Notícia urgente: Banco do Brasil deve pagar indenização para quem trabalhou antes de 1988 – Confira quem pode receber essa grana

Banco do Brasil deve pagar indenização a trabalhadores prejudicados por saques indevidos do PIS/PASEP antes de 1988.

Caso você ou algum parente tenha trabalhado até 4 de outubro de 1988, há uma informação crucial que pode resultar em uma considerável quantia a receber, algo que muitas pessoas desconhecem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco do Brasil é responsável por indenizar aqueles que estavam empregados nesse período.

A instituição financeira, em sua maioria pertencente ao governo brasileiro, está sujeita a restituir valores por saques indevidos, não aplicação de rendimentos corretos e eventuais danos morais e materiais aos trabalhadores e seus dependentes.

Continue a leitura e saiba mais.

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão relevante sobre o caso. O Banco do Brasil tentou evitar a responsabilidade de devolver valores por saques indevidos e falhas na aplicação dos rendimentos do PASEP.

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O tribunal analisou a ação revisional das contas do PASEP, programa destinado aos servidores públicos, e determinou que o Banco do Brasil é o réu legítimo para responder às demandas relacionadas a falhas na prestação do serviço. Essa decisão abre precedentes para que trabalhadores de diferentes órgãos públicos e estados possam buscar o ressarcimento de valores.

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Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ analisou o tema da ação de revisão do PASEP através dos recursos especiais reunidos sob o Tema 1150. Assim, este tema trata dos recursos repetitivos referentes às contas vinculadas ao PASEP. Portanto, o tribunal decidiu que o Banco do Brasil deve cumprir com suas obrigações de restituir valores e pagar indenizações por eventuais danos morais e materiais causados aos trabalhadores.

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Assim, o STJ, em sua decisão, estabelece um importante precedente para o julgamento de outros casos similares de maneira favorável aos trabalhadores afetados.

Desdobramentos da Decisão do STJ

A decisão do Superior Tribunal de Justiça teve uma série de consequências significativas tanto no campo judicial quanto no social. Como resultado, os casos individuais agora estão sendo encaminhados para a esfera da Justiça Estadual, onde cada trabalhador ou seus dependentes têm a oportunidade de buscar reparação pelos danos causados pelo Banco do Brasil.

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Portanto, com isso, surgem novas possibilidades de reivindicação de direitos e de acesso à justiça para aqueles prejudicados pelas irregularidades relacionadas às cotas do PIS/PASEP.

Quem tem direito ao pagamento?

Os beneficiários desta restituição são todos os servidores públicos federais – sejam eles aposentados, pensionistas, ativos ou inativos – admitidos antes do ano de 1988. No entanto, é fundamental que estes servidores consigam comprovar as falhas nos pagamentos.

Entretanto, se o contribuinte tiver falecido, seus herdeiros diretos têm acesso ao valor. Mas, é necessário ter a documentação necessária para resgatar esse dinheiro  no banco.

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FONTE DIÁRIO OFICIAL NOTÍCIAS

Homem descobre que não é o pai dos ‘seus quatro filhos’ e quer indenização

Ele descobriu a infidelidade de sua esposa quando o casal já estava separado

Após 16 anos, Chen Zhixian descobriu que não é o pai biológico dos quatro filhos que criou e pretende pedir indenização. A revelação ocorreu durante uma audiência de divórcio em dezembro do ano passado, chocando sua família e a comunidade em Jiangxi, China.

Chen e seu advogado levaram o caso ao tribunal, alegando que sua ex-esposa, Yu, deu à luz ao último filho em um hospital fora da cidade natal deles. Registros hospitalares mostraram que o parto foi assistido por um homem chamado Wu, não por Chen.

A notícia se espalhou rapidamente, levantando dúvidas sobre a paternidade dos outros filhos do casal. Além da filha mais nova, Chen questionou a paternidade das outras três filhas, sugerindo que poderiam ser fruto de infidelidades de Yu. Não está confirmado se todas as crianças têm o mesmo pai biológico.

O casal já estava separado desde que Chen descobriu a infidelidade da esposa no ano anterior. Os testes de DNA confirmaram que nenhuma das crianças tem relação biológica com ele.

 

FONTE O TEMPO

Mulher será indenizada em R$ 25 mil após divulgação de fotos íntimas por ex-namorado

Imagens da mulher foram colocadas em redes sociais após término do namoro; caso é considerado pornografia de vingança

Um homem, de 61 anos, foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil, por danos morais, após divulgar fotos íntimas da mulher em uma rede social. A decisão foi tomada na terça-feira (13), pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado, cidade distante cerca de 570 quilômetros de Juiz de Fora. O valor foi ampliado em relação à decisão da primeira instância, que previa pagamento de R$ 5 mil.

De acordo com informações do TJMG,  o caso remonta a um relacionamento de oito anos, que chegou ao fim por conta de constantes brigas, tornando-se insustentável. Após a separação, a vítima argumentou que sofreu ameaças por parte do ex-companheiro, que alegava que divulgaria fotos íntimas dela, o que se concretizou.

As imagens foram compartilhadas em uma rede social e disseminadas por meio de aplicativos de mensagens. Segundo relatos da vítima, na época, o homem afirmou “não ter nada a perder”.

O relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, emitiu seu parecer na segunda instância, considerando a indenização inicial de R$ 5 mil insuficiente diante da gravidade da situação. Ele destacou que a exposição de fotos íntimas “causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.

O desembargador ainda abordou a questão mais ampla da “pornografia da vingança”, ressaltando que tal prática representa uma violência grave aos direitos da personalidade da vítima, frequentemente mulheres, que são humilhadas por ex-parceiros motivados por sentimentos de vingança.

A mulher também solicitou que a empresa responsável pela rede social fosse considerada solidária e pagasse indenização, uma demanda que foi negada em ambas as instâncias.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator, fortalecendo a decisão do TJMG em proteger os direitos e a dignidade da vítima.

O que é pornografia de vingança?

Pornografia de vingança é o termo popular usado para imagens sexualmente explícitas que foram roubadas, compartilhadas ou distribuídas sem o consentimento da pessoa. Segundo especialistas, ser vítima dessa forma de abuso pode ter consequências significativas na saúde e no bem-estar, além de impactar as relações familiares e de trabalho. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de abuso sexual baseado em imagens, as mulheres são as principais vitimas.

O compartilhamento de imagens dessa forma geralmente tem a intenção de humilhar ou causar sofrimento, envolvendo a publicação ou postagem de imagens em mídias sociais, em grupos de bate-papo privados ou online. O conteúdo em si pode ter sido obtido com o consentimento da vítima ou sem o consentimento dela. Em grande parte dos casos, o material pode ter sido produzido com consentimento, porém, isso não significa dizer que houve autorização para sua divulgação. 

No entanto, o termo é considerado errado por muitos acadêmicos e ativistas que argumentam que muitos perpetradores não são motivados por retaliação e que o termo implica culpar a vítima. Eles afirmam que o termo correto deve ser abuso baseado em imagem, abuso sexual baseado em imagem ou pornografia não consensual.

No Brasil, anda não há lei que tipifique a pornografia de vingança em si, contudo, as questões são analisadas com base na legislação vigente, considerando-se o direito à intimidade, vida privada e imagem. Existem projetos de lei que visam tipificar a prática, por exemplo, incluindo-a na Lei Maria da Penha. Atualmente, no âmbito criminal, tem-se encarado a prática como injúria, difamação ou ameaça. Em casos específicos, são aplicados o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou o Marco Civil da Internet. 

FONTE TRIBUNA DE MINAS

Morador é condenado a pagar indenização após danificar imóvel de vizinho

Homem terá de pagar R$ 5 mil a proprietário de residência danificada durante obra

Um morador foi condenado a pagar indenização a seu vizinho por danos morais e materiais. A quantia a ser paga será no valor de R$ 5 mil e foi motivada após o homem ter realizado obras em sua residência que danificaram o imóvel do vizinho. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Cataguases, na Zona da Mata mineira.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

O autor da ação alegou que as obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.

O responsável pela obra recorreu da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.

O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela Comarca de Cataguases, alegando que a prova pericial mostrou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.

Segundo o desembargador, a situação implica em “abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.

FONTE TRIBUNA DE MINAS

Drogaria deve indenizar por insalubridade empregada que aplicava injeções e fazia testes de Covid

Alegar que apenas comercializa medicamentos, cosméticos e afins não isenta farmácia de pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções e testes de Covid-19 nos clientes.

Com essa interpretação, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Drogaria São Paulo a indenizar farmacêutica, mantendo a decisão de origem.

Em recurso, a empregadora argumenta que a trabalhadora não atendia pacientes nem mantinha contato com material infecto-contagiante. Diz, ainda, que sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de combater agentes insalubres.

O laudo pericial, no entanto, demonstrou que, diariamente durante a crise sanitária, a mulher aplicava de uma a três injeções e de dez a 20 testes de Covid. Segundo o perito, a empresa não comprovou a entrega dos EPIs necessários e as luvas disponibilizadas não ofereciam proteção contra agentes perfurantes.

Com isso, o juízo entendeu não terem sido mitigados os efeitos da nocividade por agentes biológicos a que estava exposta a profissional em suas atividades habituais, caracterizadas como insalubres pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. A NR-15 estabelece quais são essas atividades, que dão direito ao adicional de insalubridade aos(às) trabalhadores(as).

“As conclusões periciais são robustas, não mereceram impugnação técnica convincente e afinam-se com a jurisprudência deste Tribunal”, afirma o relator do acórdão, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta. O magistrado cita, ainda, precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e da própria Turma do TRT-2 sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001831-34.2022.5.02.0028

FONTE CONJUR

Brumadinho: Justiça de Minas corta em até 80% o valor de indenizações a atingidos

Pesquisa obtida com exclusividade pela Repórter Brasil analisou 319 processos julgados em segunda instância pelo TJMG

Quando o mar de lama desceu no fim daquela manhã, levando tudo que estava pela frente, Ricardo Aparecido da Silva, de 49 anos, estava no volante do caminhão, transportando minério entre duas empresas de pequeno porte em Brumadinho (MG). A poucos quilômetros dali, o gari Alcione Oliveira Borges, de 45 anos, fazia a coleta de lixo. 

O veículo de Ricardo, que passava próximo à porta da mina da Vale, chegou a ser arrastado por 200 metros e teve o para-brisa destruído. Já Alcione precisou sair correndo desesperadamente enquanto assistia ao avanço da avalanche de rejeitos de mineração. Tudo em volta virou terra arrasada. 

Por pouco, os dois não tiveram o mesmo destino dos 270 mortos no rompimento da barragem do Córrego de Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG), que completa cinco anos em 25 de janeiro. Desde então, eles buscam na Justiça, ainda sem sucesso, reparações pelos danos causados pelos traumas gerados. 

O ex-gari Alcione Borges segura receita de remédios contra o trauma provocado pelo rompimento da barragem de Brumadinho / Flávio Tavares / Repórter Brasil

Um estudo obtido com exclusividade pela Repórter Brasil – e recém-publicado pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab), uma das organizações não governamentais designadas pelas próprias comunidades para fazer a assessoria técnica na região do Rio Paraopeba – traz detalhes sobre as batalhas travadas na Justiça por pessoas impactadas pela tragédia, como Ricardo e Alcione, contra a Vale. 

A pesquisa analisou 319 processos julgados entre janeiro de 2019 e março de 2023 por 11 câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a chamada “segunda instância”. Desse total, 75% das decisões foram desfavoráveis aos atingidos. Alcione, por exemplo, chegou a ganhar R$ 100 mil em sentença de primeiro grau. Porém, o valor foi reduzido em 80% pelo TJMG, após recurso da Vale.

Em posicionamento enviado por sua assessoria de imprensa, o TJMG afirma que juízes e desembargadores têm autonomia para tomar as decisões nos processos que julgam, “segundo as particularidades de cada ação judicial e o preenchimento dos requisitos legais”. 

Questionada, a Vale informou que, até o momento, já pagou cerca de R$ 3,5 bilhões em acordos de indenização fechados com mais de 15,4 mil pessoas – nem todos decorrentes de processos judiciais. “Desde 2021, ao menos um familiar de todos os empregados falecidos, próprios e terceirizados, celebraram acordos de indenização”, afirmou a mineradora, em nota.

Painel em protesto contra a tragédia de Brumadinho, que completa 5 anos no próximo dia 25 / Flávio Tavares / Repórter Brasil

O trauma que não passou

Tanto Alcione quanto Ricardo foram diagnosticados com transtorno de estresse pós-traumático, distúrbio psicológico caracterizado pela repetição do terror causado por situações extremas, como guerras ou desastres. 

Dormindo, Ricardo chegou a incendiar um uniforme de trabalho. “Estava sonhando e, quando assustei [sic], tinha colocado fogo na roupa que estava para passar”, conta. Alcione, que perderia o emprego de gari um ano depois, diz ter passado 24 meses vagando pelas ruas de Brumadinho. “Tentei suicídio três vezes”, desabafa o sobrevivente da tragédia, que hoje mantém um lava-jato na cidade.

O ex-gari entrou na Justiça ainda em 2019. Na primeira instância, a 2ª Vara de Brumadinho condenou a Vale ao pagamento de uma indenização por danos morais. O montante de R$ 100 mil teve como base um Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora para acordos extrajudiciais, que fixa esse valor específico como compensação para danos à saúde mental dos atingidos.

A mineradora recorreu e o TJMG reduziu a indenização em 80%, sob a justificativa de que a quantia de R$ 20 mil “compensa o dano moral, sem provocar enriquecimento da parte lesada”. A ação ainda está em trâmite.

Questionado, o TJMG afirma que o Termo de Compromisso, usado como referência pelo juiz de primeiro grau, regula a compensação financeira apenas para os acordos firmados sem a intervenção da Justiça, e que os magistrados têm autonomia para definir outros valores, de acordo com os requisitos legais. 

Já o motorista Ricardo não recebeu nem o auxílio mensal de meio salário mínimo pago pela Vale desde fevereiro de 2019. Atualmente, 132 mil pessoas são contempladas por um programa de transferência de renda criado pela mineradora e gerido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) desde 2021. Segundo a empresa, R$ 4,4 bilhões já foram depositados.

Um dos critérios para seleção dos beneficiários é o local de residência. Foram contempladas as pessoas que, em 25 de janeiro de 2019, residiam em Brumadinho ou em um raio de 1 km das margens do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias. De acordo com as regras, até mesmo moradores de condomínios de alto padrão de Brumadinho recebem o valor.

Vista aérea do Rio Paraopeba, em Brumadinho / Flávio Tavares / Repórter Brasil

Ricardo, que mora em Mário Campos, a 14 km do município onde ficava a barragem, não foi aceito pelo programa. Sem acesso a tratamento psicológico ou suporte financeiro por parte da mineradora, o motorista entrou com uma ação individual ainda em 2019, pedindo R$ 150 mil pelos abalos psíquicos, psicológicos e emocionais. 

A ação foi negada na primeira instância pela 2ª Vara de Brumadinho. Além disso, o juiz responsável pelo caso condenou Ricardo a pagar as custas do processo e mais 10% do valor da causa em honorários de advogado. A defesa recorreu e a sentença foi revertida para R$ 30 mil, em favor de Ricardo. Mas o processo corre até hoje e o motorista ainda não recebeu um centavo da mineradora.

“Esses R$ 30 mil não cobrem o que eu gastei com remédio, com médico, com a vida dentro de casa, com a perda de pessoas que estavam comigo no dia a dia”, desabafa o motorista. “Tem pessoas que moram em condomínios, todos com dinheiro da Vale, sem precisar. Só queria entender onde está essa diferença entre nós que fomos atingidos e essas pessoas que nem lá estavam”, completa.

Redução sistemática de indenizações

Os dois atingidos são representados pelo escritório Rossi Advogados. De acordo com um dos sócios, Bruno de Oliveira Silva, a banca defende cerca de 850 clientes em demandas individuais e familiares no caso da Vale. Segundo ele, a maioria desses processos seguiu o mesmo padrão da ação de Alcione, com o TJMG reduzindo de 70% a 80% as indenizações concedidas na primeira instância. 

Sarah Zuanon, integrante do jurídico do Nacab e uma das responsáveis pelo estudo, diz que o Termo de Compromisso pactuado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais, e que define os valores indenizatórios, deveria servir de orientação para acordos extrajudiciais entre a mineradora e as vítimas do rompimento da barragem. “Só que, em muitos casos, a Vale não quis fazer acordo ou oferecia um valor muito abaixo. Então, as pessoas ficam sem alternativa e ajuízam uma ação”, explica.

Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho (MG): Vale afirma que mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização, num total de cerca de R$ 3,5 bilhões  / Flavio Tavares / Repórter Brasil

Em dezembro, esse termo foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A terceira turma da corte entendeu que juízes podem usá-lo como referência para estipular indenizações em ações individuais contra a Vale, no caso de Brumadinho. A decisão, no entanto, não é definitiva, o que não obriga os tribunais a seguirem o termo nas decisões. 

Ainda em dezembro, uma decisão de primeiro grau da 2ª Vara de Belo Horizonte determinou que a Vale reparasse coletivamente os danos causados pelo rompimento da barragem, após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em nome de um conjunto de atingidos. 

O juiz responsável pelo caso também indicou a criação de uma plataforma digital para que os atingidos contemplados pela ACP peçam o pagamento das indenizações de maneira mais simples. A intenção é acabar com a “avalanche de ações individuais”, afirmou o magistrado.

Atualmente, 132 mil pessoas são contempladas por um programa de transferência de renda criado pela mineradora e gerido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) / Flavio Tavares / Repórter Brasil

A integrante do Nacab explica que a Vale ainda pode recorrer e eventualmente derrubar em segunda instância a ação coletiva. “Para ela, é melhor que as pessoas entrem com ações com os advogados e briguem sozinhas”, afirma Sarah.

A nota da Vale sustenta que a empresa vem realizando ações para a reparação além do pagamento de indenizações. Segundo a Vale, mais de 5.600 pessoas foram atendidas pelo Programa de Assistência Integral ao Atingido (Paia), que oferece suporte e orientações gratuitas depois que as indenizações individuais são pagas. O objetivo é “auxiliar as famílias a planejar a melhor forma de utilizar o recurso”, declarou a mineradora.

A empresa também afirmou respeitar os instrumentos celebrados, entre 2019 e 2020, com entidades como a Defensoria Pública de Minas, o Ministério Público do Trabalho e com os sindicatos de trabalhadores para o pagamento de indenizações individuais “referentes a danos materiais e morais” pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

FONTE BRASIL DE FATO

Justiça condena Vale, Samarco e BHP a pagamento de R$ 47,6 bi por tragédia em Mariana

A barragem pertencia à mineradora Samarco, uma joint venture da Vale com a BHP

A Justiça Federal condenou as mineradoras Samarco, Vale (VALE3) e BHP ao pagamento de indenização de R$ 47,6 bilhões pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG), de acordo com decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte vista pela Reuters nesta quinta-feira.

O rompimento da barragem da Samarco — uma joint venture da Vale com a BHP — ocorreu em novembro de 2015, liberando uma onda gigante de rejeitos de mineração que matou 19 pessoas e deixou centenas de desabrigados, além de atingir florestas e rios, incluindo o rio Doce, em toda a sua extensão até o mar no Espírito Santo.

A Vale e a BHP informaram que não foram notificadas da decisão. Já a Samarco afirmou que não vai comentar.

Em comunicado ao mercado, a Vale disse ainda que “reforça o seu compromisso em apoiar a reparação integral dos danos causados pelo rompimento” e afirmou que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, entidade criada para gerenciar e implementar as medidas de reparação e compensação ambiental e socioeconômica

Conforme a decisão judicial desta quinta-feira, o valor de R$ 47,6 bilhões “foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação”.

“O STJ e STF têm julgados em que a equivalência do dano material causado serviu como parâmetro para a indenização do dano moral coletivo”, disse o documento, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte.

A decisão diz ainda que o valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal e que deverá ser empregado em projetos e iniciativas, conforme regulamento do fundo, “exclusivamente” nas áreas impactadas.

A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Vinicius Cobucci, disse ainda que um pedido de condenação genérica ao pagamento de indenização pelos danos de cada vítima individualmente considerada, não foi apreciado, “por questões técnicas”.

“O pedido não trouxe elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias sofreram. Novo pedido poderá ser apreciado, se atender aos requisitos mínimos legais”, afirmou.

A decisão ocorre após as negociações para uma repactuação de um termo inicial para reparação dos danos — assinado entre as mineradoras e autoridades ainda em 2016 — terem sido paralisadas em dezembro. Em nota na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a paralisação ocorreu em razão da “recusa” das mineradoras em apresentar uma nova proposta financeira, conforme calendário previamente estabelecido.

Tal termo havia sido fechado meses após o rompimento, mas sem fixar um volume de recursos global a ser empenhado e deixando para frente diversas etapas a serem cumpridas. Por ora, o acordo havia garantido a suspensão temporária de milhares de ações na Justiça sobre o tema, mas a forma como foi elaborado vem sendo questionada por diversas partes.

A partir do termo foi criada a Fundação Renova, que gere as reparações, tanto coletivas como individuais, cujo escopo são 42 programas que se desdobram em muitos projetos que estão sendo implementados nos 670 quilômetros de área impactada.

Até dezembro passado, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova, informou a Vale.

Desse montante, a mineradora afirmou que R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em auxílios financeiros emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas.

FONTE INFO MONEY

Homem posta foto íntima da ex-mulher e terá que indenizá-la em R$ 10 mil

Em abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais

Um homem terá que indenizar em R$ 10 mil a ex-companheira e cumprir quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção depois de descumprir uma medida protetiva e expor a ex-mulher por meio de pornografia. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce, cidade localizada na Região da Zona da Mata Mineira.

Segundo informações do TJMG, o homem está preso desde agosto de 2022. A mulher relatou na ação que após terminar um relacionamento de dez anos com o réu, ele passou a importuná-la. Os episódios começaram em 31 de dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, quando o ex-companheiro foi até a casa da vítima armado com uma faca e teria feito ameaças a ela e à família dela.

Esses acontecimentos levaram a mulher a solicitar uma medida protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu de se aproximar e manter contato com ela, o que teria sido desrespeitado. No dia 10 do mesmo mês e em 28 de abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais.

A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023. Diante dessa decisão, ele recorreu à 2ª Instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.

Após analisar parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público, a magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, pois ele representa uma ameaça à vítima e agiu visando manchar a reputação dela e causar-lhe constrangimentos e humilhações.

Quanto ao pedido de absolvição, ela entendeu existirem provas suficientes, no processo, para a condenação do agressor.

FONTE ESTADO DE MINAS

Motociclista atropelado será indenizado por empresa de transporte

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o recurso interposto por uma empresa de transportes contra a sentença proferida pela Comarca de Barbacena, no Sul do Estado, que condenou a transportadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um motociclista.

Segundo consta na ação, no final de janeiro de 2019, o homem voltava para casa de moto quando foi atingido por um caminhão que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida, na Rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha. Em decorrência do acidente, o motociclista teve a perna esquerda amputada e permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar.

Em sua defesa, a empresa alegou que “a culpa do acidente é do motorista do caminhão, que não é de sua propriedade, e que é proprietária apenas do semi-reboque que estava acoplado ao caminhão”. Para a transportadora, são “inexistentes os requisitos legais da obrigação reparatória”, e “não há nos autos provas da ocorrência dos danos morais”.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a sentença de 1ª Instância foi bem fundamentada ao concluir na procedência da indenização. “Para tanto, apontou a consistência encontrada no boletim de ocorrência e ampla prova testemunhal colhida, de onde se depreende que o caminhão terminou por atingir a motocicleta que estava na faixa da esquerda. Conforme bem exposto, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte. Assim, o condutor do caminhão não atentou para a direção defensiva.”

Na decisão, o relator afirmou que “os fatos em questão trouxeram danos morais ao apelado, pois lhes imprimiram dor, sofrimento, tristeza, angústia, não havendo dúvidas de que as lesões sofridas foram graves, pois a perna do apelado teve que ser amputada, além de ter sofrido lesões no braço, ensejando grande sofrimento”. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

TJMG

FONTE BARBACENA MAIS

Divulgada lista da indenização de R$ 15 mil do Auxílio Brasil; veja quem pode receber valor por vazamento

O vazamentos de dados pessoais de cidadãos atendidos pelo Auxílio Brasil gerou uma condenação para a Caixa Econômica Federal. Agora, o banco deverá pagar uma indenização de R$ 15 mil para os brasileiros afetados. Saiba como consultar a lista de beneficiários.

De acordo com a Justiça, terão direito ao pagamento todos os cidadãos que foram atingidos pelo vazamento de dados. O caso foi identificado pelo Instituto Sigilo, que abriu uma ação contra o banco federal.

Saiba mais sobre a indenização do Auxílio Brasil:

Os dados vazados teriam sido divulgados irregularmente para instituições financeiras;
As informações teriam sido utilizadas para a oferta irregular de empréstimos;
Entre os dados estariam:
Nome completo, endereço e registro do CPF;
Total de parcelas do auxílio recebidas;
Número de Identificação Social (NIS);
Número do Cartão do Benefício;
Número do cartão do SUS;
Para saber se foi afetado pelo vazamento, o cidadão deve realizar a consulta no site do Instituto Sigilo, que pode ser acessado neste link;
Ao entrar na plataforma, ele deverá selecionar a opção ”Conferir se eu tenho direito”, que está disponível no botão laranja do lado direito da tela;
Na página seguinte, ele precisará informar alguns dados para que a plataforma realize a consulta se ele tem direito a indenização;
São solicitadas as seguintes informações: nome completo, endereço de e-mail, número de CPF e celular;
Após inserir os dados no campo solicitado, o cidadão deverá clicar na opção prosseguir e aguardar que a plataforma realize a checagem;
Caso tenha direito a indenização, o site informará que seus dados foram vazados;
No entanto, vale lembrar que como o caso ainda é passível de recursos, ainda não há definição sobre quando o pagamento será efetuado.
Confira outras informações sobre o pagamento de indenização do Auxílio Brasil neste link.

FONTE FDR

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