Leis de trânsito que não existem, mas muita gente acredita que sim

Muitos motoristas ainda acreditam que atitudes como transportar bebidas alcoólicas, por exemplo, podem gerar penalidades.

 

FONTE NEW MOTOR

Nova “lei do farol” em vigor: fique atento para não levar multa

O trânsito brasileiro está constantemente sob mudanças na sua legislação, visando principalmente a segurança dos usuários das vias. Entre essas mudanças, algumas podem passar despercebidas pelos motoristas, aumentando o risco de infrações por desconhecimento.

Uma dessas normativas, crucial para a segurança no trânsito, mas ainda pouco difundida entre os condutores, é a chamada “lei do farol”. Este texto busca esclarecer a importância dessa lei, suas recentes atualizações e as consequências de seu descumprimento.

Entendendo a “Lei do Farol” e suas atualizações:

“lei do farol”, como ficou popularmente conhecida, trata do uso obrigatório de faróis baixos em rodovias durante o dia. Sua principal finalidade é aumentar a visibilidade dos veículos, contribuindo para a redução de acidentes.

Com a atualização trazida pela Lei 14.071/2020, houve uma importante modificação nessa obrigatoriedade, especialmente em rodovias de pista dupla e em perímetros urbanos.

Antes da atualização, a norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Com a mudança, a exigência passou a ser específica para rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.

Antes da atualização, a norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Com a mudança, a exigência passou a ser específica para rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.

Para rodovias de pista dupla, o uso de faróis baixos durante o dia deixou de ser mandatório, exceto para veículos que não possuem luzes de condução diurna (DRL).

A importância da conformidade e as consequências do descumprimento

O desconhecimento das normas de trânsito não isenta o motorista das sanções previstas. A não observância da “lei do farol” em locais onde ainda é exigida configura uma infração de natureza média, acarretando em multa no valor de R$ 130,16, além da adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Além das penalidades administrativas, a negligência quanto ao uso correto dos faróis pode ter consequências muito mais graves. A visibilidade reduzida é um fator de risco para a ocorrência de acidentes, alguns podendo resultar em lesões sérias ou até mesmo fatalidades.

Portanto, a aderência às normativas de trânsito, além de evitar penalidades, é uma questão de responsabilidade social e compromisso com a segurança coletiva.

A segurança viária começa com a informação

A atualização constante sobre as leis de trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre os órgãos de regulamentação e os motoristas. Enquanto as autoridades trabalham para divulgar as mudanças legislativas, cabe aos condutores buscar ativamente por essas informações e adaptar-se a elas.

A “lei do farol” é apenas um exemplo de como mudanças aparentemente simples na legislação podem ter um grande impacto na segurança viária. O compromisso com a atualização e o cumprimento das normas de trânsito é fundamental para garantir não apenas a legalidade da conduta ao volante, mas principalmente a segurança de todos os usuários da via.

 

FONTE NOTÍCIA DA MANHÃ

‘Melhor amigo’ na rede social dedura motorista com cerveja na direção e mulher leva multa de R$ 3 mil em MG

Mulher se negou a fazer o teste de bafômetro e também teve suspensão do direito de dirigir por um ano. Motorista postou foto de uma cerveja enquanto dirigia e passava em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal em Paracatu.

Um story em uma rede social terminou em uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por um ano. O caso foi registrado no domingo (20), em Paracatu, após a motorista compartilhar com seus “melhores amigos” do Instagram uma foto de uma cerveja enquanto dirigia e passava em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Um dos seguidores da motorista printou a postagem feita na BR-040 e fez a denúncia à PRF. Os policiais, então, montaram um cerco para aguardar a motorista e fazer a abordagem. Assim que a mulher retornava para o município de Paracatu foi parada pela PRF e questionada sobre a foto.

Story compartilhado pela motorista na BR-040 — Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

A PRF informou que a motorista se negou a fazer o teste de bafômetro e foi multada em quase R$ 3 mil e teve o direito de dirigir suspenso, devido à infração considerada gravíssima conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a PRF, o valor da multa pode ser dobrado e chegar a R$ 5.869,40, se a motorista for flagrada cometendo essa infração mais de uma vez dentro de um período de 12 meses.

Pode postar foto em frente a órgãos policiais?

Sim. Segundo a PRF, postar foto em frente a unidade policial não é considerado crime. Contudo, ainda representa um desrespeito a um órgão federal. O problema do caso de Paracatu é sobre a motorista estar fazendo o uso de bebida alcoólica enquanto dirigia e se negar a fazer o teste do bafômetro.

Estudos apontam que o condutor, quando ingere bebida alcoólica, apresenta diminuição dos reflexos, aumento da sonolência e dificuldade de compreender informações sensoriais, colocando em risco a sua vida e de sua família.

FONTE G1

Detalhes que podem anular a sua multa de velocidade

Já foi notificado por infração de trânsito e ficou com sérias dúvidas se realmente mereceu? Pois bem, nesse caso específico, sua multa de velocidade pode ser anulada. Confira! 

Detalhes que podem anular multa de velocidade

As infrações por excesso de velocidade são uma das mais comuns no trânsito brasileiro e algumas vezes, são alvo de indignação por quem acha não merecer a multa. 

Porém, tão comum quanto este tipo de notificação é aceitar, mesmo goela abaixo, que você como condutor, foi o culpado e não contestar por conta de alguns fatores como a burocracia. 

No entanto, existem detalhes diretamente relacionado ao radar que registra a infração e assim pode anular uma multa por velocidade.  

Validade do radar

Se tem registro de infração por excesso de velocidade, tem por trás um radar que protocolou a ação. 

Dessa forma, alguns fatores como a validade do equipamento precisam ‘’estar em dia’’ para não haver riscos de injustiça em penalizações. 

Sendo assim, um radar vencido, pode registrar equivocadamente uma infração e dessa maneira, pode ser contestado pelos condutores lesados. 

Nesse caso, procure na notificação da infração a data da última verificação do equipamento que registrou a velocidade. Caso esse período seja maior que um ano, o condutor pode recorrer e solocitar a anulação da multa.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Qual o valor da multa por velocidade?

A multa por excesso de velocidade varia de R$ 130,16 a R$ 880,41. Essa diferença se dá pela natureza distinta da infração dentro da lei de trânsito. 

Em casos de velocidade acima de 20% do permitido (infração média) o(a) condutor(a) pode ser punido com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. 

Quando o excesso de velocidade é de 20% a 50% (grave), a punição é de cinco pontos na CNH, além de multa de R$ 195,23. 

Por fim, quando o registro é de velocidade acima de 50% do permitido na via (gravíssima), a punição é de sete pontos na CNH e multa de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir em até oito meses. 

Como solicitar anulação?

O primeiro passo para seguir em busca da invalidação de uma infração por velocidade é ter certeza de que no dia e horário do registro não houve transgressão à lei de trânsito. 

Daí, o condutor ou condutor pode preparar um recurso administrativo e apresentá-lo ao órgão emissor da punição. 

Do mesmo modo, é preciso reunir informações e dados, assim como documentos que aumentem as chances de uma resolução positiva para o(a) motorista, já que a ideia é contestar uma decisão já tomada. 

Por fim, a defesa precisa ser apresentada em cerca de até 30 dias após o recebimento da notificação de multa, que ocorre antes da chegada da carta com dados como valor e pontuação. 

FONTE GARAGEM 360

Listamos as multas que podem ser substituídas por advertência – veja como

Entre as mudanças propostas na Lei nº 14.071 está a alteração do CTB que permite substituir determinadas multas de trânsito em advertência. Isso quer dizer que o condutor não tem que arcar com os custos nem receber os pontos na carteira. Veja quais as multas que podem ser substituídas por advertência.

Multas que podem ser substituídas por advertência – como funciona

As infrações menores (leve ou média) podem ser substituídas por advertência. De acordo com a Help Multas, empresa especializada em recursos de multas de trânsito, também é necessário que o infrator não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. 

A medida é para aumentar a eficiência do sistema de aplicação da Lei, uma vez que em casos de infrações menores, a imposição de multas pode sobrecarregar o sistema judiciário e de trânsito. Com isso, é possível direcionar a atenção para questões mais graves. 

Em geral, são multas que custam ao infrator R$ 88,38 e 3 pontos na carteira (leves) e R$ 130,16 e 4 pontos (médias). 

m alguns estados, a conversão de multas em advertências por escrito ocorre automaticamente se o condutor tiver direito ao benefício. 

No entanto, em alguns casos o condutor deve fazer o procedimento por conta própria. Para isso deve preencher (de forma eletrônica ou escrita) o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. 

“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. 

Portanto, antes de considerar a conversão de multa para advertência por escrito, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito que está aplicando a multa”, afirma Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas.

Quais multas podem ser convertidas em  advertência? 

Multas leves e médias. Veja abaixo as infrações que podem ser substituídas pela advertência escrita: 

Art. 224

  • Uso do facho de luz alta dos faróis em vias com iluminação pública

Art. 227

Usar buzina:

  • Em situação que não a de simples toque breve, como alerta ao pedestre ou a condutores de outros veículos
  • Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
  • Entre as 22h e às 6h
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização
  • Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran

Art. 180

  • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (infração com medida administrativa com remoção do veículo)

Art. 230

Conduzir o veículo:

  • Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
  • Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros (infração com medida administrativa com retenção do veículo para cumprimento de descanso aplicável)

Art. 231

Transitar com o veículo:

  • Com excesso de peso

Art. 199

  • Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

FONTE GARAGEM 360

Motorista bêbado que não sopra o bafômetro fica livre da multa de R$ 2.934?

O motorista bêbado que não sopra o bafômetro tem a possibilidade de ficar livre de possíveis punições? Entenda!

As blitz da Lei Seca fazem parte de uma importante fiscalização. Assim, elas garantem a segurança no trânsito ao conseguir identificar de um condutor está alcoolizado. Porém, um motorista bêbado que não sopra o bafômetro pode ficar livre da multa?

Logo, é comum que dúvidas como essa surjam entre os motoristas, principalmente quanto às implicações de de se negar a realizar o teste, por exemplo. Continue a leitura para saber mais!

Motorista bêbado que não sopra o bafômetro fica livre de punição?

A Constituição brasileira oferece a todos o direito de não produzir provas contra si mesmo, o que garantiria, ao menos teoricamente, a possibilidade de recusar a realização do teste. No entanto, isso não significa que o motorista estará isento de penalidades.

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menciona que haverá autuação ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Logo, ele enfrentará as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica.

Nesse caso, a penalidade prevista é uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Portanto, um motorista bêbado que não sopra o bafômetro não fica livre da punição.

Quais são as consequências em caso de recusa?

A principal razão para a recusa em soprar o bafômetro é a tentativa de evitar um possível encarceramento por crime de trânsito. Segundo o artigo 306 do CTB, o condutor poderá ser preso pela Lei Seca nas seguintes circunstâncias:

  • O teste do bafômetro indicar igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
  • Se houver a realização de um exame clínico e o resultado mostrar um valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;
  • Sinais de embriaguez, como descoordenação motora, fala arrastada, olhos vermelhos e cheiro de álcool no hálito, podem levar à constatação de embriaguez do condutor.

Nessas condições, a detenção pode variar de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obtenção da habilitação.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Desatenção pode te dar multa em novo pedágio no Brasil; saiba como evitar

Pedágio ganha pela praticidade, mas é tão discreto que você pode estar fugindo dele sem pagar (e sem saber)

Com as férias de verão rolando, é a hora de muitos turistas aproveitarem não apenas o destino final, mas também a viagem de ida e volta. Quem pega estradas às quais está pouco acostumado, entretanto, deve ficar atento ao pedágio do tipo free flow.

Esse modelo de cobrança estreou no Brasil em 2023, e se destaca pela comodidade. Nele, a tradicional praça de pedágio dá lugar a um simples pórtico, igual ao que sustenta placas de sinalização. É uma praticidade, porém, que pode trazer pegadinhas.

Por um lado, evita-se filas, já que o free flow não provoca nenhum tipo de retenção no tráfego. Ao contrário da cobrança manual, que exige a parada completa do veículo por algum tempo, e da cobrança automática, que necessita da redução da velocidade, o carro segue normalmente pela pista.

Mas o novo sistema pode ser discreto até demais, e é fácil esquecer que você precisa pagar o pedágio para não ser multado.

Pórtico do free flow é discreto e acompanhado por placas que passam desapercebidas igualmente (CSG/Divulgação)

Essa questão veio ganhando as redes sociais nos últimos dias: turistas postaram vídeos nos quais mostram a pouca sinalização, tanto de que a cobrança está sendo feita quanto da forma de pagá-la. E a falta de atenção plena pode configurar evasão de pedágio, rendedo multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.

Como pagar o pedágio free flow?

Se o leitor tem tags de pedágio eletônico, como Sem Parar, no para-brisa do carro, pode ficar tranquilo. Nesses casos, a cobrança é feita diretamente no meio de pagamento cadastrado, seja o cartão de crédito ou débito em conta, por exemplo.

Mas, se esse não for o caso, todo cuidado é pouco: antes de pegar estrada, vale se informar acerca da existência do free flow ao longo da rota pretendida (veja abaixo). Os sites de concessionárias como CCS e CSG trazem a relação de rotas com o sistema.

(CCR/Divulgação)

Se o condutor não conferiu previamente, ele deve se atentar justamente às placas instaladas no trecho de cobrança. Elas trazem o site que, após a viagem, deverá ser acessado. Lá, basta inserir a placa do carro e, eventualmente, alguns dados adicionais e o débito será exibido.

A conta deve ser paga dentro de 15 dias úteis, a fim de evitar que ela se torna a multa por evasão de pedágio. Um problema evitado, claro, pelas tags, que também rendem descontos no pagamento que variam entre 5 e 70%.

Avisos polêmicos

Todavia, acontecem imprevistos como o vivido pelo editor de QUATRO RODAS Henrique Rodriguez. Nosso jornalista decidiu pegar uma estrada municipal em Pindamonhangaba (SP), a fim de fugir do trânsito na Via Dutra. Na estrada, apenas uma placa discreta informava a existência do free flow e o endereço na internet para o pagamento do débito. Pego de surpresa, não deu tempo de decorá-lo.

“Tive que procurar o site no Google, inserir a placa do carro e ainda especificar o dia que passei ali. Afinal de contas, os sistemas de cobrança e registro não são integrados,” explicou Henrique.

Site de pagamento do nosso débito no free flow (Reprodução/Quatro Rodas)

Atualmente, a tecnologia atua, por exemplo, no trecho entre Ubatuba (SP) e Rio de Janeiro (RJ) da BR-101 e em algumas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, além, claro, de trechos pontuais como do nosso caso.

A cobrança vem ocorrendo em substituição às praças de pedágio convencionais, mas, em breve, haverá vários pórticos instalados para que o motorista pague um valor relativo à distância que ele percorreu na estrada.

FONTE QUATRO RODAS

Barulho de fogos de artifício pode render multa de R$ 20 mil no réveillon

Barulho de fogos de artifício pode render multa de R$ 20 mil no réveillon

Este será o segundo réveillon desde a entrada em vigor da Lei de Fogos de Artifício em Belo Horizonte. A diferença é que, neste ano, há regulamentação com previsão de multas que variam de R$ 100 a R$ 20 mil. Comerciantes esperam aumento nas vendas, os fabricantes tiveram que se adaptar às novas regras, enquanto a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) promete fiscalização e conscientização.

A segunda edição do Réveillon na Praça da Liberdade, anunciada no dia 19, terá show com o dobro de fogos do ano passado, mas sem barulho, segundo a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG), organizadora do evento. O objetivo é não incomodar pessoas autistas, idosos, crianças e principalmente os animais, os mais afetados pelos estampidos, de acordo com a organização.

Em 4 de agosto, a PBH regulamentou a lei que proíbe fogos de artifício com barulho na capital mineira. O Decreto 18.041/23 estabelece que aquele que soltar fogos com estampidos na cidade poderá pagar multas que variam de R$ 100 a R$ 20 mil. Em caso de reincidência, os valores poderão ser triplicados. Ao todo, são quatro tipos de penalidades, que variam de acordo com o tipo de evento e o total de fogos usados (confira quadro). As punições valem para quem praticar a ação isoladamente ou em grupo. Responsáveis pelo infrator, imóvel ou organização do evento que está sendo feito com o uso de fogos com barulho, também serão punidos, de acordo com o decreto.

A lei que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município, foi sancionada em 9 de setembro de 2022. Se enquadram na regra locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho do estampido, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.

LOGÍSTICA E ORIENTAÇÃO

A PBH informa que a equipe de fiscalização de controle urbanístico e ambiental vai manter a logística de sua atuação com atendimentos agendados e os outros gerados pelo Centro de Operações da Prefeitura (COP) e portal da PBH. De acordo com o Executivo Municipal, para garantir maior eficácia no cumprimento da lei, a fiscalização vai priorizar ações em eventos licenciados com indicativos de ocorrências de fogos.

Ainda segundo a prefeitura, estão sendo feitas “ações orientativas com os responsáveis pelos eventos, durante o processo de licenciamento, e também para a população em geral sobre a importância do cumprimento da legislação para garantir uma boa qualidade acústica na cidade.” Além disso, um material informativo sobre a lei foi distribuído para estabelecimentos promotores de eventos e publicado no jornal do ônibus
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COMÉRCIO OTIMISTA

Para estabelecimentos que vendem fogos de artifício, a lei não é problema. Ao contrário, a expectativa de negócios é alta. Sócia-proprietária da Casa do Fogueteiro, Vânia Soares está otimista. Segundo ela, o Réveillon é a época do ano que mais vende. “Estamos preparados, nos enquadramos nas novas mudanças. As fábricas também tiveram que se adaptar. Tem muita linha de baixo ruído, com cores e efeitos. Tem que se enquadrar.”


Ela diz que as pessoas têm procurado mais os fogos de baixo ruído, mas percebe que a maioria ainda prefere os tradicionais. “O carro-chefe era o de 12 por 1, que fazia barulho mesmo. Com a proibição, reduziu bastante (a venda).” Segundo a comerciante, os fogos de baixo ruído são um pouco mais caros que os tradicionais. “Mas é pouca coisa.”


Vânia destaca, porém, que muita gente ainda não tem conhecimento da lei. “Quando chegam, a gente orienta. Mas tem muita gente que gosta de fogos e acaba procurando os tradicionais mesmo, mas sem o barulho do estampido.” O sócio dela no estabelecimento, localizado no Centro de BH, Eustáquio Gonçalves, aponta a necessidade de uma campanha de conscientização sobre o tema “dizendo o que pode ou não”.

Sobre as vendas, os comerciantes apostam em intensificação ao longo desta semana. “O brasileiro deixa sempre pra última hora. Normalmente, as compras de fogos são s depois do Natal”, afirmou a comerciante, na semana que antecedeu a data que celebra o nascimento de Jesus.

A babá Luana Sousa, de 30 anos, vai passar as festas de fim de ano em sua cidade natal, Taiobeiras, Região Norte de Minas, e optou pelo fogos tradicionais. “Acho importante (a lei em BH) por causa dos animais, mas gosto do barulho. Minha mãe diz que eu nasci na época de jogos do Brasil, com muitos fogos”, brinca.

FONTE ESTADO DE MINAS

TCE multa gestores municipais por inadimplência no envio de documentos

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de dois mil reais a quase 400 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal por inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom (Sistema Informatizado de Contas do Município), relativos à data-base de 30/06/2023. Na mesma decisão, outros 49 agentes públicos receberam a mesma multa por falta do envio de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão foi tomada na reunião ordinária do colegiado realizada ontem (05/12/2023), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo. Seu voto foi aprovado por unanimidade e incluiu um extenso relatório da área técnica da Corte de Contas que relacionou outras irregularidades não passíveis de multas e também alertas administrativos sobre os gastos de dinheiro público.

Na conclusão do voto, o TCEMG aplicou a multa a 164 municípios e um total de 202 órgãos e entidades da administração pública municipal que “não encaminharam, no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 30/04/2023, a que estão obrigados por força da Lei Complementar n. 101/2000 e da Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018”.

A mesma multa foi aplicada a dezoito poderes executivos e vinte e cinco poderes legislativos que deixaram de publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no prazo estabelecido referente à mesma data-base. E também a seis poderes executivos que deixaram de publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no prazo estabelecido.

A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). O relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas.

FONTE TCE MG

Parceira da Vale é multada por apresentar documentos fraudulentos

TÜV Süd Brasil emitiu documentos com informações que não refletiam a situação real da barragem em Brumadinho

A TÜV Süd Brasil foi multada pelo Governo Federal em R$ 18,2 mil por emitir documentos com informações que não refletiam a situação real da barragem em Brumadinho rompida em 2019 e que matou 272 pessoas.

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa teria dificultado uma investigação e fiscalização do órgão competente por ter repassado informações inverídicas à Agência Nacional de Mineração sobre a barragem.

A CGU apurou que a TÜV Süd Brasil teria ajudado a Vale na emissão de declarações falsas que não refletiam a situação real de estabilidade e segurança da barragem, o que teria dificultado a fiscalização da ANM na época.

Além de pagar uma multa de R$ 18.210,51, a empresa deve publicar a decisão do órgão em meios de comunicação, incluindo em seu próprio site.

Fonte: André Vince

FONTE BRUMADINHO PORTAL DA CIDADE

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