MPMG pede bloqueio de R$ 20 mi da CSN para garantir reformas e alugueis de imóveis que receberão creche e escola em Congonhas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Congonhas, na Região Central, solicitou à Justiça nesta segunda-feira, 8 de julho, o bloqueio de R$ 20 milhões da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) como forma de garantir a reforma e o aluguel de imóveis que receberão uma creche e uma escola, ambas desativadas em virtude de estarem próximas à Barragem Casa de Pedra.  A creche Dom Luciano e a Escola Municipal Conceição Lima Guimarães tiveram as atividades suspensas, e 244 crianças e adolescentes foram afetados.

O Promotor Vinícios Alcântara /CORREIO DE MINAS

Segundo a Promotoria de Justiça de Congonhas, o pedido de bloqueio foi motivado por informações repassadas pelo governo estadual relatando autuações ambientais deflagradas contra a empresa. A CSN teria descumprido algumas medidas que deveriam ter sido adotadas, como a apresentação de informações referentes à segurança de barragens e ainda não teria feito o cadastro de barragem. Em razão disso, a CSN teria sido multada.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius Galvão, como o histórico de descumprimentos é elevado, em se tratando de acordos e medidas impostas pela Justiça à CSN, incluindo a liminar obtida pelo MPMG, foi solicitado o bloqueio dos R$ 20 milhões.

Mudança na legislação
Após a tragédia de Brumadinho, houve mudanças na legislação, impedindo a aglomeração de trabalhadores a menos de 2 km de de distância de barragens. Para o MPMG, se não pode haver trabalhadores na área de autosalvamento, o mesmo tem que ser aplicado às crianças e adolescentes que possuem prioridade de atendimento segundo a Constituição.
Liminar
O MPMG já havia conseguido na Justiça uma liminar obrigando a CSN a arcar com os custos de transporte e aluguel de imóveis para a continuidade das atividades escolares das duas unidades mencionadas.
Na liminar, além de obrigar que a CSN pague o aluguel das novas unidades de ensino, a Justiça determinou que a mineradora arque com o transporte até o local da nova escola ou da nova creche, sob pena de multa diária de R$ 200 por criança ou adolescente prejudicado. Ao todo, a multa pode chegar a R$400 mil.

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