Aumento de casos de COVID-19! Máscaras voltam a ser obrigatórias em cidade da região

Nesta segunda-feira (26) foi divulgado um decreto que torna obrigatório o uso de máscaras nas dependências das Unidades de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. O motivo é o aumento alarmante no número de Síndromes Gripais e casos de COVID-19.

Considerando os dados fornecidos pela Vigilância Epidemiológica, que apontam uma elevação significativa e em progressão geométrica dos casos positivos de COVID-19 em de São João del Rei (MG), Karina Cardoso, Gerente do Setor de Atenção à Saúde, com anuência do Gestor de Saúde, determino o uso obrigatório de máscaras cirúrgicas em todas as dependências das Unidades de Saúde do município, bem como da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente durante o atendimento ao público.

Além disso, é imprescindível manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros da pessoa que estiver sendo atendida e orientá-la da necessidade do uso de máscara, em caso de sintomas de Síndrome Gripais. Observamos um aumento alarmante no número de Síndromes Gripais e casos de COVID19, o que pode ser atribuído ao pós-carnaval, imunidade baixa devido às Arbovirores e ao relaxamento no autocuidado por parte de nossos munícipes. Diante dessa situação, é fundamental adotarmos medidas rigorosas para proteger a saúde de todos os envolvidos em nossas atividades. A colaboração de cada um é essencial para enfrentarmos esse desafio com responsabilidade e solidariedade. Conto com a compreensão e o comprometimento de todos para que possamos atravessar esse período de maneira segura e resiliente.

Prefeitura de Lafaiete desobriga uso de máscaras em ambientes fechados a partir de amanhã (13)

Decreto assinado pelo Prefeito de Lafaiete (MG), Mário Marcus, determina que a partir de amanhã (13) não será mais o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados e abertos públicos e privados, cabendo a cada cidadão ou responsável legal, dispor sobre a sua utilização.
Já o uso de máscara permanece obrigatório em locais destinados à prestação de serviços de saúde públicos e privados. “Recomenda-se a manutenção do uso obrigatório de máscaras de proteção individual, em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e/ou contato de caso positivo, e para indivíduos que possuam comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo da Covid-19”, diz o decreto que determina medidas adicionais de prevenção ao contágio como o manter distanciamento mínimo de 1,5 metros, incluindo no momento de realização das refeições, como também efetuar higienização das mãos com álcool 70%;.

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