Prefeitura aplica multa de R$ 430 mil a Copasa por falhas no abastecimento em Ouro Branco

Foi aplicada multa de R$ 430.850,00 que deverá ser paga pela Companhia de Saneamento Básico – Copasa por irregularidades na execução do contrato de programa de serviço público de abastecimento de água no Município de Ouro Branco. A decisão foi tomada pela Comissão Processante formada para análise do Processo Administrativo 60/2018 instaurado pela Prefeitura de Ouro Branco.

Estação de Tratamento de Água – ETA – de Ouro Branco/DIVULGAÇÃO

A multa foi calculada de acordo com os parâmetros legais e contratuais. O Processo Administrativo foi aberto devido as recorrentes falhas de abastecimento de água em toda a cidade, prejudicando a rotina da comunidade, levando a diversas reclamações dos moradores.

Agência Reguladora

Em janeiro de 2019, a Prefeitura enviou Notificação Extrajudicial à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE) informando sobre os constantes problemas de abastecimento e as dificuldades causadas aos usuários de Ouro Branco pelas recorrentes paralisações no abastecimento. Em razão da denúncia, no mês de maio, representante da ARSAE esteve em Ouro Branco para vistorias nas estações de abastecimento de água e de tratamento de esgoto para a produção de parecer.

 

Polícia Ambiental interdita abatedouro municipal

Em virtude do não cumprimento das determinações previamente apontadas, a Polícia Ambiental interditou o abatedouro da prefeitura Carandaí e aplicou multas que totalizaram o valor de R$ 13.474,50.

Os serviços de abate foram transferidos provisoriamente para as cidades de Barbacena e São João del Rei, até que se conclua as adequações do local e o atendimento das exigências. Cerca de dez bovinos e trinta suínos eram abatidos diariamente pelo abatedouro municipal. Na prefeitura ninguém quis se pronunciar. ( Carandai On Line)

  • Foto capa Ilustrativa

Lafaiete: Prefeitura faz inspeção e notifica 480 donos de lotes sujos com previsão de multa

Desde o inicio do ano a administração municipal, por meio do Departamento de Meio Ambiente, retomou a fiscalização e autuação de lotes sujos, que se encontram em desacordo com a Leis Municipais 5.106/2009 e 5.875/2017. Inicialmente foram publicados nos meses de janeiro e fevereiro os Editais de Ordem, abrangendo todos os bairros do município.

Segundo a lei, os Editais substituem as notificações aos proprietários. Após a publicação, os proprietários tiveram o prazo de 15 dias para a realização das intervenções necessárias, como capina, construção de muro ou tela e construção de passeio. A partir do mês de março estão sendo realizados levantamentos por bairro, ou seja, o fiscal realiza a vistoria in loco, de todos os lotes do bairro em desacordo com a lei, confronta com a planta do loteamento e são consultados os cadastros no sistema do governo municipal.

Prefeitura vem notificando donos de lotes sujos e sem cercamento/REPRODUÇÃO

Já foram emitidos até o momento mais de 480 Autos de Infrações. Os lotes que possuem endereço de correspondência cadastrado recebem o Auto de Infração para comunicar sobre o descumprimento do Edital de Ordem. Após prazo de recurso, 20 dias ou indeferimento do recurso apresentado, será emitida a boleta da multa que é encaminhada por correio, para as pessoas que não apresentaram suas defesas dentro do prazo de 20 dias. Segundo a lei 5.875/2017, o valor da multa é de 5% do valor venal do lote (lançado no sistema de IPTU), podendo o proprietário receber uma segunda multa de mais 5% referente à falta de cercamento (muro ou tela) e/ou passeio.

O Departamento de Meio Ambiente informa que os lotes que não possuem endereços de correspondência cadastrados e/ou já foram autuados no ano de 2018, não receberão o Auto de Infração, por já serem considerados reincidentes, a multa será expedida e o valor poderá ser cobrado em dobro (Art 1º Lei 5106/2009). Nestes casos os proprietários não poderão solicitar cancelamento, tendo em vista o crescente número de reclamações sobre os lotes já autuados anteriormente.A capina deverá ser imediata, não podendo o proprietário solicitar prazo para execução da mesma, pois dentro do prazo de 20 dias para apresentação da defesa o lote deverá estar capinado.

Outro alerta do Departamento de Meio Ambiente é sobre os entulhos e lixos jogados nos lotes vagos abertos, que mesmo tendo sido depositados por outras pessoas, são de responsabilidade do proprietário do lote. Para a limpeza é necessário que o proprietário arque com as despesas de mão de obra e poderá contratar uma caçamba ou carro particular para encaminhamento do capim e dos entulhos para o Depósito Municipal de Resíduos da Construção Civil no bairro Lima Dias II. Quanto ao muro (ou tela) e passeio, o proprietário poderá solicitar até 120 dias para execução dos serviços.

Os proprietários que não cumprirem a autuação terão a infração encaminhada ao Ministério Público, que ajuizará um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com o autuado. Os responsáveis pelo Departamento de Meio Ambiente esclarecem que “nossa intenção é deixar nossos bairros mais bonitos e transitáveis para pedestres, diminuirmos a poluição visual e ambiental, além da diminuição de muitos focos de dengue e animais peçonhentos”.

Bairros já realizados até o momento no ano de 2019 (período março/abril):

1. Arcádia
2. Manoel Correa
3. Recanto dos Colibris
4. Albinópolis
5. Angélica
6. Parque das Acácias
7. Campo Alegre
8. Santa Rosa
9. Alvorada
10. São Dimas
11. Expedicionários
12. Quintas do Sol
13. Carijós/ Novo Carijós

Prefeitura notifica 280 proprietários de lotes sujos

Fiscais terminaram o trabalho de identificação de donos de lote/DIVULGAÇÃO

A Fiscalização Municipal informa que terminou o trabalho de identificação dos proprietários de lotes sem capina no bairro Soledade em Ouro Branco. As devidas notificações já foram lavradas e estão a caminho dos destinatários. Ao todo, só ao bairro Soledade, foram lavradas 280 notificações. A Fiscalização seguirá intensificando o trabalho contra lotes sujos às próximas semanas.

Alerta de multas: rodares na BR 040 passam para limite de 80 km/hora entre Lafaiete e BH

Nos últimos dias, motoristas da BR 040 entre Lafaiete e Belo Horizonte reclamam da alteração da velocidade em alguns trechos da rodovia. O alerta principal é que a mudança foi realizada sem qualquer informação aos usuários com riscos de aplicação de multas aos condutores menos atentos. Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Concessionária Via 040 que confirmou a alteração da velocidade entre trevo de Ouro Preto e Praça de pedágio em Itabirito adequando os radares para o limite de 80 km/hora. Segundo a concessionária, a mudança faz parte de um conjunto de ações que visam atender recomendação do Ministério Público Federal para garantir maior segurança no trecho. Todos os equipamentos já estão padronizados para a nova velocidade e as placas são a comunicação como os usuários.

A via 040 ressaltou que a fiscalização nas rodovias é uma atribuição do poder público por meio da Polícia Rodoviária Federal. A concessionária mantém os equipamentos funcionando. A autuação é emitida pela autoridade competente. A arrecadação com multas vai para o caixa único do Tesouro Nacional, sem qualquer interferência das concessionárias.

Lafaiete: agentes de Endemias poderão multar proprietários por recusa de ingresso nos imóveis

A Lei Municipal nº 5.536 / 13, do então vereador Gildo Dutra, que efetiva medidas de combate e prevenção à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, prevê no âmbito do município de Lafaiete, que “proprietários ou possuidores de imóveis, habitados ou não, ainda que sem edificações e os responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados (imóveis comerciais, escolas, terrenos, etc), são obrigados a mantê-los sempre limpos, sem acúmulo de lixo ou condições em que sejam propícias à proliferação de mosquitos”.

A Lei prevê ainda, em seu Art. 1º, §2º, que “os proprietários, locatários, ou responsáveis pelo imóvel ou local visitado, a qualquer título, devem permitir a entrada dos agentes de endemias para a realização de inspeção, verificação, orientação, informação e aplicação de inseticida”, caso necessário.

Apesar da existência de lei os agentes de endemias registram diariamente muitas recusas de ingresso aos imóveis a serem vistoriados. O que pode comprometer a qualidade do serviço e gerar riscos à população pela proliferação do mosquito transmissor das doenças. Portanto, a lei delineia que na hipótese de negativa de ingresso por parte do proprietário ou responsável o agente deverá lavrar Auto de Infração nos termos da referida lei que estabelece multa nos valores que variam entre 3 a 23 UFMs (Unidades Fiscais do Município) em imóveis residenciais e de 23 a 113 UFMs em caso de imóveis habilitados a atividades empresariais.

Outro caso previsto pela Lei nº 5.536 / 13 é a possibilidade de ingresso forçado nos imóveis que se dará nas seguintes hipóteses: impossibilidade de ingresso do agente por motivo de abandono do imóvel e impossibilidade de ingresso do agente por ausência reiterada de pessoas que possam franquear a entrada no imóvel. Neste caso o agente deverá registrar a ausência em auto de fiscalização e afixá-lo na porta do imóvel a fim de notificar o proprietário com indicação de nova data para a realização da vistoria dos agentes de endemias. Caso a situação persista na segunda visita o agente deverá lavrar o auto de ingresso forçado e procederão às medidas de fiscalização próprias e necessárias ao combate da dengue.

Para efeito da lei entende-se por imóvel em situação de abando aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, verificada por suas características físicas, por ausência de sinais de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros motivos que evidenciem a sua não utilização. E por ausência, a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

Nos termos do Art. 4º, da Lei nº 5.536 / 13, a entrada dos agentes de endemias nos imóveis, nas hipóteses previstas, deverá ter o acompanhamento de força policial, como a Guarda Municipal ou, em casos extremos, solicitar a presença da Polícia Militar. O agente de endemias ao lavrar Auto de Ingresso Forçado previsto para os casos de imóvel em situação de abando deverá enviar o termo para publicação na imprensa oficial do município.

Conselho faz alerta de que prefeitura vai perder mais de R$ 3 milhões de multa na Saúde

Reunido ontem a noite, dia 20 o Conselho Municipal de Saúde alertou que o Ministério Público vai executar uma multa de cerca de R$3 milhões (sem juros) imposta ao Município em ação ajuizada pelo Ministério Público em razão de irregularidades no atendimento de emergência do Município, no ano de 2005.

À época o Município pagava plantões de sobreaviso aos médicos e nem sempre os profissionais compareciam aos atendimentos. A irregularidade já foi sanada na ação e hoje os plantões pagos pelo Município são presenciais e com comprovação.

O Conselho vai intermediar uma última conversa com a promotoria tentado demover a intenção de executar o Município/DIVULGAÇÃO

A multa deveria ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Coletivos Lesados, cujos recursos podem ser empregados em qualquer outra área e em qualquer outro Município, motivo pelo qual a 2ª Promotoria fez acordo no ano de 2011 para que a multa fosse aplicada em ações de saúde no Município de Conselheiro Lafaiete.

Ocorre que desde esta época, nenhum dos 3 prefeitos que passaram cumpriram o acordo, motivo pelo qual agora a promotoria vai executar o Municípios e os recursos que poderiam ser aplicados na atenção básica de Lafaiete voltarão ao Governo do Estado.

O Conselho vai ainda intermediar uma última conversa com a promotoria tentado demover a intenção de executar o Município.

Reunião

A próxima sexta feira, dia 22, acontece na sede do Ministério Público uma reunião entre os representantes do Conselho de Saúde, o prefeito Mário Marcus (DEM) e o Secretário Municipal de Saúde, Ricardo Souza.

Na pauta das discussões um ofício em que o Conselho reclama que as decisões da saúde não passam pelo crivo do controle social, desrespeitando a participação popular.

Laboratório

Na reunião também discutido a fim do funcionamento do laboratório central, medida que, segundo o conselho, vem sedo conduzida sem ouvir as deliberações do controle social.

 

Prefeitura de Congonhas multa CSN, Vale, Gerdau e Ferrous e valor supera R$ 2 milhões para cada uma

Dique de Sela, parte da Barragem Casa de Pedra que apresentou infiltrações, se ergue sobre três bairros de Congonhas elevando o alerta em caso de acidentes/Foto: Alexandre Guzanshe

Antes mesmo dos  desdobramentos da tragédia de Brumadinho, na Grande BH, a Prefeitura de Congonhas havia remetido processo para multar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Gerdau, Vale e Ferrous diariamente, algumas das maiores empresas do Brasil, por descumprimento de exigências previstas no Plano Municipal de Gestão de Barragens.

A informação foi confirmada  a nossa reportagem pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Neilor Aarão.

Segundo ele estão sendo adotadas “ações maienérgicas” para avaliar a segurança e a estabilidade das barragens no município. De acordo com a prefeitura, haverá um processo para lavratura de multa simples e diária, até que as empresas cumpram o que foi determinado ainda em novembro do ano passado, dando conhecimento ao Ministério Público, a Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros de que as empresas não adotaram as recomendações.

Plano Municipal de Gestão Ambiental

Secretário Municipal de Meio Ambiente de Congonhas, Neylor Aarão/Reprodução

O Executivo municipal por meio da Secretaria de Meio Ambiente, está elaborando um projeto de lei (PL) para encaminhar à Câmara Municipal. O texto proibirá o alteamento de barragens na área urbana do município, além da exigência de uma declaração de anuência, assinada pelo diretor da empresa e de seu presidente, validando as informações técnicas que atestam a estabilidade das barragens, assumindo de forma compartilhada a responsabilização nas esferas civis e criminais no caso de acidentes ou rompimento. A adoção de novas tecnologias de beneficiamento e disposição de rejeito, alternativas às barragens, também estariam inseridos no PL.

Outra medida para a prefeitura se proteger, o Plano Municipal de Gestão de Barragens foi elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em novembro último e prevê uma série de medidas complementares às exigências legais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Contudo, tais medidas de segurança, segundo a prefeitura, não foram adoradas pelas empresas, o que motivou a multa.

O Ministério Público pede estudo técnicos e novas formas de disposição de rejeitos em barragens, como também o Plano Municipal.

O Promotor, Vinicius Alcântara Galvão, titular da Curadoria do Meio Ambiente/CORREIO DE MINAS

O Promotor, Vinicius Alcântara Galvão, titular da Curadoria do Meio Ambiente, fez ainda ontem, recomendação a prefeitura na qual ele solicita a contratação de especialistas de notório conhecimento técnico para inspecionarem as Barragens de rejeitos em Congonhas, e mormente, o empreendimento Casa de Pedra, pelo menos 3 (três vezes) ao ano, reportando as informações à Promotoria de Justiça e órgãos de fiscalização ambiental, bem como efetivando as medidas administrativas que se afigurarem como pertinentes e necessárias.

Em um segundo item da recomendação, o Promotor solicita uma avaliação holística da Barragem Casa de Pedra, com a indicação de métodos seguros e armazenamento de rejeitos, já que o modelo atual, com a disposição de milhões de metros cúbicos de água e rejeitos a montante de núcleos urbanosdensamente povoados tem se revelado extremamente perigoso e contraindicado.

Segundo o Secretário de Meio Ambiente, Neylor Aarão, as recomendações do MP já estavam expressas no Plano Municipal, o que reflete a sintonia das ações entre a Prefeitura e o MP.

Liminar suspende corte etário e estipula multa de R$500/dia à Prefeitura de Lafaiete

Em liminar, o juiz José Aluísio criticou a aplicação do corte etário em Lafaiete e cobrou participação do Conselho de Educação nas decisões do setor/Arquivo

Em decisão divulgada no último dia 26, o juiz José Aluísio suspendeu o corte etário no município de Conselheiro Lafaiete. A ação foi proposta pelo Ministério Público e a desobediência da decisão pode acarretar multa de R$500/dia à prefeitura de Lafaiete.

A lei do corte etário foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Mário Marcus (DEM) há mais de 30 dias. “Tal situação, por certo, gera perplexidade, na medida em que ofende o princípio da isonomia estampado no caput do art 5º da Constituição Federal. Vale lembrar, inclusive, que as informações iniciais dão conta de que a impropriedade da lei foi reconhecida pela própria rede pública, na medida em que o Ministério Público informou que “… houve consenso de que a ausência de regras de transição e a permissão ao avanço não atenderia à finalidade de fornecer uma educação de qualidade, assim como poderia resultar em prejuízos pedagógicos aos alunos…”.”

Na liminar o juiz critica a execução da lei que passou por cima do controle social no Conselho de Educação. “Ora, se existe um Conselho que exerce o controle social e que atua ativamente na formulação e planejamento das políticas de educação municipais, deveria o mesmo ser consultado.

Essa consulta e o amplo debate acerca do tema se fazem necessários na medida em que a transposição de corte etário sem o devido planejamento pode acarretar consequências maléficas ao desenvolvimento pedagógico e psicológico das crianças, assim como problemas de estrutura técnica para os profissionais que atuam na área de educação (fl.58).”

O secretário municipal de educação professor Moisés Matias disse que a procuradoria do município estuda entrar com um agravo à liminar judicial. Segundo ele, o assunto é tão polêmico que é pauta de discussão no Supremo Tribunal Federal.

Leia na íntegra a decisão do juiz José Aluísio:

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Conselheiro Lafaiete buscando a declaração incidental da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5904/2018 que disciplinou a alteração do corte etário para ingresso no ensino infantil e fundamental na rede pública de ensino.

O fundamento utilizado pelo Ministério Público para sustentar seu pleito é o de que a referida legislação se limitou a disciplinar as questões relativas ao corte etário no âmbito da rede pública de ensino, nada versando sobre o ingresso na rede particular.

Dessa forma, entende a parte autora da ação que houve ofensa ao princípio da isonomia na medida em que a referida legislação criou um sistema municipal com dois cortes etários distintos, estabelecendo tratamento diversificado a alunos que frequentam escolas públicas ou privadas.

A petição indica que o advento da lei 5904/2018 permite que as crianças nascidas entre abril e junho e que atualmente encontram-se matriculadas no Berçário I possam avanças para o Berçário II já na próxima semana, quando terá início o 2º semestre letivo.

Essa situação se estende às crianças nascidas entre abril e junho que estão matriculadas no Berçário II, já que elas poderiam avançar para o 1º período da pré-escola, assim como as que encontram-se matriculadas neste último período poderiam avançar para o 2º período da pré-escola, tudo sucessivamente até o ensino fundamental.

Ao que tudo demonstra, a legislação criou um verdadeiro “trampolim” na medida em que permitiu que alunos no curso do ano letivo “pulem” de série e tenham prejuízo no ano letivo, perdendo o segundo semestre da série que estava sendo cursada já tendo perdido, também, o primeiro semestre da série para a qual avançou.

Analisando os fundamentos apresentados, entendi que pode ser que haja a necessidade de adoção de medida para que se iguale o corte etário na rede pública municipal e estadual. Atualmente, no entanto, a forma como a lei foi elaborada deixa margem para que qualquer menor da rede pública municipal possa mudar de turma e avançar um ano no ensino fundamental, situação que, inclusive, poderia lhe causar grandes prejuízos pedagógicos e psicológicos.

Essa mesma condição, no entanto, não se aplica aos alunos que estudam na rede particular, de forma que, a primeira vista, criou-se uma confusão que não atende ao melhor interesse das crianças.

Tal situação, por certo, gera perplexidade, na medida em que ofende o princípio da isonomia estampado no caput do art 5º da Constituição Federal.

Vale lembrar, inclusive, que as informações iniciais dão conta de que a impropriedade da lei foi reconhecida pela própria rede pública, na medida em que o Ministério Público informou que “… houve consenso de que a ausência de regras de transição e a permissão ao avanço não atenderia à finalidade de fornecer uma educação de qualidade, assim como poderia resultar em prejuízos pedagógicos aos alunos…”.

Esse consenso mencionado pela ilustre representante do parquet deu ensejo à realização de um novo projeto de lei a ser analisado pelo Poder Legislativo. No entanto, a Câmara Municipal encontra-se de recesso, de modo que o referido projeto de lei somente poderá iniciar sua tramitação em 07 de agosto de 2018, quando as atividades serão retomadas pelos vereadores.

Mesmo se o novo projeto for submetido a regime de urgência para aprovação e encaminhado à sanção de maneira célebre, a estimativa do início de vigência da lei seria o final do mês de setembro de 2018, quando não seria mais possível reverter a situação de avanço em razão da impossibilidade de regredir o aluno para a série ou etapa anterior.

Essa situação indica a urgência do caso em razão do perigo de dano decorrente da irreversibilidade dos fatos que vierem a se consumar em razão das inadequações apontadas pela lei.

A probabilidade do direito resta demonstrada na medida em que há indicativos de violação ao princípio da isonomia, o que contraria previsão constitucional e retira a validade da lei no âmbito normativo nacional.

Desta forma, presentes os requisitos do art. 300 do CPC e art. 213, 1º do ECA, concedo a tutela de urgência para suspender liminarmente a vigência da lei municipal 5904/2018, por considera-la inconstitucional.

Essa declaração, obviamente, possui efeitos ex tunc de forma que retroage seus efeitos desde a data da entrada em vigor da LEI 5904/2018, tornando sem validade as matrículas que importem em avanço de alunos para o ensino fundamental realizado com base em legislação inconstitucional.

Em razão da decisão aqui proferida, imponho ao Município de Conselheiro Lafaiete a obrigação de não fazer consistente em não realizar qualquer matrícula que importe em avanço de alunos para o primeiro ano do ensino fundamental baseada na lei 5904/2018.

Ademais, em relação aos avanços que ocorrerem do primeiro para o segundo período da pré-escola, determino que o Município elabore planejamento pedagógico para atender aos alunos que avançarem, orientar tecnicamente os professores, respeitar o limite máximo de alunos por sala de aula, incrementar recursos humanos e materiais para tender à demanda decorrente dos avanços, tais como aumento de salas de aula, aumento do número de professores, fornecimento de material didático-escolar, dentre outros inerentes à situação, fixando prazo de 5 dias para tanto.

O descumprimento da presente decisão importará no pagamento de 500 reais por dia de atraso, limitada ao valor de R$50.000,00 que deverá ser destinado ao fundo do CMDCA.

Cite-se o Município de Conselheiro Lafaiete para que, caso queira, conteste a ação.

Comunique-se ao Conselho Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, à Secretaria Municipal de Educação que, conforme demonstra o documento de fl. 22, tomou conhecimento do trâmite do projeto de lei através da imprensa.

Ora, se existe um Conselho que exerce o controle social e que atua ativamente na formulação e planejamento das políticas de educação municipais, deveria o mesmo ser consultado.

Essa consulta e o amplo debate acerca do tema se fazem necessários na medida em que a transposição de corte etário sem o devido planejamento pode acarretar consequências maléficas ao desenvolvimento pedagógico e psicológico das crianças, assim como problemas de estrutura técnica para os profissionais que atuam na área de educação (fl.58).

Sem dúvida, temos aqui uma demanda que poderia ter sido evitada se os princípios que regem a democracia participativa tivessem sido observados, possibilitando aos atingidos e interessados no provimento legislativo um espaço de discursividade prévia capaz de permitir a construção de uma legislação mais adequada às necessidades da cidade.

Cumpra-se.

Conselheiro Lafaiete, 26 de julho de 2018.

José Aluísio Neves da Silva

Fazendeiro é multado em mais de R$28 mil por usar mourões de candeias ilegais em cerca

Fazendeiro é multado em mais de R$28 mil por usar mourões de candeia ilegais em cerca /Divulgação

Em Santana dos Montes durante fiscalização de recebimento de mourões de candeia sem documentação localidade de Manquinha, foi constatado que na propriedade do autor de 38 anos foram usados na cerca 263 mourões adquiridos sem prova de origem. Foi  Lavrado auto de infração no valor de R$28.254,66. A PM do Meio Ambiente orienta que ao comprar madeiras ou produtos de origem vegetal como carvão por exemplo, exija a nota fiscal e o selo de origem florestal.

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