Ouro Branco celebra 2 anos a frente do CISRU; prefeito de Lafaiete assume a vice presidência

Nessa quarta-feira, dia 18/01, o prefeito Hélio Campos presidiu a reunião do CISRU realizada na sede do SAMU em Barbacena. A reunião contou com a presença de autoridades de toda região e esteve em pauta a prestação de contas anual do exercício 2022 e o balanço da Gestão do Município de Ouro Branco que esteve na presidência do Consórcio no biênio 2021/2022. Após eleição, o novo presidente o prefeito de Tiradentes, Nilzio Barbosa, assume para o biênio 2023/2024.

Vice presidente

O Prefeito de Conselheiro Lafaiete Mário Marcus, tomou posse nesta quarta-feira, 18/01, como vice-presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro-Sul (CISRU), consórcio que gerencia o SAMU para o ano de 2023. A cerimônia aconteceu na sede do CISRU, em Barbacena, e contou com a presença de 45 prefeitos da região.
Ao assumir a vice-presidência do SAMU, o Prefeito Mário Marcus ressaltou a importância do serviço para toda a sociedade, que desde sua implantação tem salvado vidas e prestado atendimento indispensável em casos de urgência e emergência.

O prefeito destacou que a saúde é uma das pautas mais relevantes na administração e tem se dedicado a melhorar a prestação do serviço e as unidades assistenciais. Disse que, participando ativamente na gestão do SAMU, irá trabalhar com seriedade e responsabilidade para aperfeiçoar, melhorar e expandir os bons serviços já prestados pelo SAMU. “É de fundamental importância a união, a cooperação e participação de todos os integrantes, para juntos buscarmos, por meio do diálogo e do trabalho sério, oferecer um serviço de excelência para a população. Nossa cidade e região estrarão representadas no consórcio e nos empenharemos para atender da melhor forma possível as demandas da população de Conselheiro Lafaiete de todos os municípios da região”, afirmou Mário Marcus.

Novo prefeito? Decisão do STF pode determinar nova eleição em Lamim (MG)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as atividades nesta terça-feira (1º) e os julgamentos na quarta-feira (2), com a pauta das sessões definida para o primeiro semestre de 2022.
O STF decidirá sobre assuntos importantes, como a exigência do passaporte de vacina, a validade da tese do marco temporal sobre terras indígenas, a responsabilidade sobre conteúdos ofensivos na internet e a lei da Ficha Limpa.

Lei da Ficha Limpa

O plenário avaliará hoje (3) a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu um trecho da lei da Ficha Limpa em dezembro de 2020, evitando que políticos condenados fiquem inelegíveis por mais de oito anos após o julgamento.
A questão vale para decisões de órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que estejam em trânsito em julgado – ou seja, que não cabem mais recursos. Barroso divergiu da decisão de Nunes Marques; o julgamento foi suspenso em setembro com o pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Lamim

Caso seja mantida a Lei da Ficha Limpa, a decisão repercutirá diretamente na cidade mineira de Lamim com a realização de novas eleições municipais para escolha do prefeito.
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já comunicou ao Cartório Eleitoral de Lafaiete, o indeferimento definitivo do candidato Roberto Sávio Nogueira Reis (foto), o Roberto do Juca (PP) candidato a prefeito de Lamim enquadrando-o na Lei de Ficha Limpa. O processo foi considerado transitado em julgado e julgado, mas a defesa recorreu a Corte com uma petição tentando reverter a decisão.
Roberto do Juca foi o candidato que recebeu 1.712 votos (57,66%) contra o seu opositor o médico Marco Antônio (Cidadania), o Dr. Marcão, com 1.257 (42,34%), mas teve sua candidatura indeferida.
No imbróglio jurídico, Roberto ficou impedido de assumir a prefeitura e desde 1º janeiro de 2021 o Presidente da Câmara, o vereador João Odeon Arruda (PP), Joãozinho da Luzia [é o prefeito interino.

A decisão

A condenação de Roberto do Juca, que teve como causa um crime ambiental (art. 38, da Lei n. 9.605/98), foi substituída por pena restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade). No entanto, a extinção da punibilidade foi declarada pelo juízo da execução penal apenas em 13 de dezembro de 2013.
A defesa do candidato alegou que condenação definitiva, com aplicação de pena restritiva de direito, já havia sido devidamente cumprida. Alegou, ainda, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva retroativa naquela ação penal, todavia, não declarada pelo juízo competente, requerendo o reconhecimento pela Justiça Eleitoral da perda da pretensão punitiva para afastar eventual causa de inelegibilidade.
Por fim, requereu o reconhecimento da baixa ofensividade do delito imputado no juízo criminal, em razão da previsão legal de pena alternativa de multa e, por consequência, a aplicação da hipótese de exceção prevista no art. 1, §4º, da LC 64/90. “Neste parâmetro, em vista que o cumprimento da pena ocorreu em 2013, o prazo de inelegibilidade de oito anos ainda não se exauriu, o que impossibilita o acolhimento da tese defensiva”, pronunciou o Juiz

TRE rejeita recurso de candidato mais votado e Lamim caminha para novo pleito

Agora há pouco (16), por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitou o recurso do prefeito mais votado de Lamim, Roberto do Juca (PP). Essa é a terceira decisão desfavorável ao político.
Após ter sua candidatura indeferida em primeira instância, Roberto recorreu, mas o desembargador relator do caso, em decisão monocrática, manteve o indeferimento da candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.

A decisão de 2ª instância confirma o indeferimento por crime ambiental. Conforme o representante do Ministério Público, a condenação despertou impedimento à candidatura.

O candidato apresentou defesa, argumentando que ocorreu a condenação definitiva com aplicação de pena restritiva de direito, já devidamente cumprida. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Roberto foi o mais votado com mais uma diferença de 455 votos contra seu opositor o atua, Prefeito Marcão.

Caso até dia 1º de janeiro não seja julgado o possível recurso do reu, o presidente da Câmara eleito assume o cargo.

Leia mais:

http://correio.local/justica-mantem-indeferimento-de-roberto-do-juca-mas-candidato-segue-na-disputa-em-lamim/
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