Idade mínima para se aposentar pelo INSS é modificada; entenda os critérios

A partir de janeiro de 2024, as regras para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão alteradas. Isso porque, a idade mínima passa a ser reajustada em pelo menos quatro formas de conseguir a aposentadoria. Quem não estiver de olho nestes pontos vai acabar se prejudicando.

Para se aposentar pelo INSS o trabalhador tem que atingir dois pontos importantes: a idade mínima, somado ao tempo de contribuição. Não basta ter um ou outro, mas sim cumprir com a exigência dos dois pontos que garantirão o direito de conseguir se aposentar.

Em 2024 as principais mudanças na idade mínima serão para as regras de transição. Isso é, as regras que foram criadas para que os trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, não sejam de todo prejudicados.

Neste caso a cada ano é reajustada a idade mínima para se aposentar pelo INSS, até chegar ao limite que é estabelecido em um ano X. A partir disso, todos passarão a usar como referência as mesmas regras que estão sendo usadas por quem não tem acesso as regras de transição.

O tempo de contribuição também influencia na liberação da aposentadoria, mas ele não é alterado a cada ano. Independente de quando for solicitado, a exigência continua sendo a mesma.

Aposentar pelo INSS por idade

Independente das regras de transição, quem optar por se aposentar pelo INSS por idade vai precisa cumprir com algumas condições. Elas incluem não só a idade, mas tempo um tempo mínimo de pagamento previdenciário para conseguir acessar a aposentadoria.

Essa é, segundo especialistas, a forma mais comum de ter acesso ao benefício de aposentadoria. 

Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições previdenciárias (equivalente a 15 anos contribuídos);
Mulheres: 62 anos de idade + 180 contribuições previdenciárias (equivalente a 15 anos contribuídos).

Idade mínima para se aposentar pelo INSS nas regras de transição

As regras de transição valem para quem já contribuía antes de novembro de 2019, e que por isso terá condições especiais ao buscar se aposentar pelo INSS. Apenas três das cinco regras é que terão as mudanças no próximo ano, as demais continuam da mesma forma.

Confira a seguir em qual das regras de transição se encaixa, e quais as condições de cada uma delas.

Idade progressiva

Nesta regra a idade mínima para se aposentar em 2024 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano, até chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031).

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Pedágio de 100%

A regra do pedágio propõe que os trabalhadores possam se aposentar antes do tempo previsto. Para isso, terão que trabalhar o dobro do tempo que faltava para que conseguissem a aposentadoria em novembro de 2019.

Por exemplo, naquele ano faltavam 3 anos de contribuição para que João se aposentasse nas regras antigas, no pedágio de 100% ele deve trabalhar por 6 anos. E a idade permanece a mesma.

Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Regras dos pontos

Neste caso é preciso somar a idade mais o tempo de contribuição. A cada ano é alterado o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar para conseguir a aposentadoria.

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

FONTE FDR

INSS anuncia novidades sobre a idade mínima da aposentadoria em 2024

Com a Reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, diversas regras para a aposentadoria pelo INSS foram modificadas. Entre elas, a idade mínima para garantir a concessão do benefício. Em 2024, uma nova mudança deverá afetar diretamente os trabalhadores de todo o país.

A partir do próximo ano, os trabalhadores formais deverão atender novos critérios. Entre as mudanças, a principal diz respeito a idade mínima da aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos e seis meses para as mulheres.

Saiba mais detalhes sobre as mudanças do INSS:

Além da idade mínima, os trabalhadores também deverão respeitar o tempo de contribuição formal;
Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos;
Anualmente, os índices são reajustados;
As mudanças acontecem por conta do período de transição previsto na Reforma da Previdência;
Por isso, as regras deverão permanecer em mudança constante até o ano de 2033;
Em casos que a aposentadoria é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação;
No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social;
A fórmula do cálculo da aposentadoria também foi modificada;
Anteriormente, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições;
Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS;
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio site do Instituto;
Na plataforma, também é possível conferir outras informações como tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.

FONTE FDR

INSS anuncia novidades sobre a idade mínima da aposentadoria em 2024

Com a Reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, diversas regras para a aposentadoria pelo INSS foram modificadas. Entre elas, a idade mínima para garantir a concessão do benefício. Em 2024, uma nova mudança deverá afetar diretamente os trabalhadores de todo o país.

A partir do próximo ano, os trabalhadores formais deverão atender novos critérios. Entre as mudanças, a principal diz respeito a idade mínima da aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos e seis meses para as mulheres.

Saiba mais detalhes sobre as mudanças do INSS:

Além da idade mínima, os trabalhadores também deverão respeitar o tempo de contribuição formal;
Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos;
Anualmente, os índices são reajustados;
As mudanças acontecem por conta do período de transição previsto na Reforma da Previdência;
Por isso, as regras deverão permanecer em mudança constante até o ano de 2033;
Em casos que a aposentadoria é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação;
No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social;
A fórmula do cálculo da aposentadoria também foi modificada;
Anteriormente, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições;
Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS;
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio site do Instituto;
Na plataforma, também é possível conferir outras informações como tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.

FONTE FDR

Fim da idade mínima para aposentadoria tem MUDANÇAS alegrando brasileiros

O tópico aposentadoria interessa a milhares de brasileiros. Junto à possibilidade, diversos benefícios são oferecidos em programas ligados ao governo federal. Entre eles, está o fim da idade mínima, mudança recente que trouxe novas vantagens. Entenda critérios e como ter acesso.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A inatividade por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima?

De acordo com as regras atuais da inatividade por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

FONTE FDR

Fim da idade mínima para aposentadoria tem MUDANÇAS alegrando brasileiros

O tópico aposentadoria interessa a milhares de brasileiros. Junto à possibilidade, diversos benefícios são oferecidos em programas ligados ao governo federal. Entre eles, está o fim da idade mínima, mudança recente que trouxe novas vantagens. Entenda critérios e como ter acesso.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A inatividade por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima?

De acordo com as regras atuais da inatividade por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

FONTE FDR

INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!

Planejar um futuro tranquilo envolve compreender as regras da aposentadoria, onde a idade mínima e o tempo de contribuição são critérios essenciais. O resgate não é automático, é necessário atender a requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!(Imagem: FDR)

Em 2024, a idade mínima é um fator decisivo. Existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo a por idade a principal, concedida quando o trabalhador atinge o tempo de vida necessário para se afastar de suas funções.

aposentadoria por idade mínima para as mulheres teve uma mudança substancial. Anteriormente, era necessário atingir 60 anos com um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, desde de 2023, a idade mínima passou para 63 anos, ainda com o requisito de 15 anos de contribuição. 

A modalidade requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.

Mulheres têm isenção da carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

FONTE FDR

INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!

Planejar um futuro tranquilo envolve compreender as regras da aposentadoria, onde a idade mínima e o tempo de contribuição são critérios essenciais. O resgate não é automático, é necessário atender a requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!(Imagem: FDR)

Em 2024, a idade mínima é um fator decisivo. Existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo a por idade a principal, concedida quando o trabalhador atinge o tempo de vida necessário para se afastar de suas funções.

aposentadoria por idade mínima para as mulheres teve uma mudança substancial. Anteriormente, era necessário atingir 60 anos com um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, desde de 2023, a idade mínima passou para 63 anos, ainda com o requisito de 15 anos de contribuição. 

A modalidade requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.

Mulheres têm isenção da carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

FONTE FDR

Idade mínima da aposentadoria especial do INSS chega ao fim

Com a definição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, para muitos ela ficou pior do que a aposentadoria por idade

A consumação da trajetória laboral através da aposentadoria é um episódio ansiado por incontáveis trabalhadores, marcando a conclusão de uma etapa recheada de anos de empenho e o desabrochar de um novo ciclo existencial. Porém, apesar de seu significado profundo e de sua magnitude simbólica, este momento está intrinsecamente ligado a uma série de dúvidas e incertezas.

Isso se manifesta pelo conjunto de requisitos estabelecidos pelo INSS, os quais os indivíduos devem satisfazer meticulosamente para garantir a concessão do benefício previdenciário, trazendo à tona uma série de preocupações. Tais inquietações foram intensificadas mediante as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, que reconfigurou diversas diretrizes associadas aos processos de aposentadoria.

De maneira particular, a aposentadoria especial enfrentou transformações significativas em virtude da referida reforma. Anteriormente, a satisfação do período de contribuição já habilitava o acesso a tal benefício; contudo, com as modificações recentes, a conquista da idade mínima tornou-se um pré-requisito adicional.

Nesse contexto de redimensionamento da idade mínima, o Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de avaliar um elemento crucial introduzido por essa reforma, que instaurou essa nova exigência para a modalidade especial de aposentadoria.

A demanda que suscitou essa avaliação pelo STF foi inaugurada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. De acordo com a representação da entidade, a imposição de uma idade mínima conduz os trabalhadores a persistirem em ambientes de trabalho insalubres, mesmo após o cumprimento do tempo previsto de exposição a elementos prejudiciais à saúde.

Regras da aposentadoria especial

Antes da instauração da Reforma da Previdência, a concessão de aposentadoria especial era caracterizada por ser atribuída àqueles trabalhadores que haviam estado expostos a elementos nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos, não havendo, para tal, a necessidade de atingir uma idade mínima especificada. Contudo, o novo contexto pós-reforma introduziu uma idade mínima para os indivíduos que adentraram o campo laboral subsequentemente a novembro de 2019. Para aqueles já inseridos no mercado de trabalho, foram estabelecidas regras transitórias, baseadas em uma pontuação mínima.

A reforma não só reformulou o modo de cálculo deste benefício, mas também de outros correlatos, instituiu uma idade mínima para as aposentadorias regulamentadas pelo INSS e eliminou a possibilidade de conversão em tempo comum para atividades realizadas após sua implementação. Anteriormente, tal conversão assegurava um acréscimo no tempo de contribuição para aqueles que não haviam dedicado todo o período em atividade especial.

Qual a Idade Mínima para Aquisição da Aposentadoria Especial?

Essa normativa é aplicável para aqueles que ingressaram no mercado laboral subsequentemente à promulgação da Reforma da Previdência. Aqueles que já contribuíam para a Previdência têm a possibilidade de se aposentar sob as normativas de transição, que demandam uma pontuação mínima.

Tempo Especial Requerido para AposentadoriaIdade Mínima
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Qual é a Pontuação Mínima da Aposentadoria Especial na Regra de Transição?

Para os indivíduos já atuantes no mercado laboral previamente à ratificação da Reforma da Previdência, existem normas de transição orientadas por pontos. Neste cenário, é necessário a composição da soma entre o tempo de contribuição e a idade, respeitando o tempo mínimo e o grau da atividade desempenhada.

  • 66 pontos: Para atividades com exigência de 15 anos de exposição efetiva.
  • 76 pontos: Para atividades com requisito de 20 anos de exposição efetiva.
  • 86 pontos: Para atividades que demandam 25 anos de exposição efetiva.

O que o STF pode decidir no julgamento?

O Supremo está em processo de deliberação de três aspectos centrais na ação em análise:

Requisito de Idade

Após as alterações legislativas, para os indivíduos que buscam a aposentadoria especial, tornou-se imperativo atender a uma idade mínima, somada ao período mandatório de contribuição. Portanto, mesmo que um indivíduo alcance, digamos, 25 anos de exposição em ambiente de risco atenuado, a aposentadoria será vedada caso ele não cumpra o requisito de idade mínima, estipulado em 60 anos.

Um indivíduo que ingressa no campo especial aos 18 anos alcançará 25 anos de exposição a elementos prejudiciais aos 43 anos, no entanto, a obtenção da aposentadoria só será possível aos 60, expondo sua saúde durante toda a intercorrência.

Transmutação do Período Especial em Convencional

Antecedendo as modificações previdenciárias, aqueles que exerceram atividades especiais por um segmento de sua trajetória profissional tinham a possibilidade de transmutar esse período especial em convencional, adquirindo um acréscimo na transmutação. Para o público masculino, o tempo convencional é elevado em 1,4 e, para o feminino, em 1,2. Uma mulher com dez anos de labor em zona especial tem o direito de acrescentar 12 anos ao tempo convencional.

Formulação do Benefício Especial

Precedendo as alterações, o benefício especial proporcionava um valor correspondente a 100% da média salarial do beneficiário, sem aplicação de redutores. Posteriormente, a formulação deste benefício aderiu ao padrão dos demais, correspondendo a 60% da média salarial, com adição de 2% por ano adicional laborado além do tempo mínimo. Para perceber 100% da média salarial, o operário especializado – assim como os outros – necessitará contribuir por 40 anos.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Idade mínima da aposentadoria especial do INSS chega ao fim

Com a definição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, para muitos ela ficou pior do que a aposentadoria por idade

A consumação da trajetória laboral através da aposentadoria é um episódio ansiado por incontáveis trabalhadores, marcando a conclusão de uma etapa recheada de anos de empenho e o desabrochar de um novo ciclo existencial. Porém, apesar de seu significado profundo e de sua magnitude simbólica, este momento está intrinsecamente ligado a uma série de dúvidas e incertezas.

Isso se manifesta pelo conjunto de requisitos estabelecidos pelo INSS, os quais os indivíduos devem satisfazer meticulosamente para garantir a concessão do benefício previdenciário, trazendo à tona uma série de preocupações. Tais inquietações foram intensificadas mediante as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, que reconfigurou diversas diretrizes associadas aos processos de aposentadoria.

De maneira particular, a aposentadoria especial enfrentou transformações significativas em virtude da referida reforma. Anteriormente, a satisfação do período de contribuição já habilitava o acesso a tal benefício; contudo, com as modificações recentes, a conquista da idade mínima tornou-se um pré-requisito adicional.

Nesse contexto de redimensionamento da idade mínima, o Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de avaliar um elemento crucial introduzido por essa reforma, que instaurou essa nova exigência para a modalidade especial de aposentadoria.

A demanda que suscitou essa avaliação pelo STF foi inaugurada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. De acordo com a representação da entidade, a imposição de uma idade mínima conduz os trabalhadores a persistirem em ambientes de trabalho insalubres, mesmo após o cumprimento do tempo previsto de exposição a elementos prejudiciais à saúde.

Regras da aposentadoria especial

Antes da instauração da Reforma da Previdência, a concessão de aposentadoria especial era caracterizada por ser atribuída àqueles trabalhadores que haviam estado expostos a elementos nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos, não havendo, para tal, a necessidade de atingir uma idade mínima especificada. Contudo, o novo contexto pós-reforma introduziu uma idade mínima para os indivíduos que adentraram o campo laboral subsequentemente a novembro de 2019. Para aqueles já inseridos no mercado de trabalho, foram estabelecidas regras transitórias, baseadas em uma pontuação mínima.

A reforma não só reformulou o modo de cálculo deste benefício, mas também de outros correlatos, instituiu uma idade mínima para as aposentadorias regulamentadas pelo INSS e eliminou a possibilidade de conversão em tempo comum para atividades realizadas após sua implementação. Anteriormente, tal conversão assegurava um acréscimo no tempo de contribuição para aqueles que não haviam dedicado todo o período em atividade especial.

Qual a Idade Mínima para Aquisição da Aposentadoria Especial?

Essa normativa é aplicável para aqueles que ingressaram no mercado laboral subsequentemente à promulgação da Reforma da Previdência. Aqueles que já contribuíam para a Previdência têm a possibilidade de se aposentar sob as normativas de transição, que demandam uma pontuação mínima.

Tempo Especial Requerido para AposentadoriaIdade Mínima
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Qual é a Pontuação Mínima da Aposentadoria Especial na Regra de Transição?

Para os indivíduos já atuantes no mercado laboral previamente à ratificação da Reforma da Previdência, existem normas de transição orientadas por pontos. Neste cenário, é necessário a composição da soma entre o tempo de contribuição e a idade, respeitando o tempo mínimo e o grau da atividade desempenhada.

  • 66 pontos: Para atividades com exigência de 15 anos de exposição efetiva.
  • 76 pontos: Para atividades com requisito de 20 anos de exposição efetiva.
  • 86 pontos: Para atividades que demandam 25 anos de exposição efetiva.

O que o STF pode decidir no julgamento?

O Supremo está em processo de deliberação de três aspectos centrais na ação em análise:

Requisito de Idade

Após as alterações legislativas, para os indivíduos que buscam a aposentadoria especial, tornou-se imperativo atender a uma idade mínima, somada ao período mandatório de contribuição. Portanto, mesmo que um indivíduo alcance, digamos, 25 anos de exposição em ambiente de risco atenuado, a aposentadoria será vedada caso ele não cumpra o requisito de idade mínima, estipulado em 60 anos.

Um indivíduo que ingressa no campo especial aos 18 anos alcançará 25 anos de exposição a elementos prejudiciais aos 43 anos, no entanto, a obtenção da aposentadoria só será possível aos 60, expondo sua saúde durante toda a intercorrência.

Transmutação do Período Especial em Convencional

Antecedendo as modificações previdenciárias, aqueles que exerceram atividades especiais por um segmento de sua trajetória profissional tinham a possibilidade de transmutar esse período especial em convencional, adquirindo um acréscimo na transmutação. Para o público masculino, o tempo convencional é elevado em 1,4 e, para o feminino, em 1,2. Uma mulher com dez anos de labor em zona especial tem o direito de acrescentar 12 anos ao tempo convencional.

Formulação do Benefício Especial

Precedendo as alterações, o benefício especial proporcionava um valor correspondente a 100% da média salarial do beneficiário, sem aplicação de redutores. Posteriormente, a formulação deste benefício aderiu ao padrão dos demais, correspondendo a 60% da média salarial, com adição de 2% por ano adicional laborado além do tempo mínimo. Para perceber 100% da média salarial, o operário especializado – assim como os outros – necessitará contribuir por 40 anos.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante novidade a respeito da idade mínima da aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas devem se atentar anualmente às atualizações dos critérios. 

O INSS passou por mudanças nas leis previdenciárias no início deste ano, resultantes da Reforma da Previdência de 2019. As regras de aposentadoria para as mulheres sofreram alterações significativas, incluindo a introdução de uma nova idade mínima.

Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria é de 63 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição.

Outra mudança relevante é que a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era de 30 anos, deixou de existir desde 2019. No entanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não requer uma idade mínima. 

Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido. As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica. 

URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria. (Imagem: FDR)

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Aposentadoria antes da idade mínima

A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima. 

Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição. 

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

Calendário do INSS em setembro

Até um salário mínimo

Benefício final 1: 25 de setembro;
Benefício final 2: 26 de setembro;
Benefício final 3: 27 de setembro;
Benefício final 4: 28 de setembro
Benefício final 5: 29 de setembro;
Benefício final 6: 2 de outubro;
Benefício final 7: 3 de outubro;
Benefício final 8: 4 de outubro;
Benefício final 9: 5 de outubro;
Benefício final 0: 6 de outubro;

Benefícios acima de 1 salário mínimo:

Benefício final 1 e 6: 2 de outubro;
Benefício final 2 e 7: 3 de outubro;
Benefício final 3 e 8: 4 de outubro;
Benefício final 4 e 9: 5 de outubro;
Benefício final 5 e 0: 6 de outubro;

Benefícios pagos pelo INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/09/12/urgente-inss-anuncia-nova-idade-minima-para-aposentadoria/

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