MP e Procon suspendem venda de álcool gel que estava sendo produzido em Lafaiete

O Ministério Público de Minas Gerais através da 5ª Promotoria de Justiça, instaurou investigação para apurar denúncia de produção e venda supostamente irregular de álcool gel 70% em estabelecimentos comerciais de Conselheiro Lafaiete. De acordo com relatos, consumidores alegam que o produto álcool gel 70% da marca Alquimia estaria apresentando aspecto esbranquiçado e forte odor de combustível.

De acordo com o Promotor de Justiça, Dr. Glauco Peregrino, o produto estaria sendo comercializado em um estabelecimento comercial na rua Duque de Caixas no bairro Chapada. A fiscalização do Procon Estadual compareceu ao suposto local da produção no bairro Manoel de Paula e constatou que se trata de uma residência desocupada com placa de “vende-se”.

Com isso, foi constato que não há informação segura quanto ao local de fabricação do álcool gel e por consequência quanto a segurança do processo produtivo, situação que pode acarretar graves danos a saúde do consumidor considerando a grande importância do produto nas ações de higienização necessária para o enfrentamento ao coronavírus.

Também foi apurado que o rótulo do produto não informa sobre o local de produção e nem identificação precisa da data de fabricação e validade. Segundo a investigação, os fatos apurados violam as normas de proteção e defesa do consumidor.

Diante dos fatos apurados, o Ministério Público determinou a suspensão do fornecimento e apreensão das unidades do álcool gel 70% da marca alquimia até eventual decisão administrativa. Também foi determinado o encaminhamento de amostras do produto para análise laboratorial a fim de verificar eventual desacordo com as indicações constantes na rotulagem. A empresa que estava fabricando o álcool gel foi notificada e terá o prazo de 10 dias para a sua defesa contando a partir do dia 26/03. (Lafaiete Agora)

Promotoria fiscaliza comércios para verificar práticas abusivas na venda de álcool gel em Lafaiete

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete, informa que deu início hoje à fiscalização de estabelecimentos comerciais, notadamente farmácias e supermercados, a fim de verificar possíveis práticas abusivas na comercialização de álcool gel.

Nesse sentido, explica que o aumento injustificado dos preços de bens de consumo de primeira necessidade, incluindo álcool gel e máscaras de proteção, aproveitando-se da pandemia do COVID -19 (coronavírus), representa prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços (art. 39, incisos V e X). A comercialização de álcool gel e outros produtos de primeira necessidade mediante preços abusivos pode submeter o fornecedor a sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei n.º 8.078/90 (CDC) e configurar crime contra a economia popular, nos termos da Lei n.º 1.521/51.

Acrescenta que denúncias de práticas abusivas podem ser feitas através do telefone 3761-4916.

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