Minas Gerais pode ganhar mais um feriado; saiba qual

O deputado Leleco Pimentel (PT) propõe que o dia 15 de setembro, quando Nossa Senhora da Piedade é celebrada, seja instituído como feriado no estado

O dia 15 de setembro, dedicado à celebração de Nossa Senhora da Piedade, pode ser transformado em feriado em Minas Gerais. A nova data é proposta pelo deputado Leleco Pimentel (PT) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 1.401/2023. Conhecida como “mãe das dores”, Nossa Senhora da Piedade é padroeira do Estado de Minas Gerais. 

De acordo com Leleco, um feriado estadual em celebração à Nossa Senhora da Piedade respeita dois princípios, sendo o primeiro o da fé. “Nós daríamos ouvidos a milhares de mineiros que possuem devoção e a devida relação com o patrimônio imaterial de muitas cidades de Minas, que têm em Nossa Senhora da Piedade como padroeira”, explica o deputado, que é vice-líder do bloco de oposição ao governador Romeu Zema (Novo).   

O segundo é o da preservação da Serra da Piedade, que, segundo Leleco, é ameaçada pela mineração e, também, onde está o Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade. “Além de ser um lugar de manancial de água, é um lugar onde há três séculos, próximo a um conjunto de serras que é também importante componente desta relação da vida, muitas comunidades se instalaram”, acrescenta o deputado, que é coordenador da Rede Igrejas e Mineração. 

Leleco defende que, no dia 15 de setembro, muitos devotos visitam o santuário para alimentar a fé em Nossa Senhora da Piedade, que foi proclamada como padroeira de Minas Gerais pelo Papa João XXIII ainda em 1958. “Por isso recebemos a proposta de dezenas e dezenas de cidades e comunidades para apresentar aos deputados e à ALMG para reconhecer o dia 15 de setembro como feriado”, defendeu.

O PL 1.401/2023 aguarda o parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça para avançar na ALMG. Antes de chegar ao plenário para ser votada em 1º turno, a proposta ainda passará pela Comissão de Cultura. Se aprovado em 1º turno, quando precisará de 39 votos, o texto voltará à Comissão de Cultura para em seguida retornar ao plenário para ser votado em definitivo.

FONTE O TEMPO

Mineradora Anglo American é obrigada a reassentar 3 comunidades em MG

A mineradora Anglo American deverá realizar o reassentamento coletivo de três comunidades situadas na área rural dos municípios Alvorada de Minas (MG) e Conceição de Mato Dentro (MG). A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e atende um pedido feito pelo Ministério Público do estado (MPMG).

Foi reconhecido o direito de cerca de 400 moradores, que vivem nos arredores de uma barragem. Cada família poderá optar entre se mudar para a nova comunidade, que deverá ser estruturada com recursos da mineradora, ou aderir ao reassentamento individual, caso prefiram morar em outra localidade.

A situação envolve o empreendimento Minas-Rio, que compreende a extração de minério nas serras do Sapo e Ferrugem, o beneficiamento nos municípios de Conceição do Mato Dentro (MG) e Alvorada de Minas (MG) e ainda um mineroduto que percorre 525 quilômetros até um porto em Barra de Açu, no município de São João da Barra (RJ). Conforme informações da própria Anglo American, trata-se de seu maior investimento mundial.

O projeto começou a se desenhar em 2007 com a compra de ativos da mineradora MMX Mineração, do empresário Eike Batista. Em 2018, a Anglo American obteve as licenças necessárias para dar início à chamada etapa 3 do Minas-Rio, que diz respeito à extensão da Mina do Sapo.

De acordo com a mineradora, sua barragem é segura. Ainda assim, em 2019, ela revelou a intenção de realocar moradores de algumas comunidades. Na época, a mineradora divulgou uma nota afirmando compreender o medo da população após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG). A tragédia ocorrida no início de 2019 deixou 270 pessoas mortas.

No entanto, as três comunidades envolvidas na nova decisão judicial – São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente – ainda viviam um impasse. Pela decisão, assinada pela juíza Letícia Machado Vilhena Dias há duas semanas e divulgada nesta terça-feira (3) pelo MPMG, as famílias deverão ser reassentadas, resguardando-se seus modos comunitários de vida e de uso da terra.

Procurada pela Agência Brasil, a Anglo American informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão. “Assim que intimada, a empresa irá analisar a decisão e se pronunciará nos autos do processo. A Anglo American ressalta que desde 2019 vem implantando um programa de reassentamento para as comunidades de Água Quente e Passa Sete, e está aberta a discutir com a comunidade de São José do Jassém sobre eventual reassentamento”, acrescenta o texto.

Denúncias de violações de direitos têm colocado o empreendimento Minas-Rio na mira de diferentes ações movidas pelo MPMG nos últimos anos. Críticas ao processo de implantação do Minas-Rio também aparecem em um livro, publicado em 2018, onde pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) reúnem relatos e informações sobre danos causados às comunidades.

Também em 2018, o empreendimento gerou problemas ambientais: o mineroduto se rompeu duas vezes, despejando 492 toneladas de polpa de minério em um manancial que abastece a cidade Santo Antônio do Grama (MG), o que levou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a impor multas. Na ocasião, a mineradora foi obrigada a paralisar suas atividades e só obteve a autorização para retomá-las após nove meses.

Lei

A ação movida pelo MPMG se deu com base na Lei Estadual 23.291/2019, também conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, aprovada em resposta à tragédia em Brumadinho. Ela proíbe alteamento de barragens quando existem comunidades na chamada zona de autossalvamento, que constitui toda a área em que não exista tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente caso ocorra uma ruptura.

No caso em questão, antes da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais, a Anglo American já havia obtido do governo mineiro as licenças prévia e de instalação para o alteamento de sua estrutura. No entanto, a mineradora ainda precisaria da licença de operação. Essa licença acabou sendo concedida pelo governo mineiro, que alegou que o alteamento já estava concluído e que se tratava apenas de autorizar o funcionamento da barragem. Por sua vez, a Anglo American sustentou que a Lei Mar de Lama Nunca Mais não poderia ter efeitos retroativos.

A Justiça, no entanto, descartou estas teses e acatou o entendimento apresentado pelo MPMG na ação civil pública: não se trata de retroatividade mas de aplicação imediata da lei. Para o MPMG, a análise para a concessão da licença de operação deve observar as regras vigentes, ainda que elas não estivessem vigentes na concessão das licenças prévia e de instalação. “Em matéria ambiental, não há direito adquirido em se tratando de licenciamento”, escreveu a juíza Letícia Machado Vilhena Dias.

A lei também baniu barragens que utilizam o método de alteamento a montante. Ele está associado não apenas com tragédia em Brumadinho como também com o desastre ocorrido em Mariana (MG), no ano de 2015, envolvendo a ruptura de uma estrutura da mineradora Samarco. Segundo a Anglo American, sua barragem, que é maior do que as duas que se romperam, utiliza um outro método. A mineradora afirma que ela é construída com aterro compactado e seu alteamento é a jusante, que é considerado mais seguro e conservador.

A ação movida pelo MPMG, no entanto, aponta questões que vão além da segurança da estrutura. São citados prejuízos diversos aos moradores tais como perda de sentimento de paz, perda de relações afetivas e sociais com a mudança de algumas famílias, assédio de representantes da mineradora em busca de acordos fundiários e agravamento ou surgimento de doenças físicas e mentais. Também foi mencionado o acionamento indevido de sirene, que causou desespero e aflição nas comunidades e que teria comprovado a ineficácia do plano de evacuação da população, que conta com um número significativo de pessoas com deficiência, idosos acima de 80 anos de idade e crianças. (com Agência Brasil)

Mineradora Anglo American é obrigada a reassentar 3 comunidades em MG

A mineradora Anglo American deverá realizar o reassentamento coletivo de três comunidades situadas na área rural dos municípios Alvorada de Minas (MG) e Conceição de Mato Dentro (MG). A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e atende um pedido feito pelo Ministério Público do estado (MPMG).

Foi reconhecido o direito de cerca de 400 moradores, que vivem nos arredores de uma barragem. Cada família poderá optar entre se mudar para a nova comunidade, que deverá ser estruturada com recursos da mineradora, ou aderir ao reassentamento individual, caso prefiram morar em outra localidade.

A situação envolve o empreendimento Minas-Rio, que compreende a extração de minério nas serras do Sapo e Ferrugem, o beneficiamento nos municípios de Conceição do Mato Dentro (MG) e Alvorada de Minas (MG) e ainda um mineroduto que percorre 525 quilômetros até um porto em Barra de Açu, no município de São João da Barra (RJ). Conforme informações da própria Anglo American, trata-se de seu maior investimento mundial.

O projeto começou a se desenhar em 2007 com a compra de ativos da mineradora MMX Mineração, do empresário Eike Batista. Em 2018, a Anglo American obteve as licenças necessárias para dar início à chamada etapa 3 do Minas-Rio, que diz respeito à extensão da Mina do Sapo.

De acordo com a mineradora, sua barragem é segura. Ainda assim, em 2019, ela revelou a intenção de realocar moradores de algumas comunidades. Na época, a mineradora divulgou uma nota afirmando compreender o medo da população após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG). A tragédia ocorrida no início de 2019 deixou 270 pessoas mortas.

No entanto, as três comunidades envolvidas na nova decisão judicial – São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente – ainda viviam um impasse. Pela decisão, assinada pela juíza Letícia Machado Vilhena Dias há duas semanas e divulgada nesta terça-feira (3) pelo MPMG, as famílias deverão ser reassentadas, resguardando-se seus modos comunitários de vida e de uso da terra.

Procurada pela Agência Brasil, a Anglo American informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão. “Assim que intimada, a empresa irá analisar a decisão e se pronunciará nos autos do processo. A Anglo American ressalta que desde 2019 vem implantando um programa de reassentamento para as comunidades de Água Quente e Passa Sete, e está aberta a discutir com a comunidade de São José do Jassém sobre eventual reassentamento”, acrescenta o texto.

Denúncias de violações de direitos têm colocado o empreendimento Minas-Rio na mira de diferentes ações movidas pelo MPMG nos últimos anos. Críticas ao processo de implantação do Minas-Rio também aparecem em um livro, publicado em 2018, onde pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) reúnem relatos e informações sobre danos causados às comunidades.

Também em 2018, o empreendimento gerou problemas ambientais: o mineroduto se rompeu duas vezes, despejando 492 toneladas de polpa de minério em um manancial que abastece a cidade Santo Antônio do Grama (MG), o que levou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a impor multas. Na ocasião, a mineradora foi obrigada a paralisar suas atividades e só obteve a autorização para retomá-las após nove meses.

Lei

A ação movida pelo MPMG se deu com base na Lei Estadual 23.291/2019, também conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, aprovada em resposta à tragédia em Brumadinho. Ela proíbe alteamento de barragens quando existem comunidades na chamada zona de autossalvamento, que constitui toda a área em que não exista tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente caso ocorra uma ruptura.

No caso em questão, antes da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais, a Anglo American já havia obtido do governo mineiro as licenças prévia e de instalação para o alteamento de sua estrutura. No entanto, a mineradora ainda precisaria da licença de operação. Essa licença acabou sendo concedida pelo governo mineiro, que alegou que o alteamento já estava concluído e que se tratava apenas de autorizar o funcionamento da barragem. Por sua vez, a Anglo American sustentou que a Lei Mar de Lama Nunca Mais não poderia ter efeitos retroativos.

A Justiça, no entanto, descartou estas teses e acatou o entendimento apresentado pelo MPMG na ação civil pública: não se trata de retroatividade mas de aplicação imediata da lei. Para o MPMG, a análise para a concessão da licença de operação deve observar as regras vigentes, ainda que elas não estivessem vigentes na concessão das licenças prévia e de instalação. “Em matéria ambiental, não há direito adquirido em se tratando de licenciamento”, escreveu a juíza Letícia Machado Vilhena Dias.

A lei também baniu barragens que utilizam o método de alteamento a montante. Ele está associado não apenas com tragédia em Brumadinho como também com o desastre ocorrido em Mariana (MG), no ano de 2015, envolvendo a ruptura de uma estrutura da mineradora Samarco. Segundo a Anglo American, sua barragem, que é maior do que as duas que se romperam, utiliza um outro método. A mineradora afirma que ela é construída com aterro compactado e seu alteamento é a jusante, que é considerado mais seguro e conservador.

A ação movida pelo MPMG, no entanto, aponta questões que vão além da segurança da estrutura. São citados prejuízos diversos aos moradores tais como perda de sentimento de paz, perda de relações afetivas e sociais com a mudança de algumas famílias, assédio de representantes da mineradora em busca de acordos fundiários e agravamento ou surgimento de doenças físicas e mentais. Também foi mencionado o acionamento indevido de sirene, que causou desespero e aflição nas comunidades e que teria comprovado a ineficácia do plano de evacuação da população, que conta com um número significativo de pessoas com deficiência, idosos acima de 80 anos de idade e crianças. (com Agência Brasil)

Com a maior renda do país, cidade mineira sofre com irregularidades fiscais

São Gonçalo do Rio Abaixo tem o título de município mais rico do país em termos de arrecadação por habitante. No entanto, cidade está repleta de irregularidades

São Gonçalo do Rio Abaixo, localizada na Região Central de Minas Gerais, ostenta o título de município mais rico do país em termos de arrecadação por habitante, com uma população de 12 mil moradores. No entanto, as finanças da cidade não refletem essa prosperidade. De acordo com o Cadastro Único de Convênios (Cauc), um sistema do governo brasileiro que verifica a regularidade fiscal e o cumprimento de obrigações financeiras de um município, a cidade está repleta de irregularidades.

Os problemas se encontram em alguns documentos que estão em situação irregular. No que tange à regularidade fiscal e trabalhista do município, a certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, bem como o certificado de regularidade de situação perante o FGTS, encontram-se vencidos.

No âmbito da responsabilidade e transparência fiscal, estão vencidas a certidão que atesta a observância dos limites de dívidas, operações de crédito, antecipações de receita e restos a pagar e a certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida. Ambos os documentos são emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

Além disso, há irregularidades no extrato do serviço auxiliar para cadastro da dívida pública, exercício da plena competência tributária, aplicação mínima de recursos em educação e a aplicação mínima de recursos em saúde.

Munícipio vive da mineiração 

A principal atividade econômica de São Gonçalo do Rio Abaixo é a mineração, proveniente dos royalties da mina de Brucutu, um dos maiores complexos de extração e beneficiamento de minério de ferro do mundo, pertencente à Vale. Adicionalmente, há arrecadação de ICMS e ISS das empresas que se estabeleceram no município para prestar serviços à mineradora, bem como de outras indústrias que têm sido atraídas, visando à diversificação da economia.

Oposição x Prefeitura

A oposição responsabiliza o prefeito José Raimundo Nonato (PDT) pela situação. Vereadores alegam que o chefe do Executivo municipal está deliberadamente deixando as finanças em estado negativo para impedir que parlamentares recebam emendas de deputados estaduais e federais. Para eles, isso representa uma estratégia de Nonato para barrar o crescimento político de novos líderes na cidade.

Em uma entrevista à reportagem, o prefeito negou qualquer tipo de estratégia para interferir na gestão dos vereadores. Em seguida, o chefe do Executivo enviou uma nota à reportagem. Confira:

“Com relação à denúncia, esclarece o município que o impedimento quanto à emissão das certidões de regularidade fiscal federal decorre do descumprimento, pela União Federal, de decisão judicial proferida em sede de embargos à execução, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (Antiga 24ª Vara de Execuções Fiscais).

Esclarecemos, ainda, que a Procuradoria Jurídica Municipal já vem adotando as medidas cabíveis para que se faça cumprir a decisão judicial e, consequentemente, a liberação das certidões.”

O Cauc

O Cauc é um sistema do governo brasileiro que verifica a situação de um município em relação à regularidade fiscal e ao cumprimento de obrigações financeiras. Quando um município possui pendências no sistema, isso pode resultar em diversas restrições e impedimentos.

Algumas das restrições que podem ocorrer incluem:

  • Restrição para celebrar convênios e contratos com órgãos federais: Municípios com pendências no Cauc geralmente não podem firmar convênios, acordos ou contratos com o governo federal. Isso pode afetar a capacidade do município de receber recursos federais para projetos e programas.
  • Bloqueio de transferências voluntárias: Os repasses voluntários de recursos federais para o município, que são destinados a projetos específicos, podem ser bloqueados enquanto as pendências no Cauc não forem regularizadas.
  • Impedimento de acesso a recursos de programas federais: Municípios com restrições no Cauc podem ficar impedidos de acessar recursos de programas federais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
  • Inscrição no Cadin: O município com pendências no Cauc pode ser inscrito no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que impede a obtenção de financiamentos e empréstimos.
  • Dificuldades na obtenção de certidões negativas: A existência de pendências no Cauc pode dificultar a obtenção de certidões negativas, que são documentos necessários em várias situações, como em processos de licitação.
  • Suspensão de repasses de recursos: Em alguns casos, o governo federal pode suspender completamente os repasses de recursos para o município com pendências no Cauc, o que pode ter um impacto significativo em suas finanças.

É importante ressaltar que as restrições no Cauc são uma medida para garantir a regularidade fiscal e o cumprimento de obrigações por parte dos municípios. Para regularizar a situação, o município deve resolver as pendências junto aos órgãos responsáveis e cumprir com suas obrigações fiscais e financeiras.

FONTE ESTADO DE MINAS

Com a maior renda do país, cidade mineira sofre com irregularidades fiscais

São Gonçalo do Rio Abaixo tem o título de município mais rico do país em termos de arrecadação por habitante. No entanto, cidade está repleta de irregularidades

São Gonçalo do Rio Abaixo, localizada na Região Central de Minas Gerais, ostenta o título de município mais rico do país em termos de arrecadação por habitante, com uma população de 12 mil moradores. No entanto, as finanças da cidade não refletem essa prosperidade. De acordo com o Cadastro Único de Convênios (Cauc), um sistema do governo brasileiro que verifica a regularidade fiscal e o cumprimento de obrigações financeiras de um município, a cidade está repleta de irregularidades.

Os problemas se encontram em alguns documentos que estão em situação irregular. No que tange à regularidade fiscal e trabalhista do município, a certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, bem como o certificado de regularidade de situação perante o FGTS, encontram-se vencidos.

No âmbito da responsabilidade e transparência fiscal, estão vencidas a certidão que atesta a observância dos limites de dívidas, operações de crédito, antecipações de receita e restos a pagar e a certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida. Ambos os documentos são emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

Além disso, há irregularidades no extrato do serviço auxiliar para cadastro da dívida pública, exercício da plena competência tributária, aplicação mínima de recursos em educação e a aplicação mínima de recursos em saúde.

Munícipio vive da mineiração 

A principal atividade econômica de São Gonçalo do Rio Abaixo é a mineração, proveniente dos royalties da mina de Brucutu, um dos maiores complexos de extração e beneficiamento de minério de ferro do mundo, pertencente à Vale. Adicionalmente, há arrecadação de ICMS e ISS das empresas que se estabeleceram no município para prestar serviços à mineradora, bem como de outras indústrias que têm sido atraídas, visando à diversificação da economia.

Oposição x Prefeitura

A oposição responsabiliza o prefeito José Raimundo Nonato (PDT) pela situação. Vereadores alegam que o chefe do Executivo municipal está deliberadamente deixando as finanças em estado negativo para impedir que parlamentares recebam emendas de deputados estaduais e federais. Para eles, isso representa uma estratégia de Nonato para barrar o crescimento político de novos líderes na cidade.

Em uma entrevista à reportagem, o prefeito negou qualquer tipo de estratégia para interferir na gestão dos vereadores. Em seguida, o chefe do Executivo enviou uma nota à reportagem. Confira:

“Com relação à denúncia, esclarece o município que o impedimento quanto à emissão das certidões de regularidade fiscal federal decorre do descumprimento, pela União Federal, de decisão judicial proferida em sede de embargos à execução, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (Antiga 24ª Vara de Execuções Fiscais).

Esclarecemos, ainda, que a Procuradoria Jurídica Municipal já vem adotando as medidas cabíveis para que se faça cumprir a decisão judicial e, consequentemente, a liberação das certidões.”

O Cauc

O Cauc é um sistema do governo brasileiro que verifica a situação de um município em relação à regularidade fiscal e ao cumprimento de obrigações financeiras. Quando um município possui pendências no sistema, isso pode resultar em diversas restrições e impedimentos.

Algumas das restrições que podem ocorrer incluem:

  • Restrição para celebrar convênios e contratos com órgãos federais: Municípios com pendências no Cauc geralmente não podem firmar convênios, acordos ou contratos com o governo federal. Isso pode afetar a capacidade do município de receber recursos federais para projetos e programas.
  • Bloqueio de transferências voluntárias: Os repasses voluntários de recursos federais para o município, que são destinados a projetos específicos, podem ser bloqueados enquanto as pendências no Cauc não forem regularizadas.
  • Impedimento de acesso a recursos de programas federais: Municípios com restrições no Cauc podem ficar impedidos de acessar recursos de programas federais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
  • Inscrição no Cadin: O município com pendências no Cauc pode ser inscrito no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que impede a obtenção de financiamentos e empréstimos.
  • Dificuldades na obtenção de certidões negativas: A existência de pendências no Cauc pode dificultar a obtenção de certidões negativas, que são documentos necessários em várias situações, como em processos de licitação.
  • Suspensão de repasses de recursos: Em alguns casos, o governo federal pode suspender completamente os repasses de recursos para o município com pendências no Cauc, o que pode ter um impacto significativo em suas finanças.

É importante ressaltar que as restrições no Cauc são uma medida para garantir a regularidade fiscal e o cumprimento de obrigações por parte dos municípios. Para regularizar a situação, o município deve resolver as pendências junto aos órgãos responsáveis e cumprir com suas obrigações fiscais e financeiras.

FONTE ESTADO DE MINAS

Minas Gerais esconde praia apaixonante e surpreendente

Descubra a Praia Municipal Lucas Antônio de Resende: o coração de Lagoa da Prata! Do legado de Tenente Francisco Bernardes à lagoa que brilha como prata.

Lagoa da Prata é mais do que uma cidade – é um mosaico de memórias, cultura e beleza natural incomparável. Aninhada no coração de Minas Gerais, essa cidade é uma fusão entre as páginas vibrantes da história brasileira e o deslumbre da natureza que só Minas pode oferecer. E o melhor de tudo? Está esperando por você para descobrir cada pedacinho de sua magia.

A Praia Que Fala História: Praia Municipal Lucas Antônio de Resende

Não é todo dia que encontramos uma praia no interior, certo? A Praia Municipal Lucas Antônio de Resende é um tesouro especial. Seu tombamento, sob o Decreto n° 047/2007, atesta sua importância cultural, tornando-a uma das joias mais preciosas de Lagoa da Prata. Seus mais de 2 hectares são não apenas um refúgio para os amantes da natureza, mas também um portal para a rica tapeçaria da história da cidade.
Localizada na pitoresca R. Dr. Rômulo Amorim nª 5, ela é, para muitos, o coração pulsante da cidade. Os locais e visitantes carinhosamente a chamam também de Conjunto Paisagístico da Praia Municipal, um nome que reflete sua harmonia entre a paisagem natural e a influência humana.

Raízes Profundas: A Formação de Lagoa da Prata

A fundação de Lagoa da Prata está entrelaçada com o legado do Tenente Francisco Bernardes. Em meados de 1850, esse intrépido viajante se estabeleceu às margens do Rio São Francisco, criando raízes no local que viria a florescer como Lagoa da Prata.
Sua jornada, no entanto, foi levada adiante por seu sobrinho, o Coronel Carlos José Bernardes Sobrinho. Foi ele que, com visão e paixão, transferiu a sede da fazenda para perto de uma lagoa encantadora. O crescimento dessa região foi tão impressionante que, em poucos anos, o povoado de São Carlos do Pântano surgiu, dando passos firmes em direção ao futuro.
Mas, e o nome intrigante, “Lagoa da Prata”? Ah, essa é uma história que captura a imaginação. Originada de um modesto açude, a lagoa cresceu e ganhou notoriedade. E, ao refletir as águas claras e luminosas, levou missionários a exclamarem sobre sua beleza resplandecente, comparando-a a uma “lagoa de prata”.

Um Convite Irrecusável

Lagoa da Prata é uma promessa. Uma promessa de descobertas, aventuras e momentos inesquecíveis. Passeie por suas ruas, absorva a cultura, nade em suas águas claras e permita-se ser envolvido por sua rica tapeçaria de histórias e tradições.

Seja você um amante da natureza, um aficionado por história ou alguém em busca de um refúgio tranquilo, Lagoa da Prata está de braços abertos, esperando por você. E acredite, uma vez que você se rende ao seu encanto, é difícil não se apaixonar.

FONTE CURTA MAIS

Minas Gerais esconde praia apaixonante e surpreendente

Descubra a Praia Municipal Lucas Antônio de Resende: o coração de Lagoa da Prata! Do legado de Tenente Francisco Bernardes à lagoa que brilha como prata.

Lagoa da Prata é mais do que uma cidade – é um mosaico de memórias, cultura e beleza natural incomparável. Aninhada no coração de Minas Gerais, essa cidade é uma fusão entre as páginas vibrantes da história brasileira e o deslumbre da natureza que só Minas pode oferecer. E o melhor de tudo? Está esperando por você para descobrir cada pedacinho de sua magia.

A Praia Que Fala História: Praia Municipal Lucas Antônio de Resende

Não é todo dia que encontramos uma praia no interior, certo? A Praia Municipal Lucas Antônio de Resende é um tesouro especial. Seu tombamento, sob o Decreto n° 047/2007, atesta sua importância cultural, tornando-a uma das joias mais preciosas de Lagoa da Prata. Seus mais de 2 hectares são não apenas um refúgio para os amantes da natureza, mas também um portal para a rica tapeçaria da história da cidade.
Localizada na pitoresca R. Dr. Rômulo Amorim nª 5, ela é, para muitos, o coração pulsante da cidade. Os locais e visitantes carinhosamente a chamam também de Conjunto Paisagístico da Praia Municipal, um nome que reflete sua harmonia entre a paisagem natural e a influência humana.

Raízes Profundas: A Formação de Lagoa da Prata

A fundação de Lagoa da Prata está entrelaçada com o legado do Tenente Francisco Bernardes. Em meados de 1850, esse intrépido viajante se estabeleceu às margens do Rio São Francisco, criando raízes no local que viria a florescer como Lagoa da Prata.
Sua jornada, no entanto, foi levada adiante por seu sobrinho, o Coronel Carlos José Bernardes Sobrinho. Foi ele que, com visão e paixão, transferiu a sede da fazenda para perto de uma lagoa encantadora. O crescimento dessa região foi tão impressionante que, em poucos anos, o povoado de São Carlos do Pântano surgiu, dando passos firmes em direção ao futuro.
Mas, e o nome intrigante, “Lagoa da Prata”? Ah, essa é uma história que captura a imaginação. Originada de um modesto açude, a lagoa cresceu e ganhou notoriedade. E, ao refletir as águas claras e luminosas, levou missionários a exclamarem sobre sua beleza resplandecente, comparando-a a uma “lagoa de prata”.

Um Convite Irrecusável

Lagoa da Prata é uma promessa. Uma promessa de descobertas, aventuras e momentos inesquecíveis. Passeie por suas ruas, absorva a cultura, nade em suas águas claras e permita-se ser envolvido por sua rica tapeçaria de histórias e tradições.

Seja você um amante da natureza, um aficionado por história ou alguém em busca de um refúgio tranquilo, Lagoa da Prata está de braços abertos, esperando por você. E acredite, uma vez que você se rende ao seu encanto, é difícil não se apaixonar.

FONTE CURTA MAIS

Minas Gerais pode ganhar mais um feriado; saiba qual

O dia 15 de setembro, dedicado à celebração de Nossa Senhora da Piedade, pode ser transformado em feriado em Minas Gerais. A nova data é proposta pelo deputado Leleco Pimentel (PT) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 1.401/2023. Conhecida como “mãe das dores”, Nossa Senhora da Piedade é padroeira do Estado de Minas Gerais.

De acordo com Leleco, um feriado estadual em celebração à Nossa Senhora da Piedade respeita dois princípios, sendo o primeiro o da fé. “Nós daríamos ouvidos a milhares de mineiros que possuem devoção e a devida relação com o patrimônio imaterial de muitas cidades de Minas, que têm em Nossa Senhora da Piedade como padroeira”, explica o deputado, que é vice-líder do bloco de oposição ao governador Romeu Zema (Novo).

O segundo é o da preservação da Serra da Piedade, que, segundo Leleco, é ameaçada pela mineração e, também, onde está o Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade. “Além de ser um lugar de manancial de água, é um lugar onde há três séculos, próximo a um conjunto de serras que é também importante componente desta relação da vida, muitas comunidades se instalaram”, acrescenta o deputado, que é coordenador da Rede Igrejas e Mineração.

Leleco defende que, no dia 15 de setembro, muitos devotos visitam o santuário para alimentar a fé em Nossa Senhora da Piedade, que foi proclamada como padroeira de Minas Gerais pelo Papa João XXIII ainda em 1958. “Por isso recebemos a proposta de dezenas e dezenas de cidades e comunidades para apresentar aos deputados e à ALMG para reconhecer o dia 15 de setembro como feriado”, defendeu.

O PL 1.401/2023 aguarda o parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça para avançar na ALMG. Antes de chegar ao plenário para ser votada em 1º turno, a proposta ainda passará pela Comissão de Cultura. Se aprovado em 1º turno, quando precisará de 39 votos, o texto voltará à Comissão de Cultura para em seguida retornar ao plenário para ser votado em definitivo.

FONTE BARROSO EM DIA

Minas Gerais pode ganhar mais um feriado; saiba qual

O dia 15 de setembro, dedicado à celebração de Nossa Senhora da Piedade, pode ser transformado em feriado em Minas Gerais. A nova data é proposta pelo deputado Leleco Pimentel (PT) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 1.401/2023. Conhecida como “mãe das dores”, Nossa Senhora da Piedade é padroeira do Estado de Minas Gerais.

De acordo com Leleco, um feriado estadual em celebração à Nossa Senhora da Piedade respeita dois princípios, sendo o primeiro o da fé. “Nós daríamos ouvidos a milhares de mineiros que possuem devoção e a devida relação com o patrimônio imaterial de muitas cidades de Minas, que têm em Nossa Senhora da Piedade como padroeira”, explica o deputado, que é vice-líder do bloco de oposição ao governador Romeu Zema (Novo).

O segundo é o da preservação da Serra da Piedade, que, segundo Leleco, é ameaçada pela mineração e, também, onde está o Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade. “Além de ser um lugar de manancial de água, é um lugar onde há três séculos, próximo a um conjunto de serras que é também importante componente desta relação da vida, muitas comunidades se instalaram”, acrescenta o deputado, que é coordenador da Rede Igrejas e Mineração.

Leleco defende que, no dia 15 de setembro, muitos devotos visitam o santuário para alimentar a fé em Nossa Senhora da Piedade, que foi proclamada como padroeira de Minas Gerais pelo Papa João XXIII ainda em 1958. “Por isso recebemos a proposta de dezenas e dezenas de cidades e comunidades para apresentar aos deputados e à ALMG para reconhecer o dia 15 de setembro como feriado”, defendeu.

O PL 1.401/2023 aguarda o parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça para avançar na ALMG. Antes de chegar ao plenário para ser votada em 1º turno, a proposta ainda passará pela Comissão de Cultura. Se aprovado em 1º turno, quando precisará de 39 votos, o texto voltará à Comissão de Cultura para em seguida retornar ao plenário para ser votado em definitivo.

FONTE BARROSO EM DIA

812 mortes em estradas de Minas Gerais só em 2023

Imprudência de motoristas e trechos perigosos. Essa é a associação que causa mortes em estradas e vias urbanas de Minas Gerais. Para se ter uma ideia, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais divulgou hoje (4/10) que em 2023, em quase 18 mil atendimentos de trânsito no estado, 812 pessoas morreram.

Nessas ocorrências, foram 2.651 graves ou inconscientes, 14.617 vítimas leves e 2.657 sem lesão aparente.

No ano passado (2022), foram quase 24.500 ocorrências de trânsito no estado, com 1.053 mortos, 3.470 vítimas graves ou inconscientes, 19.999 vítimas leves e 3.597 vítimas sem lesão aparente.

Já em 2021, os números foram:

Vítimas fatais: 1.141. Vítimas graves ou inconscientes: 3.541. Vítimas leves: 19.604. Vítimas sem lesão aparente: 3.206.

“Visando o melhor atendimento das vítimas e o aprimoramento das técnicas de salvamento veicular, o Corpo de Bombeiros investe recorrentemente em capacitações, como o workshop que está ocorrendo nesta quarta (4/10) e quinta-feira (5/10) no bairro Bom Fim, em Belo Horizonte. Trata-se do Workshop de Salvamento Veicular que pretende regular os procedimentos de desencarceramento de vítimas, manuseio das ferramentas, escoramento de veículos, aulas teóricas e práticas. Sempre no intuito de alinhar o atendimento operacional com o que há de mais moderno e avançado”, informou a corporação em nota à imprensa.

FONTE RADAR GERAL

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