Trabalhadores brasileiros são pegos de surpresa com a alteração da idade mínima de aposentadoria

Estabelecida em 2019, a reforma da Previdência impactou diversos trabalhadores ao trazer alterações às regras para o recebimento do benefício da aposentadoria. A idade mínima, assim como o tempo de contribuição necessário para se aposentar, passou por alterações. Dessa forma, anualmente a idade mínima passa por um aumento.

Para não afetar os trabalhadores bruscamente, foram propostas as regras de transição para diminuir o impacto das novas regras. Deseja se aposentar no ano de 2023? É preciso estar atento às regras e às mudanças para o processo poder ser concluído da melhor maneira possível.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, em 2023, para conseguir se aposentar nessa modalidade, as mulheres deverão ter, pelo menos, 58 anos, e os homens, pelo menos 63 anos.

Devido à reforma da Previdência, a idade mínima deverá aumentar gradativamente, até que em 2031 as trabalhadoras do sexo feminino precisem ter no mínimo 62 anos para se aposentar por meio dessa categoria.

Para os homens, a idade também aumentará gradativamente, de forma que em 2027 eles precisem ter pelo menos 65 anos para se aposentar.

É possível fazer uma simulação de aposentadoria?

Com as diversas facilidades que a tecnologia traz, é claro que há facilidades também para os trabalhadores, como a plataforma ou aplicativo Meu INSS.

Essa oferece diversos serviços, sendo um deles uma calculadora que simula o tempo necessário até a aposentadoria. Ter esse conhecimento é importante para se evitar atrasos na concessão do benefício ao trabalhador.

A calculadora do INSS utiliza o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para ter acesso aos seus dados trabalhistas e realizar a simulação.

É importante ressaltar que o trabalhador deve verificar as informações que constam no Extrato Previdenciário do CNIS para nenhum dado ficar de fora e o cálculo seja feito corretamente.

Como fazer a simulação?

Pelo aplicativo, é necessário clicar na opção escrita “Do que você precisa?” e escrever “Simular aposentadoria”. Para alterar dados e informações, é preciso apenas clicar no ícone de lápis. Com tudo correto, é só clicar na opção “Recalcular” e você terá os resultados.

É interessante lembrar que também é possível solicitar a sua aposentadoria utilizando o Meu INSS, não sendo necessário se encaminhar a uma agência da Autarquia.

Projeto prevê redução da idade mínima para 16 anos para tirar a CNH

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 314/2023 que prevê a redução da idade mínima para tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Caso ele seja aprovado, maiores de 16 anos serão permitidos a dirigir. No momento, a proposta está sendo analisada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O PL nº 314/2023 é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos – AC). Segundo o parlamentar, é contraditório o fato de os maiores de 16 anos de idade poderem participar ativamente da vida política e votarem, mas serem proibidos de conduzir carros ou motocicletas.

De acordo com o texto, ao jovem maior de 16 anos será concedida a Permissão para Dirigir e a mesma terá validade de dois anos como uma forma de verificar qual será o comportamento do jovem no trânsito.

Caso apresente um mau comportamento no trânsito, aquele jovem terá que aguardar a maioridade para voltar a dirigir. Duarte afirma que essa é uma obrigação importante para que não ocorra o aumento da violência no trânsito.

O deputado ainda lembra que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal como requisito para tirar a CNH, porém, ele afirma que tal medida deve ser derrubada, tendo em vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente já caracteriza como ato infracional as condutas descritas como crime ou contravenção penal, sendo os crimes de trânsito um exemplo.

Proposta para reduzir a idade mínima para tirar a CNH não é inédita

Em março, o PL nº 314/2023 foi apensado ao PL nº 3777/2021, projeto que também tem o objetivo de garantir aos maiores de 16 anos de idade o direito de conduzir veículos automotores. O texto foi proposta pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

O PL nº 3777/2021, por sua vez, foi apensado ao PL nº 571/2011. Esse visa autorizar aos maiores de 16 anos de idade a tirar a CNH, mas, desde que sejam emancipados. O texto é de autoria do deputado Wladimir Costa (Solidariedade – PA). No momento, a proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

Como está a tramitação do PL nº314/2023

Como dito anteriormente, o PL nº 314/2023 aguarda análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Após ser discutido nessa e em outras comissões da Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado Federal, onde será analisado pelos senadores.

Caso o Senado aprove a proposta em sua totalidade, ela será encaminhada diretamente para a presidência da República. Porém, se houver alguma alteração no texto, o PL voltará para a Câmara dos Deputados para que os parlamentares decidam se acatam ou não as modificações apresentadas pelos senadores.

Somente após isso é que a proposta seguirá para o chefe do Executivo, que poderá sancioná-la ou vetá-la (parcial ou totalmente). Lembrando que cada veto deverá ser votado pelo Congresso Nacional.

INSS muda idade mínima para aposentadoria e surpreende brasileiros; confira

INSS muda idade mínima para aposentadoria e surpreende brasileiros

A partir dessa mudança, a idade mínima e o tempo de contribuição passaram a ser alterados anualmente. Você sabia que a idade mínima para se aposentar no INSS não é mais a mesma desde a Reforma da Previdência em 2019? Isso mesmo!

Mas muitos ainda não estão cientes dessas mudanças e podem ser pegos de surpresa ao tentarem se aposentar. Nesta matéria, vamos explicar tudo sobre as novas regras da aposentadoria no INSS.

INSS muda idade mínima para aposentadoria e surpreende brasileirosl. Embora as novas idades tenham sido alteradas, as regras de transição amenizam o impacto aos contribuintes que já estavam próximos de receberem o benefício do INSS. Portanto, as mudanças são graduais.

NOVAS REGRAS

Para aqueles que desejam receber a aposentadoria em 2023, é extremamente importante estar atento às novas regras do benefício. Cada modalidade do benefício possui um limite de idade diferente.

Conforme as novas exigências, a idade mínima para se aposentar em 2023 é de: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, e 63 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens.

É importante destacar que essa idade é elevada anualmente, até que em 2031 a idade mínima seja de 62 anos para mulheres e, em 2027 a idade mínima seja de 65 anos para homens. Lembrando que a aposentadoria por idade mínima é válida apenas em casos em que o segurado tenha pelo menos 30 anos de contribuição.

TEMPO DE SERVIÇO

Inicialmente, é importante que os cidadãos que desejam se aposentar estejam atentos ao tempo que lhes resta para poder solicitar o benefício. Saber o tempo que lhe resta pode evitar atrasos na concessão do seu pagamento. O INSS oferece diversos serviços por meio da plataforma “Meu INSS”, como a calculadora que simula o tempo que falta para o recebimento da aposentadoria.

Por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ferramenta consulta os dados do trabalhador e realiza a simulação do pagamento do seu benefício. É importante destacar que o cidadão deve verificar se todas as informações constadas no Extrato Previdenciário CNIS estão corretas, para evitar qualquer tipo de erro na realização do cálculo.

FONTE: SC HOJE NEWS

Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia; idade mínima é de 21 anos

Uma das mudanças dispensa aval do cônjuge para procedimento

Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:

  • A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
  •  A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
  • Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Descumprimento

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

Projeto Reduz Para 16 Anos A Idade Mínima Para Obter A Permissão Para Dirigir

Jovem poderá tirar permissão para conduzir que valerá por dois anos, só então poderá obter a carteira de motorista.

O Projeto de Lei 314/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo de 18 anos para 16 anos a idade mínima para obter a Permissão para Dirigir. Autor da proposta, o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) lembra que maiores de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política nacional. Diante disso, ele considera “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, ao candidato aprovado será conferida a Permissão para Dirigir, válida por dois anos. Para os maiores de 18 anos, a permissão continuará a ser válida por um ano, como ocorre hoje.

A Carteira Nacional de Habilitação será entregue ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir, desde que, no período, ele não tenha alcançado a contagem de pontos estipulada no Código de Trânsito para a suspensão do direito de dirigir.

O código prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

“O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, destaca o parlamentar.

Atos infracionais

Ainda segundo a proposta, os adolescentes portadores de Permissão para Dirigir estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a lei penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”, argumenta Roberto Duarte.

A Câmara já analisa o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

INSS: nova idade mínima para se aposentar no ano que vem

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A idade mínima para se aposentar no ano que vem já está valendo, de acordo com as regras da Reforma da Previdência que foi promulgada em 13 de novembro de 2019. Uma das mudanças na regra foi o aumento da idade mínima, assim como o tempo de contribuição.

A regra acabou dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo INSS, isso porque a reforma trouxe regras de transição, para a concessão dos benefícios que estão sendo corrigidos anualmente.

Nova idade mínima

Agora são exigidos pela regra de transição uma contribuição de 15 anos tanto para o homem quanto para a mulher, no entanto, será necessário acrescentar seis meses para cada ano no caso das mulheres, até que chegue a 62 anos de idade mínima em 2023, para se aposentar.

A regra só mudou para as mulheres:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

Já para os homens a regra continua a mesma, idade mínima 65 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, entretanto, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. A transição é para garantir o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria.

Confira as regras

Por pontos

Será exigido uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição + a idade. Cada ano de contribuição vai equivaler a um ponto e cada ano vivido também contará como ponto. Para conseguir se aposentar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

Mulher: 89 pontos;
Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

A regra de transição exige a soma entre idade mais tempo de contribuição, cumprindo os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de contribuição, mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Essa regra garante a quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor.

Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

O pedágio de 100% é garantido tanto para o homem quanto para a mulher, neste caso, a mulher precisará estar com 57 anos de idade e o homem com 60 anos de idade ou mais. Desta forma, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma:

Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Quem pode solicitar aposentadoria especial do INSS sem idade mínima? Descubra aqui

Possibilidade de garantir a aposentadoria especial com os requisitos exigidos antes da reforma ainda existe.

Para o trabalhador que cumpria os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da Previdência, até 13 de novembro de 2019, ainda é possível solicitar o benefício. Mesmo que o pedido seja feito agora, quem completou as exigências tem direito.

Nesses casos, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) calcula a média salarial antiga, descartando os valores menores. Ou seja, o trabalhador ainda tem o benefício de receber o valor integral, além de não haver exigência de idade mínima.

“Muitas pessoas acham que teriam que provar esse tempo na época [antes do início da reforma], mas não é bem assim. A lei exige que tenha 15, 20 ou 25 anos especiais até 13/11/2019, mas o trabalhador pode provar isso agora”, afirma Hilário Bocchi Junior, advogado especialista em previdência.

O cálculo da aposentadoria vai considerar uma data anterior ao início da reforma, enquanto os atrasados terão como data de início o dia do requerimento ao INSS, conhecido como DER (Data de Entrada do Requerimento).

“Se não tinha acesso a toda a documentação, mas em 2021 ou em 2022, por exemplo, consegue comprovar que tinha direito adquirido, nada nem ninguém retira esse direito, que está previsto na Constituição Federal. Essa prova pode acontecer a qualquer tempo, inclusive agora ou no futuro”, explica o advogado.

Quem tem direito?

O especialista detalha que existem duas possibilidades de receber a aposentadoria especial sem idade mínima: direito adquirido antes da reforma e pela regra de transição de pontos. Nesse segundo caso, geralmente são exigidos 86 pontos.

“Essa pontuação não precisa ser toda com os períodos especiais. Um trabalhador com 51 anos e 35 anos de serviço, por exemplo, precisa que pelo menos 25 anos estejam em atividade especial”, diz.

Para o trabalhador que atua em atividade insalubre, mudar a data da aposentadoria especial pode ser vantajoso financeiramente. Basta solicitar a alteração na data para incluir mais tempo de contribuição em condições especiais.

Paradoxo 

“A aposentadoria especial é feita justamente para as pessoas se aposentarem mais cedo, com o propósito de elas saírem de um ambiente de trabalho que coloca em risco a saúde e a integridade física”, afirma Bocchi.

Segundo ele, o trabalhador se aposenta mais cedo justamente por ter colocado sua saúde em risco. “Se colocar por mais tempo em risco pode ficar doente ou até falecer. Quando há uma idade mínima de 60 anos você está dizendo para ficar mais 15 anos colocando em risco a saúde e a integridade física, por exemplo”, completa.

FONTE EDITA CONCURSOS

Liberado nova idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2022

A reforma da Previdência, trouxe um aumento na idade mínima e o tempo de contribuição para os trabalhadores

No ano de 2019, a Previdência Social passou por uma série de mudanças em praticamente todos os benefícios por meio da Reforma da Previdência. Dentre as mudanças que ocorreram tivemos o aumento da idade mínima assim como o tempo de contribuição.

Essas mudanças acabaram dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que a nova legislação também trouxe novas regras de transição, para a concessão dos benefícios que tem sido corrigidas anualmente.

Nova idade mínima

Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher. Contudo, a nova regra determina um acréscimo de seis meses para cada ano para as mulheres, até que em 2023 se chegue aos 62 anos de idade mínima para se aposentar.

A regra em si, determina a mudança apenas para as mulheres, ficando da seguinte forma:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

No caso dos homens não houve mudança, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a mesma foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência, porém, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para assegurar o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Confira as regras a seguir.

Por pontos

Nesse cenário o segurado deverá ter uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Assim, para cada ano de contribuição, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.

Assim, para conseguir se apontar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

  • Mulher: 89 pontos;
  • Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

Para se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição será necessário atingir os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Das regras de transição, o pedágio de 50% só é garantido para os segurados que faltavam menos de dois anos para conseguir acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma.

  • Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

Aqui a regra é possível tanto para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais. Assim, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma, veja:

  • Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Nova idade mínima para se aposentar por Idade e Tempo de Contribuição em 2022

Confira as regras para ter acesso a aposentadoria do INSS no ano que vem

Com o final do ano chegando, muitos trabalhadores segurados da Previdência Social estão próximos de se aposentar e começam a se planejar para alcançar a tão sonhada aposentadoria. Pensando nisso, hoje vamos abordar qual será a idade mínima necessária para quem quer garantir acesso ao benefício em 2022.

Aposentadoria por Idade Urbana em 2022

Vamos conhecer qual será a idade mínima necessária para o trabalhador se aposentar em 2022 conforme as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019:

Para o trabalhador se aposentar por idade no ano de 2022 ele deverá preencher os seguintes requisitos: 

  • Mulher: 61anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

A aposentadoria por idade será no valor de 60% do salário de benefício e terá um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, o benefício não deixa simplesmente de existir, assim, foram determinadas quatro regras de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

O trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e conseguir garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima de 2022, de 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Vamos conhecer as regras

Regra de Transição por Pontos

Na regra de transição por pontos será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, nessa situação as mulheres devem ter o mínimo de 30 anos de contribuição enquanto os homens devem ter 35 anos. Mas não há idade mínima.

Contudo, em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos, vejamos o exemplo a seguir:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

Nessa regra o valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de Transição por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Para o ano de 2022, conforma a regra será necessário ter:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

Para saber o valor do benefício basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada anoacima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Regra de Transição por Pedágio de 50%

Entre todas as regras de transição, essa só vale a pena para aqueles que faltavam menos de dois anos para se aposentar até a promulgação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.

Confira os requisitos:

  • Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria nesse caso considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

Regra de Transição por Pedágio de 100%

Essa regra é valida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Nesse cenário será cobrado um pedágio de 100% do tempo que estava faltando para aposentadoria pela regra antiga. Vejamos:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).

Para essa regra basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Entenda qual é a idade mínima para se aposentar este ano

Com a reforma de 2019, foram estabelecidas novas regras, bem como novos critérios para aposentadoria

É preciso entender que junto a reforma da previdência estabelecida em novembro de 2019, vieram alterações no cálculo e concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Neste sentido, foram aplicadas as chamadas regras de transição, o que por sua vez pode deixar o processo mais longo para quem estava próximo de requerer sua aposentadoria. Desta forma, algumas questões podem variar, conforme o período em que segurado nasceu, bem como o tempo de contribuição que ele possui junto a previdência. 

Dito isso, entenda um pouco melhor a respeito destas regras mais severas adotadas pela previdência na concessão da aposentadoria, para assim estar ciente do que é necessário para conseguir se aposentar em 2021. 

Regras de Transição 

Conforme as alterações da previdência, é previsto três categorias para a aplicação das regras de transição, em sua totalidade todas acrescentam 6 meses ao período mínimo de contribuição estipulado pelo INSS. 

Se aposentar por pontos 

Nesta regra, será considerado uma pontuação em que será resultante da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. Desta forma, cada ano de contribuição do solicitante da aposentadoria será correspondente a 1 ponto, o mesmo acontece para cada ano vivido por ele. 

Em razão disso, para ser possível se aposentar este ano, é preciso que segurados atinjam por volta da seguinte pontuação: 

  • Para homens: 98 pontos;
  • Para Mulheres: 88 pontos.

Cabe salientar que para se adequar a regra de transição por pontos, o homem precisa ter somado 35 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa de um período de 30 anos.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Aposentadoria por idade progressiva

Essa categoria de transição, funciona de forma que é acrescentado 6 meses a idade do segurado até ele atingir a faixa etária mínima necessária. 

Para se adequar a esta regra, e se aposentar em 2021, homens e mulheres devem atender às seguintes condições: 

  • Para homens: 61 anos + 6 meses, além de possuir ao mínimo 35 anos de contribuição; 
  • Para Mulheres: 56 anos + 6 meses, além de possuir no mínimo 30 anos de contribuição. 

Aposentadoria por idade

Para requerer este benefício é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. Além disso, para ter acesso à aposentadoria por idade este ano, os segurados do INSS, devem estar conforme aos requisitos de idade abaixo: 

  • Para homens: devem possuir 65 anos + 15 anos de recolhimento junto a previdência; 
  • Para mulheres: devem possuir 60 anos mais 6 meses + 15 anos de recolhimento junto a previdência.

Importante!

Vale ressaltar, ser preciso ter cautela antes de optar pelas regras de transição,  dado que esta pode não ser a melhor estratégia. Sendo assim, é sempre recomendado o auxílio de um advogado especializado para lhe orientar devidamente nessas questões.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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