Atenção, grávidas: a licença-maternidade ganhou novas regras em 2023

Novas regras da licença-maternidade começaram a valer e devem ser seguidas pelas empresas. Veja quais são os direitos das mães e seus filhos.

A licença-maternidade ganhou novas regras após uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou confirmada a licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê. Entenda o que muda na prática e como fazer valer este direito das mães e dos recém-nascidos.

A decisão do STF é de outubro do ano passado. De acordo com o Supremo, a contagem deste período e do salário-maternidade começará a partir da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido. A medida considera situações mais graves, quando um dos dois precisa continuar internado por mais de duas semanas por questões de saúde.

Novas regras da licença-maternidade

Antes da mudança, a lei determinava que a licença fosse contada a partir do momento em que a mulher se afastava do trabalho para ganhar o bebê, mas isso, ao menos em alguns casos, poderia acontecer até 28 dias antes do parto. A mudança considera, por exemplo, os nascimentos de prematuros que precisam passar mais tempo nos hospitais.

Com a garantia do auxílio, mães e crianças passam a contar com mais apoio em decorrência de internações mais longas. As empresas inscritas no programa Empresa Cidadã contam com o benefício ampliado para 180 dias, desde que as funcionárias entrem com o pedido até o final do primeiro mês da licença depois do parto.

Especialistas em direito trabalhista acreditam que a decisão do STF pode melhorar a qualidade de atenção à saúde da gestante e também do recém-nascido. As novas regras de licença-maternidade podem contribuir também com a redução da mortalidade materna e infantil. Como a decisão é recente, funcionárias e empresas estão se ajustando.

É importante esclarecer também que, se tratando de um direito das gestantes, caso o empregador descumpra a regra, as trabalhadoras devem recorrer à Justiça do Trabalho para denunciá-lo e fazer valer o direito adquirido para os devidos cuidados.

FONTE EDITAL CONCURSOS

STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), quando o período de internação superar as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto 3.048/1999.

Tal entendimento foi tomando na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, tornando definitiva a decisão liminar concedida pelo relator, Ministro Edson Fachin. Até o presente momento não havia qualquer previsão sobre a matéria, já que a Constituição Federal e a CLT não fazem referência sobre o início da licença na hipótese de internação da mãe e do bebê.

Considerando os muitos casos de nascimento prematuro e altos índices de complicações após o parto, refletem no fato de que muitas puérperas ingressem com a licença-maternidade antes da alta hospitalar que, via que consequência, acaba por prejudicar a convivência entre mãe e o recém-nascido.

E de acordo com o Ministro Relator, é justamente nesta transição que os bebês demandam um cuidado e atenção especial dos pais, principalmente da mãe. Dessa forma, a omissão legislativa acaba por conflitar com o direito social de proteção à maternidade e à infância, além de violar os demais preceitos constitucionais e as convenções internacionais assinadas pelo Brasil.

Em termos práticos, com o entendimento chancelado pelo STF, será possível a prorrogação do benefício em casos mais graves, especialmente quando a internação ultrapassar o prazo de duas semanas, razão pela qual o período de 120 dias será iniciado apenas da alta hospitalar.

E no caso de internações após a alta, deverá o segurado requerer as prorrogações até o fim do período de 120 dias. Logo, o benefício continuará sendo pago durante as internações, embora o prazo será suspenso e só retomará após as altas.

O autor é Richart Regner, advogado do escritório BLJ Direito e Negócios – Richart@bjunqueira.com

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