Nova lei trata de ações e medidas para reeducação de agressores de mulheres

Também foram publicadas normas sobre envio de contas em braile e sobre polo de fruticultura.

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira (10/1/24) a Lei 24.660, de 2024, que estipula diversas ações e medidas que poderão ser adotadas pelo Estado para reeducar agressores de mulheres. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.

A nova norma altera o disposto na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Ela inclui, entre as ações dessa política pública, a realização de projetos que visem à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionados especialmente para os homens. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.

O texto também incorporou trechos de outra proposição, o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT). Entre esses trechos estão dois incisos acrescentados à Lei 22.256, em seu artigo 4º, os quais tratam da implementação da norma, incluindo o desenvolvimento de projetos visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outra ação, prevista no artigo 4º B, é a instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a formação de grupos reflexivos voltados para agressores, oferta de serviços de atendimento psicológico ou de assistência social, oferta de acompanhamento psicossocial, promoção de atividades educativas e pedagógicas de natureza participativa, realização de palestras e distribuição de material informativo.

Contas em braile

Outra norma publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira é a Lei 24.657, de 2024. Ela assegura a pessoas com deficiência visual, com transtornos de leitura ou com dificuldades de leitura o direito de receber em braile, em fonte ampliada ou em outro formato acessível, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e outros serviços, com os respectivos demonstrativos de consumo.

Para isso, a norma altera e amplia o alcance da Lei 17.354, de 2008, que já garantia às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.

Essa nova norma é derivada do PL 5.132/18, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT),  que foi aprovado de forma definitiva pela Assembleia em 18 de dezembro.

Polo de Fruticultura

Uma terceira norma publicada nesta quarta-feira pelo Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais é a Lei 24.659, de 2024. Ela institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata) e Região. 

Integram o polo os municípios de Astolfo Dutra, Coimbra, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Miraí, Paula Cândido, Rodeiro, São Geraldo, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, sendo Visconde do Rio Branco o município-sede.

A nova lei inclui, entre as medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para fortalecer o setor da fruticultura, a destinação de recursos específicos para o apoio à pesquisa, o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de agricultores familiares e demais produtores rurais e a oferta, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização.

Essa lei é derivada do PL 3.027/21, do deputado Coronel Henrique (PL), aprovado pela Assembleia em 18 de dezembro.

FONTE ALMG

Medida permite que o INSS cancele a aposentadoria dos brasileiros; se prepare para perder o benefício

A instauração de uma nova medida permite que o INSS, em alguns casos, cancele o pagamento da aposentadoria dos brasileiros. Confira conosco!

A instauração de uma nova medida permite que o INSS, em alguns casos, cancele o pagamento da aposentadoria dos brasileiros. Sendo assim, acompanhe conosco para ter mais detalhes e saber se você pode perder a sua.

Essa nova abordagem foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (2), através de uma resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e busca padronizar as normas para os recorrentes ao órgão.

Nesse sentido, a medida do INSS abre a possibilidade para que o Instituto revise e cancele o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), utilizando o fato de que esses benefícios passam por revisões a cada certo período.

Casos que podem indicar a perda do benefício

O Benefício do INSS por Incapacidade Permanente é concedido quando o cidadão sofre de doença física ou mental que o impossibilita de trabalhar. A avaliação médica é essencial para determinar se a incapacidade é permanente.

Sendo assim, a resolução estabelece que o corte da renda previdenciária pode acontecer a qualquer momento. No entanto, é importante destacar que o corte não será aplicado caso o cidadão não possua mais os documentos apresentados há mais de uma década, a menos que se comprove fraude ou má-fé.

Em caso de convocação pelo INSS, é importante fornecer os documentos necessários e agendar uma avaliação médica, especialmente para os benefícios por incapacidade. Comparecer à perícia com relatórios médicos atualizados, que comprovem a continuidade da incapacidade laboral, é fundamental.

Informações adicionais sobre a perda do benefício do INSS

Para aqueles com concessão judicial, também é necessário apresentar uma cópia do processo ao perito do órgão, demonstrando a impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho por conta da condição em específico.

Em julho, a fila de espera do INSS ultrapassou a marca de 1,7 milhão de brasileiros, de acordo com dados do Portal da Transparência. Nesse total, 1.197.750 pessoas aguardam análise administrativa e outras 596.699 estão na expectativa por perícia médica.

FONTE SEU CRESITO DIGITAL

Medida permite que o INSS cancele a aposentadoria dos brasileiros; se prepare para perder o benefício

A instauração de uma nova medida permite que o INSS, em alguns casos, cancele o pagamento da aposentadoria dos brasileiros. Confira conosco!

A instauração de uma nova medida permite que o INSS, em alguns casos, cancele o pagamento da aposentadoria dos brasileiros. Sendo assim, acompanhe conosco para ter mais detalhes e saber se você pode perder a sua.

Essa nova abordagem foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (2), através de uma resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e busca padronizar as normas para os recorrentes ao órgão.

Nesse sentido, a medida do INSS abre a possibilidade para que o Instituto revise e cancele o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), utilizando o fato de que esses benefícios passam por revisões a cada certo período.

Casos que podem indicar a perda do benefício

O Benefício do INSS por Incapacidade Permanente é concedido quando o cidadão sofre de doença física ou mental que o impossibilita de trabalhar. A avaliação médica é essencial para determinar se a incapacidade é permanente.

Sendo assim, a resolução estabelece que o corte da renda previdenciária pode acontecer a qualquer momento. No entanto, é importante destacar que o corte não será aplicado caso o cidadão não possua mais os documentos apresentados há mais de uma década, a menos que se comprove fraude ou má-fé.

Em caso de convocação pelo INSS, é importante fornecer os documentos necessários e agendar uma avaliação médica, especialmente para os benefícios por incapacidade. Comparecer à perícia com relatórios médicos atualizados, que comprovem a continuidade da incapacidade laboral, é fundamental.

Informações adicionais sobre a perda do benefício do INSS

Para aqueles com concessão judicial, também é necessário apresentar uma cópia do processo ao perito do órgão, demonstrando a impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho por conta da condição em específico.

Em julho, a fila de espera do INSS ultrapassou a marca de 1,7 milhão de brasileiros, de acordo com dados do Portal da Transparência. Nesse total, 1.197.750 pessoas aguardam análise administrativa e outras 596.699 estão na expectativa por perícia médica.

FONTE SEU CRESITO DIGITAL

Governo prorroga medida e proíbe exclusões de beneficiários do Bolsa Família e Cadastro Único

O Ministério da Cidadania suspendeu, mais uma vez, os procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, relacionados à gestão de condicionalidades e ao Índice de Gestão Descentraliza (IGD).

A medida foi publicada pela Portaria nº 682 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

Dessa forma, fica suspensa por mais 180 dias, até março de 2022, a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família e, também, as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias que não possuem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

Atendimentos

Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente.

Isso quer dizer que, se for necessário, os beneficiários podem ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro.

As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.

Bolsa Família e Cadastro Único

As taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único, para a definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, até o mês de janeiro de 2022.

Apenas para a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), umas das componentes do Fator de Operação, o prazo está prorrogado por mais 90 dias, ou seja, até abril de 2022.

A suspensão teve início em 2020

Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC.

Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Ainda mais, uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.

Uma vez que os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas fundamentais.

E isso fundamentou uma nova prorrogação para a suspensão dos procedimentos.

Com informações do Ministério da Cidadania

FONTE BRASIL 123

Homem descumpre medida protetiva e ainda agride mulher

Na noite de ontem, quarta-feira (15) a polícia foi acionada na rua Palmiro Mendes, bairro Paulo VI, em Conselheiro Lafaiete, onde um homem havia descumprido além de descumprir a medida protetiva, havia agredido fisicamente a vítima, porém ele
fugiu antes da chegada da guarnição ao local.
Mesmo sem a presença do autor, a vítima foi encaminhada ao plantão da 2ª DRPC, onde o registro da ocorrência foi confeccionado para as demais providências. (AFX Notícias)

Medida da Gerdau pode desempregar mais de 1 mil motoristas na região

 

Motoristas fazem protesto nesse momento em frente a churrascaria Zé Dias/DIVULGAÇÃO

Desde ontem (3) motoristas promovem manifestações ao longo da Br 040 em função da possível contratação pela Gerdau da empresa Tora para transporte exclusivo de minério entre a mina da Várzea do Lopes e Miguel Burnier, Joaquim Murtinho (Scoff) entre outros destinos na região. A medida adotada pela empresa deve afetar cerca de 1 mil motoristas autônomos que devem perder seus empregos.

Segundo cálculos preliminares são realizadas mais de 1,2 mil viagens de minério na BR 040. Hoje (4) diversas transportadoras como LL, BVC, D”Paul suspenderam suas atividades em protestos contra a Gerdau.

Neste momento, motoristas fazem ato em frente a Churrascaria Zé Dias e não há paralisação da rodovia. Nossa reportagem enviou questionamentos a Gerdau e aguarda resposta.

Leia mais:

– Motoristas fazem protesto na Br040

Portaria que permite comércio abrir domingo e feriados não tem eficácia, salienta sindicato dos empregados do comércio de Lafaiete

Em nota enviada a nossa redação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Conselheiro Lafaiete e Região informou que a respeito da Portaria 604/2019, do Governo Bolsonaro, que autoriza a abertura de seguimentos da economia aos domingos e feriados, ela não tem qualquer eficácia.

Portaria do governo proibia funcionamento do comércio aos domingos e feriados

Leia a nota:  “A respeito da Portaria 604/2019 do Ministério da Economia, que autoriza a abertura de vários seguimentos da economia aos domingos e feriados, incluindo agora o comércio, nos domingos e feriados, independentemente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, entendemos que a tendência é perder a eficácia.

 Acorre que, ao comércio, já existe o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pela Lei 11.603/2007, que subordina a exigência de trabalho dos trabalhadores em feriados a previa negociação coletiva da categoria.

 A Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não é norma jurídica que se sobreponha à lei específica.

 Nesta mesma seara, em 2017, o Governo Temer Editou o Decreto 9.127/2017 que incluía os supermercados no rol de atividades essenciais autorizadas a funcionar em feriados independente de Acordos ou Convenção Coletiva, após algumas ações judiciais proposta por este sindicato, foi reconhecida prevalência do Principio da Especificidade, em que uma Lei Especial é hierarquicamente superior a uma Portaria ou Decreto, reafirmando a necessidade do Acordo ou Convenção para o funcionamento do comércio nas referidas datas. Ainda, com relação à nova portaria, já há Tribunais Regionais do Trabalho aplicando o mesmo entendimento supracitado.

Posto isso, as empresas do seguimento alimentício funcionando nos feriados, celebraram Acordo Coletivo com o Sindicato, estabelecendo como contrapartida entre outros direitos, o aumento salarial, e as demais empresas irregulares, as providências já estão sendo tomadas.

 Quanto a esta Entidade Sindical, não muda nada, manteremos a mesma linha de trabalho, fiscalizando os empregadores que não observarem a Legislação específica existente convocando seus empregados para labor sem prévia autorização, ajuizando as devidas ações como as demais já anteriormente propostas cujas decisões sustentam este nosso entendimento”.

Leia mais:

Bolsonaro libera trabalho aos domingos e feriados

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.