Saque do FGTS: Caixa libera novo lote na próxima semana; veja quem pode

Milhões de trabalhadores terão a oportunidade de resgatar parte do seu Fundo de Garantia a partir do dia 2 de janeiro.

Começa no dia 2 de janeiro o prazo para milhões de trabalhadores realizarem o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio dessa opção, muita gente pode resgatar mais de R$ 3.900 de suas contas vinculadas nos próximos meses.

A liberação em questão abrange os nascidos em janeiro. Para participar, o interessado deve fazer a adesão à modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário, caso contrário a mudança será válida somente para o ano seguinte.

Calendário saque-aniversário

O trabalhador tem até três meses para realizar o saque, contados entre o primeiro dia útil do mês de seu nascimento e o último dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja: os aniversariantes de janeiro podem sacar até 31 de março.

Confira o calendário completo de 2023:

Mês de aniversárioPrazo para sacar
Janeiro02/01 à 31/03
Fevereiro01/02 à 29/04
Março01/03 à 31/05
Abril03/04 à 30/06
Maio01/05 à 29/07
Junho01/06 à 31/08
Julho03/07 à 30/09
Agosto01/08 à 31/10
Setembro01/09 à 30/11
Outubro02/10 à 29/12
Novembro01/11 à 31/01/2024
Dezembro01/12 à 29/02/2024

Como funciona a modalidade?

Ao migrar para o saque-aniversário, o cidadão pode sacar um percentual do seu FGTS todos os anos, mas abre mão do resgate integral do valor em caso de demissão sem justa causa. A multa rescisória de 40%, por outro lado, continua sendo seu direito.

A troca é totalmente opcional e pode ser feita no aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS), no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa ou nas agências do banco estatal. Em caso de mudança, o cotista só pode retornar ao saque-rescisão após 24 meses.

Qual o valor do saque?

O montante que cada pessoa pode sacar depende de quanto ela possui nas contas vinculadas ao FGTS. O percentual varia de 50% a 5% do saldo do FGTS, mais uma parcela adicional fixa. Confira a tabela:

Saldo no FGTSPorcentagem de saqueParcela adicional fixa
até R$ 500,0050% do saldo
R$ 500,00 a R$ 1.000,0040% do saldoR$ 50
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,0030% do saldoR$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020% do saldoR$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015% do saldoR$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010% do saldoR$ 1.900
mais que R$ 20.000,005% do saldoR$ 2.900

FONTE EDITAL CONCURSOS

FGTS vai pagar BOLADA para quem cumprir regra até 31 de dezembro

Depósitos do lucro do FGTS de 2022 deverão ser feitos aos trabalhadores até o fim de agosto de 2023. Veja quem tem direito!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que exercem as suas funções com carteira assinada, visto que é uma espécie de poupança na qual as empresas devem depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário. Além disso, alguns ainda têm direito ao saque do lucro do FGTS!

Os depósitos dos lucros devem ser realizados até o mês de agosto do ano seguinte. Sendo assim, o referente ao ano de 2022 será depositado até agosto de 2023, de acordo com as regras definidas pela Lei nº 13.446/2017. Esse valor é fruto do investimento feito pela Caixa Econômica Federal em operações de crédito para o setor público.

Isto é, em casos como os de saneamento básico e infraestrutura.

Os valores acumulados no fundo são emprestados ao poder público, que deve devolver com o acréscimo de juros e rendimento. Dessa forma, o lucro é dividido anualmente entre os trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

No geral, o dinheiro é destinado às contas com saldo no último dia do ano, ou seja, 31 de dezembro. Neste caso, eles são do ano anterior ao do pagamento. A quantia é proporcional ao montante total armazenado.

Mesmo sendo depositado anualmente, o lucro só pode ser retirado pelos profissionais que estão esse direito ao saque do FGTS garantido por lei. Veja algumas das situações que permitem a retirada do benefício:

  • Compra da casa própria;
  • Término do contrato por prazo estabelecido;
  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Saque-aniversário;
  • Trabalhador avulso, contratado por meio de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Rescisão por decisão do empregador;
  • Empregados a partir de 70 anos;
  • Três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Anulação do vínculo empregatício devido a um acordo entre patrão e empregado;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania e raios;
  • Fechamento total ou parcial da empresa contratante;
  • Pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.

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Novo saque do FGTS de até R$ 3.900 começa em janeiro

Alguns trabalhadores terão à disposição, a partir de janeiro, um novo saque do FGTS. Veja como fazer para sacar o dinheiro!

Um novo saque extraordinário do FGTS ainda não está na pauta do próximo governo, mas pode acontecer em 2023 devido a um projeto de lei que tramita no Congresso. Segundo o PL 3718/2020, a modalidade pode se tornar recorrente para qualquer pessoa.

De modo geral, quem espera um novo saque do FGTS para 2023 já conta com a possibilidade de usar o saque-aniversário, enquanto aguarda uma decisão do governo eleito. Confira mais informações sobre o assunto a seguir.

Saque-aniversário do FGTS se inicia em 2023

O saque-aniversário é uma opção de quem possui contribuições no fundo e escolheu a modalidade de acessar parte do dinheiro em seu mês de aniversário. Ou seja, será possível fazer um novo saque do FGTS a partir de janeiro de 2023, conforme o calendário anual.

Em resumo, são 7 faixas de saldo, e há um percentual específico a ser retirado de acordo com o valor que cada um tem em sua conta do FGTS. São elas:

  • Até R$ 500: saque de até 50% com limite máximo de R$ 250;
  • Entre R$ 500,01 e R$ 1.000: saque de até 40%, com adicional de R$ 50 e limite máximo de R$ 450;
  • Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: saque de até 30%, com adicional de R$ 150 e limite máximo de R$ 1.650;
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: saque de até 20%, com adicional de R$ 650 e limite máximo de R$ 2.650;
  • Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: saque de até 15%, com adicional de R$ 1.150 e limite máximo de R$ 3.400;
  • Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: saque de até 10%, com adicional de R$ 1.900 e limite máximo de R$ 3.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: saque de até 5%, com adicional de R$ 2.900 e sem limite máximo.

Novo saque do FGTS para quem não optou pelo saque-aniversário

Além da opção de saque-aniversário, existem outras 11 modalidades que permitem a retirada do valor. Por exemplo, por motivos de doença grave, compra de casa, idade superior a 70 anos ou mesmo devido a desastres naturais.

Entretanto, as mais comuns são, além do saque-aniversário, o saque-rescisão (quando há demissão sem justa causa) ou o saque emergencial, como os que aconteceram durante a pandemia.

Neste último caso, é necessário que o Governo Federal autorize que haja um novo saque do FGTS. Ou seja, se a opção do contribuinte não for pelo saque-aniversário, ele precisa estar apto à retirada em uma das outras modalidades.

Como optar pelo saque-aniversário do FGTS

Aderir ao saque-aniversário é simples. Para isso, basta o contribuinte acessar o app FGTS (disponível para Android e iOS), logar com sua conta do gov.br e escolher a opção.

Contudo, é importante explicar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde o direito ao saque em caso de rescisão. Além disso, a troca de uma modalidade para a outra precisa ter, no mínimo, 25 meses de intervalo.

Crédito para quem optou pelo saque-aniversário

Sabia que é possível usar o saque-aniversário para conseguir um empréstimo? Também chamada de Antecipação do Saque-Aniversário, essa modalidade permite que até mesmo quem está negativado consiga crédito nos bancos. Uma das maneiras de se fazer isso é usando o Seu Empréstimo Digital.

Seu Empréstimo Digital  é uma ferramenta fácil de usar e confiável. Por meio do site, você busca todas as opções de crédito disponíveis e o melhor cenário atualizado entre os 13 bancos parceiros.

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ÓTIMA NOTÍCIA para quem tem carteira assinada

Quando o trabalhador atua com a carteira assinada, ele tem direito a diversos direitos previstos na lei trabalhista, como o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e ainda, da multa de 40% sobre o saldo acumulado.

Todo trabalhador que atua com a carteira assinada, tem acesso a benefícios previstos na lei trabalhista, como o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e ainda, da multa de 40% sobre o saldo acumulado.

No entanto, é importante frisar que o pagamento do FGTS só pode ser feito em casos específicos, isso significa que o trabalhador não consegue receber o saldo acumulado na conta a qualquer tempo.

Todos os meses, 8% do que é recebido em salário bruto do trabalhador é repassado para essa conta aberta na Caixa Econômica Federal, e o dinheiro fica rendendo. A intenção é servir como uma garantia ao trabalhador dispensado do trabalho.

Desse modo, além da demissão sem justa causa, há outras chances de receber o valor do fundo de garantia, como na aposentadoria, doença grave, ou financiamento da casa própria, por exemplo.

Multa de 40% do FGTS

Vale adiantar que apenas o saque rescisão do FGTS permite o recebimento da multa de 40% sobre o saldo acumulado durante o contrato de trabalho. Esse pagamento é feito pelo empregador, e está garantido por lei na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Contudo, em alguns casos é possível que o pagamento da multa não ocorre, lembrando que este é vinculado diretamente ao saque rescisão. Veja as situações que impedem o repasse da multa ao trabalhador:

  • Quando pede demissão;
  • Quando é demitido por justa causa;
  • Contratos encerrados em comum acordo, a multa caí de 40% para 20%.

Como é paga a multa de 40% do FGTS

O valor da multa é calculado sobre o que foi depositado pelo empregador durante o tempo de serviço, com exceção do lucro do fundo de garantia. Por fim, o pagamento deve ser repassado em até dez dias úteis após o término do contrato de trabalho.

Caso contrário, a empresa terá que arcar com uma multa no valor do salário do funcionário.

Documentos necessários para saque rescisão do FGTS

Aqueles que pretendem solicitar o saque rescisão do FGTS devem encaminhar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

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Calendário divulgado: data do primeiro saque de R$ 3 mil do FGTS já saiu

Modalidade de saques do Fundo de Garantia tem calendário organizado de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores.

Trabalhadores formais demitidos sem justa causa sabem que podem contar com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para auxiliar nas contas. No entanto, essa não é a única maneira de ter acesso aos recursos, que também são liberados para quem optou pelo saque-aniversário.

Quem faz a troca de modalidades abre mão de retirar o valor integral do fundo em caso de dispensa, mas ganha o direito de resgatar um percentual das contas vinculadas todos os anos. A multa rescisória de 40% paga pelo empregador segue sendo obrigatória mesmo após a mudança.

No saque-aniversário, o cidadão pode sacar valores acima de R$ 3 mil, mas tudo depende do saldo existente em suas contas e também do valor parcela adicional.

Próximo saque do FGTS

Conforme mencionado, o calendário da modalidade leva em conta o mês de aniversário do empregado. O saque fica disponível entre o primeiro dia útil do mês de seu nascimento e o último dia útil do segundo mês subsequente, totalizando três meses.

Dessa forma, os nascidos em janeiro poderão sacar o dinheiro a partir do próximo dia 2. Veja o calendário completo:

  • Nascidos em janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023
  • Nascidos em fevereiro: de 1º/02/2023 a 28/04/2023
  • Nascidos em março: de 1º/03/2023 a 31/05/2023
  • Nascidos em abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023
  • Nascidos em maio: 02/05/2023 a 31/07/2023
  • Nascidos em junho: de 1º/06/2023 a 31/08/2023
  • Nascidos em julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023
  • Nascidos em agosto: de 1º/08/2023 a 31/10/2023
  • Nascidos em setembro: de 1º/09/2023 a 30/11/2023
  • Nascidos em outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023
  • Nascidos em novembro: de 1º/11/2023 a 31/01/2024
  • Nascidos em dezembro: de 1º/12/2023 a 29/02/2024

Valor do saque

O percentual disponível para retirada varia entre 5% e 50%, conforme a faixa de saldo na qual o trabalhador se encontra. Além disso, o governo oferece uma parcela adicional fixa que chega a R$ 2.900.

São sete faixas de pagamento. Quanto maior o valor acumulado no fundo, menor a porcentagem disponível para retirada. Para saldos de até R$ 500, não há liberação da parcela adicional.

Adesão e informações

Para aderir ao saque-aniversário, acesse o site ou aplicativo FGTS ou compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar atendimento presencial. Em caso de arrependimento, o trabalhador pode desfazer a adesão somente após dois anos.

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Esta notícia sobre o saque extraordinário do FGTS deixará os brasileiros felizes

Na próxima quinta-feira (15), chega ao fim o prazo para realizar o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a modalidade criada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) permite ao trabalhador que tenha recursos nas contas ativa e inativas do fundo possa sacar até R$ 1 mil.

Dessa forma, bilhões de reais foram injetados na economia desde o lançamento da modalidade. Contudo, cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda não movimentaram a quantia.

Quem possui direito ao saque extraordinário

Em síntese, têm direito ao saque extraordinário do FGTS quem se enquadra em uma das situações abaixo:

  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Quem atua com carteira assinada;
  • Trabalhadores safreiros e rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhador avulso.

Como movimentar o dinheiro do saque extraordinário?

Por fim, por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), o trabalhador terá a possibilidade de movimentar a conta poupança social digital, onde será creditado o valor resgatado do FGTS. Assim, por meio da plataforma é possível usar o cartão de débito virtual, pagar boletos ou contas e utilizar o QR Code para pagar compras em  supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

Saque extraordinário em 2023

À vista disso, a equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não mencionou até o momento se pretende fazer uma nova liberação no próximo ano. Assim, somente as modalidades tradicionais de retirada do FGTS seguem confirmadas para 2023.

Situações em que será liberado o saque do FGTS em 2023

Portanto, a ideia é que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:

  1. Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  2. Empregados ou dependentes com câncer;
  3. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  4. Demissão sem justa causa;
  5. Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  6. Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  7. Término de contrato por prazo estabelecido;
  8. Fechamento total ou parcial da empresa;
  9. Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  10. Aposentadoria;
  11. Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  12. Empregados com idade a partir de 70 anos;
  13. Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  14. Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  15. Saque-aniversário.

Contudo, vale destacar que quem opta pelo saque-aniversário, acaba perdendo o direito à retirada do valor total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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FGTS: Trabalhadores podem sacar R$ 1 mil até QUINTA

Os cidadãos que possuem saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão realizar o saque extraodinário de R$ 1 mil até o dia 15 de dezembro. É importante lembrar que não existe previsão de prorrogação das datas, isso significa que aqueles que desejam sacar os recursos precisam ficar atentos ao calendário. 

Essa modalidade de saque foi liberada pelo governo federal com o intuito de “reduzir o comprometimento da renda e endividamento das famílias em função da crise sanitária provocada pela Covid-19”.

Saiba como consultar o valor disponível para saque 

Os trabalhadores que já atuaram sob regime CLG podem fazer a consulta do saldo disponível para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no site, aplicativo ou em agências da Caixa Econômica Federal. Para fazer a consulta pelo site os trabalhadores devem informar o NIS (PIS/Pasep) e digitar a senha. Vale lembrar que também é possível utilizar a Senha Cidadão.

É possível consultar o número PIS na Carteira de Trabalho, extratos do fundo de garantia ou no cartão cidadão. Além disso, os trabalhadores também podem descobrir o número ligando para o telefone da previdência social (135) e selecionando o número 5. Feito isso, um atendente confirmará os dados cadastrais do trabalhador. 

Os aplicativos “Carteira de Trabalho Digital” e “FGTS”, disponíveis para download para aparelhos Android e iOS, também informam o número PIS dos trabalhadores. Nesses casos, será necessário acessar a área dos contratos registrados

Por fim, é possível descobrir o número PIS acessando o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Para isso, basta clicar em “Cidadão” e “Inscrição”, localizado no canto superior esquerdo. Por fim, basta clicar em “Filiado”, preencher os dados como constam na carteira de trabalho e aguardar até que o número seja disponibilizado.

O saque extraordinário do FGTS

Segundo informações disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o valor do saque extraordinário do FGTS depende do saldo de cada cidadão. Isso significa que caso o trabalhador possua R$ 500 em conta, esse será o valor disponível para saque. Apesar disso, vale lembrar que o limite para saque é de R$ 1 mil.

O valor do saque extraordinário do FGTS foi depositado automaticamente para todos os cidadãos que possuíam saldo em conta, no entanto, a utilização dos recursos é opcional. Desse modo, os trabalhadores que optarem por não utilizar o dinheiro podem solicitar a devolução para a conta do Fundo de Garantia

Segundo informações disponibilizadas pelo FGTS, se o dinheiro depositado aos trabalhadores na Poupança Social Digital não for movimentado até o dia 15 de dezembro, os recursos retornarão à conta do FGTS do titular. O dinheiro será devolvido na conta do trabalhador com as devidas correções monetárias. 

Após o dinheiro liberado pelo FGTS ser depositado na Poupança Social Digital os cidadãos podem movimentar os recursos por meio do Caixa TEM. No App é possível receber e transferir dinheiro, poupar, pagar boletos, receber pagamentos e fazer transferências via PIX. Além disso, também existe a possibilidade de fazer compras utilizando o QR Code ou o cartão de débito virtual. 

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BOLADA de até R$10 mil para quem já trabalhou com carteira assinada

As pessoas que exerceram atividades trabalhistas com a carteira assinada em algum momento entre 1999 e hoje, podem solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um bom valor.

As pessoas que exerceram atividades trabalhistas com a carteira assinada em algum momento entre 1999 e hoje, podem solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um bom valor.

Isso porque, cada cidadão pode receber, em média, o valor de R$ 10 mil, conforme o tempo em que o dinheiro ficou no Fundo de Garantia. Caso tenha interesse, o trabalhador pode fazer o cálculo para verificar se tem direito por meio do site da plataforma.

Ainda, é importante destacar que mesmo aquele já efetuou o saque do FGTS pode fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, uma vez que, quando os valores estavam guardados, houve um baixo rendimento devido ao índice monetário de correção.

Revisão do FGTS

Atualmente, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida que visa a alteração do rendimento do FGTS para beneficiar os trabalhadores. A proposta consiste na revisão do fundo de garantia com base na correção da taxa referencial (TR), perante os juros anuais na margem 3%.

Especialistas informam que esta taxa deveria coincidir sobre o FGTS, só que na realizada ela está zerada desde 2017, ficando abaixo da inflação. Diante disso, surge a ação que solicita fazer uma correção no FGTS com uma outra taxa mais favorável aos trabalhadores.

Além disso, a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. Conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidas oficiais da inflação:

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Quem tem direito à revisão do benefício?

Caso a proposta seja aprovada, terão direito à correção os beneficiários  do FGTS que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Como solicitar a revisão do FGTS?

A princípio, por se tratar de uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve realizado em âmbito judicial. Dessa forma, o beneficiário precisará de ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Quem trabalha de CARTEIRA assinada pode fazer saque de R$1.000; veja como

Quem trabalha de carteira assinada precisa correr para sacar R$1.000, pois o resgate do benefício termina em 15 de dezembro.

Está se findando o prazo para os trabalhadores de carteira assinada sacarem R$1.000. O valor em questão, é o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa foi uma modalidade criada pelo governo no início de 2022.

No entanto, quem desejar sacar o valor precisa correr, pois ele só estará disponível até o dia 15 de dezembro. São cerca de 42 milhões de brasileiros que podem solicitar o saque extraordinário, contudo, aproximadamente 12 milhões ainda não garantiram o benefício.

Como funciona o saque de R$1.000?

O valor de R$1.000 é liberado através do saque extraordinário do FGTS. Nesse sentido, somente trabalhadores com registro em carteira de trabalho podem sacar o benefício.

O caso é que todos os meses, um valor é depositado em uma conta poupança do trabalhador e esse valor fica como um fundo para que o trabalhador possa solicitar, conforme a lei, em casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo.

Porém, após uma pandemia que contribuiu para uma crise econômica, o Governo Federal passou a liberar o valor de R$1.000 para cidadãos brasileiros que possuem o valor em conta.

Vale lembrar que esse valor é o limite para saque. Com isso, trabalhadores que possuem um valor acima, devem respeitar o valor limite e, para quem tem menos, pode sacar todo o valor disponível.

As modalidades que podem solicitar o saque do benefício são, trabalhadores de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), temporário ou avulsos, trabalhadores rurais, atletas profissionais, empregados domésticos e também, safreiros. Mas a participação no benefício é opcional.

Como solicitar o saque extraordinário?

Automaticamente, o valor do saque extraordinário já foi depositado na conta Poupança caixa, ou seja, no Caixa Tem. Nesse caso, o processo é bem simples, basta baixar o aplicativo e fazer a movimentação do recurso como desejar.

Além disso, para mais informações ou para consultar o crédito disponível, o cidadão também pode baixar o aplicativo do FGTS, clicando em seguida, na opção “Saque Extraordinário”. Caso os recursos depositados não sejam movimentados dentro de 90 dias, serão devolvidos para as contas de origem.

Como aproveitar o saque extraordinário para melhorar as finanças?

A ideia com a disponibilização do saque de R$1.000 é fazer com que a economia continue girando, ou seja, o cidadão precisa consumir para o país continuar girando. Mas em caso de dívidas, o que fazer?

A melhor ideia nesse caso é pagar ou conseguir pelo menos, diminuir o valor da dívida. Com isso, as finanças poderão se equilibrar novamente. Com isso, brasileiros que possuem saldo no FGTS extraordinário, podem usar esse saldo a seu favor, se livrando de vez das dívidas.

As dívidas, além de deixar a vida financeira abalada, também pode prejudicar muito a saúde, a família, o trabalho e diversas outras coisas na vida do cidadão. Além disso, elas deixam o trabalhador inadimplente e sem crédito na praça para comprar o que precisa e deseja.

Contudo, para quem desejar, pode utilizar também o saldo do FGTS para solicitar um empréstimo com garantia do FGTS. Nesse caso, não precisa estar com o nome limpo para solicitar, ou seja, mesmo se o cidadão tiver restrições no nome, pode conseguir o crédito.

Como fica meu saldo do FGTS após o saque?

Foi através do Ministério da Economia que o saque extraordinário foi criado. O programa em questão foi pensado de uma forma que não comprometa o Fundo de Garantia do trabalhador, pois ele garante renda acumulada e corrigida ao longo dos anos.

Foi por causa disso que o Governo Federal criou esse teto limite de R$1.000, independentemente do valor que o cidadão tenha na conta. Sendo assim, ele só poderá sacar até R$1.000 e não comprometerá o valor do benefício para saques futuros.

Afinal de contas, o propósito desse saque é ajudar em momentos de necessidade como em casos de demissão, doença, compra de um imóvel ou na aposentadoria, por exemplo.

FONTE BRASIL 123

Trabalhadores com carteira assinada podem sacar R$ 1.000; confira se você tem direito!

Se você tem carteira assinada pode ser que você tenha direito ao saque de R$ 1.000, entenda como funciona

Em período de fim de ano, os gastos aumentam e alguns deles podem até fugir do controle. Pensando nisso, o Fundo de Garantia dos Trabalhadores (FGTS) liberou a oportunidade de saque no valor de R$ 1000, neste ano.

Além disso, o ‘Saque Extraordinário’ do FGTS é uma opção para quem precisa de dinheiro extra para gastos do fim de ano, bem como para outros fins. Descubra se você tem direito:

Saque Extraordinário do FGTS: O que é e quem tem direito

Este tipo de saque consiste em um valor que será liberado inicialmente apenas para trabalhadores celetistas, ou seja, de carteira assinada. Sendo assim, desde o início do ano o Saque Extraordinário está sendo liberado a fim de movimentação da economia nacional, que foi severamente afetada pela pandemia causada pelo vírus Covid-19.

Nenhum trabalhador é obrigado a fazer o saque. Contudo, 12 milhões de pessoas ainda não tiveram acesso ao mesmo. Desta forma, o FGTS deu até o dia 15 de novembro para que seja movimentado.

Como realizar o saque

Para realizar o saque extraordinário, é bem simples. O procedimento pode ser feito através do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Confira passo a passso:

  • Abra o aplicativo e entre em sua conta cadastrada (ou faça um novo registro);
  • Selecione a opção “Saque extraordinário”;
  • Responda algumas questões informando os documentos solicitados;
  • Após isso, clique na opção “Realizar saque” para enviar o dinheiro para uma de suas contas bancárias cadastradas no aplicativo.

Após isso, o dinheiro será disponibilizado em sua conta Caixa Tem. Mesmo que o trabalhador não possua conta ativa em seu nome, ela será aberta automaticamente e o valor estará disponível para movimentação em até 15 dias.

É importante lembrar que o valor deve ser movimentado em até 90 dias, caso o trabalhador não movimente, será devolvido ao FGTS.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

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