CNH: esta infração de trânsito pode gerar multa de R$ 17 mil

Considerada a multa mais cara do Brasil, existe uma infração de trânsito que impõe a cobrança de R$ 17 mil para os condutores. No entanto, existem outras punições previstas, como a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo envolvido no crime.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento que estabelece os parâmetros de circulação correta nas vias, incluindo os motoristas e pedestres. Neste sentido, estabelece quais são as regras a serem atendidas, bem como as consequências por conta das infrações de trânsito. Atualmente, a multa mais cara na legislação nacional pode gerar cobrança de R$ 17 mil.

No entanto, muitos condutores não conhecem a natureza dessa infração, e as outras penalidades aplicadas dentro desse caso. Considerada a multa mais cara do Brasil, essa punição surgiu em decorrência de protestos ilegais que aconteceram no país durante as últimas eleições presidenciais. Saiba mais informações a seguir:

Qual é a infração de trânsito com multa de R$ 17 mil?

De acordo com o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, inserido no capítulo acerca das infrações, a ação que prevê a multa mais cara do país consiste no uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição a ela. Em números específicos, a penalidade prevê uma cobrança de R$ 17.608.

Basicamente, essa atitude é caracterizada como infração do tipo gravíssima, cujo valor normalmente é estabelecido em R$ 293,47. Porém, a legislação estabelece a obstrução das vias dessa maneira com caráter mais sério, o que faz com que a punição seja multiplicada por 20, nos casos em que a pessoa somente participou do ato, e por 60, quando é identificada como organizadora.

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Ademais, são aplicados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo é apreendido para regularizar a situação na via. A princípio, essa regra foi criada pela lei número 13.281/2016 durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Sobretudo, a medida surgiu como ferramenta para combater as greves dos caminhoneiros e os protestos ilegais que congestionavam vias públicas no país.

Com base na legislação, o condutor ainda tem o direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses, independente da forma com que participou da obstrução da via. Mais ainda, prevê-se a aplicação em dobro da multa no caso de reincidência dentro desse período de suspensão, o que pode fazê-la variar entre R$ 11.738 e R$ 35.216.

Em todos os casos, as penalidades são aplicáveis para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que cometam a infração. Dessa maneira, a autoridade com circunscrição sobre a via é responsável por reestabelecer as condições de normalidade para circulação, aplicando as punições cabíveis aos cidadãos envolvidos.

Quais são as outras infrações mais caras na legislação?

1) Bloquear a via com o veículo

Também no artigo 253, está estabelecido que o bloqueio da via com o veículo é uma infração gravíssima, cuja penalidade envolve a aplicação da multa e apreensão do automóvel para removê-lo do espaço obstruído. Neste caso, a cobrança chega a R$ 4.869, mas pode ser multiplicada por dois nos casos de reincidência dentro do período de 12 meses.

2) Dirigir sob influência de álcool

Por conta da Lei Seca houve um fortalecimento das penalidades aplicadas nos casos de condutores que dirijam sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. Ou seja, substâncias que alterem a atividade neurológica e afetem os sentidos, a coordenação motora ou o raciocínio. Além da suspensão da CNH, o condutor deverá pagar uma multa de R$ 2.943,70.

3) Realizar manobras perigosas

Por fim, conduzir com uma direção perigosa e realizar manobras arriscadas gera suspensão da habilitação e remoção do veículo. Além disso, é aplicado uma multa de R$ 2.943,70 que pode ser duplicada em casos de reincidência.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses

O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

A Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

FONTE HOJE EM DIA

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