SAIU! Confira a nova idade mínima para aposentadoria ainda em 2020

São, Ao todo, são três transições em que o INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. Veja como vai ficar em cada caso

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão em vigor. Os novos cálculos têm regras mais rígidas para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Conheça a nova idade mínima para solicitar aposentadoria em 2020

A partir das novas regras de transição divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os cálculos para concessão do benefício possuem regras mais rígidas para os segurados, principalmente se levarmos em conta as regras antes da publicação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.

Ao todo, temos agora três regras de transição, onde, em todas elas é solicitado um período de mais seis meses de contribuição.

Aposentadoria com idade mínima para quem completar as exigências em 2020

Para que você possa entender melhor, na regra de idade mínima progressiva, para o cidadão que completar as condições necessárias para a aposentadoria em 2020, será exigido:

  • 61 anos e seis meses de idade para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição)
  • 56 anos e seis meses de idade para mulheres (e pelo menos 30 anos de contribuição)

Aposentadoria por pontos para quem completar as exigências este ano

Também aumentou a exigência para a aposentadoria por pontos. Para quem não sabe, nessa regra é considerado a soma da idade com o tempo de contribuição, onde a soma é de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens

Aposentadoria por idade para 2020

A aposentadoria por idade não ficou para trás, entretanto, para 2020 o tempo aumentou apenas para mulheres. A segurada do INSS agora vai precisar ter pelo menos 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Antes da reforma era necessário apenas os 60 anos de idade e 15 de anos de contribuição. Um acréscimo de seis meses para quem busca se aposentar por idade.

Para homens não houve mudanças, ainda sendo necessário os 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

  • Mulheres: Necessário 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: Necessário 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

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