O sonho de todo trabalhador é parar de trabalhar e aproveitar a aposentadoria, não é mesmo? Por isso, nada mais justo, do que obter uma renda suficiente para alcançar o merecido descanso, no momento da concessão da aposentadoria.

A boa notícia, é que essa renda pode ser conquistada através do planejamento da aposentadoria, feito por um especialista em Direito Previdenciário, com o objetivo de obter o benefício da aposentadoria mais vantajoso.

Para lhe ajudar a entender a importância desse planejamento no seu futuro, montamos esse artigo para lhe explicar como obter uma renda vantajosa, alcançando o Teto Máximo do INSS, através do planejamento da aposentadoria.

Mas o que é o Teto Máximo do INSS?

O valor máximo, que o INSS pode pagar de benefício ao segurado, é denominado de Teto Máximo, sendo que esta limitação é realizada para não desequilibrar o Sistema da Previdência Social.

Atualmente, o Teto está em R$ 6.101,06, e esse valor é corrigido anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, todo mês de janeiro.

Como se aposentar recebendo o Teto Máximo do INSS?

Inicialmente, é importante ressaltar que, para conseguir se aposentar com o Teto Máximo do INSS é necessário que, anualmente as contribuições sejam feitas com base no valor máximo permitido pelo INSS, qual seja, R$ 6.101,06.

Por isso, se a pessoa for trabalhador empregado, seu salário deverá ser superior ao teto do INSS.

Já para os segurados individuais e facultativos, o valor do recolhimento deve ser feito sempre com base no teto do INSS.

Dessa forma, para receber 100% da média de contribuições, é necessário que o segurado homem contribua por 40 anos e a segurada mulher por 35 anos, ao INSS.

Assim, muitas pessoas nos questionam se conseguirão se aposentar e receber o valor do benefício sob o teto, ou próximo dele, após a Reforma da Previdência.

E a resposta é: DEPENDE!

Pois, será necessário analisar, todo o período contributivo da pessoa e através de um Planejamento Previdenciário, verificar estratégias para aumentar o valor da aposentadoria, principalmente, utilizando-se das regras de transição, com o objetivo de receber um benefício vantajoso.

empréstimo
Planejamento previdenciário

Exemplo

João é contribuinte individual, e possui 58 anos de idade e 34 anos de contribuição no INSS até 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Reforma da Previdência).

Dessa forma, João aguardou um ano e seis meses, e foi até o INSS e solicitou a sua aposentadoria pela regra do Pedágio de 50%, mas o desespero veio ao receber a carta de concessão, onde se deparou com uma redução de 26% em seu benefício, ao invés de receber R$ 6.000,00, João irá receber apenas R$ 4.440,00 de renda mensal do benefício, pois nesta regra há incidência do fator revidenciário, o que João não sabia.

Neste caso, se João tivesse realizado um Planejamento Previdenciário, teria constatado que a melhor opção de aposentadoria era pela Regra do Pedágio de 100%, onde teria que aguardar 2 anos até completar 60 anos de idade, e seu benefício não seria afetado pelo fator previdenciário e a renda inicial da sua aposentadoria seria de 100% da média, ou seja, R$ 6.000,00.

Assim, João deixou de ganhar R$ 20.280,00 por ano na sua aposentadoria! Muita coisa, não é mesmo?

Por isso, sempre mencionamos sobre a importância de realizar o Planejamento Previdenciário.

Por que realizar o Planejamento Previdenciário?

É importante planejar a aposentadoria, e definir todas as estratégias para ter um benefício vantajoso e não perder tempo, e dinheiro, no momento de requerer a aposentadoria.

Como o Direito Previdenciário é complexo e tem várias regrinhas, sem o auxílio de um especialista para lhe assessorar e indicar os melhores caminhos a chance de não ter um retorno na aposentadoria é enorme!

Por isso, orientamos a não esperar até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, pois quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Domeneghetti