Piranga (MG): Promotoria investiga possíveis maus tratos em animais em festa de rodeio

No final de abril, a Prefeitura de Piranga (MG) promoveu a Festa do Produtor Rural com shows e eleição da rainha do rodeio. Porém o Ministério Público abriu um procedimento através da Coordenadoria de Defesa dos Animais do Ministério Público (CEDA) para apurar possíveis maus tratos no rodeio através de peritos

Segundo a Promotora Clarisse Perez do Nascimento, em entrevista a nossa reportagem, informou que a motivação do procedimento é evitar que animais sejam submetidos a tratamentos cruéis ou degradantes para entretenimento humano, conforme determina o artigo 225 da Constituição da República. “Considerando que nos rodeios são utilizadas técnicas que aplicam força excessiva em regiões do corpo dos animais para fazê-los pular para ser montados pelos vaqueiros, foi necessário solicitar uma perícia para averiguar a ocorrência de eventuais maus-tratos”, assinalou.  Após a instalação do procedimento, a perita tem o prazo de 30 dias para enviar o laudo para o Ministério Público.

O crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998 e permite, se preenchidos os requisitos legais, a celebração de acordo de não persecução penal ocasião em que pode ser proposto pelo Ministério Público o pagamento de uma multa, além de ser pactuado que não sejam realizados outros eventos com o uso de animais que possam resultar em maus-tratos.

Outra cidade

A Promotora de Justiça de Piranga também esclareceu que em 2022 foi instaurado o Inquérito Civil 0508.22.000185-5 que tinha como objeto apurar possíveis maus-tratos no evento “1ª Festa do peão de boiadeiro” que ocorreria nos dias 19, 20, e 21 de agosto de 2022 em Presidente Bernardes, município que integra a Comarca de Piranga. Na ocasião foram requisitados documentos ao organizador do evento que optou por cancelar a festa, razão pela qual o procedimento foi arquivado pelo Ministério Público. “A Promotoria de Justiça de Piranga é a favor da realização de festas e de entretenimento para a população, contudo entende que a segurança das pessoas e o bem-estar dos animais devem ser assegurados em primeiro lugar, uma vez que os eventos podem ocorrer sem maus-tratos de qualquer ordem”, finalizou

Operação da Polícia Civil prende mulher por maus tratos e resgata animais

Animais foram entregues a uma voluntária, sendo que uma maritaca ficará acautelada na sede do 2° Pelotão de Meio Ambiente, até ser destinada aos Cetas/Ibama.
Nessa segunda-feira (17/4), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente, averiguou uma denúncia envolvendo maus-tratos a cães, na cidade de Carandaí, região do Campo das Vertentes. No endereço informado, no bairro Santa Cecília, foram encontrados três cães, sendo um da raça pinscher e outros dois sem raça definida, ambos de porte médio.
O pinscher encontrava-se magro, sem comida e com a água suja, além de estar acorrentado a uma casinha pequena, com pouca mobilidade. Um dos cães de porte médio estava acorrentado dentro de um galinheiro sujo, apresentando bernes em várias partes do corpo e em péssimo estado físico, além de também não possuir alimento disponível. O terceiro cachorro também estava acorrentado a um abrigo, porém apresentava boa aparência.
De acordo com a tutora dos cães, uma mulher de 34 anos, os animais eram tratados com restos de alimentos e ração somente quando tinha disponível. No local também foi encontrada uma maritaca, presa em uma gaiola.
A perícia técnica foi acionada para avaliação do caso e emitiu parecer pelo indício de cometimento do crime de maus-tratos contra os cães. A tutora dos animais foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis e os cachorros, recolhidos e entregues a uma voluntária. Já a maritaca ficará acautelada na sede do 2° Pelotão de Meio Ambiente, até ser destinada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Cetas/Ibama).

Minas Gerais tem pelo menos três crianças vítimas de maus-tratos por dia

Levantamento da Sejusp apontou que 999 casos foram registrados em 2022; especialistas alertam para a subnotificação dos números

A cada dia, três crianças de até onze anos são vítimas de maus-tratos em Minas Gerais. O levantamento feito pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) indica que 999 casos foram registrados no Estado durante o último ano. Nesta semana, um caso, ocorrido no bairro Lagoinha, na região Noroeste de Belo Horizonte, ganhou repercussão. Duas crianças, de 6 e de 9 anos, foram resgatadas em situação de cárcere privado. Elas estavam trancadas em um apartamento e foram socorridas com sinais de desnutrição e com febre. A mãe dos meninos está presa desde o dia 6 de fevereiro, suspeita de ter praticado o mesmo crime contra outra criança de 4 anos. O pai teria morrido de Covid-19, em 2020. O caso é investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Minas Gerais.

“Esses casos de violência ocorrem, principalmente, no seio familiar. Até por isso esses números não refletem a realidade, existe uma subnotificação. As denúncias que chegam até as autoridades policiais são bem reduzidas se comparadas ao que acontece na prática. O pai ou a mãe que está praticando esse delito não vai denunciar e, muitas vezes, para chegar ao conhecimento das autoridades é preciso que alguém informe”, explica o professor de Direito da Criança e do Adolescente, Paulo Tadeu Righetti Barcelos. 

A maior parte dos casos apontados pelo levantamento da Sejusp ocorreu em Belo Horizonte. Conforme o estudo, somente no ano passado foram 241 na capital mineira. O levantamento também indica um aumento no número de casos durante o período da pandemia da Covid-19. Em Minas, os registros saltaram de 938, em 2020, para 999, em 2022. Já em Belo Horizonte, o aumento foi de 188 para 241. 

“Condições de pobreza e de fome, por exemplo, não são determinantes para que essa violência aconteça, mas elas provocam essa exposição ao risco. É importante destacar que essas as causas são multifatoriais e que esses podem sim ser alguns dos fatores”, alerta a psicóloga Andreia Barreto, que conduz estudos sobre a saúde psicológica de crianças e de adolescentes. 

Entenda o crime de maus-tratos

O crime de maus-tratos está previsto no artigo 136 do Código Penal e pode ter pena de reclusão de até 12 anos. Essa categorização foi incluída a partir do Decreto de Lei 2.848/1940. Conforme o Código Penal, essa infração é definida como qualquer situação de exposição a perigo da vida ou da saúde da pessoa. As vítimas, nesses casos de violência, não se restringem apenas a menores de 18 anos. Esse crime também pode ocorrer com qualquer outra pessoa, desde que essa esteja subordinada a guarda, autoridade ou vigilância de outro envolvido.

“É uma violência cometida pelo pai, responsável ou qualquer outra pessoa que possua autoridade sobre a vítima”, explica o advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Léo Macial Junqueira Ribeiro. Segundo o especialista, a partir do relato desses casos para as autoridades de segurança, seja a Polícia Militar ou a Polícia Civil, é feita uma notícia crime, onde é instaurado um procedimento investigativo.

“Com base nessa apuração, são definidas algumas ações, como a aplicação de medidas protetivas, algumas delas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É acionado um sistema de proteção das vítimas”, acrescenta.

Após o relato da denúncia para as autoridades policiais, o Conselho Tutelar é mobilizado para o resgate das vítimas. O órgão também é responsável por decidir sobre o afastamento ou não dessa criança do núcleo familiar. Essa decisão só é transferida para a autoridade policial quando a vítima está em situação de risco de vida iminente. 

O Poder Judiciário também poderá definir a responsabilidade, a partir de um procedimento mais longo, respeitado o contraditório e a ampla defesa. “Via de regra, o que é feito com essa criança é via Conselho Tutelar, por meio de algum familiar, inicialmente; se não houver, haverá o encaminhamento a algum abrigo, onde a vítima será acolhida”, explica a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio de nota.

Como identificar?

Para a psicóloga Andreia Barreto, a mudança de comportamento é um dos primeiros sinais de que uma criança pode estar sendo vítima do crime de maus-tratos. “A escola é o principal lugar para se detectar essa mudança. Uma criança que é muito agitada, por exemplo, passa a ficar mais quieta, ela sente medo de estar com os agressores”, explica. Ainda de acordo com a especialista, as pessoas próximas, sejam os pais, os responsáveis ou até mesmo professores, precisam dar credibilidade para os relatos. “Elas não inventam histórias. É fundamental escutar e tentar entender o que elas contam. Isso vai dar segurança para que descrevam toda a situação”, acrescenta. 

Barreto também alerta que essas situações de violência podem afetar na formação da personalidade das vítimas. “Toda violência, seja ela física, psicológica ou até mesmo a situação de negligência, causa traumas na vida da criança e isso pode fazer com que ela reproduza essa violência quando ela se torna adulta. Tendem a ser adultos agressores, inseguros, que possuem dificuldade de relacionar”, aponta.

Ainda de acordo com a especialista, são vários os fatores que levam os pais ou responsáveis a cometerem este crime. Os motivos, segundo Barreto, podem estar relacionados à personalidade e a questões sociais. “As pessoas que cometem violência com crianças são adultos que muitas vezes têm problemas psiquiátricos e que não conseguiram desenvolver uma maturidade do papel de adulto, que expressam comportamento de crianças”, justifica. 

Além da falta de maturidade, Andreia Barreto aponta o histórico de violências e o consumo de álcool e de drogas como alguns dos motivos. “As pesquisas apontam que 80% dessas pessoas que praticam esses crimes sofreram violência quando crianças, então lidam com a situação praticando violência. Outra coisa que a gente vê muito é o uso excessivo de álcool e drogas, cometendo negligência e violência contra crianças”, acrescenta.

Como denunciar?

Os casos podem ser denunciados na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, como também de forma anônima, pelo Disque Denúncia, no telefone 181, ou pelo Disque 100, que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos. Em cidades do interior, essas denúncias também podem ser feitas em qualquer unidade policial. 

“A Polícia Civil esclarece que toda e qualquer pessoa que tenha ciência ou informação de que a criança e/ou o adolescente seja alvo de maus-tratos pode realizar a denúncia formal. Tanto a Polícia Civil quanto o Conselho Tutelar, que por vezes notifica a Polícia Civil no momento da incidência criminosa, estarão aptos a agir”, informou a PCMG, em nota. O advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Léo Macial Junqueira Ribeiro também reforça a necessidade dessa colaboração. “O cidadão comum não tem a responsabilidade de fazer a denúncia, mas ele tem essa possibilidade. Então é importante que ele leve esses casos para as autoridades”, destaca.

FONTE O TEMPO

Maus-tratos contra animais terão punições mais rigorosas: Descubra o que mudou na lei

A multa para aqueles que maltratarem animais domésticos poderá ser de um salário mínimo ou de até 40 salários mínimos por cada animal vítima de maus-tratos. Em casos mais graves, o agressor poderá ser sentenciado à prisão.

Quando olhamos do ponto de vista criminal, esse se enquadrada no artigo 32 da Lei nº 9.605. E agora, com a alteração feita na Lei nº 14.064, a pena poderá ser de reclusão de dois a cinco anos, com multa e também a perda da tutela do animal.

Caso o animal vítima de agressão venha a morrer, a pena ainda poderá ser agravada entre 1/6 e 1/3 de pena.

Vale a pena ressaltar que “abandono de animal” não é apenas abandonar na rua ou em uma estrada, também se enquadra a negligência com o animal dentro do ambiente doméstico, como deixá-lo acorrentado, sem alimentação ou sem uma alimentação adequada e, ainda, deixar o animal em um local com más condições de higiene.

Viu uma situação dessas acontecer e quer denunciar? Isso pode ser feito se encaminhando à delegacia mais próxima, ou ligando para o disque-denúncia ou para o Ibama (0800 61 8080).

Atente-se em informar de maneira correta e precisa a situação. Se possível, registre com vídeos e fotografias, isso será ainda mais útil e eficaz para a denúncia.

Mudança na lei que determina maus-tratos contra animais, como cães e gatos, faz com que a pena aumente. Conheça quais são as mudanças.

Para aqueles que ainda não sabem, maltratar animais é considerado crime, e a Lei nº 14.064 aumenta a pena para os agressores.

Essa lei foi estabelecida pelo governo do antigo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2020 e já está valendo. Nela, ferir, mutilar, maltratar ou qualquer prática de abuso a cães e gatos será cabível de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal.

Essa lei vem para alterar a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605, de 2018, que previa que uma pessoa que maltratasse qualquer animal fosse sujeita a multa e uma pena de detenção de três meses a um ano. Essa lei ainda possuía o agravante de 1/6 a 1/3 de pena, caso o maltrato viesse a causar a morte do animal em questão.

No entanto, essa lei era geral e servia tanto para proteger os animais domésticos quanto para os animais silvestres. A Lei nº 14.064 se originou de um Projeto de Lei de 2019, nº 1.095, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota – MG).

Agora, com essa nova mudança na lei, existe uma especificação dedicada a animais domésticos, mais precisamente para cães e gatos, que acabam sendo as principais vítimas de agressões e maus-tratos.

A multa para aqueles que maltratarem animais domésticos poderá ser de um salário mínimo ou de até 40 salários mínimos por cada animal vítima de maus-tratos. Em casos mais graves, o agressor poderá ser sentenciado à prisão.

Quando olhamos do ponto de vista criminal, esse se enquadrada no artigo 32 da Lei nº 9.605. E agora, com a alteração feita na Lei nº 14.064, a pena poderá ser de reclusão de dois a cinco anos, com multa e também a perda da tutela do animal.

Caso o animal vítima de agressão venha a morrer, a pena ainda poderá ser agravada entre 1/6 e 1/3 de pena.

Vale a pena ressaltar que “abandono de animal” não é apenas abandonar na rua ou em uma estrada, também se enquadra a negligência com o animal dentro do ambiente doméstico, como deixá-lo acorrentado, sem alimentação ou sem uma alimentação adequada e, ainda, deixar o animal em um local com más condições de higiene.

Viu uma situação dessas acontecer e quer denunciar? Isso pode ser feito se encaminhando à delegacia mais próxima, ou ligando para o disque-denúncia ou para o Ibama (0800 61 8080).

Atente-se em informar de maneira correta e precisa a situação. Se possível, registre com vídeos e fotografias, isso será ainda mais útil e eficaz para a denúncia.

FONTE CAPITALIST

Polícia Rodoviária prende autor com 36 filhotes de trinca-ferro em caixa de papelão

Durante fiscalização de trânsito, na MG 265, km 14, foi abordado veículo VW gol, na cor vermelha, que deslocava da cidade de Lavras/ MG destino Juiz de Fora/MG e quando foram encontrados em seu interior 36 pássaros da fauna silvestre vulgarmente conhecidos por ”Trinca Ferro”, sendo um adulto e o restante filhotes acondicionados em pequenas caixas de papelão.
Os autores foram presos em flagrante, multados e liberados após assinarem Termo Circunstanciado de Ocorrência. Os animais ficaram sob a cautela da 13°Cia Manb para que pudessem receber o devido tratamento veterinário.

Cadela é espancada, arremessada do 3º andar, autor é preso e animal é resgatado

Animal precisa passar por uma cirurgia que custa R$1,2 mil. Vamos ajudar!

Uma cadela de nome “chica” foi arremessada do 3º andar de um prédio e espancada no Bairro Cachoeira em Lafaiete (MG). Ela foi resgatada pela PM e pelo Centro de Zoonoses na noite de sexta-feira (7) ainda com vida, mas ela se feriu muito e fraturou o fêmur e vai precisa passar por uma cirurgia que custa R$1,2 mil e precisamos muito de ajuda para ajudá-la. Ela é extremamente dócil apesar de todo horror que passou e vinha passando.

O autor do crime foi preso. “Recebemos a informação de que a Chica não foi a primeira vítima. Estamos fazendo tudo que está ao nosso alcance para que ela fique bem logo, se curando das feridas físicas e das emocionais. Ontem ela passou o dia em uma clínica e por motivo de segurança, Chica foi transferida para um outro local e não poderemos divulgar onde está. Mas vamos atualizando vocês sobre o estado dela. Mandem boas energias, pois ela precisa muito nesse momento. Caso alguém possa nos ajudar com os gastos de hoje e a cirurgia”, informou a postagem da Associação Lafaietense de Proteção aos Animais (ALPA).

  • Segue o nosso pix: 16.784.137/0001-14.

Uma nova vida te espera e garantiremos que você NUNCA mais voltará pra quem te machucou. ❤️

Operação resgata 12 cães em situação de maus tratos

O Corpo de Bombeiros Militar de Barbacena realizou, na tarde desta quinta feira, 06, juntamente a uma equipe da Prefeitura Municipal, uma operação de resgate de cães abandonados em uma residência na Colônia Rodrigo Silva. No total, 12 cães estavam em situação de perigo, após o falecimento de seu tutor, sendo alimentados por moradores vizinhos.

Os animais resgatados foram recebidos pela Associação Barbacenense de Proteção aos animais, onde serão castrados, microchipados, e, posteriormente, disponibilizados para adoção responsável. Participaram da operação o Corpo de Bombeiros Militar, a Diretoria de Meio Ambiente, Sesap, por meio da Chefia de Vigilância Epidemiológica, Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, e a ABPA.

Polícia Civil investiga homem suspeito de estuprar uma cadela

A Polícia Civil (PCMG) investiga um homem suspeito de zoofilia, em Santana de Pirapama, na Região Central de Minas Gerais. Ele teria estuprado uma cadela e filmado o ato. A corporação informou que o suspeito também teria realizado uma videochamada para uma mulher durante o estupro.

A denúncia causou espanto e revolta de moradores da cidade. O suspeito foi identificado, prestou depoimento e acabou sendo liberado. O caso será enviado à Justiça. A prática de realizar sexo com animais é conhecida como zoofilia. Crime em alguns países, no Brasil não há tipificação do delito: um projeto de lei de 2017 corre na Câmara dos Deputados para alterar o artigo 164 do Código Penal. Mas apesar de não ter lei designada para o ato, o praticante pode ser enquadrado neste mesmo artigo por causar maus-tratos a um animal.

  • EM

Dono de cachorro é preso por maus tratos; animal se alimentava das própria fezes

A ONG COMPAT ( Comissão de Proteção Animal de Tiradentes) está sempre atenta a defesa dos animais e dessa vez recebeu uma denúncia que um cachorro estava no bairro Mococa abandonado no segundo andar de uma casa, sem comida e água comendo as próprias fezes. A COMPAT acionou a polícia Militar Ambiental que foi ao local comprovando o crime de maus tratos.

A residência estava vazia, sem moradores. O cachorro que estava muito debilitado, com subnutrição e anemia avançada, repleto de carrapatos, diversas feridas pelo corpo e andar letárgico foi recolhido. Foi identificado o proprietário que já está preso por outro crime e irá responder também por crime de maus tratos e multado.

O cachorro recebeu o nome de Thor, nome dado carinhosamente pela equipe da COMPAT, ele irá passar por uma consulta veterinária com a Dra. Camile Lima e provavelmente precisará ficar internado por alguns dias para que sejam feitos os exames, medicações e tratamento necessários.

Projetos do Deputado Glaycon Franco sugerem ações para promoção da inclusão digital de idoso e que casos de maus tratos sejam relatados ao Ministério Público

Não bastassem as dificuldades impostas pela pandemia em diversas esferas, a violência contra os idosos é outra marca negativa que tem se intensificado nos últimos anos. Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostrou que, em 2018, foram registradas 37.490 denúncias por meio do Disque 100. Já em 2021 e 2022, os números saltaram para mais de 80 mil ocorrências em cada ano. Com o intuito de mobilizar a sociedade, o dia 15 de junho foi estabelecido em 2006 como o “Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa”. Neste contexto, o deputado Glaycon Franco tem apresentado projetos de lei que promovam políticas públicas e medidas protetivas das pessoas na melhor idade. Um deles, o PL 3.267/2021 propõe que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública comuniquem formalmente ao Ministério Público, casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa idosa.

Para o parlamentar, a proposta visa dar mais proteção àqueles(as) que têm a capacidade de defesa reduzida, no caso, o público idoso. “Sabemos que a rede pública de saúde acolhe e atende diversos casos de violência e, muitas vezes, tal atitude é praticada contra as pessoas mais velhas. Uma vez permitido aos profissionais o registro da ocorrência, o amparo pelos órgãos públicos pode ser mais ágil, fazendo com que tais situações não se repitam e sejam investigadas”, pontuou.

Glaycon Franco (deputado estadual PV/MG)

Inclusão

Outro projeto de lei do deputado Glaycon Franco que tramita na Assembleia Legislativa de Minas é o PL 3.661/2022, que autoriza o Poder Executivo a criar medidas de inclusão digital, destinadas às pessoas idosas.

Em sua argumentação, o parlamentar ressalta que “a internet é um espaço onde as pessoas têm a oportunidade, além de socializarem com seus conhecidos, de tomarem maior conhecimento dos mais variados assuntos, seja a respeito de saúde, lazer, trabalho, dentre outros. Disponibilizar o presente serviço em prol da população idosa, traz a ela autonomia e, sem sombra de dúvidas, maior qualidade de vida”.

O projeto sugere que sejam criadas iniciativas como a realização de palestras, encontros e seminários com o objetivo de fomentar o ensino do uso das novas tecnologias; assim como realizar ações que incentivem seu uso de forma adequada, responsável e segura.

O Estatuto do Idoso prevê, no art. 21, que “o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados”. Para Glaycon Franco, “o aprendizado tecnológico para as pessoas maiores de 60 anos possibilita novas vivências e aprimoramentos de diversas habilidades”, conclui. 

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