, que “proprietários ou possuidores de imóveis, habitados ou não, ainda que sem edificações e os responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados (imóveis comerciais, escolas, terrenos, etc), são obrigados a mantê-los sempre limpos, sem acúmulo de lixo ou condições em que sejam propícias à proliferação de mosquitos”.

A Lei prevê ainda, em seu Art. 1º, §2º, que “os proprietários, locatários, ou responsáveis pelo imóvel ou local visitado, a qualquer título, devem permitir a entrada dos agentes de endemias para a realização de inspeção, verificação, orientação, informação e aplicação de inseticida”, caso necessário.

Apesar da existência de lei os agentes de endemias registram diariamente muitas recusas de ingresso aos imóveis a serem vistoriados. O que pode comprometer a qualidade do serviço e gerar riscos à população pela proliferação do mosquito transmissor das doenças. Portanto, a lei delineia que na hipótese de negativa de ingresso por parte do proprietário ou responsável o agente deverá lavrar Auto de Infração nos termos da referida lei que estabelece multa nos valores que variam entre 3 a 23 UFMs (Unidades Fiscais do Município) em imóveis residenciais e de 23 a 113 UFMs em caso de imóveis habilitados a atividades empresariais.

Outro caso previsto pela Lei nº 5.536 / 13 é a possibilidade de ingresso forçado nos imóveis que se dará nas seguintes hipóteses: impossibilidade de ingresso do agente por motivo de abandono do imóvel e impossibilidade de ingresso do agente por ausência reiterada de pessoas que possam franquear a entrada no imóvel. Neste caso o agente deverá registrar a ausência em auto de fiscalização e afixá-lo na porta do imóvel a fim de notificar o proprietário com indicação de nova data para a realização da vistoria dos agentes de endemias. Caso a situação persista na segunda visita o agente deverá lavrar o auto de ingresso forçado e procederão às medidas de fiscalização próprias e necessárias ao combate da dengue.

Para efeito da lei entende-se por imóvel em situação de abando aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, verificada por suas características físicas, por ausência de sinais de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros motivos que evidenciem a sua não utilização. E por ausência, a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

Nos termos do Art. 4º, da Lei nº 5.536 / 13, a entrada dos agentes de endemias nos imóveis, nas hipóteses previstas, deverá ter o acompanhamento de força policial, como a Guarda Municipal ou, em casos extremos, solicitar a presença da Polícia Militar. O agente de endemias ao lavrar Auto de Ingresso Forçado previsto para os casos de imóvel em situação de abando deverá enviar o termo para publicação na imprensa oficial do município.

Agentes Comunitários de Saúde e de Epidemia reivindicam o novo piso nacional e secretário confirma recurso para custeio

Agentes de saúde reivindicam pagamento do novo piso salarial/ DIVULGAÇÃO

Os Agentes Comunitários de Saúde e da Epidemia estão reivindicando do executivo municipal de Lafaiete o pagamento do novo piso salarial da categoria que a partir de janeiro de 2019 passou de R$ 1.014,00 para R$ 1.250,00.

Segundo a categoria, os agentes comunitários receberam em janeiro o salário de R1.014,00 e o Governo Federal depositou o pagamento do mês com os valores do novo piso nacional.

Os agentes comunitários são contratados através de Processo Seletivo. Eles fazem parte da política de Atenção Básica do Ministério de Saúde, onde a União repassa aos municípios 95% do piso e a prefeitura complementa com 5%.

Governo Federal:  95% de R$1.250,00

R$ 1.187,50

Municipio: 5% de R$ 1.250,00

R$  62,50

 Piso Nacional a partir de janeiro de 2019

R$ 1.250,00

 A lei 13.708 de 14 de agosto de 2018 que definiu o novo piso nacional dos agentes

comunitário  traz também os novos salários que irão vigorar a partir de 2020 e 2021.

2020

2021

2022

R$ 1.400,00

R$ 1.550,00

Será definido pela LDO

 

Agentes Comunitários de Saúde / DIVULGAÇÃO

O outro lado

O Secretário Municipal de Saúde, Ricardo Souza, afirmou que os salários dos Agentes Comunitários de Saúde são pagos com recursos federais depositados fundo a fundo.  Ele confirmou o recebimento do recurso no dia 05/02/2019 e informou que estão sendo realizadas providências cabíveis junto à Procuradoria Geral do Município para que o pagamento desse retroativo possa ser realizado junto com o salário de fevereiro/2019.

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