BNDES autoriza cartão de crédito e empréstimo de até R$ 20 mil para MEI; veja como pedir

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é saber que pode contar com uma série de benefícios. Uma delas, recente, é o acesso facilitado e melhores condições na hora de firmar empréstimos bancários. Entenda como fazer uso da modalidade.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a liberação de uma modalidade de empréstimo voltada especificamente para esse público. Por meio do microcrédito, o MEI pode garantir até R$ 20 como capital de giro.

Veja como solicitar empréstimo para MEI
Para realizar o pedido de concessão de crédito, o microempreendedor deverá comparecer até um agência do banco para realizar o pedido;
Outra opção é realizar a abertura da solicitação online;
Pedido também pode ser feito online, por meio do Canal MPME, que está disponível neste link;
Em ambos os casos, o MEI deverá comprovar que exerce uma atividade considerada de pequeno porte;
Além disso, no momento do pedido, ele deverá informar qual a finalidade do empréstimo, o valor que pretende solicitar, o faturamento que possui e o CNPJ da empresa;
Dinheiro pode ser usado como capital de giro para compra de equipamentos, reformas ou incrementos que auxiliem na expansão do negócio;
Atualmente, a taxa cobrada pela instituição financeira é negociada entre o gerente e o microempreendedor;
No entanto, o teto para essa cobrança é fixado em 4%;
O índice já leva em consideração todos os encargos cobrados pela realização da operação de crédito;
Além disso, o agente operador também pode efetuar uma cobrança pela abertura de crédito;
Nesse caso, a taxa também possui um valor máximo, fixado pelo banco em 3% do valor total do crédito concedido ao microempreendedor;
O banco não exige garantias legais para efetuar a liberação do crédito;
Dessa forma, a concessão é chamada de “voluntária”, tendo em vista que o BNDES tem como objetivo principal fomentar a oferta de crédito para empreendedores no país.

FONTE FDR

MEI pode receber 13º salário? Entenda as regras

Apesar de contar com benefícios interessantes, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao 13º salário. Isso porque o pagamento passa por uma série de condições. No entanto, outras vantagens são oferecidas. Entenda como funciona as bonificações e obrigações do microempreendedor.

O pagamento do 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, bem como dos aposentados e pensionistas. Quem trabalha por conta própria ou sem vínculo em carteira não tem acesso.

Dessa forma, o MEI não tem acesso legal ao benefício, por não fazer parte da legislação CLT. Mas, isso não quer dizer que o microempreendedor não conte com bonificações interessantes. Veja algumas delas abaixo:

Quais grupos não têm direito ao 13º salário?
O pagamento do 13º salário não acalnça MEI e estagiários. No caso do primeiro grupo, a limitação se deve pelo fato de se tratar de um regime empresarial autorizado a contratar funcionários.

No entanto, a responsabilidade do MEI em recolher tributos concede o direito aos benefícios previdenciários entre outros. Por outro lado, o funcionário contratado por um microempreendedor deve receber o abono natalino.

Já os estagiários ainda não se enquadram na categoria de trabalhador formal, e sim em fase de aprendizado. As diferenças são apontadas na hora de formalizar o acesso – ou não – ao repasse.

Embora algumas empresas possam consolidar o vínculo através do registro em carteira profissional, por lei, não existe a obrigação em arcar com as despesas do 13º salário, apenas se for uma regra interna do estabelecimento.

Valor do 13º salário

O cálculo do valor do 13º salário muda dependendo da parcela. Isso porque no primeiro pagamento a liberação é de 50% do total que o cidadão tem direito, mas no pagamento seguinte há descontos.

As subtrações são relativas a contribuição do INSS e do Imposto de Renda. Também pode haver desconto na segunda parcela para quem tem pensão alimentícia descontada em folha.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/11/10/mei-pode-receber-13o-salario-entenda-as-regras/

MEI pode receber 13º salário? Entenda as regras

Apesar de contar com benefícios interessantes, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao 13º salário. Isso porque o pagamento passa por uma série de condições. No entanto, outras vantagens são oferecidas. Entenda como funciona as bonificações e obrigações do microempreendedor.

O pagamento do 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, bem como dos aposentados e pensionistas. Quem trabalha por conta própria ou sem vínculo em carteira não tem acesso.

Dessa forma, o MEI não tem acesso legal ao benefício, por não fazer parte da legislação CLT. Mas, isso não quer dizer que o microempreendedor não conte com bonificações interessantes. Veja algumas delas abaixo:

Quais grupos não têm direito ao 13º salário?
O pagamento do 13º salário não acalnça MEI e estagiários. No caso do primeiro grupo, a limitação se deve pelo fato de se tratar de um regime empresarial autorizado a contratar funcionários.

No entanto, a responsabilidade do MEI em recolher tributos concede o direito aos benefícios previdenciários entre outros. Por outro lado, o funcionário contratado por um microempreendedor deve receber o abono natalino.

Já os estagiários ainda não se enquadram na categoria de trabalhador formal, e sim em fase de aprendizado. As diferenças são apontadas na hora de formalizar o acesso – ou não – ao repasse.

Embora algumas empresas possam consolidar o vínculo através do registro em carteira profissional, por lei, não existe a obrigação em arcar com as despesas do 13º salário, apenas se for uma regra interna do estabelecimento.

Valor do 13º salário

O cálculo do valor do 13º salário muda dependendo da parcela. Isso porque no primeiro pagamento a liberação é de 50% do total que o cidadão tem direito, mas no pagamento seguinte há descontos.

As subtrações são relativas a contribuição do INSS e do Imposto de Renda. Também pode haver desconto na segunda parcela para quem tem pensão alimentícia descontada em folha.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/11/10/mei-pode-receber-13o-salario-entenda-as-regras/

Receita Federal notificará MEIs inadimplentes

Mesmo que a pessoa não tenha recebido o Termo de Exclusão é essencial regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente

A Receita Federal vai notificar os microempreendedores individuais (MEI) devedores do Simples Nacional, para que não sejam excluídos de ofício do Sistema. Os termos os Termos de Exclusão do Simples Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI para MEIs que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional.
Os documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Para evitar a exclusão, o MEI deve quitar seus débitos à vista ou parcelar, no prazo de 30 dias a partir da CIÊNCIA do Termo de Exclusão.
Mesmo que a pessoa não tenha recebido o Termo de Exclusão é essencial regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente.
A ciência do Termo ocorre na primeira leitura se a pessoa acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo.
*Com informações da Receita Federal

FONTE FOLHA DE BARBACENA

Receita Federal notificará MEIs inadimplentes

Mesmo que a pessoa não tenha recebido o Termo de Exclusão é essencial regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente

A Receita Federal vai notificar os microempreendedores individuais (MEI) devedores do Simples Nacional, para que não sejam excluídos de ofício do Sistema. Os termos os Termos de Exclusão do Simples Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI para MEIs que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional.
Os documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Para evitar a exclusão, o MEI deve quitar seus débitos à vista ou parcelar, no prazo de 30 dias a partir da CIÊNCIA do Termo de Exclusão.
Mesmo que a pessoa não tenha recebido o Termo de Exclusão é essencial regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente.
A ciência do Termo ocorre na primeira leitura se a pessoa acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo.
*Com informações da Receita Federal

FONTE FOLHA DE BARBACENA

FIM DO MEI? Autônomos serão excluídos da lista do MEI; Entenda

A decisão do Governo Federal determinou novas regras para os profissionais da categoria.

O Microempreendedor Individual (MEI) sofreu novos reajustes que podem afetar milhares de autônomos no Brasil.

A decisão foi efetuada pelo Governo Federal, que determinou novos parâmetros para manter o cadastro no programa.

FIM DO MEI? ENTENDA

Antes da mudança, para que um autônomo fosse considerado um MEI, era necessário que a empresa tivesse um faturamento anual de até R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 por mês.

No entanto, alguns outros requisitos também passaram a ser cobrados, e determinadas profissões serão excluídas da lista do MEI.

QUAIS ATIVIDADES FORAM EXCLUÍDAS DO MEI?

A determinação da equipe do governo afirmou que certas profissões não se enquadram mais na lista do MEI. Confira algumas:

  • Tosador de animais
  • Operador de Marketing
  • Proprietário de bar
  • Editor de jornais
  • Dedetizadores
  • Pirotécnicos
  • Coveiros

O que fazer para continuar com a empresa?

O autônomo deverá trocar de categoria, transformando o negócio em uma microempresa (ME), através de uma solicitação de alvará e autorização de seu munícipio.

Para resumir, profissionais que não se enquadram mais no MEI devem:

  • Tornar o MEI em microempresa (ME);
  • Mudar o CNPJ para a nova categoria;
  • Para ME, são solicitados alvará e autorização do município.

FONTE TV JORNAL

FIM DO MEI? Autônomos serão excluídos da lista do MEI; Entenda

A decisão do Governo Federal determinou novas regras para os profissionais da categoria.

O Microempreendedor Individual (MEI) sofreu novos reajustes que podem afetar milhares de autônomos no Brasil.

A decisão foi efetuada pelo Governo Federal, que determinou novos parâmetros para manter o cadastro no programa.

FIM DO MEI? ENTENDA

Antes da mudança, para que um autônomo fosse considerado um MEI, era necessário que a empresa tivesse um faturamento anual de até R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 por mês.

No entanto, alguns outros requisitos também passaram a ser cobrados, e determinadas profissões serão excluídas da lista do MEI.

QUAIS ATIVIDADES FORAM EXCLUÍDAS DO MEI?

A determinação da equipe do governo afirmou que certas profissões não se enquadram mais na lista do MEI. Confira algumas:

  • Tosador de animais
  • Operador de Marketing
  • Proprietário de bar
  • Editor de jornais
  • Dedetizadores
  • Pirotécnicos
  • Coveiros

O que fazer para continuar com a empresa?

O autônomo deverá trocar de categoria, transformando o negócio em uma microempresa (ME), através de uma solicitação de alvará e autorização de seu munícipio.

Para resumir, profissionais que não se enquadram mais no MEI devem:

  • Tornar o MEI em microempresa (ME);
  • Mudar o CNPJ para a nova categoria;
  • Para ME, são solicitados alvará e autorização do município.

FONTE TV JORNAL

Alerta GERAL para MEI: mudança confirmada a partir de 1º de setembro

e você é um Microempreendedor Individual (MEI), fique atento, pois algumas mudanças estarão afetando as operações que envolvem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do próximo mês. Essa atualização tem gerado diversas dúvidas no mundo empresarial, já que o seu objetivo é tornar mais simples e uniforme todo o processo fiscal em nosso país. Saiba o que pode mudar, logo abaixo.

MEI terá mudanças em setembro

A partir do próximo mês de setembro, todas as operações do Microempreendedor Individual (MEI) serão impactadas por recentes diretrizes relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Essa alteração tem gerado inúmeros questionamentos no meio empresarial, uma vez que sua finalidade é simplificar e uniformizar os procedimentos fiscais em todo o território nacional.

A Plataforma de Administração Tributária Digital

No último dia de junho do ano passado, uma colaboração entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, resultou na criação da Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo dessa iniciativa consiste em estabelecer um padrão uniforme para a NFS-e, considerando as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais em vigor no Brasil.

O que deve mudar

Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações nas regulamentações do regime. De acordo com esta resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
De maneira concisa, os municípios agora têm a obrigação de estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.

Obrigação de Emitir NFS-e

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia de acordo com o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Contudo, se o cliente for uma empresa, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções englobam a emissão de um documento eletrônico de acordo com o formato nacional, a criação de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

Emissão de NFS-e para outros Estados

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diversos municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isto se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial indicar na nota fiscal o município de origem.

Diante destas novas orientações, cabe ao MEI manter-se informado e ajustar-se às recentes exigências fiscais, garantindo a conformidade de suas operações e aderindo às diretrizes tributárias em vigor.

MEI tem direito a se aposentar? Como funciona

Sim, todo MEI após cumprir todos os requisitos previstos em LEI, pode se aposentar, seja por idade ou por invalidez. No caso de ser por idade, caso ele seja homem, é de 65 anos e se for mulher, 62 anos. 

O MEI terá o direito de receber um salário mínimo vigente, todos os meses. Mas é necessário que tenha contribuído de maneira correta durante todo o período, a saber, 240 meses, caso o MEI tenha começado a contribuir antes de 2019, o período é de apenas 180 meses.

Contudo, caso o empreendedor deseje se aposentar ganhando valores maiores, ele deve consultar um advogado previdenciário ou contador, para que os cálculos sejam feitos e um bom plano de aposentadoria construído.

Projeto pretende aumentar o faturamento do MEI para R$ 130 mil

Desde 2021, um projeto tramita na câmara, ele pretende mudar a atual lei acerca do faturamento máximo anual dos MEIs, que é de apenas R$ 81 mil. Especialistas afirmam que o valor não é “justo”, principalmente, porque não sofre correções de acordo com a inflação acumulada. 

Além disso, também será possível que haja a contratação de até dois empregados, no momento, só é possível contratar 1 empregador. Para conseguir custear tudo isso, o faturamento máximo seria de R$ 130 mil por ano, o que daria mais de R$ 10 mil por mês.

De acordo com os parlamentares, a ideia é permitir que o pequeno empresário consiga vislumbrar um crescimento de sua empresa sem precisar se preocupar em mudar o regime. Agora o que resta, é aguardar para que ocorra a análise da proposta pelas comissões responsáveis.

Sua função não existe no site do governo? Veja mais

No Brasil, a maneira mais fácil de formalizar o próprio negócio é se tornando MEI. Mas nem tudo é tão simples como parece, já que há algumas pessoas que ao realizarem o cadastro, não encontram a atividade exercida no portal e surge a dúvida, o que fazer?

A resposta talvez não seja uma das melhores, mas caso sua função não esteja no portal do Governo, infelizmente, não pode se enquadrar como MEI. E caso a pessoa registre que realiza uma função sem exercê-la, ela pode responder pelo Artigo 47 do Decreto Lei  nº 3.688 de 03 de Outubro. 

Nesse caso, a única solução, é procurar um contador, para que ele consiga realizar a devida orientação de qual o regime tributário mais em conta, principalmente, quando a empresa ainda é nova. Portanto, nunca coloque uma profissão que você não exerça como MEI.

FONTE NOTÍCIA DA MANHÃ

Alerta GERAL para MEI: mudança confirmada a partir de 1º de setembro

e você é um Microempreendedor Individual (MEI), fique atento, pois algumas mudanças estarão afetando as operações que envolvem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do próximo mês. Essa atualização tem gerado diversas dúvidas no mundo empresarial, já que o seu objetivo é tornar mais simples e uniforme todo o processo fiscal em nosso país. Saiba o que pode mudar, logo abaixo.

MEI terá mudanças em setembro

A partir do próximo mês de setembro, todas as operações do Microempreendedor Individual (MEI) serão impactadas por recentes diretrizes relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Essa alteração tem gerado inúmeros questionamentos no meio empresarial, uma vez que sua finalidade é simplificar e uniformizar os procedimentos fiscais em todo o território nacional.

A Plataforma de Administração Tributária Digital

No último dia de junho do ano passado, uma colaboração entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, resultou na criação da Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo dessa iniciativa consiste em estabelecer um padrão uniforme para a NFS-e, considerando as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais em vigor no Brasil.

O que deve mudar

Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações nas regulamentações do regime. De acordo com esta resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
De maneira concisa, os municípios agora têm a obrigação de estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.

Obrigação de Emitir NFS-e

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia de acordo com o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Contudo, se o cliente for uma empresa, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções englobam a emissão de um documento eletrônico de acordo com o formato nacional, a criação de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

Emissão de NFS-e para outros Estados

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diversos municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isto se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial indicar na nota fiscal o município de origem.

Diante destas novas orientações, cabe ao MEI manter-se informado e ajustar-se às recentes exigências fiscais, garantindo a conformidade de suas operações e aderindo às diretrizes tributárias em vigor.

MEI tem direito a se aposentar? Como funciona

Sim, todo MEI após cumprir todos os requisitos previstos em LEI, pode se aposentar, seja por idade ou por invalidez. No caso de ser por idade, caso ele seja homem, é de 65 anos e se for mulher, 62 anos. 

O MEI terá o direito de receber um salário mínimo vigente, todos os meses. Mas é necessário que tenha contribuído de maneira correta durante todo o período, a saber, 240 meses, caso o MEI tenha começado a contribuir antes de 2019, o período é de apenas 180 meses.

Contudo, caso o empreendedor deseje se aposentar ganhando valores maiores, ele deve consultar um advogado previdenciário ou contador, para que os cálculos sejam feitos e um bom plano de aposentadoria construído.

Projeto pretende aumentar o faturamento do MEI para R$ 130 mil

Desde 2021, um projeto tramita na câmara, ele pretende mudar a atual lei acerca do faturamento máximo anual dos MEIs, que é de apenas R$ 81 mil. Especialistas afirmam que o valor não é “justo”, principalmente, porque não sofre correções de acordo com a inflação acumulada. 

Além disso, também será possível que haja a contratação de até dois empregados, no momento, só é possível contratar 1 empregador. Para conseguir custear tudo isso, o faturamento máximo seria de R$ 130 mil por ano, o que daria mais de R$ 10 mil por mês.

De acordo com os parlamentares, a ideia é permitir que o pequeno empresário consiga vislumbrar um crescimento de sua empresa sem precisar se preocupar em mudar o regime. Agora o que resta, é aguardar para que ocorra a análise da proposta pelas comissões responsáveis.

Sua função não existe no site do governo? Veja mais

No Brasil, a maneira mais fácil de formalizar o próprio negócio é se tornando MEI. Mas nem tudo é tão simples como parece, já que há algumas pessoas que ao realizarem o cadastro, não encontram a atividade exercida no portal e surge a dúvida, o que fazer?

A resposta talvez não seja uma das melhores, mas caso sua função não esteja no portal do Governo, infelizmente, não pode se enquadrar como MEI. E caso a pessoa registre que realiza uma função sem exercê-la, ela pode responder pelo Artigo 47 do Decreto Lei  nº 3.688 de 03 de Outubro. 

Nesse caso, a única solução, é procurar um contador, para que ele consiga realizar a devida orientação de qual o regime tributário mais em conta, principalmente, quando a empresa ainda é nova. Portanto, nunca coloque uma profissão que você não exerça como MEI.

FONTE NOTÍCIA DA MANHÃ

Governo anuncia decisão sobre o MEI gerando TENSÃO entre os profissionais autônomos

O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) é a opção usada por mais de 13 milhões de profissionais autônomos atualmente. Por meio dela os pequenos empreendedores que têm o interesse de alavancar suas atividades podem se beneficiar com o pagamento de poucos e baixos tributos. Mas é preciso atenção, porque um corte do governo atinge dezenas de profissionais. 

Para conseguir se registrar como MEI o profissional precisa ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Pode ter no máximo um funcionário contratado com registro em carteira, e não é permitida a abertura de uma segunda unidade do mesmo negócio, além do proprietário não ter a permissão de ser sócio de outro empreendimento. Ainda assim esse sistema vale a pena.

A abertura de um micro empreendimento é feito de forma totalmente online, com pouquíssima burocracia. Automaticamente é criado e emitido um CNPJ com comprovante de abertura da empresa, e com licença de funcionamento. A partir disso, basta fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para manter o funcionamento do empreendimento.

Por meio do DAS o empreendedor paga imposto municipal (ISS), o imposto estadual (ICMS) e a contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor mensal parte de R$ 66. Para alguns tipos de negócios, porém, o funcionamento do MEI foi impedido porque o governo cortou dezenas de atividades. 

Quem não pode ser MEI em 2023

Neste ano de 2023 o governo federal autorizou que dezenas de atividades profissionais fossem cortadas do MEI. Isso significa que esses tipos de profissões não podem mais ser consideradas como micro empreendimentos, e para prestar trabalho autônomo será preciso procurar outros regimes. São elas:

Abatedor de aves;
Adestrador de animais;
Alinhador de pneus;
Aplicador agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador De Pneus;
Banhista de animais domésticos;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Coveiro;
Dedetizador;
Editor(a) de jornais;
Esteticista de animais domésticos;
Fabricante de absorventes higiênicos;
Fabricante de águas naturais;
Fabricante de desinfetantes;
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
Fabricante de produtos de limpeza;
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
Operador(a) de marketing direto;
Pirotécnico(a);
Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
Proprietário(a) de bar e congêneres;
Removedor e exumador de cadáver;
Restaurador(a) de prédios históricos;
Sepultador;
Tosador(a) de animais domésticos.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/15/governo-anuncia-decisao-sobre-o-mei-gerando-tensao-entre-os-profissionais-autonomos/

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.