Governo anuncia decisão sobre o MEI gerando TENSÃO entre os profissionais autônomos

O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) é a opção usada por mais de 13 milhões de profissionais autônomos atualmente. Por meio dela os pequenos empreendedores que têm o interesse de alavancar suas atividades podem se beneficiar com o pagamento de poucos e baixos tributos. Mas é preciso atenção, porque um corte do governo atinge dezenas de profissionais. 

Para conseguir se registrar como MEI o profissional precisa ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Pode ter no máximo um funcionário contratado com registro em carteira, e não é permitida a abertura de uma segunda unidade do mesmo negócio, além do proprietário não ter a permissão de ser sócio de outro empreendimento. Ainda assim esse sistema vale a pena.

A abertura de um micro empreendimento é feito de forma totalmente online, com pouquíssima burocracia. Automaticamente é criado e emitido um CNPJ com comprovante de abertura da empresa, e com licença de funcionamento. A partir disso, basta fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para manter o funcionamento do empreendimento.

Por meio do DAS o empreendedor paga imposto municipal (ISS), o imposto estadual (ICMS) e a contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor mensal parte de R$ 66. Para alguns tipos de negócios, porém, o funcionamento do MEI foi impedido porque o governo cortou dezenas de atividades. 

Quem não pode ser MEI em 2023

Neste ano de 2023 o governo federal autorizou que dezenas de atividades profissionais fossem cortadas do MEI. Isso significa que esses tipos de profissões não podem mais ser consideradas como micro empreendimentos, e para prestar trabalho autônomo será preciso procurar outros regimes. São elas:

Abatedor de aves;
Adestrador de animais;
Alinhador de pneus;
Aplicador agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador De Pneus;
Banhista de animais domésticos;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Coveiro;
Dedetizador;
Editor(a) de jornais;
Esteticista de animais domésticos;
Fabricante de absorventes higiênicos;
Fabricante de águas naturais;
Fabricante de desinfetantes;
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
Fabricante de produtos de limpeza;
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
Operador(a) de marketing direto;
Pirotécnico(a);
Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
Proprietário(a) de bar e congêneres;
Removedor e exumador de cadáver;
Restaurador(a) de prédios históricos;
Sepultador;
Tosador(a) de animais domésticos.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/15/governo-anuncia-decisao-sobre-o-mei-gerando-tensao-entre-os-profissionais-autonomos/

Governo anuncia decisão sobre o MEI gerando TENSÃO entre os profissionais autônomos

O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) é a opção usada por mais de 13 milhões de profissionais autônomos atualmente. Por meio dela os pequenos empreendedores que têm o interesse de alavancar suas atividades podem se beneficiar com o pagamento de poucos e baixos tributos. Mas é preciso atenção, porque um corte do governo atinge dezenas de profissionais. 

Para conseguir se registrar como MEI o profissional precisa ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Pode ter no máximo um funcionário contratado com registro em carteira, e não é permitida a abertura de uma segunda unidade do mesmo negócio, além do proprietário não ter a permissão de ser sócio de outro empreendimento. Ainda assim esse sistema vale a pena.

A abertura de um micro empreendimento é feito de forma totalmente online, com pouquíssima burocracia. Automaticamente é criado e emitido um CNPJ com comprovante de abertura da empresa, e com licença de funcionamento. A partir disso, basta fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para manter o funcionamento do empreendimento.

Por meio do DAS o empreendedor paga imposto municipal (ISS), o imposto estadual (ICMS) e a contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor mensal parte de R$ 66. Para alguns tipos de negócios, porém, o funcionamento do MEI foi impedido porque o governo cortou dezenas de atividades. 

Quem não pode ser MEI em 2023

Neste ano de 2023 o governo federal autorizou que dezenas de atividades profissionais fossem cortadas do MEI. Isso significa que esses tipos de profissões não podem mais ser consideradas como micro empreendimentos, e para prestar trabalho autônomo será preciso procurar outros regimes. São elas:

Abatedor de aves;
Adestrador de animais;
Alinhador de pneus;
Aplicador agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador De Pneus;
Banhista de animais domésticos;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Coveiro;
Dedetizador;
Editor(a) de jornais;
Esteticista de animais domésticos;
Fabricante de absorventes higiênicos;
Fabricante de águas naturais;
Fabricante de desinfetantes;
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
Fabricante de produtos de limpeza;
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
Operador(a) de marketing direto;
Pirotécnico(a);
Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
Proprietário(a) de bar e congêneres;
Removedor e exumador de cadáver;
Restaurador(a) de prédios históricos;
Sepultador;
Tosador(a) de animais domésticos.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/15/governo-anuncia-decisao-sobre-o-mei-gerando-tensao-entre-os-profissionais-autonomos/

A melhor notícia do ano para quem é MEI acaba de chegar

Governo surpreende com medida para que empreendedores enquadrados no MEI possam ter maior limite de faturamento anual; saiba quanto

O Governo Federal incluiu uma medida importante no Projeto de Lei Complementar (PL) 108/21 relacionada ao aumento do faturamento permitido para os Microempreendedores Individuais (MEI). Essa iniciativa visa possibilitar que esses empreendedores possam expandir seus negócios sem preocupações de perderem o benefício de serem MEIs.

A melhor notícia do ano para quem é MEI acaba de chegar

Atualmente, os MEIs podem ter um faturamento anual de R$ 81 mil, até o equivalente a cerca de R$ 6.750 mensais, considerando o salário mínimo vigente. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar sem alterações, esse limite anual será elevado para R$ 130 mil.

Outra mudança relevante é a abordagem para empresas que foram abertas recentemente, as quais poderão ter um faturamento de até R$ 10.833,33 multiplicado pelo número de meses em que estiveram operando no ano.

Por exemplo, uma empresa aberta em agosto deste ano teria um limite máximo de faturamento de R$ 54.166,65 (10.833,33 multiplicado por 5 meses). Essas alterações buscam fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios e estimular a atividade empreendedora no país.

FONTE CATRACA LIVRE

A melhor notícia do ano para quem é MEI acaba de chegar

Governo surpreende com medida para que empreendedores enquadrados no MEI possam ter maior limite de faturamento anual; saiba quanto

O Governo Federal incluiu uma medida importante no Projeto de Lei Complementar (PL) 108/21 relacionada ao aumento do faturamento permitido para os Microempreendedores Individuais (MEI). Essa iniciativa visa possibilitar que esses empreendedores possam expandir seus negócios sem preocupações de perderem o benefício de serem MEIs.

A melhor notícia do ano para quem é MEI acaba de chegar

Atualmente, os MEIs podem ter um faturamento anual de R$ 81 mil, até o equivalente a cerca de R$ 6.750 mensais, considerando o salário mínimo vigente. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar sem alterações, esse limite anual será elevado para R$ 130 mil.

Outra mudança relevante é a abordagem para empresas que foram abertas recentemente, as quais poderão ter um faturamento de até R$ 10.833,33 multiplicado pelo número de meses em que estiveram operando no ano.

Por exemplo, uma empresa aberta em agosto deste ano teria um limite máximo de faturamento de R$ 54.166,65 (10.833,33 multiplicado por 5 meses). Essas alterações buscam fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios e estimular a atividade empreendedora no país.

FONTE CATRACA LIVRE

Na estrada do sucesso: Como MEIs podem garantir carro com desconto

Depois da publicação da Medida Provisória pelo governo, que concede descontos para carros zero km, várias fabricantes já reduziram os preços dos automóveis. No entanto, muita gente quer saber: As empresas e microempreendedores estarão sujeitas a restrições na aquisição dos modelos mais econômicos do mercado?

Durante os primeiros 15 dias após a publicação da Medida Provisória, que ocorreu em cinco de junho, a compra de veículos de passeio com desconto estará restrita apenas a pessoas físicas. Mas vale lembrar que a regra é válida apenas para a venda de carros.  

Sendo assim, se você estiver buscando por um veículo de carga ou de passageiros, como ônibus, caminhões ou vans, as restrições são menos rigorosas.

Durante o período inicial de 15 dias, a oportunidade de compra com desconto estará aberta para pessoas físicas, transportadores autônomos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  

Desconto na compra de carro para quem é MEI  

Vale ressaltar que, mesmo antes da medida do governo ser anunciada, microempreendedores e proprietários de empresas de todos os portes já tinham acesso a descontos de até 30% em veículos.

Isso ocorre devido à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fatura do veículo novo.

No entanto, é importante ressaltar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) declarou diretrizes específicas para essa categoria. Dessa forma, os compradores que adquirem um veículo utilizando o CNPJ devem mantê-lo em sua posse por um período mínimo de 12 meses, contados a partir da data de compra.  

Caso o empreendedor decida vender o veículo antes do período mínimo estabelecido, será necessário pagar o valor correspondente à isenção do ICMS que foi aplicada na compra.  

Além disso, é importante respeitar o limite de faturamento anual da empresa ao adquirir o veículo. No caso do microempreendedor individual, o valor do veículo não pode ultrapassar R$ 81 mil.

FONTE CAPITALIST

CNPJ pode ser uma “mão na roda” na hora de comprar um carro zero; saiba por que

Usando o CNPJ na hora da compra do carro zero, o MEI é beneficiado com isenções de impostos e pode conseguir até 30% de desconto; saiba como

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que atua como pessoa jurídica. Com isso, o profissional passa a ter facilidades na abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais. Uma dessas facilidades que está ligada ao CNPJ é a compra de um carro novo.

Quando a aquisição do carro zero ocorre como uma venda direta, entre fabricante e MEI, o profissional é beneficiado com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, não são inseridos no valor final da compra valores relacionados aos trâmites com concessionárias, já que o negócio é feito sem um intermediário. Nesse contexto, o comprador pode faturar o carro pelo CNPJ com até 30% de desconto.

Esse benefício da venda direta é válido somente para carros zero-quilômetro e varia entre 2,5% a 30% de desconto, dependendo da categoria em que a pessoa física ou empresa se enquadra. A porcentagem do desconto pode variar ainda de acordo com a fabricante escolhida, o modelo e o número de unidades compradas por CNPJ. Por enquanto, as marcas que oferecem desconto ao MEI são Volkswagen, Toyota, Nissan, Hyundai, Fiat, Chevrolet e Renault.

Quais cuidados o MEI precisa tomar ao comprar no seu CNPJ?

Alguns detalhes são fundamentais para quem quer usar o CNPJ para comprar um carro novo sem enfrentar problemas. O primeiro ponto diz respeito ao valor do carro e a quantidade de unidades adquiridas. O valor do veículo novo comprado com desconto não pode ultrapassar os R$ 81 mil, teto de faturamento das microempresas no Brasil e apenas uma unidade é permitida por CNPJ. Veículos mais caros e em maiores quantidade podem levantar suspeitas dos órgãos fiscalizadores por gerarem benefícios econômicos futuros no momento da revenda.

Além disso, quem compra um carro usando o CNPJ do MEI deverá ficar com ele por, no mínimo, 12 meses (1 ano), contados a partir da data de aquisição. O empreendedor que vender o carro antes do período mínimo estabelecido deverá pagar o valor da isenção do ICMS. Em caso de lucro com a venda, o microempreendedor poderá ser tributado no imposto de renda e terá de pagar 15% de imposto sobre o lucro da transação.

Outro detalhe da compra de veículos com desconto pelo CNPJ é a data de entrega. Nessa modalidade, o prazo vai de 10 a 40 dias, mas pode variar de acordo com a demanda da fabricante. Caso o modelo desejado esteja disponível no pátio, o processo pode ser mais rápido.

Afinal, como o MEI pode aproveitar o benefício?

De acordo com o Sebrae, nos últimos anos foram registrados 700 mil novos negócios no país na classificação de microempresas. Logo, quem se interessar na compra de um carro por meio do CNPJ, precisa estar atento aos detalhes. Para adquirir um carro novo basta ir a uma concessionária e levar os seguintes documentos:

  • E-CNPJ
  • Contrato social da empresa
  • Comprovante de inscrição estadual
  • Documento de identificação do comprador (RG e CPF/CNH/Documentos de habilitação profissional/passaporte, se estrangeiro);

Já para o financiamento são exigidos os seguintes documentos junto com os mencionados acima:

  • Extrato bancário dos últimos 12 meses do MEI e do sócio-proprietário, e/ou;
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

FONTE VRUM

Grande presente será liberado para quem é MEI, na próxima semana: veja como aproveitar

Na próxima semana, acontecerá a Semana do MEI, que oferecerá diversos benefícios para esses profissionais. Saiba mais agora!

A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) foi lançada no dia 1º de julho de 2009, por meio da Lei Complementar nº 128/2008, com o objetivo de regularizar a situação dos profissionais que atuavam de maneira informal. Atualmente, há 14 milhões de MEIs no Brasil, o que corresponde a 70% das empresas ativas no país.

O MEI conta com diversos benefícios, entre eles o suporte do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Diante disso, o órgão vai realizar, entre 22 e 26 de maio, a Semana do MEI, que oferecerá orientações, feiras, palestras, oficinas e eventos presenciais e online.

Além disso, o Sebrae Agreste Meridional — com sede em Garanhuns, Pernambuco — disponibilizará, diariamente, atendimento realizado por instituições financeiras.

Semana do MEI

Também serão oferecidas gratuitamente consultorias de marketing digital, fotografia e finanças, de modo que quem quiser participar deverá se inscrever previamente.

Entre as oficinas que acontecerão na Semana do MEI, destacam-se:

  • Atendimento ao Cliente no Digital;
  • Bate-papo com o INSS – Entendendo a Previdência Social;
  • Fluxo de Caixa – Controle e Planeje as Finanças da sua Empresa;
  • Formalização para o MEI;
  • Planejamento de Redes Sociais – Conheça e Aplique na sua Empresa;
  • Venda na Era Digital.

Para a analista do Sebrae, Alessandra Mendes, uma das oficinas mais procuradas será o “bate-papo com o ISS”, pois muitas pessoas têm dúvidas sobre questões previdenciárias.

Parceria com bancos

A Semana do MEI também contará com bancos parceiros que, segundo Alessandra, vão atender e tirar dúvidas dos MEIs, diariamente, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Sendo cada dia uma instituição financeira diferente, de segunda a sexta.

Para se inscrever basta acessar o site do Sebrae Pernambuco. A unidade do Sebrae em Garanhuns está localizada na Avenida Rui Barbosa, nº 671, em Heliópolis. Os bancos participantes são:

  • AGE;
  • BNB;
  • Bradesco;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Sicoob.

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Abono salarial de R$ 1.320 para o MEI? Notícia surpreende os pequenos empreendedores

Quando abre seu pequeno empreendimento, o trabalhador sonha com benefícios que serão garantidos. É preciso entender que sendo o seu próprio patrão há responsabilidades que precisam ser cumpridas, e isso vale inclusive para o MEI (Micro Empreendedor Individual). A regularização do seu serviço é importante, mas será que ela pode gerar o pagamento do abono salarial?.

Antes de entender se o abono salarial limitado a R$ 1.320 em 2023 pode ser pago ao MEI, o cidadão precisa estar ciente sobre as regras que envolvem cada um deles. Isso porque, o recebimento do abono é pago aos funcionários, enquanto o MEI dá ao trabalhador a chance de ser o patrão. O primeiro ponto a ser entendido é que eles são programas totalmente diferentes. 

O abono salarial é pago por meio do PIS/PASEP aos funcionários da iniciativa privada e pública. Funciona como um 14º salário no ano, limitado a um salário mínimo vigente. Recebem aqueles que trabalharam com carteira assinada, recebendo até dois salários mínimos no mês. Tendo emitido o PIS/PASEP há cinco anos, e sendo cadastrado pelo empregador.

Enquanto isso, o MEI é um regime de regularização da prestação de serviço ou venda de produtos de pequenos empreendedores. Válido para quem fatura até R$ 81 mil no ano, tem apenas um funcionário que deve ser registrado e não permite a abertura de filiais. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio de um outro empreendimento.

MEI pode receber o PIS/PASEP em 2023?

O pagamento do PIS/PASEP para o MEI tem uma resposta incerteza: depende do tipo do empreendedor. Isso porque, nem sempre o pagamento desse abono salarial será garantido, mas não significa que o empreendedor está proibido de recebê-lo.

Quando não tem direito: sendo apenas micro empreendedor, nesse caso o cidadão não recebe o benefício que é pago apenas ao funcionário com carteira assinada;
Quando tem direito: sendo trabalhador com carteira assinada, cumprindo com os requisitos exigidos, e tendo o MEI apenas como uma segunda ocupação.
O PIS (Programa de Integração Social) é pago ao trabalhador na iniciativa privada por meio da Caixa Econômica. E o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) liberado aos funcionários públicos em uma conta no Banco do Brasil. 

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/05/08/abono-salarial-de-r-1-320-para-o-mei-noticia-surpreende-os-pequenos-empreendedores/

MEI tem direito a EXCELENTE BENEFÍCIO e pouco conhecido; veja como solicitar

MEI pode conseguir até 20% de desconto na compra de veículo novo. Veja como conseguir

Quem é MEI (microempreendedor individual) pode conseguir até 20% de desconto na compra de um carro novo. Isso porque os pequenos empreendedores entraram para o programa de venda direta das montadoras.

De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 70% das empresas em atividades no final do ano passado eram de microempreendedores individuais. No entanto, a grande maioria deles não conhecia esse grande benefício para conseguir o seu carro 0 km.

A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e entenda melhor como funciona e como conseguir o benefício.

Como funciona o desconto para MEI na compra de carro novo?

O MEI pode comprar carro novo com desconto diretamente com a fabricante, com a intermediação das concessionárias. No entanto, o processo de compra poderá demorar um pouco mais, uma vez que o cliente compra um carro que ainda está em produção, ao invés do veículo já fabricado.

Para realizar a compra, o microempreendedor precisar comprovar a existência da empresa. Para isso, são solicitados documentos como o cartão CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

A negociação é simples. No entanto, é importante estar atento a alguns pontos. O primeiro deles é que o veículo será da empresa, uma vez que a compra será com o CNPJ.

Sendo assim, a empresa será a dona do veículo e arcará com todas as suas despesas. Além disso, o carro poderá ser penhorado para pagar dívidas da empresa, o que também pode acontecer com as dívidas do veículo.

Ademais, uma das regras principais para conseguir o desconto de 20% na compra do veículo é não realizar a sua venda em um período inferior a 12 meses. A medida visa evitar que o benefício se torne um comércio, onde um empreendedor aproveita para repassar o veículo mais caro para outra pessoa e lucrar com a operação.

Como solicitar?

Para realizar a compra de um veículo como MEI e conseguir descontos de até 20%, o empreendedor precisa se dirigir a uma das concessionárias de veículos, no setor de venda direta. Assim, basta solicitar e iniciar a negociação.

MEI tem direito a EXCELENTE BENEFÍCIO e pouco conhecido; veja como solicitar
MEI tem direito a excelente benefício. Imagem: Canva

Nesta modalidade, o veículo poderá ser entregue em até 150 dias. Por isso, o preço poderá sofrer reajuste de acordo com o mês em que o cliente irá receber, mas sem perder o desconto.

Cada montadora determina uma alíquota para os descontos. A Toyota, por exemplo, oferece desconto de 10% para carros como Corolla Sedã e a Hilux. Na Volkswagen, os descontos variam entre 6% e 17%, de acordo com o modelo.

A Nissan conta com descontos para modelos específicos. Confira:

  • Frontier: de 11% a 18%;
  • Sentra: 7%;
  • Kicks: 10% a 11%;
  • Versa: 6%;
  • Leaf: 21%.

Por fim, a Hyundai oferece descontos apenas para frotistas. Sendo assim, a compra deve ser a partir de 2 veículos. Para comprar apenas um veículo pela concessionária, é necessário comprovar que já possui uma frota de, no mínimo, três veículos. Assim, poderá adquirir um desconto de 9% para a compra e 1 a 10 automóveis.

Como se tornar MEI?

Em primeiro lugar, para se tornar MEI, você precisa cumprir alguns requisitos que a modalidade exige. A seguir, confira as regras para se tornar um microempreendedor individual:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não participar como sócio ou proprietário de outra empresa;
  • Se enquadrar em uma das ocupações da modalidade.

Ademais, vale ressaltar que, atualmente, é permitido que o MEI tenha até 1 funcionário. No entanto, o seu salário não pode ultrapassar o salário mínimo nacional ou o mínimo da sua categoria de trabalho.

Passo a passo

Após verificar que se enquadra nos requisitos da modalidade, você deverá acessar o site do Gov.br e pesquisar por “Cadastrar Microempreendedor Individual (MEI). Agora, basta clicar em “Iniciar” para fazer o seu cadastro.

Assim, siga todos os passos e informe todos os documentos solicitados. O cadastro é intuitivo e todas as instruções aparecem na tela. Mas, basicamente, você irá precisar do seu nome completo e CPF para se cadastrar.

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Em seguida, defina o nome fantasia e as atividades que serão desenvolvidas no seu negócio.

Por fim, basta emitir o CCMEI, que é um documento que contém o seu CNPJ e os demais dados da sua empresa e comprovará que a sua empresa está aberta e regular.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Mudanças nas regras do MEI: entenda as principais alterações

À Rádio Independente, Fernanda Sciascia e Juliana Dadall, assistentes de relacionamento do Sebrae, detalharam as alterações

Recentemente, ocorreram algumas mudanças nas regras para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, afetando principalmente as obrigações fiscais e tributárias dos MEIs, bem como sua capacidade de contratar funcionários e obter empréstimos. Em uma entrevista no programa Redação no Ar desta segunda-feira (27), Fernanda Sciascia e Juliana Dadall, assistentes de relacionamento do Sebrae, detalharam essas mudanças.

De acordo com as assistentes de relacionamento, uma das mudanças mais significativas é o aumento no limite de faturamento anual para se enquadrar como MEI. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6,7 ao mês, mas o projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta para R$ 130 mil, uma média de R$ 12 mil ao mês, a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual. As profissionais do Sebrae ressaltam que a lei não sofre alteração desde 2018.

Fernanda Sciascia revela que, no município de Lajeado, há mais de 7 mil empreendedores individuais, a maioria nos setores de alimentação e construção civil.

Uma das obrigações do Microempreendedor Individual é a Guia de Contribuição Mensal, que deve ser paga mensalmente pelo empreendedor para manter sua empresa regularizada. Fernanda Sciascia explica que a guia tem vencimento todo dia 20 de cada mês e garante o acesso aos benefícios previdenciários. Conforme ela, o cálculo da guia do MEI é feito com base em um índice de 5% sobre o salário mínimo vigente, diferente de outras empresas que pagam o imposto conforme o faturamento. “É um valor acessível para formalizar uma indústria, comércio ou serviço”, destaca.

O valor máximo da guia é de R$ 71,10, que corresponde à contribuição mensal do MEI para a Previdência Social, Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando aplicável.

Além disso, houve uma alteração no padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No modelo antigo, aparecia o nome do empreendedor com o CPF. Já neste novo formato, aparecem apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ acrescido do nome pessoal.

O Sebrae oferece vários tipos de suporte para gestão de negócios e busca as melhores oportunidades para os negócios que estão começando, afirma Juliana Dadall. São produtos e serviços disponíveis para empreendedores que buscam fazer algum tipo de transformação em seu negócio. Quem quiser saber mais pode visitar a sede do Sebrae na Rua Benjamin Constant, 200, Sala 203 – Centro ou entrar em contato pelo WhatsApp: (51) 3710-1697. JS

FONTE INDEPENDENTE.COM

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