Justiça obriga prorrogação de contrato de concessão da rodovia BR-040 sob multa milionária; pedágio permanecerá em R$6,30

A Via 040, concessionária responsável por administrar o trecho da BR-040 que vai de Juiz de Fora (MG) a Brasília (DF), foi obrigada por decisão judicial de manter o contrato atual em vigor e que se encerrava nesta sexta-feira (18). Com isso, a empresa permanece prestando serviços de manutenção da rodovia e auxílio aos usuários e a tarifa dos pedágios da via continua no valor de R$ 6,30. A previsão é de que a nova licitação seja concluída até o segundo semestre do ano que vem.

A decisão, assinada pelo desembargador federal Guilherme Doehler, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) não estabelece um prazo final para que a Via 040 deixe a concessão. Dessa forma, a empresa foi obrigada a manter as operações no local até que uma nova licitação seja concluída. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 100 mil à Via 040 em caso de descumprimento da medida.

Lei sentença na íntegra.

Número: 1074418-26.2023.4.06.3800
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Órgão julgador: 10ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte

“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR/TUTELADE URGÊNCIA, nos seguintes termos:

  • Determino à CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A. (Via 040) que dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040, no trecho do Km 0 (Distrito Federal/Brasília) até o Km 776 (Município de Juiz de Fora/MG) , nos termos do contrato de concessão originariamente celebrado (Edital de Concessão nº 006/2013 e respectivos Termos Aditivos), mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30 – até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo(a) concessionário(a) para o trecho BELO HORIZONTE/JUIZ DE FORA, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento , em favor do Poder Concedente ;
  • Determino à UNIÃO FEDERAL E ANTT que adotem todas as medidas administrativas necessárias para garantir a continuidade da prestação dos serviços essenciais na rodovia BR040, trecho do Km 0 (Distrito Federal/Brasília) até o Km 776 (Município de Juiz de Fora/MG) , pela CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A. , mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30 , até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo(a) concessionário(a) para o trecho BELO HORIZONTE/JUIZ DE FORA.

A formalização da prorrogação dos serviços concedidos ora determinada poderá ocorrer , a critério da partes ,por meio da celebraçãode novo Termo Aditivo ,desde queobservadas as condicionantes ora impostas (manutenção dos serviços em todo o trecho – km 0 (DF/Brasília)akm 776 (Juiz de Fora) ; tarifa de R$ 6,30 ; prazo de duração até
a conclusão do processo de relicitaçãoe subsequente contratação de novo(a) concessionário(a) para o trecho BELO HORIZONTE/JUIZ DE FORA.)”

Justiça obriga prorrogação de contrato de concessão da rodovia BR-040 sob multa milionária; pedágio permanecerá em R$6,30

A Via 040, concessionária responsável por administrar o trecho da BR-040 que vai de Juiz de Fora (MG) a Brasília (DF), foi obrigada por decisão judicial de manter o contrato atual em vigor e que se encerrava nesta sexta-feira (18). Com isso, a empresa permanece prestando serviços de manutenção da rodovia e auxílio aos usuários e a tarifa dos pedágios da via continua no valor de R$ 6,30. A previsão é de que a nova licitação seja concluída até o segundo semestre do ano que vem.

A decisão, assinada pelo desembargador federal Guilherme Doehler, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) não estabelece um prazo final para que a Via 040 deixe a concessão. Dessa forma, a empresa foi obrigada a manter as operações no local até que uma nova licitação seja concluída. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 100 mil à Via 040 em caso de descumprimento da medida.

Lei sentença na íntegra.

Número: 1074418-26.2023.4.06.3800
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Órgão julgador: 10ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte

“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR/TUTELADE URGÊNCIA, nos seguintes termos:

  • Determino à CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A. (Via 040) que dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040, no trecho do Km 0 (Distrito Federal/Brasília) até o Km 776 (Município de Juiz de Fora/MG) , nos termos do contrato de concessão originariamente celebrado (Edital de Concessão nº 006/2013 e respectivos Termos Aditivos), mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30 – até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo(a) concessionário(a) para o trecho BELO HORIZONTE/JUIZ DE FORA, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento , em favor do Poder Concedente ;
  • Determino à UNIÃO FEDERAL E ANTT que adotem todas as medidas administrativas necessárias para garantir a continuidade da prestação dos serviços essenciais na rodovia BR040, trecho do Km 0 (Distrito Federal/Brasília) até o Km 776 (Município de Juiz de Fora/MG) , pela CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A. , mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30 , até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo(a) concessionário(a) para o trecho BELO HORIZONTE/JUIZ DE FORA.

A formalização da prorrogação dos serviços concedidos ora determinada poderá ocorrer , a critério da partes ,por meio da celebraçãode novo Termo Aditivo ,desde queobservadas as condicionantes ora impostas (manutenção dos serviços em todo o trecho – km 0 (DF/Brasília)akm 776 (Juiz de Fora) ; tarifa de R$ 6,30 ; prazo de duração até
a conclusão do processo de relicitaçãoe subsequente contratação de novo(a) concessionário(a) para o trecho BELO HORIZONTE/JUIZ DE FORA.)”

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