Justiça de São Paulo proíbe Meta, dona do Facebook e Instagram, de usar a marca no Brasil

Decisão atendeu a um pedido de uma empresa brasileira que usa o mesmo nome da big tech e detém registro de marca junto ao INPI

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta, detentora do Facebook e Instagram, tem 30 dias para deixar de usar o nome no Brasil.

A decisão, tomada de forma unânime por três desembargadores, atendeu a um pedido de uma empresa brasileira da área de tecnologia que detém o registro da marca no País.

O prazo para a troca da marca começou a ser contado na quarta-feira 28. Caso seja descumprido, a empresa poderá ser multada em 100 mil reais por dia.

Na sentença, o desembargador relator Eduardo Azuma Nishi destacou que a empresa brasileira tem registro da marca concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008.

“Não bastasse a titularidade dos registros da marca ‘Meta’ pela autora, cujas concessões remontam há quase duas décadas, verifica-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços desde o ano de 1996, tendo sido investidas vultosas quantias objetivando seu amplo reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional”, cita o voto. o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos

O magistrado ainda apontou que a dona do Facebook “se utiliza indevidamente da marca ‘Meta’ para caracterizar seus produtos e serviços, contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.

No pedido, a empresa brasileira alegou que recebe visitas constantes de usuários da big tech norte-americana em sua sede, localizada em Barueri e que já foi incluída indevidamente no polo passivo de ações judiciais, sendo confundida com a empresa fundada por Mark Zuckerberg.

Segundo o desembargador, “a convivência de ambas as marcas revela-se inviável, mormente por se tratar de empresas atuantes no segmento de tecnologia em âmbito nacional ou internacional”.

A sentença ainda aponta uma impossibilidade de coexistência pacífica entre as duas empresas, atuantes no mesmo segmento.

“Diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas, o direito à exclusividade em seu uso há de recair sobre a pessoa que primeiro formulou o pedido de registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial”, concluiu a decisão.

A empresa norte-americana poderá recorrer da decisão.

FONTE CARTA CAPITAL

Justiça Eleitoral cassa 96 prefeitos por compra de voto, ficha suja e abuso de poder desde 2020

O cumprimento da Lei da Ficha Limpa figura como o principal motivo para a cassação, seguido pela compra de votos e o abuso de poder econômico e político

A sete meses das eleições municipais, levantamento feito pelo GLOBO aponta que pelo menos 96 prefeitos eleitos em 2020 perderam seus mandatos, o equivalente a dois chefes de Executivo por mês desde que assumiram seus postos. O cumprimento da Lei da Ficha Limpa figura como o principal motivo para a cassação, seguido pela compra de votos e o abuso de poder econômico e político. O estado com o maior número de trocas é São Paulo. Já os partidos que mais perderam municípios foram o MDB e o PSDB. Para especialistas, apesar da morosidade da Justiça e os muitos recursos apresentados pelas defesas dos políticos, o número de cassações é considerado expressivo.

De acordo com o levantamento, que teve como base informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a realização de eleições suplementares, 56 prefeitos eleitos em 2020 foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa. As irregularidades que levaram à inelegibilidade dos candidatos passaram pela rejeição de contas de governos anteriores, condenações por improbidade administrativa, danos ao Erário e penas criminais, além do uso irregular dos meios de comunicação.

Justiça Eleitoral cassa 96 prefeitos por compra de voto, ficha suja e abuso de poder desde 2020 — Foto: O GLOBO

“Resultado expressivo”

A compra de votos também desponta como uma prática enraizada nas eleições municipais. Ao menos 15 investigações resultaram em cassação. Já o abuso de poder político e econômico, como gastos de campanha que superaram o previsto pela legislação eleitoral, renderam 12 cassações. Há também entre os motivos para as condenações questões como irregularidades na prestação de contas de campanha e nos registros de candidaturas e partidos. A desincompatibilização de cargos públicos fora do prazo determinado pela legislação e os chamados grupos familiares — quando parentes diretos são eleitos e configuram um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido — também pesaram nas decisões da Justiça Eleitoral.

— A julgar pela morosidade da Justiça, conseguir condenar quase 100 prefeitos é um resultado expressivo. Situações como a compra de votos estão ainda muito forte nas eleições, assim como as comunidades “fechadas eleitoralmente” com o crime, como as regiões dominadas pelas milícias — afirma a professora e doutora em Políticas Públicas pela Uerj, Mônica Rodrigues.

Os municípios consideradas pequenos, com até 50 mil habitantes — de acordo com a classificação do IBGE —, lideram o ranking da dança das cadeiras. No total, 38 cidades com populações entre 10 mil e 50 mil habitantes tiveram mudanças na prefeitura; seguidas pelas de 5 mil a 10 mil, com 29 cassados, e as de até 5 mil moradores, 16. O montante dos três grupos representa 86% dos municípios que tiveram novos prefeitos motivados por cassações. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil somaram dez substituições, e as com mais de 100 mil, três.

— Infelizmente, as cidades menores são mais vulneráveis porque não existe trabalho e o maior empregador é a prefeitura, através de cargos comissionados, em que o concurso não é necessário. Isso só alimenta o ciclo do clientelismo — afirma Mônica, ao destacar a importância do voto. — O dia em que o eleitor entender e acreditar que o voto é a melhor arma para “fazer justiça”, teremos chegado a uma sociedade melhor. Tem gente que se orgulha de não votar porque os políticos são ruins. Isso só ajuda os piores a se manterem no poder.

O levantamento feito GLOBO também indica que MDB e PSDB foram os partidos com mais prefeitos que perderam mandatos: ao todo 14 cada. Em seguida estão PL e PSD, com 11 cada; PP, dez; seguido pelo antigo DEM, com oito; Republicanos e PDT, cinco cada. Já entre os estados, São Paulo lidera o ranking, totalizando 20 prefeitos cassados; Rio Grande do Sul, dez; Minas Gerais, oito; Santa Catarina, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro cinco cada.

De dinheiro a novilhas

A prática de compra de votos foi comprovada em 15 ações que renderam a cassação de prefeitos. Com apenas 2,3 mil habitantes, Cerro Grande, no Rio Grande do Sul, é uma das cidades em que houve eleição suplementar. Valmor José Capeletti (PP), eleito em 2020, perdeu o mandato após ação em que o Ministério Público Eleitoral ) acusou sua chapa de compra de votos e abuso de poder econômico. As investigações chegaram a um grupo de cabos eleitorais que teria feito ameaças e praticado violência contra eleitores para obrigar o voto em Capeletti. Onze pessoas foram denunciadas. À época, o prefeito cassado negou ilegalidade.

Na pequena cidade catarinense de Presidente Castello Branco, com cerca de 1,6 mil habitantes, o então prefeito Tarcílio Secco (PL) também foi acusado de compra de votos e abuso de poder econômico. As denúncias davam conta de entrega de dinheiro vivo a brita para construção. À época, Secco negou as acusações.

Já em Itapemirim, cidade de 35 mil habitantes do Espírito Santo, o TSE cassou por unanimidade o então prefeito reeleito Thiago Peçanha (Republicanos), por abuso de poder político. Em troca de apoio político para sua reeleição, o político teria feito contrações irregulares de funcionários para a prefeitura em seu último ano de governo em benefício à sua candidatura e aumentado propositalmente os investimentos em um programa de distribuição de novilhas para pequenos produtores, com o mesmo objetivo. Peçanha negou as acusações.

Troca de benefícios

Para Mayra Goulart, professora de Ciência Política da UFRJ e coordenadora Laboratório de Partidos Eleições e Política Comparada — grupo que publicou no no ano passado o primeiro volume do Guia de Eleições Municipais com informações sobre o Estado do Rio —, existem candidatos com uma estrutura de campanha que sustenta essa prática antiga de trocar benefícios por votos. Mas a pesquisadora alerta que hoje, muito além da compra de votos, as eleições têm como desafio a violência e a coação contra eleitores, funcionando também como uma forma de controle das urnas e abuso de poder:

— Muitos políticos têm equipes de trabalho que cuidam dessa questão da compra de votos. Cabos eleitorais organizam a entrega de benefícios, e a compra de votos acaba incluindo uma gama de produtos e serviços que vão desde a entrega de uma camisa a cestas básicas ou dinheiro. Mas hoje a compra de votos vai além disso e também passou a envolver a violência, a ameaça, a coação contra os eleitores que não votarem em determinados candidatos. São práticas muito perigosas que também têm de ser pensadas.

Para Mayra, a eleição municipal é o momento em que o político está mais próximo dos eleitores e que a cassação de um mandato representa não só a perda de mandato, mas também a interferência do Judiciário em uma vontade do eleitor, expressa pelo voto:

— É importante também destacar o risco de interferência na vontade da população. O voto é precioso.

Após a cassação dos prefeitos, os eleitores dos municípios de Massaranduba (PB), Pedro Velho (RN) e Dom Expedito Lopes (PI) voltaram ontem às urnas para escolherem os novos titulares do Executivo municipal. Até o fim do mês, será a vez de os eleitores de Armação de Búzios, na Região dos Lagos, e Analândia (SP) escolherem um novo prefeito.

FONTE O GLOBO

Acusado de estuprar jovem em BH após show é condenado a 10 anos de prisão

Segundo a decisão, réu confessou que teria abusado sexualmente da vítima duas vezes, antes de abandoná-la em campo

O homem acusado de estuprar uma jovem após ela sair de um show de pagode em Belo Horizonte foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

A decisão é do juiz Areclides José do Pinho Rezende, da 10ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O despacho foi publicado neste domingo (25). O caso aconteceu no dia 30 de julho de 2023, no bairro Santo André, na região noroeste da capital mineira, quando a vítima tinha 22 anos.

O despacho indica que Wemberson Carvalho da Silva assumiu ter abusado sexualmente da vítima duas vezes, antes de abandoná-la em um campo de futebol na região onde ela morava. Ele havia encontrado a jovem desacordada em frente à casa dela, durante a madrugada. Um circuito de segurança flagrou o homem carregando a vítima até o local ermo.

Os advogados da vítima classificaram a pena como “baixa” e afirmaram que vão recorrer da decisão.

O processo também pedia a condenação do motorista de carro de aplicativo que transportou a jovem e a deixou, desacordada, na calçada da casa dela, onde ela foi encontrada pelo estuprador. O juiz reconheceu o delito de abandono de incapaz e determinou que o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) avalie acordo com o condutor, conforme prevê a lei.

O amigo da vítima, que estava com ela no show e a colocou no carro de aplicativo, foi inocentado. Já o motociclista que ajudou o motorista do carro de aplicativo a retirar a vítima do veículo ainda não foi julgado, já que o processo dele foi desmembrado por ele morar em outro estado.

Procurada, a defesa de Silva informou que não vai se manifestar, já que o caso segue em segredo de Justiça. O R7 tenta contato com os advogados dos demais réus.

FONTE R7

Homem que importunou sexualmente a enteada na Inglaterra será julgado em BH; entenda

Acusado, que nasceu em Ipatinga (MG), teria passado a mão nas partes íntimas da adolescente durante uma conversa; Código Penal prevê julgamento de crimes praticados fora do território brasileiro na capital do estado em que o réu viveu por último

Um homem acusado de importunar sexualmente a enteada, de 14 anos, na Inglaterra, será julgado pelo crime em Belo Horizonte. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (16) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

O acusado, de 39 anos, é de Ipatinga, no Vale do Aço, e teria praticado o crime no dia 7 de dezembro de 2021, enquanto morava na Inglaterra. Naquela noite, a menina foi até o quarto do padrasto para lhe desejar boa noite. O homem convidou a menina para se sentar na cama e conversar sobre o dia.

Segundo a acusação, a adolescente passou a falar sobre uma situação envolvendo um colega de escola de quem gostava. O padrasto aproveitou este momento para acariciar as partes íntimas da vítima. Depois do abuso, a adolescente passou a evitar contato com o padrasto.

Ainda segundo o Ministério Público, nas semanas seguintes, o acusado passou a constranger e humilhar a adolescente diversas vezes, abraçando-a e dando beijos.

Após o caso ser denunciado, o homem fugiu para Curitiba, no Paraná. Inicialmente, a Justiça de Ipatinga havia pedido para que o julgamento fosse na cidade paranaense, já que o acusado estava escondido lá. Porém, agora, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o acusado fosse julgado na capital mineira.

Embora o crime tenha sido cometido na Inglaterra, ele foi investigado por órgãos brasileiros e também deve ser julgado aqui. Segundo o Código Penal, ‘no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da capital do estado onde houver por último residido o acusado’.

FONTE ITATIAIA

Mulher será indenizada em R$ 25 mil após divulgação de fotos íntimas por ex-namorado

Imagens da mulher foram colocadas em redes sociais após término do namoro; caso é considerado pornografia de vingança

Um homem, de 61 anos, foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil, por danos morais, após divulgar fotos íntimas da mulher em uma rede social. A decisão foi tomada na terça-feira (13), pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado, cidade distante cerca de 570 quilômetros de Juiz de Fora. O valor foi ampliado em relação à decisão da primeira instância, que previa pagamento de R$ 5 mil.

De acordo com informações do TJMG,  o caso remonta a um relacionamento de oito anos, que chegou ao fim por conta de constantes brigas, tornando-se insustentável. Após a separação, a vítima argumentou que sofreu ameaças por parte do ex-companheiro, que alegava que divulgaria fotos íntimas dela, o que se concretizou.

As imagens foram compartilhadas em uma rede social e disseminadas por meio de aplicativos de mensagens. Segundo relatos da vítima, na época, o homem afirmou “não ter nada a perder”.

O relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, emitiu seu parecer na segunda instância, considerando a indenização inicial de R$ 5 mil insuficiente diante da gravidade da situação. Ele destacou que a exposição de fotos íntimas “causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.

O desembargador ainda abordou a questão mais ampla da “pornografia da vingança”, ressaltando que tal prática representa uma violência grave aos direitos da personalidade da vítima, frequentemente mulheres, que são humilhadas por ex-parceiros motivados por sentimentos de vingança.

A mulher também solicitou que a empresa responsável pela rede social fosse considerada solidária e pagasse indenização, uma demanda que foi negada em ambas as instâncias.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator, fortalecendo a decisão do TJMG em proteger os direitos e a dignidade da vítima.

O que é pornografia de vingança?

Pornografia de vingança é o termo popular usado para imagens sexualmente explícitas que foram roubadas, compartilhadas ou distribuídas sem o consentimento da pessoa. Segundo especialistas, ser vítima dessa forma de abuso pode ter consequências significativas na saúde e no bem-estar, além de impactar as relações familiares e de trabalho. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de abuso sexual baseado em imagens, as mulheres são as principais vitimas.

O compartilhamento de imagens dessa forma geralmente tem a intenção de humilhar ou causar sofrimento, envolvendo a publicação ou postagem de imagens em mídias sociais, em grupos de bate-papo privados ou online. O conteúdo em si pode ter sido obtido com o consentimento da vítima ou sem o consentimento dela. Em grande parte dos casos, o material pode ter sido produzido com consentimento, porém, isso não significa dizer que houve autorização para sua divulgação. 

No entanto, o termo é considerado errado por muitos acadêmicos e ativistas que argumentam que muitos perpetradores não são motivados por retaliação e que o termo implica culpar a vítima. Eles afirmam que o termo correto deve ser abuso baseado em imagem, abuso sexual baseado em imagem ou pornografia não consensual.

No Brasil, anda não há lei que tipifique a pornografia de vingança em si, contudo, as questões são analisadas com base na legislação vigente, considerando-se o direito à intimidade, vida privada e imagem. Existem projetos de lei que visam tipificar a prática, por exemplo, incluindo-a na Lei Maria da Penha. Atualmente, no âmbito criminal, tem-se encarado a prática como injúria, difamação ou ameaça. Em casos específicos, são aplicados o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou o Marco Civil da Internet. 

FONTE TRIBUNA DE MINAS

PM prende foragido envolvido em pelo menos 5 assassinatos

Policiais militares de serviço, após diversos levantamentos, localizaram o foragido V.G.M., no bairro Belvedere, em Congonhas (MG). As viaturas se deslocaram ao local onde o foragido foi abordado e preso. Dentro do veículo foi entrada certa quantidade de drogas. Após diligências no Bairro Pires, foi localizado o restante das drogas do autor.

Importante prisão dada a participação de V.G.M., em, pelo menos, 05 homicídios consumados em Congonhas e Pires.

Presos:

▪V G DE M
▪J M R

Materiais apreendidos:

  • 77 PEDRAS DE CRACK
  • 04 BUCHAS DE MACONHA
  • 01 BARRA DE MACONHA
  • 01 BALANÇA DE PRECISÃO
  • 02 TELEFONES CELULARES
  • 01 VW GOLF
  • 01 MOTOCICLETA

Folia histórica: Justiça libera Praça Tiradentes para carnaval em Ouro Preto

Em uma decisão proferida hoje (08), a justiça concedeu a liberação para o uso da Praça Tiradentes em Ouro Preto para eventos e shows durante o carnaval. A menos de um dia do aguardado início da folia, essa é uma notícia aguardada com ansiedade pelos moradores e turistas que querem acompanhar a festa na cidade histórica.

O juiz decidiu autorizar a realização do Carnaval 2024 na Praça Tiradentes, em Ouro Preto, com base na documentação relevante do Município, parecer técnico favorável do IPHAN, aprovação do Corpo de Bombeiros e compromisso municipal com a segurança do evento. A decisão está condicionada ao cumprimento das determinações especificadas pelo MPF.

O impasse em torno desse tema se arrastava desde setembro de 2023, quando uma liminar resultou no cancelamento da gravação do DVD do cantor Dilsinho, que estava programada para acontecer na praça. Desde então, a comunidade aguardava uma resolução para que a tradicional Praça Tiradentes pudesse ser palco de eventos culturais e festivos.

A Praça Tiradentes durante um evento. Foto: Ane Souz

Após apresentar documentos que comprovam as medidas de segurança adotadas pela Prefeitura de Ouro Preto, a Justiça acatou os argumentos, possibilitando oficialmente o uso da praça durante o Carnaval. A festa, que ocorrerá de 08 (quinta-feira) até 13 (terça-feira), poderá contar com shows, apresentações culturais e diversas atividades na Praça Tiradentes.

A decisão da Justiça é recebida com entusiasmo pelos organizadores de eventos e pela população, que agora poderão desfrutar de um dos principais pontos de encontro da cidade durante as festividades carnavalescas. A expectativa é de que a Praça Tiradentes se torne novamente o epicentro das celebrações, promovendo a cultura e a alegria que caracterizam essa época do ano em Ouro Preto.

FONTE JORNAL GALILÉ

Mariana: Justiça inglesa mantém julgamento em outubro de 2024 e amplia duração em 3 semanas

Ação na Inglaterra é movida por cerca de 700 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, que pedem indenização de aproximadamente R$ 230 bilhões.

A Justiça inglesa negou o pedido de Vale e BHP e manteve em 7 de outubro de 2024 o início do julgamento da ação contra as mineradoras pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

Segundo o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa os autores do processo, as empresas tinham solicitado o adiamento da data.

A juíza do caso, Finola O’Farrell, concordou com a ampliação do julgamento em três semanas – agora, serão 14, no total, e a conclusão está prevista para 2025.

Ainda de acordo com o escritório, a magistrada requisitou a apresentação de documentos relativos à participação da BHP no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016, que levou à criação da Fundação Renova, responsável pela reparação dos danos.

Além disso, cobrou da mineradora a revisão e a divulgação de mais de 2,3 milhões de documentos até 29 de fevereiro.

g1 entrou em contato com Vale e BHP e aguarda retorno.

Entenda

A ação na Inglaterra é movida por cerca de 700 mil atingidos pelo rompimento da barragem, incluindo moradores, municípios, empresas e instituições religiosas, que pedem indenização de aproximadamente R$ 230 bilhões.

O processo foi movido inicialmente apenas contra a BHP. No entanto, em agosto do ano passado, a Vale foi incluída na ação, após a anglo-australiana reivindicar que, em caso de condenação, a mineradora brasileira contribua com no mínimo 50% do valor a ser pago às vítimas.

As duas empresas são controladoras da Samarco, responsável pela barragem de Fundão, que rompeu em novembro de 2015. A tragédia causou 19 mortes, destruiu comunidades e contaminou o Rio Doce.

FONTE G1

Justiça mantém proibição de eventos na Praça Tiradentes, em Ouro Preto; prefeitura tinha anunciado carnaval no local

Juíza federal manteve liminar que proíbe realização de eventos de médio e grande porte no local.

A Justiça manteve a liminar que proíbe a Prefeitura de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, de realizar eventos de médio e grande porte na Praça Tiradentes, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O município já tinha anunciado festas de carnaval no espaço.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em setembro do ano passado, o órgão tinha obtido uma decisão judicial favorável ao recomendar o cancelamento do show de Dilsinho na praça.

Na época, além de suspender a apresentação do cantor, a Justiça proibiu a prefeitura de realizar eventos de médio e grande porte no local, até que a efetiva viabilidade fosse verificada em juízo.

O município de Ouro Preto recorreu à Justiça para que a Praça Tiradentes pudesse ser palco de eventos do Carnaval 2024, desde que mediante autorização dos órgãos competentes. No entanto, a juíza federal Ana Carolina Campos Aguiar negou o pedido.

“Não foram apresentados a esse Juízo ou às demais entidades de fiscalização patrimonial qualquer planejamento para gerenciamento dos riscos de dano ao patrimônio histórico. […] O que se percebe é que o Município pretende alcançar os bônus das realizações desses eventos na cidade de Ouro Preto, não se incumbindo, de forma adequada, de elaborar um plano de gerenciamento de riscos para eles, incrementando os riscos destruição e desnaturação”, diz um trecho da decisão.

Para o MPF, a proibição de eventos na praça é necessária para evitar danos ao patrimônio histórico e garantir a segurança da população – a cidade histórica de Ouro Preto foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1938 e declarada patrimônio mundial em 1980.

Segundo o Ministério Público, há risco de incêndios com alto poder destrutivo no local, considerando as edificações antigas, construídas com materiais inflamáveis e fiações elétricas precárias, além da falta de estrutura de prevenção e combate ao fogo.

A Justiça Federal agendou para a próxima segunda-feira (5) uma audiência de conciliação para debater o assunto.

g1 pediu um posicionamento para a Prefeitura de Ouro Preto e aguarda retorno.

FONTE G1

Advogado consegue decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender a homologação do concurso Público de Itaverava (MG)

O tribunal de Justiça de Minas Gerais de Minas Gerais julgou no dia 30/01/2024, um recurso que foi interposto por duas candidatas da Cidade de Itaverava, onde questionavam a não publicação da lista de candidatos aprovados a vagas destinadas a cotistas.

As candidatas ajuizaram um mandado de segurança requerendo que o Município de Itaverava fosse obrigado a publicar as listas de aprovados a cargos destinados a candidatos cotistas, uma vez que de forma administrativa, de acordo com as candidatas, tanto o Município de Itaverava quando o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA – IBGP, empresa organizadora do concurso afirmaram que não haveriam vagas destinadas a “NEGROS”, mas tão somente para PCD

Na decisão sobre a suspensão da homologação do concurso, os Desembargadores assim afirmou:

“Noutro ponto, também há a necessidade de se interpretar o edital do concurso de maneira sistêmica. Ora, da leitura e interpretação do edital (ordem nº 12), não se extrai realmente reserva de vagas específicas para políticas afirmativas de cotas. Contudo, e por outro lado, a ficha de inscrição fornecida na própria municipalidade (ordem nº 17 e nº 18), apresenta claramente campo de vagas para negros.

Ora, é de se considerar que, além do certame violar normas constitucionais e infraconstitucionais ao não reservar vagas para candidatos negros, a ficha de inscrição vincula a administração tanto quanto o edital propriamente dito.”

De acordo com o advogado das autoras no Mandado de Segurança, Dr. Luiz Antônio da Silva Bittencourt, o que se busca na justiça é que o Município cumpra o que está previsto na Constituição Federal e em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a na Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e no Estatuto da Igualdade Racial, dentre outros.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando a suspensão da homologação do concurso público, os candidatos que já foram convocados e empossados ficarão numa situação de insegurança jurídica até decisão final da justiça.

O Advogado Luiz Antônio da Silva Bittencourt, é mestre em Direito Privado pela PucMinas e doutorando em Direito Constitucional pela PUCRS e Doutorando em Direito Internacional do trabalho pela Universidade de Sevilla, na Espanha, mostrou estar satisfeito com a decisão do tribunal e confiante num provimento final do mandado de segurança, pois entende que no Brasil, a instituição de quotas para concurso público corrige uma injustiça social histórica e os municípios devem observar e assegurar esses direitos internacionalmente garantidos.

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