Aprovação do feriado nacional da Consciência Negra mantém número de ‘feriadões’ em 2024

Novembro lidera o mês com mais feriados e possibilidades de emendas; veja lista de folgas previstas.

A aprovação de mais um feriado nacional para o calendário não vai aumentar o número de feriadões prolongados previstos para 2024. A data que é comemorada no dia 20 de novembro irá cair na quarta-feira no próximo ano ️.

Serão nove feriados nacionais, dos quais apenas três vão ser vizinhos de um fim de semana, isto é, caem em segunda ou sexta-feira.

Novembro segue liderando o mês com mais feriados, sendo dois com possibilidade de emendas: Finados (sábado, 2), Proclamação da República (sexta, 15) e Consciência Negra (quarta, 20).

Quatro feriados vão cair no final de semana: Tiradentes será em um domingo; Independência do BrasilNossa Senhora Aparecida e Finados cairão aos sábados.

Os trabalhadores terão somente quatro “feriadões”, que têm possibilidade de emenda: três delas no primeiro semestre do ano e a quarta chegará apenas em novembro, na Proclamação da República.

Confira abaixo a lista de feriados nacionais em 2024 e os pontos facultativos nacionais, levando em conta os dias determinados pelo governo federal neste ano.

️ Datas dos feriados previstos para 2024

DataFeriadoDia da Semana
1° de janeiroConfraternização Universalsegunda-feira
29 de marçoPaixão de CristoSexta-Feira Santa
21 de abrilTiradentesDomingo
1º de MaioDia Mundial do TrabalhoQuarta-Feira
7 de setembroIndependência do BrasilSábado
12 de outubroNossa Senhora AparecidaSábado
2 de novembroFinadosSábado
15 de novembroProclamação da RepúblicaSexta-Feira
20 de novembroDia da Consciência NegraQuarta-Feira
25 de dezembroNatalQuarta-Feira

Fonte: Feriados Declarados em Lei Federal

️ Pontos facultativos nacionais em 2024

DataFeriadoDia da Semana
12 de fevereiroCarnavalSegunda-Feira
13 de fevereiroCarnavalSegunda-Feira
14 de fevereiroCarnavalQuarta-Feira de Cinzas
30 de maioCorpus ChristiQuinta-Feira
28 de outubroDia do Servidor PúblicoSegunda-Feira

Sobre a aprovação do feriado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (21) o projeto de lei que torna o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado em todo o Brasil.

Anteriormente, a data já era reconhecida como feriado em seis estados e em aproximadamente 1,2 mil cidades. Por exemplo, os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo e a cidade de Boa Vista, em Roraima.

O feriado nacional foi aprovado em lei pela Câmara e pelo Senado no mês passado, após a recém-formada bancada negra da Câmara apresentar um projeto.

Em 2011, o Congresso havia aprovado uma lei que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra a ser comemorado no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder Zumbi dos Palmares. Na ocasião, contudo, os parlamentares decidiram não tornar a data um feriado nacional.

FONTE G1

Recusa a tomar vacina pode resultar em demissão por justa causa

O trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 ou a retornar ao trabalho presencial pode ser demitido por justa causa. Brasil avança a imunização com 17,25% da população vacinada com a segunda dose ou a dose única.

Neste mês, o TRT de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a ser imunizada. Advogado alerta que recusa do trabalhador em abandonar o home office também justifica a dispensa por justa causa.

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.

Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho (veja vídeo abaixo).

Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto. Prevalece ainda o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.

Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.

Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Responsabilidades além da vacinação

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.

A advogada ressalta que, apesar da decisão do TRT, não é devida a aplicação de justa causa ao empregado que se recusar a vacinar nessa situação.

“Primeiro, é necessário que a empresa implemente a política de vacinação, faça a campanha, mas aplicar uma justa causa ao empregado que se recuse no momento em que estamos, sem que haja uma legislação sobre o assunto, é uma medida extrema inclusive com a violação de garantias constitucionais”, aponta.

Ela lembra que não há lei específica em relação à exigência da vacinação, mas uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) destacando ser necessária a vacinação da população.

Para Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, “a decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”.

Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.

“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.

No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.

Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.

Empresa deve fazer sua parte

Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação.

O alerta deve ser feito por escrito ou verbal, na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.

“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.

Retorno ao trabalho presencial

Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.

Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.

“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego”, diz a especialista.

“Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica Julia.

Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.

“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.

FONTE G1

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