Postar infração de trânsito pode gerar multa de até R$30 mil

Na casa dos deputados o texto recebeu 443 votos a favor contra 14. Agora, o projeto segue em apreciação no Senado Federal

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que visa autuar condutores que publicarem nas redes sociais situações de cometimento de infrações. Na casa dos deputados o texto recebeu 443 votos a favor contra 14. Agora, o projeto segue em apreciação no Senado Federal.

Suspensão da CNH

O PL visa a suspensão da CNH das pessoas que fizerem a postagem. Desta forma, não será permitido a divulgação de imagens e vídeos cujo mostra as infrações gravíssimas. Veja alguns exemplos: direção sob efeito de álcool, avançar sinal vermelho, pilotar sem capacete, entre outros descumprimentos.

Portanto, aqueles que forem flagrados mediante a este tipo de publicação terão a habilitação cassada, sob penalização de dois anos sem poder conduzir algum veículo. Além disso, o texto condena divulgações ou disseminações que coloquem em risco a integridade física de terceiros.

Ademais, também serão repudiadas as publicações que configuram crime de transição e a divulgação de meios eletrônicos e impressos. A única exceção é para postagens de terceiros cujo objetivo é denunciar o cidadão infrator.

Contudo, o infrator que publicar a ação será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez. A medida também será aplicada para pessoa jurídica. O documento ainda inclui nos atos as práticas de rachas ou competições em vias públicas e a ostentação de manobras.

Canais e Redes sociais

Além das redes sociais, o PL também prevê uma punição maior para canais de divulgação e plataformas digitais. Nestas situações, a infração será gravíssima multiplicada por 50, o que vale R$ 14.673,50. O conteúdo deve ser excluído em até 24h após a notificação.

Caso ainda o infrator não considere as regras judiciais, no prazo de um ano, a penalização será dobrada. Desta forma, o valor da multa será de quase R$ 30 mil.

“Pessoas que se utilizando dos seus instrumentos de redes sociais, publicam em redes sociais conhecidas, importantes, rachas, velocidade acima de 200 quilômetros por hora, toda série de trânsito que acabam, às vezes, ocasionando morte, ou, às vezes, colocando em risco a vida das pessoas. Este projeto vem estabelecer normas e punição especificamente para esse quadro”, disse o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Segundo a deputada Christiane de Souza Yared, autora da proposta, as próprias plataformas digitais incentivam tais atos.

“Um único vídeo de centenas de vídeos de um youtuber, tem 19 milhões de visualizações. Para cada 500 mil visualizações, a plataforma paga R$ 22 mil. Esse jovem, só neste único vídeo, conseguiu arrecadar quase R$ 850 mil e, obviamente, comprou um carro mais potente, muito mais potente, e ainda mostra conta bancária, incentivando. São 19 milhões de visualizações em um único vídeo. Ele tem centenas de vídeos e ele incentiva porque o que nós observamos é a conversa depois desses jovens que assistem, que se inspiram e dizem que, um dia, querem ser como aquele youtuber”, ressaltou a deputada.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Idoso é multado por crime ambiental

Atendendo a uma denúncia anônima, a Polícia Militar de Meio Ambiente compareceu em uma fazenda próxima ao Povoado dos Mamonas, zona rural de Prados e multou o autor, 63 anos, no valor total de R$ 57.188,00. 

O motivo da multa foi pelo fato do autor eliminar vegetação rasteira e arbórea de espécies nativas, atingindo uma área de 15 hectares, mediante aração de terra com utilização de trator agrícola, sem as devidas autorizações.

As atividades florestais foram suspensas no local, até a regularização junto ao órgão ambiental competente. Além da multa, o autor responderá pelo crime ambiental.

Participaram da ocorrência: SGT Viveiros e o CB Jackson. 

FONTE BARBACENA TEM

Homem é autuado em quase R$ 4 milhões acusado de causar incêndio na Serra do São José

Um homem foi autuado pela PM de Meio ambiente nesta quinta-feira (16) acusado de provocar um incêndio florestal que durou 7 dias e destruiu cerca de 925 hectares na serra de São José. O fogo atingiu as unidades de conservação Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas e a Área de Proteção Ambiental, além de afetar as zonas rurais dos municípios de Coronel Xavier Chaves e Prados.

Várias instituições participaram do combate ao incêndio, sendo usados inclusive cinco aeronaves, sendo três aviões e dois helicópteros, além de várias viaturas, 63 brigadistas e 10 bombeiros militares. A PM de Meio ambiente participou das ações com três viaturas, um drone para sobrevôo das áreas afetadas, e seis militares.

Testemunhas que presenciaram o início do incêndio identificaram o possível autor, que foi autuado em R$ 3.830,679. Não foi realizada a prisão em flagrante do indivíduo, já que ele não foi localizado no ato da fiscalização. Além da multa, ele responderá por dois crimes, incêndio florestal e danos patrimoniais.

As áreas afetadas pelo incêndio detalhadas estão descritas abaixo:

148 hectates de cultura agrícola (lavoura de milho) e 29 hectates de floresta plantada (eucalipto) na zona de amortecimento da unidade de conservação de proteção integral.
238 hectates na zona de amortecimento da unidade de conservação de proteção integral.
400 hectates de campo rupestre e 07 hectates de campo/cerrado dentro da unidade de conservação de proteção integral.
103 hectates de floresta estacional sem decidual dentro da unidade de conservação de proteção integral.

FONTE BARBACENA ONLINSE

Motorista sem exame toxicológico será multado em R$ 1.467,35

Penalidade começa neste domingo (1.ago) para CNHs nas categorias C,D e E com vencimento até dezembro

Terminou ontem (31.jul) o prazo para a realização do exame toxicológico para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C,D e E com vencimento entre julho e dezembro. Precisam fazer exames motoristas de vans, caminhões e ônibus.

O flagrante acarretará infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses, além de pagamento de nova multa no valor de R$ 1.467,35. O retorno do direito de dirigir está condicionado à realização de novo exame, com resultado negativo.

O procedimento detecta o uso regular de drogas pelo prazo de até 90 dias anteriores à data da coleta da amostra de pelos ou fios de cabelo. 

FONTE SBT NEWS

Suspeito de caça ilegal é preso e multado em R$25 mil

Um homem foi detido na tarde deste domingo (26) em Arantina, que está localizada próximo a São João Del Rei, acusado de caça ilegal. Em sua casa, na zona rural, policiais encontraram um pássaro trinca-ferro e uma espingarda cal.32 municiada com dois cartuchos encostada na porta da cozinha.

O proprietário da residência foi abordado, e liberou a entrada dos Policiais do Meio Ambiente, que encontraram nos quartos mais seis pássaros, quatro deles eram trinca-ferro, um tico –tico e um curió (ameaçado de extinção), além de cinco munições calibre 32. Também foram recolhidas várias armadilhas (alçapões), duas redes batedeiras, gaiolas com alçapões acoplados, espoletas, chumbo e materiais utilizados para recarga de cartuchos de arma de fogo.

O homem assumiu ser o proprietário das aves e do material e foi preso em flagrante, sendo encaminhado à delegacia de polícia. Também foi aplicada uma multa de aproximadamente R$25 mil. (Barbacena Online)

Projeto de lei aprovado, permite multa de R$2 mil ao paciente confirmado de COVID-19 que descumprir isolamento

O Projeto de Lei 2225/2020 discutido na última sexta-feira (03/07), durante reunião extraordinária na Câmara Municipal de Carandaí, permite que o município multe o cidadão confirmado com Covid-19 que descumprir o isolamento social.

O valor da multa será de R$2000,00.

O Projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo, e após aprovação por votação unânime na Câmara de vereadores, segue para sanção do Prefeito Municipal.

Além da multa ao cidadão que descumprir o isolamento social determinado devido a contaminação, estabelecimentos que descumprirem as normas, poderão ser multado, e para quem não utilizar máscaras ou pelo descumprimento de qualquer norma que vise a prevenção do contágio por Coronavírus, valor da penalidade pode variar entre R$150,00 a R$1000,00 conforme o caso.

São medidas excepcionais e temporárias que poderão ser adotadas pelo Poder Executivo no enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada em decorrência da disseminação da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus. (Uai News)

Município de Casa Grande deve implantar saneamento sob multa de R$5 milhões

Prazo para regularizar esgoto é de dois anos; multa pode chegar a R$ 5 milhões

 Administração municipal alega que não tem verbas para cumprir termo de ajustamento e implantar esgoto.
O Município de Casa Grande, distante 142 km de Belo Horizonte, foi condenado a implantar o sistema de esgotamento sanitário da cidade em um prazo de dois anos, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A decisão é da juíza Rafaella Amaral de Oliveira, em cooperação na 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete.
De acordo com o Ministério Público, que entrou com a ação civil pública, o município deixou de cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) resultante de um inquérito civil. Com a assinatura do
termo, o Executivo municipal se comprometeu a providenciar o licenciamento ambiental e obter recursos para implantar o sistema de coleta e tratamento de esgoto na cidade. O MP informou que o cumprimento do TAC chegou a ser iniciado, mas foi interrompido.
Em sua defesa, o município negou que tenha negligenciado o processo de licenciamento ambiental e de instalação da estação de tratamento de esgoto, justificando que tentou obter financiamento público para a execução das medidas e até a privatização do sistema.
RESPONSABILIZAÇÃO
Ao analisar o processo, a juíza Rafaella Amaral lembrou que, constitucionalmente, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Além disso, lembrou a magistrada, o poder público deve garantir a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que é essencial à sadia qualidade de vida.

Ela determinou que, após a fase de recurso da sentença, o município, o prazo máximo de dois anos, implante e opere o sistema, ambientalmente licenciado, de coleta e tratamento do esgoto sanitário de sua área urbana, a fim de dar destinação adequada aos efluentes sanitários de, no mínimo, 80% de sua população urbana.

Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 5 milhões, a ser destinada ao Fundo Especial do Ministério Público, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência e improbidade.

PROCESSO Nº 5002569-55.2018.8.13.0183 [1]

Rio Espera chega a 4 casos confirmados; decreto fecha setores do comércio e prevê multa para que não usar máscara

Comércios são obrigados a cumprir medidas sanitárias, evitar aglomeração  e respeitar o distanciamentos, sob pena de multa

Uma cidade ainda abalada e assustada com a recente morte de um jovem, de 29 anos, por covid-19 ocorrida na última sexta-feria (13). Três dias depois, Rio Espera tem 21 notificados, 12 monitorados e 4 casos confirmados, sendo que uma paciente encontra-se internada em Hospital da Campanha, em Lafaiete.

Decreto

Já está valendo desde hoje o Decreto nº38, editado pelo Prefeito Lúcio Marcos Silveira, conhecido como Marquinhos Matipó, que prevê a abertura apenas do serviços essenciais a população. O texto prevê multa, após notificação prévia, para os cidadãos que estiverem sem máscaras em locais públicos. Os donos de comércios devem providenciar máscaras aos funcionários e clientes como também locais de higienização com álcool gel 70% .

É obrigatório nos estabelecimentos comerciais a manutenção de no mínimo de 2 metros de distanciamento entre clientes e colaboradores, como também limitar em 50% a área de circulação interna para evitar aglomerações. Grupos de riscos terão horários exclusivos para o atendimento público. Hotéis e pousadas poderão servir refeições somente individualizadas.

Os comércios que desrespeitarem o decreto podem ser multados em até R$ 1 mil e até mesmo suspensão de alvarás. Aqueles que desrespeitarem o distanciamento de 2 metros podem ser multados em R$100,00, mediante notificação prévia. Cultos, missas e celebrações ficam suspensas, como também shows, festas que resultem em aglomerações. O decreto tem vigência de 8 dias, mas pode ser estendido caso haja necessidade em função do contágio do vírus.

Já os cidadãos externos provenientes de outras cidades deverão permanecer em quarentenas de 14 dias, como como, não podem participar de eventos públicos ou reuniões, devendo permanecer em suas casas.

Lafaiete: multa para quem for flagrado sem máscara varia entre R$130,00 a mais de R$2,3 mil; reincidência dobra o valor

Entrou em pauta de discussões e votação nesta manhã (02) projeto de Lei nº019/2020 em que torna obrigatório o uso de máscara, preferencialmente de tecido por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.

Reunião na Câmara de Lafaiete discute projeto em que multa que não usar máscara / DIVULGAÇÃO

O equipamento deve ser usado em praças e parques, pontos de ônibus, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, os estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres.

As empresas de transporte público, o comércio em geral e bancos são obrigados a fornecer máscaras a seus funcionários além locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%. Cabe ao comércio exigir o uso de máscara de seus clientes. Aqueles que não estiveram com o equipamento deve ser impedido de entrar na loja

Multa
O Projeto de Lei prevê multa  para os para pessoas físicas de de 1 UFM (uma Unidade Fiscal do Município). Para as pessoas jurídicas: de 5 UFM’s (cinco Unidades Fiscais do Município) a 20 UFM’s (vinte Unidades Fiscais do Município). Hoje cada UFM é hoje R$130,57.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.
Os recursos oriundos das penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.

Reunião

O Presidente da Câmara, o Vereador João Paulo Pé Quente (DEM) informou que elaborou o projeto a pedido de representantes do comércio para garantir o uso da máscara. Ele pediu urgências das comissões para a votação do projeto.

Mariana passa a multar em R$15 mil a comércios que não disponibilizarem gel e R$50,00 a cidadão sem máscaras

Com o novo decreto a prefeitura de Mariana pode multar empresas em até R$15 mil se não distribuírem máscaras ou álcool em gel ou fornecerem jeito dos clientes lavarem as mãos . Os cidadãos que forem pegos sem máscaras pelas ruas serão multados em R$50,00. Em caso de reincidência a multa será de cem reais.

Foi publicado decreto que suspende os alvarás das agências bancárias a partir da próxima segunda, dia 18 de maio. Com duração de sete dias, o Decreto prevê que, durante esse período, nenhuma agência poderá realizar atendimento ao público. Já as Lotéricas estarão efetuando atendimento exclusivamente de saque e depósito, estando proibida a realização de apostas e outros serviços.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estarão atendendo normalmente os seguintes serviços: Saque de INSS; Saque de Seguro Desemprego; Saque do Bolsa Família; Pagamento de PIS/Abono Salarial; FGTS; Auxílio Emergencial; Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda; e o Pagamento de PASEP. Seguindo os protocolos de convivência e de distanciamento social.

O decreto também prevê uso de máscara nas ruas, já obrigatório,  porém agora estabelece uma multa de R$50,00 em casos de descumprimento.

Com exceção dos serviços considerados essenciais, o restante das empresas e lojas deverão permanecer fechadas.

Disk Aglomeração e denúncias de descumprimento pelo comércio: Caso algum local esteja irregularmente aberto, o marianense deve reportar ao Disk Aglomeração (31) 99707-4122, ao à Guarda Civil ou a até mesmo a Polícia Militar. (O Espeto)

 

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