INSS oferece novas aposentadorias para quem tem entre 40 e 60 anos

Reforma da Previdência mudou a forma de como as gerações poderão solicitar seus benefícios, sobretudo para quem estava próximo de se aposentar

Assim que entrou em vigor em novembro de 2019, a reforma da Previdência passou a oferecer ao menos sete regras de acesso à aposentadoria aos trabalhadores – por idade ou tempo de contribuição –  além das modalidades especiais voltada para grupos específicos, como deficientes e empregados rurais, por exemplo.

Considerando o cenário previdenciário que se iniciou após as novas regras, o escritório Bocchi Advogados Associados elaborou uma análise de como os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nascidos entre 1960 e 1980 também poderão se enquadrar nas recentes regras de transição da autarquia.

De acordo com os cálculos, trabalhadores que estão na faixa dos 40, 50 e 60 anos de idade podem optar por caminhos mais seguros quando o assunto é aposentadoria. Saiba mais a seguir!

Aposentadoria certa para quem tem 40, 50 e 60

Trabalhadores que nasceram nas décadas de 1960, 1970 e 1980 podem optar pelas seguintes direções quando o assunto é aposentadoria pós-reforma da Previdência. Observe:

Pessoas com 60 anos

Os segurados na casa dos 60 anos que ainda não se aposentaram contam com boas chances de já terem adquirido o direito da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, a saber:

  • 30 anos de contribuição: para a mulher;
  • 35 anos de contribuição: para o homem.

Neste cenário, além do tempo de contribuição, é preciso ter atingido as idades mínimas:

  • 61 anos: para mulheres;
  • 65 anos: para homens.

Pessoas com 50 anos

Segurados nessa faixa de idade possuem, em média, tempo intermediário de contribuição em torno de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens). Isso possibilita sua entrada nas regras de transição da reforma da Previdência.

Em boa parte dos casos, esse público precisará obedecer as regras de idade mínima, podendo optar por algumas das seguintes modalidades de aposentadoria do INSS:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Transição por pontos.

Pessoas com 40 anos

Os cidadãos que estão na casa dos 40 anos, ou já passaram dessa idade, ficaram longe de quase todos os benefícios previdenciários programáveis. Algumas raras exceções poderão se enquadrar nas regras da idade mínima:

  • 62 anos: Mulheres;
  • 65 anos: Homens.

FONTE CAPITALIST

Conheça nova aposentadoria por invalidez e novo auxílio-doença do INSS

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença do INSS passaram por algumas mudanças, desde a reforma da previdência. Confira!

Com a Reforma da Previdência, várias modificações foram realizadas. Isso inclui a aposentadoria por invalidez, que deu espaço para a aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença, adora denominado como auxílio por incapacidade temporária.

Desde a reforma de 1998, com a EC 20/98, a previdência passou a incluir as pessoas com deficiência para proteção dos mais desfavorecidos. A atual ementa constitucional demonstra uma evolução, por conta da alteração das nomenclaturas, substituindo termos patogênicos como “doença” e “invalidez”.

No caso do auxílio-doença, por exemplo, entende-se que o dinheiro é destinado somente quando existe alguma doença, o que não é um fato, já que o benefício é destinado a quem possui incapacidade laboral, independente de doenças.

A invalidez está ligada à impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral, dessa forma, o termo é substituído por “aposentadoria por incapacidade permanente”, que se mostra mais adequada para o atual cenário.

Aposentadoria por incapacidade permanente

De acordo com o regime geral da previdência social, os assegurados do INSS com incapacidade total ou permanente para exercício de atividades laborais, comprovados através de perícia, serão aposentados por incapacidade.

Segundo o estabelecido no artigo 25 , I, da lei 8.213/91, a aposentadoria por incapacidade tem, como carência, o prazo de 12 contribuições previdenciárias ao INSS.

Independente do período de contribuição, a aposentadoria por incapacidade pode ser concedida em casos de afastamentos ocasionados por acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou doenças graves previstas na lista do Ministério da Saúde e Previdência, previstas no anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS (artigo 147).

Valor do benefício

De acordo com o artigo 44 da lei, a aposentadoria por incapacidade consistirá em uma renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício. Com as últimas reformas, algumas alterações na metodologia de cálculo foram efetuadas.

Então, caso o benefício seja definido por conta de acidentes ou doenças no ambiente de trabalho, o valor será 100% sobre a média salarial. Por outro lado, se o acontecido não está relacionado ao ambiente de trabalho, o INSS reserva 60% da média salarial, com o acréscimo de 2% para cada ano contribuído.

O adicional cessa com a morte e não é transferido para a pensão por morte.

Prova de incapacidade total

É substancial a prova de incapacidade total e permanente para a obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente. Por isso, é importante que o segurado possua relatórios médicos, exames laboratoriais e laudos técnicos.

Além disso, também é importante reunir os laudos médicos atualizados para pleitear uma créscimo de 25% do valor, caso necessitem da assistência de outra pessoa. (Edital Concursos)

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