Salário mínimo e faixa de isenção do IR vão subir; veja quando e os valores

O novo salário mínimo deve entrar em vigor em 2023. Já a nova faixa de isenção do Imposto de Renda será aplicada apenas em 2024.

Assessores da equipe econômica informaram que o salário mínimo no Brasil deve ser reajustado para R$ 1.320, e a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para R$ 2.640 no próximo ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que os estudos para esses ajustes já estão prontos.

O novo piso nacional deve entrar em vigor em maio, e o presidente Lula irá anunciar oficialmente a mudança no Dia do Trabalho. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.302, valor definido pelo ex-presidente Bolsonaro.

Lula havia prometido subir o valor para R$ 1.320, mas no início do ano não havia espaço fiscal para bancar o novo mínimo, já que ele afeta as despesas da Previdência Social.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda entraria em vigor no próximo ano, aumentando de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos.

Durante a campanha, Lula prometeu subir a faixa de isenção para R$ 5.000, mas o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já disse que a promessa será cumprida gradualmente, devido à falta de condições fiscais do governo para bancar a medida imediatamente.

Essas medidas fazem parte de um pacote do governo Lula para melhorar sua imagem diante de uma economia ainda fraca e inflação elevada. A implementação do novo salário mínimo em maio permitirá uma economia em despesas com benefícios da Previdência, enquanto a nova faixa de isenção do Imposto de Renda ajudará a aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de baixa renda.

O que é imposto de renda

Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo federal sobre a renda obtida por pessoas físicas e jurídicas. Esse imposto incide sobre o lucro, o salário, a aposentadoria, os aluguéis, os rendimentos de investimentos, entre outras fontes de renda.

No caso das pessoas físicas, a declaração de Imposto de Renda é feita anualmente, entre março e abril, e é obrigatória para quem teve rendimentos acima de um determinado valor durante o ano anterior. A Receita Federal é responsável por receber e analisar as declarações, e eventualmente realizar auditorias para verificar se as informações declaradas são verídicas.

O Imposto de Renda é uma importante fonte de receita para o governo e é utilizado para financiar diversos programas e serviços públicos, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Quem terá de declarar Imposto de Renda este ano?

O Jornal Galilé traz a base de cálculo para isenção do imposto de renda e valor dos rendimentos para quem deve prestar contas com o Leão

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2022 terá de acertar as contas com o Leão no Imposto de Renda. Os ganhos acumulados incluem salários e aposentadoria.

A Receita Federal não divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2023 referente ao exercício do ano passado. Mas o que já se sabe é que os limites de dedução não foram alterados nem houve reajuste na tabela por faixas de renda. Desta forma, até o momento, valem as mesmas normas do ano passado, de acordo com especialistas.

Vale lembrar que a base de cálculo para isenção mensal do Imposto de Renda no ano passado foi de R$ 1.903,98. Portanto, quem recebeu até esse valor em cada mês estará isento este ano de apresentar a declaração este ano.

Aposentados e pensionistas têm direito a um limite extra de isenção sobre os benefícios previdenciários.

FONTE JORNAL GALILÉ

Aposentados do INSS podem solicitar a isenção do IPTU; veja como

Todos os anos, proprietários de imóveis localizados na zona urbana precisam pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A boa notícia é que alguns cidadãos podem solicitar a isenção da cobrança, como no caso dos segurados do INSS.

Todos os anos, proprietários de imóveis localizados na zona urbana precisam pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Lembrando que o tributo é calculado com base no valor venal da propriedade e na alíquota estabelecida por cada prefeitura.

A boa notícia é que alguns cidadãos podem solicitar a isenção da cobrança, como no caso dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, é necessário se encaixar em algumas regras. Veja todos os detalhes abaixo.

Quem pode solicitar a isenção do IPTU?

Podem solicitar a isenção do tributo, os aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Ter renda de até 5 salários mínimos por mês (R$ 6.060 em 2022);
  • Ter apenas um imóvel em seu nome e utilizá-lo como residência.

A intenção é isentar o tributo quem já contribuiu por anos com a economia do país e hoje vivem com a renda de um benefício previdenciário.

Cálculo de desconto no IPTU

Confira como a redução na parcela do IPTU é calculada:

Cálculo de imóveis de até R$ 93.958,32

  • 1% – 1 a 99 pontos
  • 1,5% – 100 a 224 pontos
  • 2% – Acima de 225 pontos

Cálculo de imóveis com valor entre R$ 93.958,33 e R$ 338.249,90

  • 1% – 40 a 250 pontos
  • 1,5% – 251 a 500 pontos
  • 2% – Acima de 501 pontos

Cálculo de imóveis com valor acima de R$ 338.249,91

  • 1% – 60 a 400 pontos
  • 1,5% – 401 a 800 pontos
  • 2% – Acima de 801 pontos.

Como solicitar a isenção do IPTU?

A solicitação da isenção do imposto deve ser feita junto a prefeitura do município. Na ocasião, será necessário apresentar documentos como: RGCPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.

Todavia, cada beneficiário deve estar atento as regras da sua região, uma vez que a cobrança do tributo é particular do governo local. Assim, aprovada a isenção, os comprovantes são enviados para o endereço do segurado.

Contudo, também é possível ter acesso ao documento pela Secretaria da Fazenda do município.

Quais as consequências de não pagar o IPTU? 

Os proprietários de imóveis devem pagar anualmente o IPTU. Quando o tributo não é quitado dentro do prazo, além de multas e juros de mora, os cidadãos podem ter o seu nome incluso na Dívida Ativa da União e ficar inadimplente. É importante lembrar que o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado.

O atraso no pagamento do boleto com valor integral ou parcial pode gerar uma dor de cabeça ao proprietário, como já mencionado. Em casos de atrasos, o proprietário do imóvel recebe uma multa diária de 0,33% sobre a quantia original do imposto, respeitando o percentual que pode atingir, sendo de 20%. Todavia, após um mês de atraso, há uma nova cobrança monetária com juros de mora em 1%.

No entanto, caso o atraso se perdure por um ano, por exemplo, o nome do não pagante é incluído na Dívida Ativa da União. Desta forma, o cidadão fica oficialmente inadimplente. Vale ressaltar que a situação pode ser mais crítica, pois atrasos maiores podem resultar na perda do imóvel.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

IPVA 2023: saiba quem tem direito a isenção em Minas

Início da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023 começa em março

Com a proximidade do novo ano, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) volta a ser uma preocupação para os motoristas mineiros. Em 2023, o Governo de Minas definiu março como data de início da cobrança, porém, quem tem direito à isenção já pode ir separando os documentos para solicitar o benefício.

O benefício é estabelecido pelo Decreto N° 43.709 de 2003 que dispõe o Regulamento do IPVA em Minas Gerais, e foi atualizado até o Decreto n° 48.538, do dia 5 de dezembro de 2022. Os proprietários de veículos utilizados com objetivos específicos previstos pela legislação podem ser dispensados de pagar o imposto.

A isenção pode ser solicitada no site da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG). Confira a lista de situações previstas para o benefício.

Isenção

  • Entidade Filantrópica;
  • Veículo de Embaixada;
  • Pessoas com deficiência (PCDs) física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
  • Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
  • Veículo de Valor Histórico;
  • Veículo Recuperado de Roubo;
  • Veículo Sinistrado com Perda Total;
  • Veículo Objeto de Sorteio;
  • Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
  • Veículo Cedido em Comodato;
  • Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
  • Veículo de Transporte Escolar;
  • Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
  • Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
  • Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;

Pessoas com Deficiência (PCDs)

A isenção do IPVA para PCDs acontece em duas situações de veículo previstas na legislação.

Em veículos novos, o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os impostos incidentes, não deve ser superior a R$ 100 mil na saída destinada a pessoa com deficiência.

Em veículos usados, o valor da base de cálculo previsto em tabela anual de incidência do IPVA divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), não pode exceder o limite estabelecido de R$ 100 mil.

O motorista que solicitar a isenção deverá apresentar documentos que comprovem a legitimidade do signatário, com a cópia dos documentos de identidade e CPF para pessoa física. Em caso de pessoa representada é necessário apresentar a identificação citada, a procuração (original ou cópia) e a cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Também é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade do veículo como a cópia da nota fiscal, para veículo novo, e a cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV, para veículo usado.

Em todos os casos é necessário apresentar um laudo original que comprove a situação do condutor. Os modelos estão disponíveis no site da SEF-MG.

Condutor Profissional Autônomo/Taxistas

Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

  • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
  • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;

Documentos que comprovem a propriedade do veículo:

  • Veículo novo: Cópia da Nota Fiscal (DANFE)
  • Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV.

Outras Modalidades

Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

  • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
  • Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
  • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Documento que comprove a propriedade do veiculo:

  • Veículo novo: cópia da nota fiscal;
  • Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

Documentos específicos para cada situação de isenção do IPVA descrita a seguir:

Veículo de entidade filantrópica:

  • Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de Declaração de Utilidade Pública pelo Estado de Minas Gerais.

Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira:

  • Documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

Veículo de valor histórico:

  • Declaração do IEPHA: Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico.

Atenção: no sistema do DETRAN/MG e no documento do veículo – CRLV, deverá constar a informação/informação de “coleção”, ou “Valor histórico”. 

Veículo roubado, furtado ou extorquido:

  • Registro do Boletim de Ocorrência no órgão competente  da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, verificado pelo sistema de consulta da SEF-MG.

Atenção: Solicitar a isenção somente para o veículo que foi furtado/roubado e que já foi devolvido ao proprietário.

Para as situações de roubo/furto do veículo que não tenha sido recuperado, o IPVA torna-se não tributável.

Veículo sinistrado com perda total:

  • Certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito.

Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado:

  • Documentos comprobatórios do sorteio realizado.

Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público:

  • Certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão e a data da arrematação.

Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais:

  • Contrato de Comodato.

Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial:

  • Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do Veículo – CRLV em nome do requerente.
  • Requerimento de isenção preenchido com a leitura do hodômetro do veículo a ser comercializado

Atenção: Para essa modalidade de isenção, no momento de solicitar o benefício na SEF-MG, há a possibilidade de incluir até 100 (cem) veículos em um mesmo requerimento.

Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato:

  • CNH na categoria D;
  • Credencial de condutor escolar;
  • Certidão relativa ao contrato expedida pelo município, conforme o caso;
  • Certidão de Vínculo Associativo e Termo de Responsabilidade, expedida pela cooperativa ou sindicato, conforme o caso;
  • Certidão comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário expedida pelo município, conforme o caso.

Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado:

  • Documento comprobatório de autorização para renovação da frota de caminhões denominado Certificado Verde. 

*Estagiário sob supervisão 

FONTE ESTADO DE MINAS

NOVO valor do IPVA para 2023 surpreende brasileiros

A partir do próximo ano alguns brasileiros proprietários de veículos contarão com a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Isso se deve ao ano de fabricação do carro e a motivos de doenças.

A partir do próximo ano alguns brasileiros proprietários de veículos contarão com a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Isso se deve ao ano de fabricação do carro e a motivos de doenças. Contudo, as regras de gratuidade dependem de cada estado.

Confira a seguir!

Isenção do IPVA 

Por ano de fabricação:

Conforme mencionado, a regra de isenção é de responsabilidade estadual. Veja como funciona em cada unidade do país:

  • Isenção a partir de 10 anos de fabricação: Goiás, Rio Grande do Norte;
  • Isenção a partir de 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro.
  • Isenção a partir de 18 anos de fabricação: Mato Grosso;
  • Isenção a partir de 20 anos de fabricação: São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
  • Isenção a partir de 23 anos de fabricação: Alagoas;
  • Isenção a partir de 30 anos de fabricação: Pernambuco e Santa Catarina.

Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.

Por doença:

Alguns cidadãos têm direito à isenção do tributo, de acordo com o tipo de doença acometida. Confira a lista abaixo:

  1. Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  2. Acidente Vascular Encefálico;
  3. Amputação;
  4. Artrite reumatóide;
  5. Artrodese;
  6. Artrose;
  7. Autismo;
  8. Câncer;
  9. Deficiência mental;
  10. Deficiência visual;
  11. Doença degenerativa;
  12. Doenças neurológicas;
  13. Esclerose múltipla;
  14. Escoliose acentuada;
  15. Lesão por esforço repetitivo (LER);
  16. Lesões com sequelas físicas;
  17. Linfoma;
  18. Manguito rotador;
  19. Más formações ou encurtamento de membros;
  20. Mastectomia;
  21. Nanismo;
  22. Neuropatia diabética;
  23. Paralisia cerebral;
  24. Paraplegia;
  25. Parkinson;
  26. Poliomielite;
  27. Problemas de coluna;
  28. Problema renal crônico com uso de fístula;
  29. Próteses externas ou internas;
  30. Quadrantomia;
  31. Síndrome do túnel do carpo;
  32. Talidomida;
  33. Tendinite crônica;
  34. Tetraplegia;
  35. Tetraparesia.

De todo modo, é preciso comprovar a doença por  meio de um laudo médico emitido por uma clínica credenciada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado em que o cidadão resida.

Aumento do IPVA em 2023

Inevitavelmente, proprietários de veículos já podem esperar por um aumento nos valores do IPVA em 2023. Este ano, o imposto registrou uma parcela média de 22,54%, mas, pode ficar ainda mais caro para todos os veículos em 2023.

Todavia, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, ainda não foi divulgado o calendário com os novos valores. De todo modo, ao analisar a situação do país, é possível prever que o valor do tributo será de fato reajustado novamente.

Nos últimos dois anos, considerando os impactos da pandemia da Covid-19, a Tabela FIPE, usada no cálculo do imposto, tem subido mensalmente. Agora, a expectativa é que essa tabela se estabilize, no entanto, os proprietários ainda serão impactados com a alta acumulada até o mês de setembro.

O aumento do imposto também está relacionado a valorização dos veículos, uma vez que muitas montadoras no país e no mundo fecharam temporariamente em decorrência da crise sanitária. Outro fator importante diz respeito a ausência de peças para montagem, considerando o fechamento das fábricas.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Isenção do IPVA para motos será válida a partir de 2023

A partir de 2023, segundo decisão do Senado, motos poderão ter isenção do IPVA. Conheça os detalhes sobre a mudança na matéria

Recentemente, o Senado aprovou uma emenda no artigo 155 da Constituição Federal, cujo conteúdo garantiu a isenção de IPVA para motos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Assim, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas podem ser beneficiados em breve.

Justificativas para isenção do IPVA

Os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatrans) apontam que houve aumento de 17,5% de pessoas habilitadas a dirigir motocicletas.

Ademais, a pesquisa da Associação Brasileira da Indústria de Motocicletas (Abraciclo) revelou que, em quase sua totalidade, os compradores fizeram a aquisição para evitar lotação dos transportes e melhorar a mobilidade.

No final de 2021, mais de 35 milhões de brasileiros tinham habilitação e pilotavam motocicletas. Além disso, houve a constatação de que as motos de baixa cilindrada, ou seja, de até 170 cilindradas, compunham 80% dos veículos emplacados no Brasil.

Não suficiente, durante pesquisa do projeto, foi identificado que 48% dos compradores de motocicletas fazem parte das classes D e E.

Todos os dados apontam, então, que o público que mais usa o transporte são de baixa renda e investem no veículo para reduzir dificuldade de locomoção ou entrar em locais de difícil acesso.

Estados definirão questão da isenção

Contudo, ressalta-se que a isenção do IPVA para motos dependerá do governante de cada estado do Brasil. A Resolução é uma indicação, mas não obrigatória.

Sendo assim, não há leis complementares que exijam o cumprimento dos estados. Dessa maneira, a alíquota zero pode ser prática em apenas alguns lugares ou, até mesmo, em nenhum.

Motos mais vendidas no Brasil

Segundo ranking da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), os dez modelos de motocicletas mais vendidos são:

  • Honda CG 160;
  • Honda Biz;
  • Honda NXR 160;
  • Honda Pop 110i;
  • Honda CB 250F Twister;
  • Honda PCX 150;
  • Yamaha YBR 150;
  • Honda XRE 300;
  • Yamaha Crosser 150;
  • Yamaha Fazer 250.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Confira a lista de quem pode solicitar isenção total da conta de luz

Conheça a Tarifa Social de Energia Elétrica e descubra como ela garante descontos totais ou parciais na conta de luz para algumas famílias.

Algumas famílias, resguardadas pela lei, podem ter a conta de luz isenta. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante descontos para os consumidores que se encaixam na “Subclasse Residencial Baixa Renda”.

Essas famílias são beneficiadas com a isenção no custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Além disso, também é possível a aplicação de descontos acumulativos.

Para determinar a extensão do desconto de cada família, há duas tabelas que determinam o valor da redução da conta em relação aos kWh (quilowatt, unidade de medida elétrica) consumidos por mês. A diferença entra essas tabelas é que uma é exclusiva para indígenas e quilombolas.

Tabelas de isenção de conta de luz por kWh

A primeira tabela está disposta desta forma:

Parcela de consumo mensal de energia (por kWh)Desconto 
de 0 a 30 kWh 65% 
de 31 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10% 
a partir de 221 kWh 0% 

A segunda tabela, restrita a famílias indígenas e quilombolas, está disposta da seguinte maneira:

Parcela do consumo mensal de energia elétrica (por kWh)Desconto 
de 0 a 50 kWh 100% 
de 51 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10% 
a partir de 221 kWh 0%

Critérios para desconto na tarifa

A isenção completa da tarifa, como atestam as tabelas acima, somente é possível para indígenas e quilombolas que gastem menos que 50 kWh por mês. Também nota-se que qualquer família que gaste mais de 221 kWh mensais não terá qualquer diminuição no valor da conta de luz.

É importante pontuar que para usufruir das deduções, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda de até três salários mínimos também podem se enquadrar no benefício, desde que na casa resida alguém com algum problema de saúde que demande uso de energia elétrica.

Os beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) – pessoas acima dos 65 anos ou deficientes físicos ou mentais – também estão comtemplados pelo desconto na luz.

Não existe a necessidade de fazer qualquer requerimento para ter acesso ao TSEE. Desde janeiro desse ano o processo é automático.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Isenção na conta de luz de outubro: quem tem direito?

Desconto ou isenção da conta de energia elétrica do próximo mês é para quem tem direito a TSEE, um programa de assistência social.

O desconto ou a isenção da conta de energia elétrica do próximo mês é para quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa de assistência social do Governo Federal.

O TSEE é voltado para brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade no país, e o desconto é calculado mediante a base apresentada no consumo médio mensal, tendo um limite de até 220 kWh.

São beneficiadas famílias as que possuem baixa renda e que estão inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), bem como os beneficiados do Benefício de Prestação Continuada. Além destas famílias, outras situações também garantem aos brasileiros o atendimento especial, sendo contempladas famílias indígenas e quilombolas em todo o país.

Quem será isento ou terá desconto na conta de energia elétrica do mês de outubro?

Antes de tudo, para que seja possível receber a isenção ou o desconto, ao menos uma pessoa da família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e estar com a situação regular.

A TSEE estabelece que alguns critérios sejam cumpridos e exige que os cadastrados tenham a renda familiar mensal menor ou equivalente a meio salário-mínimo. A família deve receber mensalmente o valor de R$ 606 ou menor que essa quantia.

Esse programa também beneficia pessoas do Benefício de Prestação Continuada, sendo essas pessoas idosas, maiores de 65 anos de idade, e pessoas com deficiência em idade prevista que precisam estar inscritas no programa.

As regras de elegibilidade permitem acesso de pessoas que tenham o ganho mensal de até três salários-mínimos para quem possui algum membro da família portador de enfermidades e para famílias que tenham pessoas com deficiência.

A maior isenção da taxa é prevista para famílias quilombolas e indígenas

• 0 a 50 kWh: 100%
• 51 a 100 kWh: 40%
• 101 a 220 kWh: 10%

Os outros descontos são realizados com base no consumo de cada mês da família inscrita no programa

• Até 30 kWh: 65%
• 31 kWh a 100 kWh: 40%
• 101 a 220 kWh: 10%

Como participar do programa?

Os candidatos que possuem inscrição no Cadastro Único e estão dentro das regras estabelecidas pela TSEE.
A TSEE é decorrente da parceria do Governo Federal com as distribuidoras de energia elétrica do país e também conta com o apoio do Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Cidadania, que acompanham as inscrições e como são realizados os descontos.

FONTE CAPITALIST

IPVA: Saiba quem não paga o tributo a partir de 2023

Todos os anos, os proprietários de veículos devem pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança é obrigatória e pode gerar sérias penalizações caso não seja quitada no prazo determinado.

Todos os anos, os proprietários de veículos devem pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança é obrigatória e pode gerar sérias penalizações caso não seja quitada no prazo determinado.

No entanto, há uma boa notícia. Alguns motoristas ficarão isentos de pagar o imposto a partir do próximo ano. Em grande parte dos estados brasileiros, existem regras para que o pagamento do tributo seja encerrado.

Regras de isenção do IPVA

Em suma, a liberação da cobrança dependerá do ano em que o veículo foi fabricado. Todavia, as condições podem variar conforme o estado e o respectivo Departamento de Trânsito (Detran).

As regras definidas pelos estados seguem o seguinte padrão:

  • Veículos com 10 anos ou mais: recebe isenção nos estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
  • 15 anos ou mais: recebe isenção nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;
  • 18 ou mais: recebe isenção no estado do Mato Grosso;
  • 20 anos ou mais: recebe isenção nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
  • 23 anos ou mais: recebe isenção no estado de Alagoas;
  • Veículos com 30 anos ou mais: recebe isenção no estado de Santa Catarina.

Cabe salientar que nos estados de Pernambuco e Minas Gerais, a isenção do IPVA acontece de forma progressiva. Neste caso, quanto mais antigo for o carro, menos imposto o proprietário irá pagar.

Modelos isentos do IPVA a partir de 2023

  • Audi A3 2007;
  • BMW Z4 2007;
  • Chevrolet Astra 2010;
  • Citroën C4 Pallas 2012;
  • Dodge Dart 1970;
  • Fiat Siena;
  • Ford Ka 2007;
  • GM Celta;
  • Jeep Wrangler 2002;
  • Toyota Corolla SE-G 2003;
  • Toyota Hilux 2002;
  • Volkswagen Fusca 1985.

O que pode ocorrer quando não se paga o IPVA?

Logo, conforme informado, o IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículo. O condutor poderá pagar de forma integral no início do ano ou ser parcelado ao longo dos meses.

Ademais, quando o condutor deixa de pagar o imposto devido, fica sujeito a sofrer graves consequências. Primeiramente, se refere a pontuação na CNH, além de multas sobre o valor do IPVA. Todavia, o Detran ainda pode apreender o veículo.

Vale salientar que cada estado possui uma formar de realizar a cobrança da multa referente ao atraso do pagamento do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, os juros são de 0,3% por dia e mais taxas baseadas na Selic.

Contudo, diante a apreensão do carro pelo Detran, o proprietário deve cumprir todo um protocolo burocrático, como:

  • Pagar o IPVA;
  • Quitar os juros e as multas dos dias que o veículo ficou no pátio do Detran;
  • Validar a documentações necessárias no Poupa Tempo.

Portanto, caso tais exigências não sejam cumpridas, o veículo poderá, definitivamente, ser apreendido e levado a leilão.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Tem um veículo? Talvez você não precise mais pagar o IPVA

Nova medida busca beneficiar principalmente condutores de baixa renda, que fazem parte parte das classes C, D e E.

Existem situações que desobrigam o proprietário de um veículo do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Idade do carro, taxistas, pessoas com câncer ou pessoas com deficiência (PcD) podem se enquadrar nas muitas regras espalhadas pelas unidades federativas que liberam o motorista de pagar o tributo.

Recentemente, houve a promulgação do projeto de resolução PRS 3/2019 pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que amplia essa isenção também para motocicletas de até 170 cilindradas.

No entanto, uma ressalva precisa ser feita. Apesar da resolução, a alíquota “zero” para o IPVA não é impositiva, o que significa que a decisão de implementação ou não da medida caberá apenas aos estados e ao Distrito Federal.

Objetivo da redução

A decisão de implementar a medida partiu da ideia de baratear os custos de manutenção de motocicletas de baixa cilindrada, que são bastante adquiridas pela população de baixa renda.

É o que explica o autor da resolução, Chico Rodrigues (União-RR). Segundo ele, 85% dos compradores de motocicletas fazem parte das classes C, D e E, que utilizam o veículo para se descolar ao trabalho ou como instrumento para gerar renda.

Imposto estadual

A respeito de entraves quanto à responsabilidade fiscal, o relator do texto, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), informou que a proposta possui caráter autorizativo e que, dessa forma, não causará renúncias à União (o IPVA é um imposto estadual).

De início, o projeto original destacava a ampliação do IPVA apenas para motocicletas de até 150 cilindradas. No entanto, um argumento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Ciclomotores (Abraciclo) fez com que o limite fosse ampliado também para condutores proprietários de veículos de 170 cilindradas.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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