O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou hoje que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) como Portaria Conjunta 62, que altera a Portaria Conjunta 47. Segundo o INSS, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.
Requerimento
Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.
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