Itaverava: por conduta omissa e ação generalizada contrária à prevenção ao coronavírus, Justiça determina afastamento de prefeito por 60 dias

Prefeito pode recorrer da decisão de 1ª instância

Juíza de Direito Substituta em Cooperação, Rafaella Amaral de Oliveira, da 4ª Vara Civil da Comarca de Lafaiete, atendendo um pedido do Ministério Público, em uma ação de improbidade administrativa, definiu pelo afastamento por 60 dias do Prefeito de Itaverava, José Flaviano, conhecido como “Nô”. A divulgação da sentença ocorreu ontem (23), mas cabe recurso.

Prefeito jogou óleo em espaços públicos para conter aglomeração/ DIVULGAÇÃO

“Logo, diante da alta gravidade e reprovabilidade da conduta praticada pelo Prefeito Municipal de Itaverava, conclui-se pela necessidade de seu afastamento temporário a fim de se evitar interferência na fiscalização das normas de enfrentamento ao novo Coronavírus (SARS-CoV 2), bem como à presente instrução processual”, diz a sentença.
O afastamento do prefeito pode ser superior a 60 dias ou até que a situação decorrente da COVID 19 se normalize com a abertura gradual dos comércios locais em sintonia com o decreto estadual que deliberou a paralisação das atividades não essenciais.

Descumprimento generalizado

O afastamento do prefeito se baseia em descaso, inobservância e omissão do gestor no enfrentamento do coronovírus e no controle da pandemia. A Promotoria solicitou a Prefeitura de Itaverava o Plano de Contingência Municipal de Itaverava, assim como cópia de todas as normas municipais eventualmente editadas a fim do controle da pandemia no território municipal.
Segundo o MP, com atraso de mais de 10 dias, e após circular na imprensa a notícia de que haveria flexibilização de medidas de contenção, o Município de Itaverava respondeu que não possuía qualquer estrutura de saúde para atender eventuais casos em seu território, pois não há hospital, apenas uma equipe completa de saúde da família cuja atuação é apenas na atenção básica.
Em abril, o Prefeito editou um decreto flexibilizando diversos setores da economia e em seguida, após recomendação do Ministério Público, voltou atrás e manteve abertos somente comércios essenciais. O Prefeito se comprometeu a acatar as recomendações sanitárias e de isolamento social.

O Prefeito José Flaviano /DIVULGAÇÃO

Em outra polêmica, ainda com o decreto em vigor, o prefeito liberou informalmente o comércio, contrariando normas sanitárias, o comitê, a secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária. Novamente o MP repreendeu o gestor que foi obrigado a determinar a fechamento do comércio.
Na ação, o Ministério Público apurou, que após o prefeito sair pela cidade dizendo ao comércio que poderia abrir, ocasionando uma onda generalizada de descumprimento das normas, inclusive do seu próprio Decreto Municipal nº 19/2020, o Secretário Municipal de Saúde, Gilmar da Cruz Faria, teria dito que não estaria fiscalizando o comércio por ordem do Prefeito Nô.

“Contatado via telefone pelo Oficial do Ministério Público, o Secretário Municipal de Saúde confirmou que não foi feita nenhuma fiscalização, porque o Prefeito teria saído pela cidade dizendo que não era para cumprir o Decreto Municipal e que não passaria por cima do Prefeito”, diz ação do MP.

Enganação
“Narra que, na prática o Decreto Municipal nº 19/2020 está vigendo, apenas, para enganar o Ministério Público, enquanto o Requerido, Prefeito Municipal, trabalha para o descumprimento da própria norma municipal, colocando em risco a vida e saúde de toda a população de Itaverava e região, e em iminente colapso do sistema Regional de saúde que atende mais de 790.000 pessoas, diante da disseminação descontrolada da doença no Município”, salientou a Promotoria.

Ouvidos na Promotoria de Justiça, o Secretário Municipal de Saúde de Itaverava e o único fiscal da Prefeitura confirmaram que o Prefeito mandou oralmente o comércio abrir, que seu trabalho de fiscalização está inviabilizado por esta atitude e, pior, que a ordem para o comércio fechar novamente foi dada na noite do dia 11 de maio de 2020, mas para vigorar por apenas dois dias –na terça-feira dia 12 e na quarta-feira dia 13 de maio –data das suas oitivas, com a clara intenção de simular o retorno ao cumprimento das normas legais no Município.
“Sendo que, na verdade, o Prefeito vem trabalhando de forma contrária, incentivando a abertura do comércio local, inclusive impedido a realização de fiscalizações contra os empresários que estariam infringido as normas de combate e prevenção ao contágio do novo coronavírus”, diz ação.

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Barragem da CSN: decisão determina construção de creche e escola em até um ano

O MPMG incluiu no pedido que a CSN Mineração seja obrigada a arcar com o custo mensal de R$ 3 mil, para cada uma das famílias dos bairros atingidos que, em função de medo e angústia desejem sair de suas casas.

TJMG determinou que a empresa cumpra a ordem no prazo de 30 dias, devendo concluir a creche em oito meses e a escola em até 12 meses/SANDOVAL SOUSA

Desta quantia, 50% é para pagamento de aluguel e o restante pelos transtornos decorrentes da perda de identidade social e histórica das pessoas, que deixarão parte significativa de seus contextos familiares e sociais.

O MPMG ainda solicitou o bloqueio de R$ 524.376.000,00. O montante leva em conta os valores de todos os imóveis dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro e o valor referente a danos morais coletivos.

Por fim, requereu que a empresa deve arcar com os custos da criação de uma equipe técnica independente e multidisciplinar para auxiliar os moradores neste momento extremamente grave.

Decisão

A juíza analisou que as crianças de 0 a 4 anos estão sem creche desde a interrupção das atividades, e que as famílias dos alunos alocados em outras instituições de ensino do município têm que gastar com transporte.

“Certo é que já se passou mais de um ano que foi proferida a decisão liminar que determinou o aluguel de imóvel para a instalação da creche e da escola e o transporte dos alunos. Nas audiências já realizadas, foi possível apurar que aquela comunidade vem enfrentando problemas com a ausência de tais serviços, antes prestados com a qualidade esperada”, disse a magistrada.

Ela determinou que a empresa cumpra a ordem no prazo de 30 dias, devendo concluir a creche em oito meses e a escola em até 12 meses. A juíza definiu multa diária, para o caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, sendo que o eventual saldo deverá ser direcionado para fundos do TJMG.

Aluguel para as famílias

O MPMG também pediu que a CSN Mineração seja obrigada a arcar com o custo mensal de R$ 3 mil, para cada uma das famílias dos bairros atingidos que queiram sair de casa. Mas, por causa do Covid-19, a decisão em relação a esta questão foi adiada.

Da decisão ainda cabem recursos. Até o fechamento da matéria, a reportagem aguardava posição da CSN. (TJMG e G1)

Repúblicas federais da UFOP podem perder sistema de autogestão

A Procuradoria da República do município de Viçosa, responsável pela atuação do Ministério Público Federal na região de Ouro Preto, ingressou no dia 19 de dezembro de 2019 com a Ação Civil Pública nº.

Algumas das mais tradicionais “repúblicas federais” da UFOP estão localizadas na Rua Paraná, no Centro Histórico de Ouro Preto – Foto: Nathália Viegas/UFOP

1003332-06.2019.4.01.3822 contra a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), requerendo o fim do tradicional sistema de autogestão das “repúblicas federais”, imóveis de propriedade da instituição usados como moradias estudantis.

Assinado pelo Procurador Gustavo Henrique Oliveira, o pedido informa que, após várias investigações e tentativas de acordo amigável com a Universidade, o Ministério Público concluiu que o modelo de República Federal da UFOP, cujo ingresso ainda é definido por afinidade pelos próprios alunos-moradores, não atende satisfatoriamente à função de moradia estudantil, revelando-se como ambiente de “exclusão” que “assusta e afasta” os alunos calouros, “ocasionando, ano após ano, mais de duzentas vagas ociosas”. Em contraponto, segundo as apurações, o autor da Ação afirma que há crescente demanda por moradias ocupadas por critérios socioeconômicos, cujas filas estão cada vez maiores.

Após ampla exposição de fatos e apresentação de documentos, o Dr. Gustavo Oliveira requereu que a UFOP, no prazo de 72 horas, seja obrigada a adotar o critério exclusivo de avaliação socioeconômica para preencher todas as vagas das 59 repúblicas federais.

Segundo uma fonte da área jurídica consultada pela Agência Primaz de Comunicação, a concessão da liminar, alterando de imediato o critério de admissão de estudantes como moradores das repúblicas federais e as normas que regem as casas, pode até mesmo ter impacto direto no Carnaval de 2020, já que várias Repúblicas utilizam a data para angariar recursos financeiros com festas e hospedagens.

Na Ação encaminhada ao Juiz da Vara Federal Cível e Criminal, sediada em Ponte Nova, também é solicitado “que a UFOP seja compelida a providenciar, no máximo até o início do segundo semestre de 2020, novo espaço físico, adequado, para funcionamento da OUVIDORIA da UFOP, localizado em área de fácil acesso, preferencialmente no centro de Ouro Preto e necessariamente fora do campus, com funcionamento de, no mínimo, seis horas diárias nos dias úteis, designando servidor ou servidores para atender(em) os interessados, registrar(em) as representações, encaminhá-las aos devidos setores da UFOP e acompanhar(em) a solução de cada caso, prestando informações aos representantes que quiserem fornecer seus dados para contato“.

Modalidades de gestão das moradias estudantis da UFOP

No site da UFOP, a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PRACE) informa que instituição “oferece a oportunidade de habitação em moradia universitária aos seus estudantes de graduação e pós-graduação nos campus Ouro Preto e Mariana. E, em João Monlevade é ofertado o auxílio moradia aos estudantes de graduação presencial“, atendendo 1.332 alunos e alunas. O sistema de moradias é gerenciado de duas formas distintas em termos de acesso. Em Ouro Preto, as 96 vagas dos apartamentos e as 150 da Vila Universitária são preenchidas mediante avaliação socioeconômica, o mesmo acontecendo para os dois conjuntos de moradias existentes em Mariana, totalizando outras 204 vagas. Mas no sistema das “repúblicas federais”, na chamada autogestão, ou “modalidade de gestão compartilhada”, a seleção é feita pelos moradores de cada casa, conhecidos como “veteranos”, segundo parâmetros definidos pela Resolução 1540/2013, do Conselho Universitário da UFOP (clique aqui para ter acesso ao texto da resolução).

Esta é uma das principais motivações da Ação Civil Pública proposta, apontando que o maior interesse da sociedade é o “uso desses espaços públicos para atender, primeiramente, os alunos com carência de moradia e não aqueles poucos que aprovam e reproduzem os trotes e as batalhas“.

 

Repercussões

Em nota encaminhada à Agência Primaz de Comunicação, com aprovação do Vice-Reitor, Prof. Dr. Hermínio Arias Nalini Júnior, no exercício do cargo de Reitor até o final desta semana, a UFOP informa que “ainda não foi formalmente citada no processo em referência e, portanto, não tem conhecimento do teor da referida ação civil pública. Dessa forma, não é possível emitir qualquer manifestação institucional sobre o assunto até o presente momento. Com relação à Ouvidoria, é possível ter acesso a ela por meio dos diversos canais de comunicação disponibilizados: e-mail, formulário etc. A UFOP nunca se recusou a responder sobre qualquer assunto que fosse de sua competência ou a ela questionada“.

Douglas Bernardes, formando do curso de História e preparando-se para desocupar uma vaga em uma das “repúblicas das Moitas”, considera que os estudantes com menor condição financeira não deveriam ser submetidos à situação de “batalhas” e humilhações nas repúblicas federais, tendo participado de movimentos a favor da implantação ampla do critério socioeconômico. “Eu não sabia onde eu ia morar, mas felizmente não precisei de tentar vaga nas federais, porque consegui logo uma vaga pelo critério socioeconômico”, afirmou Douglas, ressaltando que essa modalidade ajuda a minimizar os problemas ocasionalmente verificados em repúblicas federais, em virtude do acompanhamento constante feito pela PRACE.

Em contato com um integrante da diretoria da Associação das Repúblicas Federais de Ouro Preto (REFOP), nossa reportagem foi informada que a entidade ainda não se posicionou sobre o assunto, mas vai divulgar em breve um comunicado oficial. Antenor Rodrigues Barbosa Júnior, vice-reitor da UFOP de 2005 a 2013, professor aposentado da instituição e ex-morador de república federal, é um defensor do sistema vigente nas repúblicas federais.”O modelo de autogestão é único! Sem ele, as repúblicas viram “pensões”, no mal sentido. A boa convivência numa casa (república) depende da afinidade, da capacidade de conviver (em grupo)… É como uma família!“, declarou. (Agencia Primaz)

Lafaiete: bebê morre em hospital e pais acionam a Justiça sobre suposta negligência médica

Estava todo o enxoval preparado para receber João Miguel ao mundo, mas, o Natal para Amauri Souza, de 27 anos, e sua esposa, Kemily Stéfani, de 25 anos, foi trágico e eles ainda se recuperam após o drama da morte do filho.

João Miguel com apenas um dia de vida / DIVULGAÇÃO

Nossa reportagem esteve na residência do casal, em Lafaiete, que relatou em detalhes a morte precoce do filho, de apenas um dia vida. Kelimy fez o pré natal no Posto do São João que fica a menos de 300 metros de sua casa.

No dia 23, ela procurou a unidade de saúde e o médico a encaminhou para o parto no Hospital Queluz. O bebê já estava com mais de 9 meses de gestação.

A futura mãe internou por volta das 8:30 horas e deu a luz por volta das 10:00 horas por cesárea. Segundo ela, João Miguel nasceu em perfeitas condições de saúde conforme até mesmo o médico lhe garantiu. “Recebemos até o parabéns pela saúde do nosso filho”, relatou.

Aqui começa o drama do casal. Após o nascimento, o bebê foi levado incubadora. Conta Amauri e Kemily que viam o filho pela vidraça e os enfermeiros sempre afirmavam que o bebê estava bem. Em certo momento, ele começou a ficar ofegante quando foi colocado um oxigênio para melhorar a respiração. “A gente estava apreensivo com a situação, não era para menos. Mas os enfermeiros afirmavam que em breve o nosso filho sairia da incubadora, mas no dia seguinte recebemos a notícia trágica da morte de João Miguel”, comentou Amauri. “O que não entendemos é porque da demora em transferir nosso filho para outro hospital com melhores condições em equipamentos. Ele nasceu bem e sem mais nem menos ele morreu. Ainda não encontramos uma resposta convincente que nos confortasse”, assinalou Kemily.

João Miguel faleceu no dia 24 por volta das 6:00 horas e foi sepultado no Cemitério Nossa Senhora da

Pais de João Miguel Amauri Souza e Kemily Stéfani / DIVULGAÇÃO

Conceição. O que incomoda aos pais foi a falta de informação sobre a situação real da saúde de João Miguel. “Não tínhamos informação direito e menos de 24 horas nosso filho perdeu a vida dentro de hospital”, afirmou Amauri.

Passados uns dias do falecimento, o casal registrou um boletim de ocorrência e contratou um advogado para atuar no caso. “Nós queremos esclarecimento sobre a verdadeira causa da morte. Estamos indignados com tudo o que ocorreu  com nosso filho. Queremos a justiça neste caso”, disseram o casal.

Na certidão de óbito consta parada cardio-respiratória como a causa da morte de João Miguel, mas os pais acreditam suposta negligência médica. Segundo o advogado do casal, o juiz deve nomear um perito médico para o caso e em outra hipótese até mesmo exumação do corpo para identificar a causa da morte.

O outro lado

Nossa redação enviou a quinta feira (16) questioamentos a direção do hospital Queluz, mas até o fechamento desta reportagem não havia recebido as respostas. Ainda aguardamos a posição da instituição.

Vitória: após 4 meses a Justiça bloquear R$1,2 milhão, pequeno João Miguel recebe 1ª aplicação de Spinraza

A alegria de João Miguel após receber aplicação de Spinraza/REPRODUÇÃO

Quase 4 meses após a Justiça Federal determinar o bloqueio de quase R$ 1,2  milhões, o garotinho João Miguel recebeu hoje (5) a primeira dose do medicamento Spinraza para o tratamento da AME (Atrofia Muscular Espinhal). A aplicação aconteceu em Juiz de Fora. As outras duas doses serão aplicada em intervalo de 14 dias.

A vitória do pequeno João Miguel, que mobiliza a sociedade lafaietense e regional, foi comemorada pela família com uma postagem nas redes sociais com uma mensagem de superação. Por coincidência a 1ª dose ocorreu no dia em que ele completa 2 anos de vida.

“Oi boa tarde ‘vim dar uma ótima notícia! Hoje estou tão feliz como no dia em que João Miguel nasceu. A alegria tomou conta  além de celebrarmos mais um aninho de vida ,tivemos à bênção de receber à primeira dose! Conseguimos aplicar o Spinraza! Alguns vão dizer que foi coincidência eu creio e providências….tem momentos na vida que passamos por coisa que chegamos questionar porque senhor? Por estás em silêncio quando eu estou aqui à gritar por socorro? Por não que vem ao meu auxílio? E me lembro quando eu realmente consigo ouvir o que Jesus me diz me lembro perfeitamente que consigo ouvir respostas quando acalmo minha alma, meu coração e deixo Deus agir e conduzir a situação. Porque mais que pareça difícil eu creio que Deus está ali…mas é pre.sciso acreditar …..crê no que não se pode toca! Obrigada à todos pelas orações!”, finaliza a mensagem.

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Procurado pela justiça vai tirar 2ª via do RG e acaba preso

Um foragido da justiça foi descoberto e preso ao tentar tirar 2ª via da carteira de identidade. De acordo com informações, por volta das 13h desta terça-feira (20) o procurado pela justiça, I. Cardoso foi preso pela Polícia Militar quando tentava fazer a 2ª via do RG no setor de identidade da Câmara Municipal de vereadores de Lafaiete.

Durante a confecção do documento, funcionários verificaram o MP (mandado de prisão) aberto em seu nome. O homem foi preso em flagrante e conduzido a 2ª DRPC, onde foi entregue a Autoridade Policial Judiciária para as demais providências. Fonte: AFX Notícias

Foto Ilustrativa

Filha de assassino confesso do jogador Daniel recebe habeas corpus para sair da cadeia

O assassinato de Daniel aconteceu após a festa de 18 anos de Allana — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

A filha de Edison Brittes, assassino confesso do jogador Daniel Correia Freitas, Allana Brittes, teve o pedido de habeas corpus aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta terça-feira (6). A jovem é ré no processo e está presa desde novembro do ano passado. A decisão foi unânime dos cinco ministros da 6ª Turma, segundo o STJ. As informações são do G1/PR.

Allana está detida na Penitenciária Feminina de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, na mesma cela em que a mãe, Cristiana Brittes. Ela é acusada de coação no curso do processo, fraude processual e corrupção de menor.

Allana não está envolvida diretamente no homicídio de Daniel, mas, entre outras coisas, foi responsável em reunir as testemunhas em shopping para combinar a versão da morte do jogador. Ela estava presa desde novembro do ano passado.

Allana terá que cumprir medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a alguns lugares, não pode manter contato com os réus do processo e não pode se ausentar da comarca onde reside e do país de origem.

O crime ocorreu no dia 27 de outubro. O jogador foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, com sinais de tortura. O crime aconteceu depois da festa de 18 anos de Allana em uma casa noturna de Curitiba.

Outras cinco pessoas, incluindo o pai e a mãe dela, Cristiana Brittes, também estão presas. Evellyn Perusso, acusada de falso testemunho e denunciação caluniosa, é a única que responde ao processo em liberdade.

Em depoimento à polícia, Edison Brittes afirmou que matou Daniel porque o jogador tentou estuprar Cristiana. Segundo a investigação, Daniel tirou fotos ao lado da esposa do empresário, no quarto do casal, antes do crime. De acordo com a Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná (MP-PR), não houve tentativa de estupro.

Justiça determina bloqueio de R$ 3 milhões da CSN para garantia de creche situada sob barragem

Ação movida pelo Ministério Público também pedia bloqueio para retirada de moradores da zona de risco da Barragem Casa de Pedra, em Congonhas,mas o Poder Judiciário ainda não decidiu sobre essa parte da ação

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da comarca de Congonhas, determinou o bloqueio de R$ 3 milhões das contas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para garantir a reforma e o aluguel do novo espaço que vai sediar a Creche Dom Luciano. A estrutura, antes situada no Bairro Residencial Gualter Monteiro, está dentro da zona de risco da Barragem Casa de Pedra, administrada pela CSN na cidade da Região Central do estado.

O Promotor, Vinicius Alcântara Galvão, titular da Curadoria do Meio Ambiente/CORREIO DE MINAS

A creche em questão está sem aulas desde fevereiro deste ano e ainda não iniciou o ano letivo. Nela, estudavam 130 crianças entre 0 e 3 anos e 11 meses.

Com isso, o dinheiro bloqueado será usado no aluguel do espaço que vai abrigar a nova creche por 36 meses, ou seja, dois anos e seis meses. Também será usado para a reforma do espaço e no transporte das crianças que antes estudavam no local.

Apesar do avanço, a Justiça ainda não acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na íntegra. A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Congonhas pede o bloqueio de R$ 20 milhões no total, sendo o dinheiro também usado para a retirada de moradores que estão na zona de risco.

“”A situação de Congonhas é um completo absurdo. É ilógico manter as crianças numa creche segura, mas a casa delas dentro da zona de risco”, lamenta o promotor Vinícius Galvão, que assina a ação movida pelo MPMG.

CSN informou que não vê motivos para realocação da creches já que laudos garantem a estabilidade da barragem. A mineradora não informou se irá recorrer da decisão de primeira instância. (EM)

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Vale é condenada pela primeira vez na Justiça pelo mar de lama de Brumadinho

Decisão manteve bloqueio de R$11 bi; Mineradora não negou responsabilidade por desastre

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital, Elton Pupo Nogueira, condenou a mineradora Vale S/A a reparar todos os danos causados pela tragédia do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano.

Barragem da mineradora se rompeu em janeiro deste ano em Brumadinho/DIVULGAÇÃO/CBMG

O magistrado não fixou o valor que a mineradora deve pagar já que, segundo ele, as consequências da tragédia ainda não são passíveis de quantificação somente por critérios técnico-científicos. Segundo ele, a definição do valor ?não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas?.

O valor de R$ 11 bilhões foi mantido bloqueado e a Justiça autorizou que metade dele seja substituída por outras garantias financeiras como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo. A Vale queria a substituição integral desse bloqueio em espécie, mas o juiz Elton Pupo argumentou que a empresa teve lucro, em 2018, de R$25 bilhões e o valor bloqueado equivale à metade de apenas um ano de atividade e não impede o desempenho econômico da mineradora.

O juiz indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa. Para ele, há garantias suficientes para ressarcir todos os danos e, apesar da gravidade dos fatos, ?não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas? impostas pelos órgãos competentes.

A Vale, em sua defesa, não negou a responsabilidade em relação aos danos causados pelo rompimento da barragem e relatou a existência de um amplo estudo para diagnosticar todos os impactos decorrentes do desastre.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Vale tem cooperado, inclusive financeiramente, com todas as ações requeridas em juízo nas audiências de conciliação realizadas desde janeiro com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público.

O desastre, segundo informações do Corpo de Bombeiros, matou 247 pessoas e outras 23 ainda estão desaparecidas, totalizando 270 vítimas. Além disso, os quase 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério que despencaram com o rompimento da barragem atingiram animais silvestres, domésticos e de fazendas, chegando ao Rio Paraopeba, que percorre várias cidades do Estado e onde havia captação de água para abastecimento da região metropolitana da capital.

Ao concluir sua decisão, o magistrado citou a oração divulgada pelo Papa Francisco, em julho, ressaltando a importância da atividade da magistratura. ?Quando o meio social é afetado pela pobreza, fome e sofrimento, aqueles cuja profissão é defender e garantir a justiça tornam-se indispensáveis, trabalhando para impedir que essas condições criem terreno fértil para a ilegalidade?.

Foto de capa: Moisés Silva/Estadão Conteúdo

 

 

“Todos fazem parte desta vitória”, dizem familiares de João Miguel

Em vídeo distribuído nas redes sociais os familiares do pequeno João Miguel agradeceram  aos amigos, colaboradores, familiares, voluntários que participaram da campanha de arrecadação de fundos para o tratamento da doença Atrofia Muscular Espinhal (AME) que se manifestou na criança, prejudicando os seus movimentos como sentar, levantar a cabeça, etc.

Na sexta-feira (14) uma laminar da Justiça obrigou o Estado a fornecer três doses do Spinraza que serão aplicadas em João Miguel.  “Estamos aqui para celebrar esta vitória”, disseram os familiares.

Veja o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=35nYAWCmpN8&feature=youtu.be

 

Leia mais: Vitória: Justiça obriga estado Estado a fornecer remédio ao pequeno João Miguel e manter viva sua chances de vida

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