MPF ajuíza ação contra loteamento em paisagem tombada de Ouro Preto e aciona município, Minas Gerais e IPHAN

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa Prospecção Participações Eireli. A empresa pretenderia implantar um empreendimento imobiliário nas montanhas de Ouro Preto, tombadas a nível federal.

Assim, a área degradada pela instalação do loteamento Residencial Vila Rica poderia provocar danos à unidade do conjunto arquitetônico, causando cicatrizes na paisagem da cidade, que é Patrimônio Nacional e Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Nesse sentido, na ação, o MPF pede à Justiça Federal que determine a suspensão de todas as autorizações e licenças concedidas ao empreendimento. Além disso, solicita que haja a recuperação, pela empresa, da área degradada de aproximadamente 160 mil metros quadrados. A área está na região da Jacuba, no entroncamento entre a BR-356 (Rodovia dos Inconfidentes) e a rodovia AMG-1725.

O município de Ouro Preto e o Estado de Minas Gerais foram acionados pela emissão de licenças ambientais e outras autorizações. O mesmo ocorreu com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por ter autorizado a construção do empreendimento em área tombada.

Documentação

No documento, o Ministério Público afirma que a construção dos loteamentos altera a paisagem tombada e ameaça a unidade do conjunto urbanístico, que abriga um extenso e preservado conjunto de edificações e monumentos erguidos durante os séculos XVIII e XIX. Ressalta ainda que as construções são emolduradas por cadeias de montanhas, o que torna a paisagem inestimável.

Segundo a procuradora da República Silmara Cristina Goulart, responsável pela ação, Ouro Preto é “um verdadeiro exemplo de como a arquitetura e a natureza podem se combinar para criar um espaço único e inspirador”. Para ela, a autenticidade da paisagem vem sofrendo ameaças pela onda de loteamentos autorizados pelo poder público.

 

FONTE JORNAL GALILÉ

MPF vai investigar trotes em três repúblicas de Ouro Preto

Os polêmicos trotes, tipo de testes que os estudantes passam para ser aceitos em repúblicas federais de Ouro Preto, entraram na mira da Procuradoria da República em Minas Gerais.

Na última semana, o procurador Adailton Ramos do Nascimento instaurou um inquérito civil contra as repúblicas Necrotério, Doce Mistura e Poleiro dos Anjos para apurar “notícias de situações gravosas na ocupação e no uso dos imóveis de propriedade da Universidade Federal de Ouro Preto, destinados à residência de alunos”.

FONTE O GLOBO

MPF identifica irregularidades cometidas pelo Iphan em Ouro Preto

Iphan não comunicou ao MPF sobre as irregularidades em eventos na Praça Tiradentes e obras de asfaltamento no centro histórico

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República, emitiu uma recomendação ao Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, após identificar que a autarquia federal omitiu informações sobre as irregularidades detectadas no evento denominado “Diferentão 2” e no Festival de Inverno de Ouro Preto de 2023. O MPF considera que algumas ações deixaram de ser comunicadas por pressão política.

O objetivo da recomendação é que a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Minas Gerais promova medidas administrativas que deixem o MPF ciente de todos os atos de infração, dos termos de embargos lavrados pelo Iphan na cidade histórica.

De acordo com a Procuradora da República, Silmara Goulart, o Iphan deve apurar todas as infrações administrativas que forem praticadas em relação ao patrimônio histórico e cultural, aplicar sansões e comunicar as eventuais ilegalidades imediatamente ao MPF para que haja investigação. A falta dessa ação é considerada contravenção penal.

Também foco da recomendação, o MPF considerou que a suspensão das obras de calçamento na Estrada da Purificação – devido ao risco do patrimônio arqueológico – foi posteriormente cancelada pelo IPHAN por pressão política da prefeitura. O fato também não foi comunicado ao MPF que só ficou sabendo da suspensão das obras pela imprensa.

O MPF afirma que, se houve suspensão do embargo por pressão política, torna-se evidente, ainda, o desvio de finalidade do ato administrativo. E também relata que, em uma viagem a Ouro Preto, em outubro deste ano, tomou conhecimento de uma suposta obra de asfaltamento rua Salatiel Torres, pela prefeitura. A obra na rua, localizada no Centro Histórico de Ouro Preto, também foi embargada pelo escritório técnico de Ouro Preto, mas MPF não foi comunicado.

O MPF lembra que é considerado crime contra o patrimônio cultural alterar aspecto e estrutura e destruir e inutilizar bem protegido por lei e considera que tem legitimidade para promover o inquérito civil e ação civil pública com o objetivo de proteger os bens da cidade histórica.

Contravenção penal e prevaricação

O MPF também considera que constitui contravenção penal “deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação”.

Em relação aos servidores públicos federais lotados no Iphan, o MPF afirma que é dever dos agentes públicos zelar, observar as normas legais e comunicar ao cargo superior todas as irregularidades que tiver ciência. A falta do cumprimento das responsabilidades atribuídas ao servidor pode ser considerada como crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa.

Em resposta ao Estado de Minas, o Iphan afirma que a referida recomendação está em fase de análise pela Superintendência do instituto em MG.

FONTE ESTADO DE MINAS

MPF solicita à ANTT publicação de edital de concessão da BR-040 entre JF e RJ

Documento determina que cronograma com etapas para realização do certame licitatório seja enviado ao MPF dentro de 30 dias

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na terça-feira (7), a publicação do edital de leilão de concessão de serviço público da BR-040, nos trechos de Juiz de Fora, Petrópolis (RJ) e Rio de Janeiro (RJ). O documento foi encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à secretária nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Essev. O MPF determinou prazo de 30 dias para que a ANTT envie um cronograma com as etapas necessárias para que o certame licitatório seja realizado.

Segundo o órgão, o cronograma deve conter identificação dos prazos e dos órgãos, das entidades e dos setores responsáveis por todas as etapas do processo. Até o momento, a ANTT fez estimativas de prazo para a publicação do edital, mas não foi estabelecida data concreta. “A publicação do edital de leilão da BR-040, trecho Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro, bem como as obras da Nova Subida da Serra, que contemplam, dentre outros pontos, os serviços de ligação Bingen/Quitandinha, é uma demanda de toda a sociedade petropolitana e do Estado do Rio de Janeiro”, frisa a procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha, que assina o documento.

O MPF ressaltou que o procedimento licitatório irá trazer benefícios para os usuários da via, pois a concessão vigente é antiga e conta com tarifas elevadas em relação às concessões leiloadas recentemente, além de ter poucas previsões de investimentos, melhorias e obrigações da concessionária. Além disso, o MPF afirma que o contrato atual não estimula a eficiência do serviço, melhoria tarifária e nem a segurança viária.

Empresa detém concessão há quase 30 anos

O contrato de concessão da BR-040 com a Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora – Rio de Janeiro (Concer) foi firmado em outubro de 1995 pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – sucedido pela ANTT. O objeto foi a concessão de serviço público à Concer, com a delegação contratual de recuperação da referida rodovia, nos trechos Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro e respectivos acessos, compreendendo o reforço, monitoração, melhoramento, conservação, manutenção e operação dos serviços por 25 anos.

Com isso, o contrato venceu em 28 de fevereiro de 2021, mas foi prorrogado por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em razão do desequilíbrio econômico-financeiro, gerado pela pandemia de Covid-19. Em fevereiro deste ano, o contrato de concessão da Concer foi prorrogado até que a conclusão do processo licitatório e a efetiva delegação dos serviços à nova concessionária acontecesse.

“Em agosto de 2021, a Empresa de Planejamento e Logística, vinculada ao Ministério dos Transportes, concluiu estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-financeira para a nova concessão da BR-040/MG/RJ, os quais foram enviados para aprovação pela ANTT. No entanto, já se passaram mais de dois anos de prorrogação judicial do contrato de concessão com a Concer, sem a publicação do edital de licitação referente ao novo leilão”, destaca o MPF.

FONTE TRIBUNA DE MINAS

MPF solicita à ANTT publicação de edital de concessão da BR-040 entre JF e RJ

Documento determina que cronograma com etapas para realização do certame licitatório seja enviado ao MPF dentro de 30 dias

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na terça-feira (7), a publicação do edital de leilão de concessão de serviço público da BR-040, nos trechos de Juiz de Fora, Petrópolis (RJ) e Rio de Janeiro (RJ). O documento foi encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à secretária nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Essev. O MPF determinou prazo de 30 dias para que a ANTT envie um cronograma com as etapas necessárias para que o certame licitatório seja realizado.

Segundo o órgão, o cronograma deve conter identificação dos prazos e dos órgãos, das entidades e dos setores responsáveis por todas as etapas do processo. Até o momento, a ANTT fez estimativas de prazo para a publicação do edital, mas não foi estabelecida data concreta. “A publicação do edital de leilão da BR-040, trecho Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro, bem como as obras da Nova Subida da Serra, que contemplam, dentre outros pontos, os serviços de ligação Bingen/Quitandinha, é uma demanda de toda a sociedade petropolitana e do Estado do Rio de Janeiro”, frisa a procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha, que assina o documento.

O MPF ressaltou que o procedimento licitatório irá trazer benefícios para os usuários da via, pois a concessão vigente é antiga e conta com tarifas elevadas em relação às concessões leiloadas recentemente, além de ter poucas previsões de investimentos, melhorias e obrigações da concessionária. Além disso, o MPF afirma que o contrato atual não estimula a eficiência do serviço, melhoria tarifária e nem a segurança viária.

Empresa detém concessão há quase 30 anos

O contrato de concessão da BR-040 com a Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora – Rio de Janeiro (Concer) foi firmado em outubro de 1995 pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – sucedido pela ANTT. O objeto foi a concessão de serviço público à Concer, com a delegação contratual de recuperação da referida rodovia, nos trechos Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro e respectivos acessos, compreendendo o reforço, monitoração, melhoramento, conservação, manutenção e operação dos serviços por 25 anos.

Com isso, o contrato venceu em 28 de fevereiro de 2021, mas foi prorrogado por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em razão do desequilíbrio econômico-financeiro, gerado pela pandemia de Covid-19. Em fevereiro deste ano, o contrato de concessão da Concer foi prorrogado até que a conclusão do processo licitatório e a efetiva delegação dos serviços à nova concessionária acontecesse.

“Em agosto de 2021, a Empresa de Planejamento e Logística, vinculada ao Ministério dos Transportes, concluiu estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-financeira para a nova concessão da BR-040/MG/RJ, os quais foram enviados para aprovação pela ANTT. No entanto, já se passaram mais de dois anos de prorrogação judicial do contrato de concessão com a Concer, sem a publicação do edital de licitação referente ao novo leilão”, destaca o MPF.

FONTE TRIBUNA DE MINAS

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