Saque de até R$ 3,9 mil é autorizado para milhões de trabalhadores; entenda

Modalidade de saque ao FGTS autoriza a retirada de um percentual das contas vinculadas, mais uma parcela adicional.

Começa nesta semana mais uma etapa do calendário do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os trabalhadores que aderem a essa modalidade podem sacar um percentual do saldo de suas contas, mais uma parcela fixa, podendo ultrapassar R$ 3.900.

A opção é alternativa ao já conhecido saque-rescisão. Ao migrar para ela, o cotista abre mão de sacar o Fundo de Garantia integral em caso de demissão sem justa causa, mas ganha o direito de retirar parte dos recursos todos os anos, no mês de seu nascimento.

O prazo para realizar o resgate começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e termina no último dia útil do segundo mês subsequente. Dessa forma, os nascidos em dezembro que fizeram a mudança podem retirar o dinheiro entre o próximo dia 1º e 28 de fevereiro de 2023.

A retirada também segue disponível até o fim de novembro para os nascidos em setembro, enquanto os aniversariantes de outubro podem sacar até 30 de dezembro. Já os nascidos neste mês têm até janeiro de 2023 para sacar.

Quanto posso sacar?

Conforme mencionado, o valor disponível para resgate depende da quantia acumulada nas contas ativas e inativas do cidadão. A partir de R$ 500,01, é concedida uma parcela adicional fixa de até R$ 2.900. Veja as faixas na tabela abaixo:

Faixa de saldoPercentual de saqueParcela adicional fixaSaque no piso da faixaSaque no topo da faixa
Até R$ 50050%0—–R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50R$ 250R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150R$ 450R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650R$ 1.650R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150R$ 2.650R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900R$ 3.400R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900R$ 3.900ilimitado

Considerando uma pessoa que tem R$ 20.000,01 na conta do FGTS, por exemplo, o valor do saque-aniversário é de R$ 3.900.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

O interessado em fazer a migração deve acessar o site ou aplicativo FGTS, criar um cadastro e clicar na opção “Saque-aniversário do FGTS”. Depois é só seguir as instruções na tela, confirmar a mudança e indicar uma conta para receber os valores.

Em caso de arrependimento, o trabalhador pode retornar à modalidade saque-rescisão a partir do primeiro dia do 25° mês após a mudança. Ou seja: é necessário esperar pelo menos dois anos após a troca.

FONTE EDITAL CONCURSOS DO BRASIL

Já trabalhou ou trabalha com carteira assinada? Veja o dinheiro que pode estar disponível para você

O trabalhador que atua em empresa privada tem direito ao abono salarial PIS. Já o servidor público é contemplado com o Pasep. Dessa forma, os trabalhadores têm direito a retirar o lote disponível do benefício das cotas do fundo que é de responsabilidade da Caixa Econômica.

De acordo com a instituição, R$ 23 bilhões em cotas do PIS/Pasep estão disponíveis a cerca de 10 milhões de pessoas. Portanto, tem direito a esses recursos o cidadão que trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

Autorização

Assim, o valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil. Contudo o saldo individual de cada um depende de quanto tempo a pessoa trabalhou, entre 1971 e 1988, e qual era seu salário naquele momento.

O governo autorizou, em 2019, que todos os trabalhadores pudessem realizar o saque integral desses recursos. Pois, até então, a quantia podia apenas ser sacada em casos específicos, como aposentadorias ou doenças graves.

Como solicitar no aplicativo do FGTS

Em síntese, para fazer a solicitação do saque através do aplicativo do FGTS  (disponível para Android ou iOS), os trabalhadores devem clicar na mensagem “Você possui saque disponível”, e depois “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma de saque, podendo ser crédito em conta ou presencial.

De acordo com a Caixa, o valor pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição financeira, sem custos.

Caso o trabalhador escolha receber os recursos em espécie, o saque pode ser feito com o “Cartão Cidadão” até o valor de R$ 3 mil nas unidades lotéricas, ou terminais de autoatendimento da Caixa.

Por fim, se o trabalhador tiver falecido, seu parente beneficiário poderá buscar os recursos também no aplicativo. Assim, deverá clicar em “Meus saques” e, em seguida, “Outras situações de Saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Saque-extraordinário do FGTS já está disponível, confira as datas!

Atualmente há aproximadamente 12 milhões de trabalhadores que ainda não efetuaram o resgate do dinheiro. Caso você seja um deles, veja como solicitar!

Entre os meses de abril e junho, foi disponibilizado o saque-extraordinário de até R$ 1.000,00 para os trabalhadores. Agora, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está autorizando novamente, até o dia 15 de dezembro, os saques de R$ 1.000,00.

Havia cerca de 42 milhões de brasileiros elegíveis que possuíam saldo nos seus Fundos de Garantia nos meses anteriores. Desses trabalhadores, aproximadamente 12 milhões não efetuaram o resgate do dinheiro.

Para aqueles que ainda não realizaram o saque, poderão fazê-lo até o dia 15 de dezembro, porém, caso não retirem a quantia, ela retornará a correção monetária apropriada para o FGTS. Veja abaixo como fazer para solicitar o valor!

Como efetuar o saque:

O saque do FGTS é facultativo, no entanto, se for do seu desejo sacá-lo, você poderá realizar a solicitação pelo aplicativo do FGTS, o qual está disponível para celular Android (Play Store) e iOS (App Store). Basta seguir os passos abaixo:

  • Abrir o app do FGTS;
  • Clicar na aba “Saque-extraordinário”;
  • Completar com os dados solicitados;
  • Selecionar em “Solicitar saque”.

Após a solicitação de saque, a quantia será disponibilizada na conta do Caixa Tem em, no máximo, 15 dias.  No entanto, se o cidadão não possuir uma conta no Caixa Tem ainda, ela será gerada automaticamente para a realização do pagamento.

Se o trabalhador não quiser realizar o saque, a ausência de interesse também poderá ser informada através do aplicativo do FGTS. Além disso, há também a opção de não realizar a movimentação da quantia, assim ela retornará automaticamente a conta do FGTS após o dia 15 de dezembro de 2022.

O que acontece se o saque não for efetuado? 

Aqueles valores que não forem movimentados ou sacados em até 90 dias, serão retornados com correção monetária ao Fundo de Garantia do cidadão.

Caso a quantia for solicitada e a movimentação realizada, o dinheiro será disponibilizado na conta Caixa Tem do cidadão e não irá retornar. Assim o dinheiro ficará parado na conta até que o usuário decida utilizar.

Os saques do FGTS também poderão ser solicitados nas seguintes ocasiões:

  • Aposentadoria;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Se o titular ou dependente seja portador de HIV;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Se o titular ou dependente for diagnosticado com câncer;
  • Em casos de dispensa sem justa causa;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em caso de falecimento do titular, os herdeiros possuem direito ao saque;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Em caso de calamidade pública (enchentes).

FONTE CAPITALISTA

Trabalhadores com carteira assinada podem receber uma BOLADA em 2023

No próximo ano, milhares de trabalhadores terão acesso ao lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O pagamento é definido pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS).

Todos os anos, o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é liberado aos trabalhadores de direito. Desse modo, o Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) decide o percentual que será dividido entre os cotistas.

No entanto, para ter acesso aos valores, é necessário ter saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS, no dia 31 de dezembro do ano anterior. Todavia, o saque só pode ser realizado em uma das modalidades previstas nas regras.

Além dos casos de demissão sem justa causa, a retirada é disponível em situações como:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.

Lucro do FGTS em 2023

O repasse do lucro do FGTS é uma medida legal desde 2017. A intenção é beneficiar os trabalhadores com parte da rentabilidade das contas do fundo, além da aplicação mensal da Taxa Referencial (TR) e mais 3% ao ano.

O resultado se refere ao retorno das aplicações feitas pelo governo em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Nesta rodada de pagamento, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.

Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a receber. Para saber a sua parcela do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano anterior pelo percentual que será definido pelo Conselho Curador.

De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, fica estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:

I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;

II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.

Isso significa dizer que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Saiba como antecipar 5 parcelas do FGTS e sacar o dinheiro de forma rápida

A Caixa Econômica Federal informou uma atualização já está liberada no seu serviço de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa Econômica Federal informou uma atualização já está liberada no seu serviço de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a mudança, um total de até cinco parcelas da modalidade poderão ser antecipadas.

Anteriormente, o limite de antecipação era até três saques do fundo. Segundo informações da instituição, o serviço já beneficiou mais de 2,3 milhões de trabalhadores, destes, 1,3 milhão eram negativados. Dessa forma, cerca de R$ 15 bilhões injetados na economia do país.

Como antecipar o saque do FGTS

Primeiramente, para antecipar o benefício, é necessário que o trabalhador contrate a modalidade do saque-aniversário, que normalmente concede uma parcela anual de parte do saldo disponível nas contas do FGTS do titular no mês de seu aniversário.

Assim, a antecipação que funciona como um empréstimo adianta, agora, até cinco parcelas do saque do FGTS. Para isto, basta o trabalhador habilitar que a Caixa receba a parcela da modalidade quando for liberada nos anos seguintes.

O procedimento ocorre de forma online através do aplicativo da instituição financeira. Além disso, não há consulta ao SPC e Serasa, desde que o cliente tenha saldo nas contas do FGTS.

A adesão ao saque-aniversário deve ser realizada pelo trabalhador por meio do aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou ainda nas agências. Porém, quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa.

Como é calculado o valor do saque-aniversário

É importante salientar que o cálculo depende do valor que o trabalhador tem disponível em suas contas vinculadas ao FGTS. Ademais, é possível ser acrescentada uma parcela adicional, o que também será correspondente a faixa de saldo. Confira a tabela:

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

Contratação da antecipação do saque-aniversário

Para contratar a antecipação do saque do FGTS, o trabalhador deverá acessar o Internet Banking da Caixa e clicar na opção “Crédito”. Na sequência, será necessário tocar na opção Antecipação do Saque-aniversário. Feito isto, um pré-contrato será gerado.

Ademais, o valor do saldo utilizado como base para o cálculo do crédito será bloqueado no FGTS como garantia da operação. A taxa de juros é a mais baixa para empréstimos destinado a pessoas físicas, de 1,49% ao mês.

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Estes trabalhadores brasileiros podem solicitar o saque do FGTS

Muitas pessoas que trabalharam ou trabalham há mais tempo estão interessadas na revisão do FGTS entre os anos 1999 e 2013.

Muitas pessoas estão em busca de formas de reaver valores parados ou que são seus por direito. E nesse sentido, muitas pessoas voltaram a falar sobre a revisão do FGTS. Abaixo, confira todos os detalhes sobre isso, e compreenda porque muitos trabalhadores estão indo atrás dessa solicitação. Além disso, saiba se o saque do FGTS já está liberado.

O que significa essa tal de revisão do FGTS a partir de 1999?

Estamos falando de um benefício trabalhista com muitos detalhes. O FGTS se direciona a quem trabalhou em regime CLT. Entretanto, muitas pessoas que trabalharam ou trabalham há mais tempo, estão interessadas na revisão do FGTS entre os anos 1999 e 2013. Isso ocorre pois a revisão propõe uma alteração importante no que se refere à correção monetária do FGTS.

Como vai funcionar essa revisão do Fundo de Garantia? 

A revisão do FGTS deseja substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice que realize a correção de perdas inflacionárias dos últimos anos. Sendo assim, quem tem dinheiro nessa conta do FGTS há mais tempo, está sofrendo com perdas financeiras devido à inflação.

Como a TR está perto do 0, isso gera uma perda grande, a cada ano que passa, para quem tem conta vinculada. O problema, ainda, é que entrar na Justiça para reaver o valor talvez não seja muito efetivo.

Revisão do FGTS no STF

De acordo com os advogados especialistas, todos os que se sentem prejudicados, e ingressaram com uma ação na Justiça, ainda não possuem nenhuma resposta. Isso ocorre, pois a revisão do FGTS está no STF. A partir disso, é necessário esperar uma decisão do STF para a validação desse tipo de revisão.

Conforme especialistas, o Tribunal quase julgou o tema. Entretanto, em maio de 2021, ocorreu a decisão por parte da Corte, de não votar a pauta. Diante disso, não existe uma data para uma nova análise.

Em resumo, aos trabalhadores que estão aguardando a decisão, não há uma data em vista para tratarem do assunto. Sendo assim, não existe uma previsão de saque do FGTS até o momento.

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Trabalhadores podem ter saque de até R$10 mil disponível

O trabalhador que atuou em atividades formais no ano de 1999, pode solicitar a revisão do FGTS, que deve repor os valores da inflação não calculados em seus depósitos nos últimos anos.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício de direito dos trabalhadores brasileiros que exercem atividades com carteira assinada. No entanto, muitos beneficiários não sabem que em alguns dias, o valor de R$ 10 mil pode ser depositado nas suas contas.

O trabalhador que atuou em atividades formais no ano de 1999, pode solicitar a revisão do FGTS, que deve repor os valores da inflação não calculados em seus depósitos nos últimos anos.

Valores do FGTS reajustados 

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado a revisão dos valores do FGTS. A saber, o valor recolhido pelo Fundo de Garantia mensalmente da conta do trabalhador é reajustado com base na Taxa Referencial (TR) e não no índice de inflação, o que faz com que os trabalhadores deixem de receber valores maiores.

É importante destacar que os valores do benefício não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Portanto, o objetivo do reajuste é garantir a reposição dos valores do FGTS dos últimos 23 anos.

De acordo com os especialistas, os trabalhadores que exercem atividades formais desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS, poderão receber até R$ 10 mil. Ainda, dados oficiais recentes apontaram que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao reajuste.

Quem terá direito aos valores reajustados?

Poderão solicitar o reajuste dos valores os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Saiba quem pode receber a multa de 40% do FGTS 

Os trabalhadores brasileiros que exercem atividades formais, com carteira assinada, podem receber vários benefícios previstos nas leis trabalhistas, como do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a exemplo, a multa de 40% sobre o saldo.

Primeiramente, é importante ressaltar que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é liberada apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. A finalidade do benefício é auxiliar financeiramente o cidadão que foi dispensado sem culpa e, provavelmente, de surpresa.

Multa de 40% do FGTS

Como já mencionado, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a multa rescisória com o valor de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador no decorrer da vigência do contrato de trabalho pode ser concedida.

Lembrando que essa regra vale mesmo se o trabalhador já tenha sacado parte do seu saldo do FGTS quando ainda estava trabalhando. Isso porque, a porcentagem sempre será aplicada sobre o valor total depositado e não sobre o que há no momento da rescisão.

Posso receber a multa de 40% do FGTS se eu pedir demissão?

Neste caso, não. É importante destacar que o trabalhador que pede demissão perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, logo, também fica isento de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.

Se eu aderir ao saque-aniversário, perco direito a multa de 40% do FGTS?

Não! Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário continua tendo direito a multa de 40% do FGTS. No entanto, neste caso, o titular não pode realizar o saque-rescisão, uma vez que os valores já estavam sendo resgatados.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Será que é possível antecipar o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário dá direito a um pagamento por ano, ao trabalhador que aderir, de uma parte do saldo disponível em seu FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, a mudança para o saque-aniversário não é obrigatória, quem não optar por esse sistema continuará com o saque-rescisão.

Portanto, para escolher pelo saque-aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS  (disponível para Android iOS) ou no site fgts.caixa.gov.br. Ademais, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.

Valor do saque-aniversário

Assim, a quantia a ser sacada varia conforme a faixa do saldo do trabalhador, podendo receber uma parcela adicional:

Faixas de saldo Percentual de saqueParcela adicional
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Fonte: Caixa Econômica Federal

Antecipação do saque-aniversário do FGTS?

Em síntese, com uma taxa de juros menor do que a convencional, a antecipação do saque-aniversário do FGTS é como um empréstimo. Todavia, deve seguir algumas condições:

  • Valor mínimo disponível no FGTS de R$ 500,00;
  • Valor do saque a partir de R$ 300,00;
  • A data do crédito do último saque a ser antecipado não pode passar o máximo de 999 dias, contando da data de contratação do empréstimo;
  • Taxa de juros de 1,49% ao mês.

Requisitos

Em suma, o interessado em contratar o saque-aniversário deve estar atentos às seguintes exigências:

  • Ser maior de idade ou emancipado;
  • Ter conta corrente ou poupança Caixa (com exceção da Poupança Social Digital e Poupança Caixa Fácil);
  • Ter optado pelo Saque-Aniversário do FGTS e autorizar a Caixa a ter acesso às informações;
  • Ter saldo no FGTS suficiente para a antecipação;
  • Ter o CPF regularizado junto a Receita Federal;
  • Estar em situação regularizada com a CAIXA.

Como contratar a antecipação no CAIXA Tem?

Por fim, é possível contratar a antecipação pelo aplicativo do Caixa Tem (disponível para Android e iOS), basta realizar os seguintes passos:

  • Acessar o aplicativo Caixa Tem com login e senha;
  • Clicar em  “Empréstimo Saque-Aniversário”;
  • Realizar uma simulação com o valor pretendido;
  • Clicar em “Contratar”;
  • Ler e aceitar os termos da operação;
  • Digitar a senha do CAIXA Tem para finalizar a contratação;
  • O crédito estará disponível em até 24 horas.

FONTE CAPITALIST

Trabalhadores de CARTEIRA ASSINADA podem ter saque de até R$10 mil disponível

Um grupo de trabalhadores pode garantir um saque de até R$10 mil se tiver trabalhado com carteira assinada.

Um dinheiro extra na conta hoje melhoraria a vida de muitos brasileiros, não é mesmo? Principalmente, com a inflação e o aumento das coisas essenciais. Mas, a boa notícia é que, quem trabalhou de carteira assinada pode ter um saque de até R$10 mil.

Primeiramente, é importante lembrar que ter a carteira assinada é estar registrado formalmente em um serviço no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo assim, é possível garantir diversos benefícios. Confira a seguir.

Quais os benefícios de ter carteira assinada?

Muitos brasileiros ainda se encontram desempregados no país, mas, por outro lado, há também uma grande parcela da população registrada em regime CLT. Com isso, esses cidadãos estão assegurados e com a garantia de alguns benefícios específicos.

Ter a carteira assinada dá mais segurança ao trabalhador, pois, seus direitos, assim como deveres, ficam registrados e assegurados. Além disso, é uma forma que os empregadores também têm de garantir seus direitos.

Dentre os direitos do trabalhador estão:

  • Após 12 meses de trabalho completos pode ter férias remuneradas;
  • Tem direito a folgas semanais também remuneradas;
  • Direito ao seguro-desemprego;
  • Pagamento do 13º salário;
  • Vale transporte;
  • Pagamento de 1/3 de férias;
  • PIS/PASEP abono salarial;
  • Horas extras remuneradas caso seja necessário;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Sobre o Fundo de Garantia

É dever do empregador fazer um depósito de 8% do salário todos os meses em uma conta específica do trabalhador para o FGTS. No entanto, esse dinheiro só poderá ser acessado pelo trabalhador se:

  • For demitido sem justa causa;
  • Através de saque Emergencial ou Calamidade;
  • Na aposentadoria;
  • Alguma doença em estágio terminal do trabalhador ou de alguém da família que seja dependente;
  • Para financiamento de imóvel próprio;
  • Solicitação dos dependentes em caso de morte do trabalhador;
  • FGTS saque-aniversário;
  • Saque extraordinário, entre outras situações.

Até a necessidade de solicitação de saque, o valor fica na conta do funcionário e é feita a correção anual monetária com taxas de 3% ao ano. Porém, essa correção está sendo considerada injusta o que fez com que houvesse uma solicitação de revisão do FGTS.

Trabalhadores de carteira assinada podem fazer saque de até R$10 mil

Será feita uma revisão do FGTS e milhões de trabalhadores poderão sacar até R$10 mil. Segundo os dados, serão cerca de 100 milhões que poderão solicitar a revisão.

Acima de tudo, terá direito quem tiver trabalhado de carteira assinada a partir de 1999, pois foi quando a Taxa Referencial foi adotada com o método de correção.

Segundo a defesa, o índice não cobre a taxa de inflação do país e, por isso, o dinheiro parado perde o valor. Sendo assim, os trabalhadores perderiam o poder de compra entre um ano e outro.

A partir daí, após a revisão, é possível que os trabalhadores recebam até R$10 mil, segundo a previsão feita pelos analistas que usam LOIT FGTS. Contudo, é importante dizer que esse valor varia de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador.

Como é feita a solicitação?

A solicitação do saque do valor disponível para trabalhadores, a princípio, tem como objetivo utilizar o índice que esteja mais ligado a inflação do Brasil, ou seja, o IPECA ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Com isso, é preciso que o Supremo Tribunal de Justiça julgue o tema para a solicitação. No entanto, ainda não foi marcada uma data para isso.

Uma das recomendações, é que o trabalhador busque um profissional qualificado na área para avaliar sua situação e passar todas as informações necessárias, bem como o que fazer a respeito.

Além disso, o profissional também poderá avaliar se há a necessidade de entrar com uma ação, já que o caso varia de um trabalhador para o outro.

FONTE BRASIL 123

FGTS: Quem tem direito à revisão dos anos 1999 a 2013?

Para a revisão do FGTS de 1999 até o ano de 2013, está prevista a distribuição de R$ 300 bilhões a milhares de brasileiros.

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 1999 ao ano de 2013 é algo que ainda está tramitando pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está dependendo da aprovação. O valor que possivelmente poderá ser repassado a milhares de trabalhadores é referente à correção monetária da Taxa Referencial (TR), baseando-se nos valores modificados ao longo dos anos.

Os trabalhadores brasileiros que estiveram no mercado entre esses anos alegam que houve perdas significativas quanto à inflação da TR nos anos anteriores. A TR é a base da correção monetária do FGTS.

FGTS: revisão dos anos 1999 até 2013

Por conta da tramitação ainda estar em jogo, os parâmetros para quem terá direito à revisão não foram estabelecidos. Os trabalhadores que foram prejudicados, dentro de 1999 a 2013, poderão requerer a atualização do valor da taxa ao longo dos anos.

A ação é contra a utilização apresentada muito abaixo do esperado da TR, pois foi comprovado que não seguiu o preço inflacionário do mercado. A Taxa Referencial teve início em 1990, criada para acompanhar as taxas de juros no Brasil a partir daquele momento, com uma função semelhante a Selic, fazendo com que os juros do FGTS pudessem estar sempre atualizados com o mercado.

Ao indicar o crescimento ou a baixa da inflação, a TR deveria fazer a correção dos valores com o passar do tempo se baseando desta forma. No entanto, trabalhadores que defendem a revisão do FGTS de 1999 a 2013 alegam que perderam na inflação por conta da TR e estão requerendo que haja a correção dos valores repassados nesses anos.

Ainda este ano, em setembro, encaminhada pela Gerência de Controle Concentrado e Reclamações, a ação prosseguiu diretamente para o STF. Até o momento, conforme os registros, as manifestações foram apresentadas solicitando a revisão dos valores.

A pauta não teve muitos avanços e está sendo adiada pela terceira vez e segue sem data prevista para entrar em votação para acreditar que possa ser aprovada. A maior parte do processo depende exclusivamente do STF, é por isso que até o momento não se sabe sobre a possibilidade dos valores que seriam repassados aos trabalhadores que se sentiram prejudicados.

FONTE CAPITALIST

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