Free flow: pedágio sem cancela confunde e motoristas levam multa por evasão

Anunciado no início do ano passado, o pedágio sem cancela, também conhecido como free flow, já está funcionando em rodovias do Brasil.

Criada para ser prática, a novidade, porém, tem confundido motoristas: muitos têm deixado de pagar a tarifa, seja por distração ou desconhecimento, e recebido multa por evasão de pedágio – infração de trânsito que rende multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A multa é gerada se o pedágio não for quitado no prazo de quinze dias.

Há, inclusive, condutores que alegam terem sido multados mesmo tendo pagado a tarifa, devido a supostas falhas no sistema de cobrança. Esses problemas motivaram um protesto de motoristas em outubro passado, no km 416 da Rodovia Rio-Santos, a BR-101, na altura de Mangaratiba (RJ) – que é administrada pela concessionária CCR RioSP.

Também há registro de reclamações no site Reclame Aqui: “Recebi duas multas no valor de R$ 195,23 cada referente ao não pagamento do pedágio na rodovia Rio Santos, na região de Mangaratiba. O sistema de pedágio eletrônico é muito recente e no meu entender ainda precisa de tempo para as pessoas se acostumarem, pois o pagamento não é automático e o aplicativo não funciona perfeitamente”, relata um usuário em outubro.

Há outras reclamações recentes no mesmo site, da mesma rodovia:

“Passei no dia 26/12/23 no sentido Itaguaí sul pela manhã. Hoje é dia 30/12/23, estou tentando gerar a cobrança pelo site e diz que não passei lá. É um absurdo essa falta de respeito com usuário que quer pagar e não consegue”, relatou outro usuário no dia 30 de dezembro.

A respeito dos problemas relatados na Rio-Santos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que fiscaliza o trabalho da CCR RioSP nessa rodovia, afirma que “vem acompanhando o desenvolvimento do sistema e solicitando melhorias à concessionária e que, quando necessário, os usuários da rodovia que tiverem algum problema com o uso do sistema free flow podem contatar a concessionária para esclarecimentos por meio dos [respectivos] canais de comunicação”.

“Qualquer adversidade pode ser corrigida ou adaptada com base em sinalizações dos usuários e análises técnicas. Por exemplo, desde agosto, os clientes não precisam mais informar a data e o horário aproximado da passagem nos pórticos. Basta se cadastrar no site ou no aplicativo da CCR RioSP. No entanto, os débitos podem levar até 48 horas para aparecer nos canais de pagamento”, acrescenta a agência reguladora.

Pórtico: como o pedágio free flow identifica veículos

Carro passa por pórtico de pedágio free flow na Rio-Santos; não é preciso parar nem reduzir a velocidade
Carro passa por pórtico de pedágio free flow na Rio-Santos; não é preciso parar nem reduzir a velocidadeImagem: CCR RioSP

Mesmo sem considerar eventuais falhas de sistema, o sistema free flow é novo e isso pode confundir os motoristas. Diferentemente da cobrança convencional, onde o motorista precisa parar em um guichê ou reduzir a velocidade, no caso daqueles que usam tag, como Sem Parar, no pedágio sem cancela é utilizado um pórtico com câmeras que identificam a placa e geram a cobrança enquanto segue o fluxo de veículos.

A tecnologia também é capaz de identificar, por meio de sensores, altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos dos veículos, para determinar a cobrança da tarifa.

Para quem não possui tag, essa cobrança não é automática e é aí que surge a confusão. O sistema de cobrança varia de acordo com a rodovia e a concessionária, e pode ser feito no respectivo site ou aplicativo, por WhatsApp ou outro método. As rodovias costumam trazer uma sinalização com placa explicando as informações básicas, mas nem todos percebem ou conseguem ler o conteúdo enquanto dirigem.

A recomendação básica é, antes de iniciar a viagem, conferir no site da concessionária da rodovia a ser utilizada se esta já opera no sistema free flow e consultar as orientações para o respectivo pagamento (confira abaixo mais informações sobre como fazer o pagamento nas rodovias onde o pedágio sem cancela já foi implementado).

Como contestar multas

Em rodovias federais como a BR-101, a contestação da multa deve ser encaminhada à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Se for por meio eletrônico, é necessário acessar o site do Serpro, que é a companhia de processamento de dados do Governo Federal.

Em rodovias estaduais e municipais, a contestação precisa ser endereçada ao órgão autuador.

Onde já existe o pedágio free flow

Os pórticos do pedágio Free Flow já estão ativos no trecho da rodovia federal Rio-Santos (BR-101) localizado no do Rio de Janeiro. Os pórticos de cobrança automática estão localizados em três pontos: km 414 (Itaguaí), Km 447 (Mangaratiba), km 538 (Paraty).

Além da Rio-Santos, há pórtico de pedágio free flow na ERS-122, rodovia estadual do Rio Grande do Sul, entre os municípios de Flores da Cunha e Antônio Prado, com gestão da concessionária CSG (Caminhos da Serra Gaúcha).

No Rio Grande do Sul, em fevereiro o novo sistema de pedágio sem cancela também será implementado nas rodovias estaduais ERS-446 e ERS-240.

Localização dos pórticos

Rio-Santos (BR-101)

Km 414 (Itaguaí)

Km 447 (Mangaratiba)

Km 538 (Paraty)

Rodovias ERS-122, ERS-446 e ERS-446 (Rio Grande do Sul)

ERS-122 – Km 108 (a partir de 15 de dezembro/2023)

ERS-122 – Km 151 (a partir de fevereiro/2024)

ERS-446 – Km 6 (a partir de fevereiro/2024)

ERS-122 – Km 45 (a partir de fevereiro/2024)

ERS-240 – Km 30 (a partir de fevereiro/2024)

ERS-122 – Km 4 (a partir de fevereiro/2024)

Como pagar o pedágio free flow na Rio-Santos (BR-101)

Na Rio-Santos, durante a semana, a tarifa do free flow custa R$ 4,60. Nos fins de semana, das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira, a tarifa passa a ser de R$ 7,60. O mesmo valor da tarifa dos finais de semana é válido para os feriados nacionais, com início às 18h do dia que antecede o feriado até as 6h do dia seguinte pós-feriado, conforme previsto no contrato de concessão.

Canais digitais de pagamento:

WhatsApp (11) 2795-2238

Aplicativo – CCR RioSP (iOS ou Android)

Site – www.ccrriosp.com.br/freeflow

Locais físicos de pagamento:

Posto Parada Legal: Km 409,9 da pista sentido Rio de Janeiro, em Itaguaí (RJ).

Posto Velamar: Km 533,8 da pista sentido São Paulo, em Paraty (RJ).

Hotel Porto de Itacuruçá: Avenida Barão Drubscky s/nº, Lote 2, Mangaratiba (RJ)

Os débitos do free flow da CCR RioSP também poderão ser regularizados em totens de autoatendimento instalados em cinco bases ao longo da rodovia Rio-Santos:

Ubatuba – Km 31,80 – sentido Rio de Janeiro

Paraty – Km 580 – sentido Rio de Janeiro

Angra dos Reis – Km 528 – sentido Rio de Janeiro

Angra dos Reis – Km 471,45 – sentido Rio de Janeiro

Mangaratiba – Km 417,40 – sentido Rio de Janeiro

Como pagar o pedágio free flow na ERS-122

Já na ERS-122, a tarifa do pórtico de Antônio Prado (RS) será equivalente à praticada na praça de pedágio de Flores da Cunha (RS), que é de R$ 8,30. A tarifa pode ser paga com tag e é cobrada diretamente na fatura.

Para aqueles sem tag, o sistema faz a leitura da placa e o valor da passagem fica disponível para pagamento em até 48 horas por meio do aplicativo da concessionária CSG.

Há, também, a possibilidade de pagar em um totem de autoatendimento em umas das bases da concessionária.

Na outra praça da empresa, em Portão (RS), ocorre o pagamento por meio dos métodos convencionais.

FONTE UOL

IPVA 2024: motoristas de Minas Gerais se surpreendem com a escala de vencimento

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais divulgou o calendário de pagamentos do IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Agora os motoristas podem consultar o vencimento para pagar todo o débito de uma única vez e garantir descontos, ou parcelar o imposto em até três meses. 

O pagamento do IPVA 2024 é obrigatório para todos aqueles que possuem um veículo registrado em seu nome. O valor vai depender do preço de mercado desse automóvel, baseado na tabela Fipe.

A quantia deve ser multiplicada pelas alíquotas do governo estadual, de 4% para carros de passeio, utilitários e motor-casa e 2% para veículos de duas ou três rodas.

Calendário do IPVA 2024 em Minas Gerais

O calendário do IPVA 2024 em Minas Gerais estipula quando os boletos deverão ser pagos. São duas formas de quitação: à vista ou parcelado. A organização ainda leva em conta o final da placa do automóvel, em uma ordem que percorre os meses de janeiro, fevereiro e março. 

Finais de placa Cota única/ 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 15 de janeiro 19 de fevereiro 18 de março
3 e 4 16 de janeiro 20 de fevereiro 19 de março
5 e 6 17 de janeiro 21 de fevereiro 20 de março
7 e 8 18 de janeiro 22 de fevereiro 21 de março
9 e 0 19 de janeiro 23 de fevereiro 22 de março

Como emitir o boleto do IPVA 2024?

A Secretaria da Fazenda anunciou quais canais online para emissão do boleto do IPVA 2024. O proprietário deve informar o número de Renavam do veículo e a placa para que o valor seja reconhecido pelo sistema.

Acesse o site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais;
No menu selecione a opção “Serviços”;
Agora escolha “Cidadão”;
Clique em “Veículos”;
Selecione a opção “Pagamentos”, e “Efetuar pagamento de IPVA”;
Agora clique em “Emitir guia de pagamento”;
Preencha número de Renavam e o ano de exercício, neste caso 2024. Confirme;
Tenha acesso ao valor e a guia de pagamento.

Onde pagar

terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), informando o número do Renavam.
por meio de PIX, desde que o contribuinte tenha conta em qualquer instituição bancária.

FDR

Novo método dos motoristas para se tornarem ‘imunes’ a multas de radar

Fiscalização identificou a presença de um adereço ilegal em alguns veículos.

Motoristas infratores estão sempre buscando maneiras de burlar as leis de trânsito para evitar multas e demais penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Atualmente, o método em voga é a aplicação de um adesivo sobre a placa do veículo, com o intuito de dificultar a identificação por parte das autoridades.

Existe até mesmo um vídeo circulando nas redes sociais que mostra a apreensão de um automóvel utilizando esse recurso criminoso, o qual somente é percebido quando o emplacamento adulterado é visto mais de perto e com maior atenção.

Quais são as consequências para os motoristas que forem pegos?

Como foi salientado anteriormente, estamos falando de um item ilegal, cujo objetivo é burlar a fiscalização das câmeras dos radares situadas em ruas e estradas. Dessa forma, os adesivos “ofuscam” a visibilidade dos dispositivos de controle ou as letras e números da placa são trocados quando o condutor aciona um botão.

Lembre-se de que todos aqueles que forem flagrados se utilizando disso serão punidos com multas, apreensão do carro e podem até mesmo responder por seus atos na esfera criminal. Segundo Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), tal conduta pode levar à prisão.

“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasil.”

Em contrapartida, a venda de objetos que impeçam ou dificultem a leitura dos caracteres da placa não é caracterizada como crime no Brasil. No entanto, os motoristas flagrados com tais apetrechos podem ser autuados por infração de trânsito.

“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB”, diz Vieira.

Por fim, o profissional acrescenta que estamos falando de uma desobediência de natureza gravíssima, cujas multas são de R$ 293,47 cada, além da perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do infrator, seguida da remoção do veículo.

FONTE CAPITALIST

Saiu a lista de motoristas que tiveram a CNH SUSPENSA; veja os nomes

Descubra o principal motivo

A decisão está tomada e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) revelou novidade sobre quem teve a CNH suspensa.

Ao todo, foram 128 motoristas que perderam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A saber, a lista foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (27).

Na maior parte dos casos, os motoristas respondem por terem sido flagrados pela Lei Seca, isto é, estavam embriagados ao volante.

CNH suspensa

A partir da notificação da CNH suspensa, caso desejem, os motoristas terão o prazo de 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Cabe mencionar que os períodos de suspensão variam de 1 a 12 meses, conforme a infração.

Ainda mais, para recuperar o direito a direção, os condutores deverão fazer o curso e o exame de reciclagem.

Além disso, se forem flagrados na direção de um veículo durante o período da suspensão, os motoristas correm o risco de ter a CNH cassada.

Para acessar a lista completa, clique aqui e confira a partir da página 49.

Prisão

Além de mencionar a lista de quem teve a CNH suspensa, é importante deixar um alerta.

Uma mulher de 49 anos foi presa em flagrante por corrupção ativa durante um exame de autoescola.

A saber, o caso ocorreu em João Monlevade, região Central do Estado, na última sexta-feira (22 de dezembro), mas só divulgado nesta terça-feira (26 de dezembro) pela Polícia Civil de Minas Gerais (MG).

De acordo com a Polícia Civil, a suspeita foi reprovada durante exame prático de direção veicular.

Então, após o resultado, ela ofereceu R$ 4.000 para policiais civis para ser aprovada no exame. Dois membros da banca examinadora receberiam a oferta para “mudar o resultado”.

Desse modo, a mulher recebeu voz de prisão em flagrante por corrupção ativa.

Se condenada, a suspeita pode pegar uma pena de 2 a 12 anos de reclusão.

Por fim, após os procedimentos de polícia judiciária, a suspeita foi encaminhada para o sistema prisional.

Exame toxicológico exigido para categorias da CNH

Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, devem fazer até esta quinta-feira (28), o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas.

A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023.

O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.

O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

FONTE BRASIL 123

Carro imune a multas: como é nova tática de maus motoristas contra radares

Maus motoristas e criminosos têm utilizado um adesivo, aplicado sobre a placa Mercosul, trazendo caracteres de outro veículo, com o objetivo de se livrar de multas de trânsito e para dificultar sua identificação na prática de delitos variados.

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um automóvel flagrado com o tal adesivo – que só é percebido ao observar de perto a placa adulterada.

Esse é mais um item ilegal para burlar a fiscalização, como adesivos que “ofuscam” a câmera de radares e placas retráteis, que são ocultadas ou têm as letras e números trocados ao toque de um botão.

UOL Carros não incentiva o seu uso e alerta que, se você for flagrado com os dispositivos pela polícia ou por agente de trânsito, deverá ser punido com multa, remoção do veículo e até pode responder criminalmente.

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, que pode levar à prisão.

“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o especialista.

Vieira acrescenta que essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Por outro lado, o uso ou a venda de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa, a exemplo de dispositivos que escondem a chapa, não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a autuação por infração de trânsito.

“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB”, diz Vieira.

Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.

FONTE CARROS UOL

Como o primeiro pedágio sem cancelas do Brasil funciona?

Nova tecnologia promete agilidade e comodidade para os motoristas nas rodovias do país.

Em uma revolução nos sistemas de pedágio brasileiros, uma nova era de mobilidade está se abrindo com a introdução dos pedágios sem cancela. Essa inovação não apenas simplifica o pagamento das tarifas, mas também promete transformar a experiência dos motoristas, oferecendo maior fluidez e eficiência nas estradas.

A iniciativa liderada pela CCR RioSP tem como foco principal a construção e a manutenção de rodovias nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A implementação deste método de cobrança eletrônica de tarifas, que iniciou no ano passado, já apresenta resultados promissores e está programada para se expandir ao longo deste ano.

Agilidade e conforto aos motoristas

O presidente da CCR, Eduardo Camargo, compartilhou: “Com a experiência adquirida no trecho da rodovia Rio-Santos, que é a primeira no Brasil a implementar o inovador método de cobrança eletrônica de tarifas, será possível ampliar essa tecnologia para outras rodovias e concessionárias.”

Ao eliminar a necessidade de paradas nos pedágios, o principal objetivo dessa inovação é proporcionar aos motoristas uma viagem mais rápida e econômica. Com a ausência de filas e espera, há uma redução significativa no consumo de combustível e no tempo de viagem, tornando a jornada mais eficiente e confortável para os condutores.

O funcionamento do sistema é simples e prático: os veículos podem ser identificados através de um adesivo no para-brisa, que é reconhecido pelas câmeras instaladas nas estradas.

Como alternativa, as câmeras podem identificar a placa do veículo e enviar a cobrança diretamente através da fatura do cartão de crédito cadastrado, oferecendo conveniência adicional aos usuários.

Essa nova abordagem de pedágio promete revolucionar não apenas a forma como os motoristas percorrem as estradas, mas também aprimorar significativamente a mobilidade e a experiência de viagem de todos aqueles que utilizam as rodovias.

Com a implementação planejada para diversas localidades entre o Rio de Janeiro e São Paulo, espera-se uma mudança positiva na forma como os pedágios são pagos e na qualidade das viagens rodoviárias no país.

FONTE ESCOLA EDUCAÇÃO

Mudanças na Lei Seca: Propostas querem aumentar punição; confira

Lei Seca completou seus 15 anos em julho deste ano e está em discussão reforço de punição para infrações pela condução de veículos sob efeito de álcool. No final de novembro, o Observatório Nacional de Segurança Veicular promoveu um webinar sobre o assunto.

Segundo informações da Forbes, foram apresentadas propostas para transformar em crime permanecer conduzindo com a habilitação suspensa ou cassada ao ser reprovado no teste do bafômetro, ou etilômetro.

Além disso, conforme o portal, foi apontado que as infrações, a partir de 2017, por quem rejeita a se submeter ao etilômetro já somam 1,5 milhão, superando em 50% as de reprovação pelo aparelho.

O artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) indiretamente reconhece que não há obrigação de produzir provas contra si, dessa forma, a recua gera apenas multa adicional, um ponto polêmico e que diverge de países em que as punições levam a prisão em flagrante.

A Lei Seca eliminou a tolerância que, até então, não previa punição a motoristas que dirigissem após o consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que em pequenas quantidades de álcool.

A partir da mudança, conduzir veículos em via pública com qualquer teor de álcool no organismo passou a caracterizar infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses.

FONTE MONEY TIMES

ALERTA GERAL para motoristas que usam MUITO a buzina

Dependendo da conduta é possível que dê alguma dor de cabeça

Em momentos nos quais o tráfego se intensifica, ou mesmo ao indicar nossa chegada a um destino, a buzina se torna um componente essencial. No entanto, por qual motivo temos a sensação de que seu uso pode resultar em penalidades? Configura uma transgressão soar a buzina durante o dia? Qual é o limite de vezes que podemos utilizá-la?

Abaixo, será possível compreender em quais circunstâncias é aceitável empregar a buzina sem incorrer em infrações. Como existem muitas particularidades, pode ser útil entender o processo para uma eventual necessidade.

É proibido usar a buzina?

A utilização da buzina não é proibida, contanto que esteja em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação nacional. O Código de Trânsito Brasileiro aborda esse tema nos artigos 41 e 42, os quais são mencionados a seguir:

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para efetuar as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Modificação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

II – fora das áreas urbanas, quando for apropriado advertir um condutor que pretende ultrapassá-lo.

Em outras palavras, a buzina não deve ser acionada em zonas residenciais, proximidades de hospitais, clínicas, escolas ou locais que requerem silêncio. Em situações de risco iminente de acidentes, o uso é permitido.

No entanto, é crucial agir com sensatez e evitar excessos. Muitas pessoas têm buscado termos como “uso de buzina infração” na internet, possivelmente devido ao aumento do debate sobre sustentabilidade e saúde.

Quando é infração buzinar?

O emprego da buzina pode ser considerado uma infração, sujeita à penalidade de pontos na carteira, quando não está em conformidade com os padrões estabelecidos. O Código Brasileiro de Trânsito classifica essa prática como passível de punição nas seguintes circunstâncias:

Usar a buzina:

I – em situações que não demandem simples toque breve como advertência a pedestres ou condutores de outros veículos;

II – de maneira prolongada e sucessiva sob qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e às seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em discordância com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

O código enfatiza claramente que a buzina deve ser acionada apenas em situações em que não há alternativa. Essa abordagem visa preservar o bem-estar da comunidade e reduzir os ruídos de poluição sonora. Portanto, a ação é considerada uma infração em tais contextos.

ALERTA GERAL para motoristas que usam MUITO a buzina
Dependendo da conduta é possível que dê alguma dor de cabeça – Canva

Quanto é a multa por buzinar em horário proibido?

Considerando a classificação do uso inadequado da buzina como infração leve, a multa para essa prática é aproximadamente R$ 88,38. Contudo, pode resultar em até três pontos na carteira de habilitação do condutor.

Utilizar a buzina de maneira prolongada e sucessiva sem justificativa é inapropriado. Essa conduta torna-se ainda mais séria nos períodos de repouso, especialmente em frente a residências, hospitais ou escolas.

É fundamental evitar esse tipo de situação por meio do conhecimento das leis de trânsito e da colaboração com empresas confiáveis, que se comprometem com a validade da sua habilitação. Caso ocorra uma infração, a escolha de métodos seguros e confiáveis de pagamento é ideal, e abordaremos isso mais adiante.

Por que a buzina passou a ser uma infração de trânsito?

Atualmente, a poluição sonora representa uma das principais preocupações nos grandes centros urbanos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 500 milhões de pessoas já enfrentam algum grau de surdez moderada e/ou severa.

Esse número, que tende a aumentar nas próximas décadas, está associado aos ruídos excessivos presentes nas cidades. Além disso, há outra inquietação: o uso desmedido da buzina contribui para o aumento do nível de estresse dos motoristas, o que pode incentivar confrontos, discussões e acidentes no trânsito.

Vale ressaltar que a buzina foi concebida como uma ferramenta para alertar sobre possíveis riscos, não devendo ser utilizada como expressão de frustração. É importante destacar que o uso da buzina para pressionar pedestres também é visto de forma desfavorável pela legislação brasileira, podendo resultar em multas e pontos na carteira de habilitação.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

ALERTA GERAL para motoristas que usam MUITO a buzina

Dependendo da conduta é possível que dê alguma dor de cabeça

Em momentos nos quais o tráfego se intensifica, ou mesmo ao indicar nossa chegada a um destino, a buzina se torna um componente essencial. No entanto, por qual motivo temos a sensação de que seu uso pode resultar em penalidades? Configura uma transgressão soar a buzina durante o dia? Qual é o limite de vezes que podemos utilizá-la?

Abaixo, será possível compreender em quais circunstâncias é aceitável empregar a buzina sem incorrer em infrações. Como existem muitas particularidades, pode ser útil entender o processo para uma eventual necessidade.

É proibido usar a buzina?

A utilização da buzina não é proibida, contanto que esteja em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação nacional. O Código de Trânsito Brasileiro aborda esse tema nos artigos 41 e 42, os quais são mencionados a seguir:

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para efetuar as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Modificação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

II – fora das áreas urbanas, quando for apropriado advertir um condutor que pretende ultrapassá-lo.

Em outras palavras, a buzina não deve ser acionada em zonas residenciais, proximidades de hospitais, clínicas, escolas ou locais que requerem silêncio. Em situações de risco iminente de acidentes, o uso é permitido.

No entanto, é crucial agir com sensatez e evitar excessos. Muitas pessoas têm buscado termos como “uso de buzina infração” na internet, possivelmente devido ao aumento do debate sobre sustentabilidade e saúde.

Quando é infração buzinar?

O emprego da buzina pode ser considerado uma infração, sujeita à penalidade de pontos na carteira, quando não está em conformidade com os padrões estabelecidos. O Código Brasileiro de Trânsito classifica essa prática como passível de punição nas seguintes circunstâncias:

Usar a buzina:

I – em situações que não demandem simples toque breve como advertência a pedestres ou condutores de outros veículos;

II – de maneira prolongada e sucessiva sob qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e às seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em discordância com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

O código enfatiza claramente que a buzina deve ser acionada apenas em situações em que não há alternativa. Essa abordagem visa preservar o bem-estar da comunidade e reduzir os ruídos de poluição sonora. Portanto, a ação é considerada uma infração em tais contextos.

ALERTA GERAL para motoristas que usam MUITO a buzina
Dependendo da conduta é possível que dê alguma dor de cabeça – Canva

Quanto é a multa por buzinar em horário proibido?

Considerando a classificação do uso inadequado da buzina como infração leve, a multa para essa prática é aproximadamente R$ 88,38. Contudo, pode resultar em até três pontos na carteira de habilitação do condutor.

Utilizar a buzina de maneira prolongada e sucessiva sem justificativa é inapropriado. Essa conduta torna-se ainda mais séria nos períodos de repouso, especialmente em frente a residências, hospitais ou escolas.

É fundamental evitar esse tipo de situação por meio do conhecimento das leis de trânsito e da colaboração com empresas confiáveis, que se comprometem com a validade da sua habilitação. Caso ocorra uma infração, a escolha de métodos seguros e confiáveis de pagamento é ideal, e abordaremos isso mais adiante.

Por que a buzina passou a ser uma infração de trânsito?

Atualmente, a poluição sonora representa uma das principais preocupações nos grandes centros urbanos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 500 milhões de pessoas já enfrentam algum grau de surdez moderada e/ou severa.

Esse número, que tende a aumentar nas próximas décadas, está associado aos ruídos excessivos presentes nas cidades. Além disso, há outra inquietação: o uso desmedido da buzina contribui para o aumento do nível de estresse dos motoristas, o que pode incentivar confrontos, discussões e acidentes no trânsito.

Vale ressaltar que a buzina foi concebida como uma ferramenta para alertar sobre possíveis riscos, não devendo ser utilizada como expressão de frustração. É importante destacar que o uso da buzina para pressionar pedestres também é visto de forma desfavorável pela legislação brasileira, podendo resultar em multas e pontos na carteira de habilitação.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Olha a multa! Atenção às novas regras das leis do farol baixo, CNH e insulfilm

Ajustes no Código de Trânsito Brasileiro ainda confundem o condutor.

Seja nos finais de semana, feriados prolongados ou nas férias, muitas famílias aproveitam o período de descanso para pegar a estrada. Contudo, é preciso ficar atento às mudanças na legislação de trânsito para não ser pego de surpresa e terminar o descanso com uma multa em mãos.

Essas atualizações na lei de trânsito vai desde o uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, autorização para avançar com o carro, mesmo com o semáforo vermelho e até alterações na nomenclatura das categorias da Carteira Nacional de Habilitação.

Farol baixo

Usar o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se lei em 2016. Contudo, houve alterações na legislação e hoje nem sempre é preciso ligar as luzes. Isso porque, agora os condutores de veículos que possuem DRL, ou seja, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já no caso de quem não tem carro equipado com DRL, os faróis devem seguir acesos em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. O não cumprimento da lei resulta em infração média, ou seja, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

Lei do Insulfim

Igualmente, as regras para a instalação de película para escurecer os vidros dos veículos mudaram no ano passado. Aqui, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa, assim como nos vidros laterais dianteiros.

Quando o assunto é transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que passa pelo vidro+película não podia ser inferior a 75% para itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução do Contran fixou o percentual em 70%, independente da cor.

O não cumprimento das novas regras resulta em infração grave. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, somados à cinco pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização.

Novas categorias da CNH

Desde junho do ano passado a CNH apresenta uma série de mudanças, inclusive no que diz respeito à tabela com as novas categorias de condutores. O total agora é de 13 modalidades de habilitação. Com impressão na segunda metade do documento, há uma tabela com códigos, como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE.

Apesar da maioria dos brasileiros desconhecer essa nomenclatura, esses novos códigos seguem um padrão internacional, o que facilita a fiscalização da CNH por agentes de trânsito em outros países.

Semáforo vermelho

Por fim, dentre as novidades está a permissão de conversão à direita mesmo com semáforo vermelho. Entretanto, para que a condição seja válida é preciso haver sinalização autorizando este movimento do veículo a partir de uma placa escrito “Livre à direita”.

FONTE NEW MOTORS

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.