As imagens, feitas em outubro do ano passado, mostram dois militares falando sobre como seria feito o registro de uma ocorrência envolvendo duas mulheres que brigaram, uma delas é casada com um policial.
A Polícia Militar instaurou procedimento para apurar um diálogo entre dois policiais de Unaí. A conversa foi registrada em um vídeo que está circulando nas redes sociais.
As imagens, feitas em outubro do ano passado, mostram dois militares falando sobre como seria feito o registro de uma ocorrência envolvendo duas mulheres que brigaram, uma delas é casada com um policial.
Em uma das versões apresentadas pelas envolvidas, o militar em questão teria separado a confusão. Já a outra parte, alegou que foi agredida por ele.
No vídeo, um dos policiais fala que “sobre a formalidade eu dei conta de ludibriar” e o outro pede mais detalhes. Em seguida, o militar completa: “pra não ser Reds”.
O Reds é o Registro de Eventos de Defesa Social e se configura como passo inicial do inquérito policial. Segundo um dos policiais que aparece falando no vídeo, seria melhor para o envolvido se a situação fosse relatada em um TCO – Termo Circunstaciado de Ocorrência – que é lavrado em ocorrências com infrações de menor potencial ofensivo e segue um procedimento mais simples do que o inquérito policial.
Leia nota da PM na íntegra
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio do 28º Batalhão de Polícia Militar (28ºBPM), esclarece que o vídeo que circula nas redes sociais sobre a atuação policial militar, em Unaí/MG, no último dia 18 de outubro, trata-se de ocorrência de vias de fato/agressão envolvendo duas mulheres, uma delas casada com um policial militar.
Após verificação de filmagem apresentada por uma das autoras/vítimas e a audição de uma testemunha, foi constatada a agressão também por parte do policial militar, que foi arrolado como autor na ocorrência e lavrado o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Ao confeccionar o Boletim de Ocorrência (BO) o policial militar, em atendimento, deve constar no documento o tipo de crime em que o fato se adequa. O caso relatado, não se enquadra no art. 5º da lei 11.340/06, ou seja, violência doméstica.
A Polícia Militar esclarece, ainda, que foi instaurado procedimento apuratório, a fim de verificar as circunstâncias do diálogo entre os policiais militares e reitera o compromisso com a verdade.
A Policia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que foi instaurado inquérito policial para apurar o caso de maus tratos à dois filhotes de cachorro, na cidade de Barbacena.
A PCMG deu início às investigações assim que teve conhecimento sobre um vídeo divulgado em redes sociais, onde um homem teria matado dois cães com marteladas. De acordo com o delegado responsável pelo caso, Alexandre Ramos, “é importante enfatizar que a pena hoje pra quem agride cães e gatos ela é de dois a cinco anos, sendo inafiançável na delegacia”.
Assim que o inquérito policial for concluído, será enviado ao Ministério Público para as providências subsequentes perante a Justiça Criminal de Barbacena.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de uma vítima de 49 anos de idade, que sofreu queda de uma roda gigante, situada em um estabelecimento comercial no município de Barbacena.
De acordo com as investigações, trata-se de um restaurante onde havia um parque, onde a mencionada roda gigante era de utilização dos frequentadores.
Conforme apurado, no dia dos fatos, a vítima entrou no brinquedo e foi levantada até a parte mais alta e sofreu a queda. Na ocasião, o corpo foi encaminhado ao Posto Médico-Legal para ser submetido a exames.
A PCMG irá ouvir testemunhas e o marido da vítima que estava no local dos fatos quando tudo ocorreu. Também aguarda a finalização dos laudos e a juntada dos alvarás do parque para a conclusão do inquérito.
O inquérito policial tem 30 dias para ser finalizado e as diligências encontram-se em andamento.
Mais um capítulo da CPI das Covid-19. Depois de mais de 8 meses de leitura final do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada em maio de 2021, para investigar gastos de recursos no combate ao vírus, o Ministério Público (MP), através da 2ª Promotora Carolina Queiroz de Carvalho, emitiu recentemente um parecer sobre o arquivamento das denúncias apresentadas pela Câmara de Lafaiete. “Examinadas assim todas as questões informadas ao Ministério Público através do Relatório da CPI, não vislumbro os elementos necessários a abertura de investigações novas no âmbito desta Promotoria de Justiça, com exceção das referentes às bombas de infusão, que deverão ser objeto de melhor nos autos 0183.20.000299-0. Consoante prescrito no art. 90 da Lei 7.347185”, informou o parecer. Recurso Na semana passada, o Presidente da CPI, o Vereador André Menezes (PP) ingressou com um recurso contestando o arquivamento do relatório no Conselho Superior do MP/MG.
2.1. Arquivamento Medicamentos de Sedação “A Eminente Parquet não observou que nos depoimentos colhidos pela CPI era de profissionais responsáveis pelos medicamentos no Hospital de Campanha e os Gestores da pasta da Saúde e ainda recebemos denúncias de conversas pelo aplicativo WhatsApp no qual médicos afirma que existiam os medicamentos de sedação, mas o Município por decisão administrativa resolveu não adquirir quando tinha os medicamentos disponíveis no mercado por dispensa de licitação. Em nenhum momento tratamos da situação mundial da falta de medicamentos e sim de uma inoperância administrativa que deixou de comprar por dispensa de licitação e como o Município não o fez os remédios começaram a faltar no mercado. Os documentos que tivemos acesso forma enviados para a Eminente Promotora, pois quando a CPI teve acesso a uma denúncia anônima sobre a falta de medicamentos adequados para sedação e analgesia, pois um médico plantonista do Hospital de Campanha Dr. Jonatas Barros de Guimarães Bernardes solicitou os alguns medicamentos. Destacamos que a Ilustre Representante Ministério Público não convocou nenhuma das depoentes ou dos envolvidos para ouvir a realidade que tínhamos se a falta de medicamentos foi por causa da escassez ou foi antes por inoperância administrativa de não comprar medicamento por era caro. Como dito anteriormente a falta de medicamentos ocorreu por inoperância administrativa porque a Diretora de Atenção Especializada (Sr.ª Diane Assis Coura Fidelis) disse que tentou solicitar um parecer da Procuradoria para justificar a dispensa de licitação, mas não conseguiu nada administrativo para fazer a licitação devido ao valor do medicamento e ainda relatou sobre os bloqueios de leitos”, diz o recurso.
2.2. Quantidade de Leitos no Hospital de Campanha Neste ponto a CPI apurou que em conversas de chat do sistema de SUSFácil e ainda em depoimentos na CPI ficou comprovado que não existiam o leito informado no CNES do Hospital, e aqui não é um fato administrativo de leito desocupado ou aguardando limpeza devido a desocupação. Deste modo, não deve ser arquivado a notícia de fato, pois o Município passa informações falsas dos leitos em documentos públicos, recebeu valores indevidos para a criação que não existiu, logo deve ouvido as testemunhas e outras pessoas para uma melhora apuração dos fatos.
2.3. Aquisição de Respiradores sucateados para o Hospital de Campanha A CPI em nenhum momento afirmou que os respiradores foram levados a FIAT para ser reparado, o que ocorreu foi que o Munícipio comprou respiradores baixados, não solicitou a garantia da empresa que vendeu os equipamentos que existia contratualmente e ainda informou a FIAT que os respiradores doados por um Hospital. A investigação dos valores junto a Procuradoria do Trabalho de Minas Gerais está sendo investigados, mas o Ministério Público tem que investigar qual o motivo dos servidores não terem exigidos o cumprimento da garantia da empresa que vendeu os respiradores e qual o motivo de demorarem a adquirir outros respiradores para repor os que existiam. Sabemos que o contrato firmado para aquisição dos respiradores determinava que a empresa vendedora iria garantir as condições de uso e funcionamento dos equipamentos e, ainda, existia uma garantia contratual fixada pelo prazo de 03 (três) meses. O que deve ser investigado é o motivo de não se exigir essa garantia e deixar os mesmos serem usados.
2.4. Vacinação Manifesta a IRMP na sua justificativa de arquivamento sobre a vacinação que “não se encontram tais elementos mínimos no Relatório da CPI, o que inviabiliza a abertura de investigações no âmbito desta Promotoria de Justiça. Assim, arquivo a representação neste particular”. Data vênia, a Douto Promotora deveria inquirir os responsáveis pela Vacinação e Responsáveis pela Saúde deste Município em um procedimento preliminar para após arquivar o feito, pois os elementos mínimos o Relatório identificou, nomes de pessoas duplicados em listas de vacinas, envio de vacinas sem recibo e em quantidade maior que a lista solicitada, logo a CPI fez uma identificação mínima, inclusive a CPI não teria capacidade e tempo de fazer uma investigação porque temos prazo para encerrar os trabalhos e na fase de investigação o MP tem um prazo maior para concluir os trabalhos que a CPI, logo necessário a Douto Promotora ter feito oitiva de pessoas, pois o relatório não seria a única prova e se depoimentos que cruzados com o relatório podem enseja crimes e improbidades administrativas. Deste modo, não deve ser arquivado a notícia de fato.
2.4. Demais Arquivamentos Aduz o MP, em sua justificativa de arquivamento nos demais pontos que o relatório não levou prova robusta para ser apurado, salientamos que existe um lastro mínimo de provas que ensejam a abertura de procedimento preliminar para a oitiva de servidores do Município, requisição de documentos e outras formas que o MP pode requisitar provas, deste modo, data vênia a Ilustre Promotora poderia inquirir testemunhas e/ou solicitar documentos do Munícipio para apurar de forma detalhada, inclusive em seu despacho não existe nenhum ato nesse sentido, deixando o relatório como único ponto de análise. No caso dos contrato de alimentação existe nos autos da CPI vasta documentação que demostra que o município mesmo sendo alertado que não deveria realizar aditivos em contratos vencidos, mesmo assim o fez. Deste modo, requer que não seja arquivado o feito e sejam os servidores ouvidos para comprovar os fatos que apuramos na CPI.
DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer, sem prejuízo de outras providências entendidas pertinentes por esse Conselho Superior: a) Seja dado provimento ao presente recurso, rejeitando-se integralmente a promoção e arquivamento; b) Caso o feito em questão se trate de mero Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC), seja determinada a instauração de Inquérito Civil para a colheita de outros elementos de prova hábeis a demonstrar a prática de ato inconstitucional por inobservância do Art. 19, I, e Art. 37, caput, ambos da Constituição da República do Brasil.
O Delegado Regional Maurício Carrapatoso enviou nota repercutindo a matéria veiculada neste fim de semana no site CORREIO DE MINAS sobre a reclamação dos lafaietenses sobre o preço abusivo das placas de veículos. Ele imediatamente determinou investigação e instaurou inquérito policial para apurar as denúncias.
“A Polícia Civil em Conselheiro Lafaiete esclarece que a confecção e fornecimento de placas veiculares cabe exclusivamente à iniciativa privada, em um sistema de livre concorrência, sem a possibilidade de intervenção estatal, a não ser no caso de existência de crime contra o consumidor. Assim sendo, após a formalização de denúncia veiculada por meio da imprensa, bem como por particulares acerca da igualdade de valores cobrados na região, por parte das estampadoras, determinou-se a instauração de procedimentos cabíveis no intuito se apurar e inibir tal prática, bem como a adoção da providências legais cabíveis ao caso”, assinalou o Delegado.
O crime foi finalizado através de inquérito policial, com o indiciamento do investigado, que já estava preso preventivamente.
O crime que resultou na morte de uma menina de quatro anos de idade, na destruição total de sete veículos e na destruição parcial de outros três, além de asfixiar pela fumaça vários moradores, inclusive idosos e crianças, foi finalizado através de inquérito policial, com o indiciamento do investigado, que já estava preso preventivamente.
A Polícia Civil esgotou todas as diligências cabíveis, inclusive, com laudo pericial de levantamento de local, laudo de necropsia, as oitivas das vítimas e testemunhas, bem como, análise do circuito interno do prédio que mostrou claramente a ação delituosa e a autoria, tendo como pano de fundo a violência doméstica contra sua ex-esposa que residia no imóvel.
Com a morte do pai da menina, Thiago Faria de Pupo Nogueira, que estava internado no Hospital João XXIII, na capital mineira, desde o dia 17 de março, e que não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito no último final de semana (12/04), a Polícia Civil aguardará a missa de sétimo dia, em respeito à família, e em seguida solicitará aos familiares a cópia da certidão de óbito para que o fato seja oficialmente informado à Justiça.
Com isso o suspeito passará a responder por dois homicídios consumados e homicídios tentados em relação aos demais moradores, além de danos qualificados e crime de incêndio.
Relembre o caso
Na ocasião do crime, a Polícia Militar foi acionada a respeito de um incêndio de grandes proporções em um prédio na região central da cidade, inicialmente pensava-se em um incêndio acidental, contudo policiais militares buscaram por imagens de câmeras de segurança de residências situadas no entorno do local, sendo verificadas imagens de um indivíduo parando seu veículo em uma rua próxima e entrando na garagem do prédio, minutos antes do incêndio.
Continuando as diligências o homem das filmagens foi identificado como sendo um suboficial da Aeronáutica, ex-companheiro de uma das moradoras do prédio e que a motivação do incêndio seria atingir o carro da mesma.
Em decorrência do incêndio uma criança de quatro anos de idade morreu carbonizada, e o pai da menina encontrava-se hospitalizado, em estado gravíssimo face às queimaduras, não resistindo e vindo a falecer em virtude de complicações de seu estado de saúde.
Polícia Civil conclui investigações do incêndio criminoso em Barbacena
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta quarta-feira (31/07), o Inquérito Policial que apura o caso do homem que desviou dinheiro para tratamento de doença grave, do filho. Mateus Henrique Leroy Alves, de 37 anos, é suspeito de ter desviado o dinheiro obtido através de doações da campanha “AME JOÃO MIGUEL”. O recurso seria usado para comprar medicamentos para o tratamento da criança, de um ano e sete meses, que sofre de Atrofia Muscular Espinhal.
Ao relatar o Inquérito Policial, o delegado responsável pelo caso, Daniel Gomes, indiciou Mateus pelos crimes de *estelionato, apropriação e desvio de valores de pessoa portadora de deficiência, abandono material e falsa comunicação de crime*.
As investigações mostram que a partir do mês maio desse ano Mateus saiu de casa e continuou com as campanhas nas redes sociais, fornecendo os números das contas sob sua responsabilidade e também deixando à disposição o número de seu telefone para receber doações. Varias doações foram recebidas por Mateus nesse período. Ainda segundo os levantamentos, o suspeito continuou a dar destinação diversa da que ele alegava nas redes sociais, induzindo e mantendo a sociedade em erro, para obter vantagem indevida. Responderá, portanto, pelo crime de estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de prisão.
Com relação às doações obtidas nos meses anteriores a maio, Mateus passou a se apropriar delas e a desviar os recursos de seu filho portador de deficiência, cometendo o crime específico da lei 13.169, em seu artigo 89, com pena de 1 a 4 anos de prisão.
Além disso, Mateus responderá pelo crime de abandono material, uma vez que abandonou sua esposa e filhos menores de idade, que dependiam de seu rendimento mensal de mil e duzentos reais para custear as despesas da casa, podendo a pena chegar até 4 anos de prisão.
De acordo com o delegado Daniel Gomes, os dados levantados demonstram que Mateus mentiu durante seu interrogatório ao alegar que foi extorquido por traficante, praticando, portanto, comunicação falsa de crime, com pena de 1 a seis meses de prisão.
“Tais conclusões foram obtidas no curso do Inquérito com análise de novos dados e uma análise criteriosa de dados técnicos que possibilitaram o indiciamento do investigado”, explicou.
O Delegado afirmou, ainda, que um segundo Inquérito Policial foi instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, que demandam um aprofundamento maior das investigações. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta quarta-feira (31/07), o Inquérito Policial que apura o caso do homem que desviou dinheiro para tratamento de doença grave, do filho. Mateus Henrique Leroy Alves, de 37 anos, é suspeito de ter desviado o dinheiro obtido através de doações da campanha AME JOÃO MIGUEL. O recurso seria usado para comprar medicamentos para o tratamento da criança, de um ano e sete meses, que sofre de Atrofia Muscular Espinhal.
Ao relatar o Inquérito Policial, o delegado responsável pelo caso, Daniel Gomes, indiciou Mateus pelos crimes de *estelionato, apropriação e desvio de valores de pessoa portadora de deficiência, abandono material e falsa comunicação de crime*.
As investigações mostram que a partir do mês maio desse ano Mateus saiu de casa e continuou com as campanhas nas redes sociais, fornecendo os números das contas sob sua responsabilidade e também deixando à disposição o número de seu telefone para receber doações. Varias doações foram recebidas por Mateus nesse período. Ainda segundo os levantamentos, o suspeito continuou a dar destinação diversa da que ele alegava nas redes sociais, induzindo e mantendo a sociedade em erro, para obter vantagem indevida. Responderá, portanto, pelo crime de estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de prisão.
Com relação às doações obtidas nos meses anteriores a maio, Mateus passou a se apropriar delas e a desviar os recursos de seu filho portador de deficiência, cometendo o crime específico da lei 13.169, em seu artigo 89, com pena de 1 a 4 anos de prisão.
Além disso, Mateus responderá pelo crime de abandono material, uma vez que abandonou sua esposa e filhos menores de idade, que dependiam de seu rendimento mensal de mil e duzentos reais para custear as despesas da casa, podendo a pena chegar até 4 anos de prisão.
De acordo com o delegado Daniel Gomes, os dados levantados demonstram que Mateus mentiu durante seu interrogatório ao alegar que foi extorquido por traficante, praticando, portanto, comunicação falsa de crime, com pena de 1 a seis meses de prisão.
“Tais conclusões foram obtidas no curso do Inquérito com análise de novos dados e uma análise criteriosa de dados técnicos que possibilitaram o indiciamento do investigado”, explicou.
O Delegado afirmou, ainda, que um segundo Inquérito Policial foi instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, que demandam um aprofundamento maior das investigações.
Com 370 páginas e 21 testemunhas ouvidas, o inquérito do Caso Daniel será entregue à Justiça nesta quarta-feira (21). O delegado Amadeu Trevisan, de São José dos Pinhais, abriu mão de anexar os laudos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal (IML), pois acredita que autoria e materialidade do crime já estão comprovadas. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas pela morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, de 24 anos.
De acordo com Trevisan, não há mais motivos para segurar o inquérito na delegacia. “Faltam apenas uma ou duas páginas, então acredito que até a tarde ele será entregue. Os laudos depois, que devem ficar prontos na quinta, vão vir para enrobustecer as provas coletadas”, disse.
Os sete indiciados pelo crime são Edison Brites Júnior, que confessou ter matado Daniel; a esposa dele, Cristiana Brittes; a filha do casal, Allana Brittes; os três jovens que estariam no carro que levou Daniel até a Colônia Mergulhão: Eduardo Henrique Ribeiro da Silva, de 19 anos, David Willian Villero Silva, de 18, e Igor King, de 20; e Eduardo Purkote, que teria envolvimento com as agressões.
Os indiciamentos devem ficar assim:
– Edison Brittes – homicídio qualificado e ocultação de cadáver;
– Eduardo da Silva – homicídio qualificado e ocultação de cadáver;
– Ygor King – homicídio qualificado e ocultação de cadáver;
– David Willian da Silva – homicídio qualificado e ocultação de cadáver;
– Cristiana Brittes – coação de testemunha e fraude processual;
– Allana Brittes – coação de testemunha e fraude processual;
– Eduardo Purkote – lesões corporais graves.
Para Trevisan, o homicídio e a ocultação de cadáver já estão esclarecidos. “É um crime bárbaro, que teve tortura física e psicológica, com autoria e materialidade já definidas. O Daniel morreu aos poucos, sendo um pouco no quarto, um pouco na calçada e um pouco no porta-malas. Ele com certeza até ouviu sua sentença dentro do carro”, concluiu o delegado.
Os laudos devem ser entregues na tarde de quinta-feira (22), com apresentação dos resultados à imprensa.
O caso
Daniel foi encontrado morto na manhã de 27 de outubro, na zona rural de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Ex meia de Coritiba e São Paulo, ele atualmente atuava no São Bento, time da série B do Campeonato Brasileiro. De acordo com a polícia, ele estaria em uma festa e morreu após enviar fotos de Cristiana Brittes para amigos em um grupo de WhatsApp.
-Banda B
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