Idade mínima para se aposentar pelo INSS é modificada; entenda os critérios

A partir de janeiro de 2024, as regras para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão alteradas. Isso porque, a idade mínima passa a ser reajustada em pelo menos quatro formas de conseguir a aposentadoria. Quem não estiver de olho nestes pontos vai acabar se prejudicando.

Para se aposentar pelo INSS o trabalhador tem que atingir dois pontos importantes: a idade mínima, somado ao tempo de contribuição. Não basta ter um ou outro, mas sim cumprir com a exigência dos dois pontos que garantirão o direito de conseguir se aposentar.

Em 2024 as principais mudanças na idade mínima serão para as regras de transição. Isso é, as regras que foram criadas para que os trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, não sejam de todo prejudicados.

Neste caso a cada ano é reajustada a idade mínima para se aposentar pelo INSS, até chegar ao limite que é estabelecido em um ano X. A partir disso, todos passarão a usar como referência as mesmas regras que estão sendo usadas por quem não tem acesso as regras de transição.

O tempo de contribuição também influencia na liberação da aposentadoria, mas ele não é alterado a cada ano. Independente de quando for solicitado, a exigência continua sendo a mesma.

Aposentar pelo INSS por idade

Independente das regras de transição, quem optar por se aposentar pelo INSS por idade vai precisa cumprir com algumas condições. Elas incluem não só a idade, mas tempo um tempo mínimo de pagamento previdenciário para conseguir acessar a aposentadoria.

Essa é, segundo especialistas, a forma mais comum de ter acesso ao benefício de aposentadoria. 

Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições previdenciárias (equivalente a 15 anos contribuídos);
Mulheres: 62 anos de idade + 180 contribuições previdenciárias (equivalente a 15 anos contribuídos).

Idade mínima para se aposentar pelo INSS nas regras de transição

As regras de transição valem para quem já contribuía antes de novembro de 2019, e que por isso terá condições especiais ao buscar se aposentar pelo INSS. Apenas três das cinco regras é que terão as mudanças no próximo ano, as demais continuam da mesma forma.

Confira a seguir em qual das regras de transição se encaixa, e quais as condições de cada uma delas.

Idade progressiva

Nesta regra a idade mínima para se aposentar em 2024 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano, até chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031).

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Pedágio de 100%

A regra do pedágio propõe que os trabalhadores possam se aposentar antes do tempo previsto. Para isso, terão que trabalhar o dobro do tempo que faltava para que conseguissem a aposentadoria em novembro de 2019.

Por exemplo, naquele ano faltavam 3 anos de contribuição para que João se aposentasse nas regras antigas, no pedágio de 100% ele deve trabalhar por 6 anos. E a idade permanece a mesma.

Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Regras dos pontos

Neste caso é preciso somar a idade mais o tempo de contribuição. A cada ano é alterado o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar para conseguir a aposentadoria.

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

FONTE FDR

Nova idade para se aposentar pelo INSS em 2024 foi revelada

Quem pretende se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no próximo ano deve estar atento a regras muito importantes. Tudo porque, a idade mínima é um dos principais critérios para dar entrada na aposentadoria, mas haverão mudanças a partir de janeiro de 2024. 

Existem regras diferentes para conseguir se aposentar pelo INSS em 2024 dependendo de quando o trabalhador começou a contribuir. Se foi antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, ele pode usar as regras de transição. Se foi depois, valem as regras aprovadas naquele momento. 

Regras de transição para se aposentar pelo INSS em 2024
As regras de transição valem para quem já contribuía antes de novembro de 2019, e que a partir disso vai conseguir alguns tipos de vantagens. Neste caso a cada ano aumenta em seis meses a idade mínima para conseguir se aposentar pelo INSS.

Idade mínima progressiva

Neste caso, a idade aumenta seis meses a cada novo ano, com isso em 2024 ficará em:

Mulheres: 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição ;
Homens: 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.

Regra de pontos

Na regra de pontos é feita a soma do tempo de contribuição do trabalhador com a sua idade. A cada ano o resultado dessa soma é alterado para mais, exigindo um valor maior. Para se aposentar pelo INSS em 2024 dentro dessas condições é preciso atingir:

Mulheres: 91 pontos (30 anos de contribuição + 61 anos de idade);
Homens: 101 pontos (35 anos de contribuição + 66 anos de idade).

Aposentadoria pelo INSS sem as regras de transição

As outras formas de conseguir se aposentar pelo INSS não terão mudanças em 2024, elas permanecem nas mesmas regras. Exigindo dos trabalhadores:

Aposentadoria por invalidez: sem idade mínima, necessário 12 contribuições;
Aposentadoria por idade: 63 anos para mulheres e 65 anos para homens, 180 contribuições para os dois;
Aposentadoria especial: necessário 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre dependendo do grau de periculosidade da profissão.

FONTE FDR

URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante novidade a respeito da idade mínima da aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas devem se atentar anualmente às atualizações dos critérios. 

O INSS passou por mudanças nas leis previdenciárias no início deste ano, resultantes da Reforma da Previdência de 2019. As regras de aposentadoria para as mulheres sofreram alterações significativas, incluindo a introdução de uma nova idade mínima.

Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria é de 63 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição.

Outra mudança relevante é que a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era de 30 anos, deixou de existir desde 2019. No entanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não requer uma idade mínima. 

Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido. As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica. 

URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria. (Imagem: FDR)

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Aposentadoria antes da idade mínima

A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima. 

Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição. 

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

Calendário do INSS em setembro

Até um salário mínimo

Benefício final 1: 25 de setembro;
Benefício final 2: 26 de setembro;
Benefício final 3: 27 de setembro;
Benefício final 4: 28 de setembro
Benefício final 5: 29 de setembro;
Benefício final 6: 2 de outubro;
Benefício final 7: 3 de outubro;
Benefício final 8: 4 de outubro;
Benefício final 9: 5 de outubro;
Benefício final 0: 6 de outubro;

Benefícios acima de 1 salário mínimo:

Benefício final 1 e 6: 2 de outubro;
Benefício final 2 e 7: 3 de outubro;
Benefício final 3 e 8: 4 de outubro;
Benefício final 4 e 9: 5 de outubro;
Benefício final 5 e 0: 6 de outubro;

Benefícios pagos pelo INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/09/12/urgente-inss-anuncia-nova-idade-minima-para-aposentadoria/

URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante novidade a respeito da idade mínima da aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas devem se atentar anualmente às atualizações dos critérios. 

O INSS passou por mudanças nas leis previdenciárias no início deste ano, resultantes da Reforma da Previdência de 2019. As regras de aposentadoria para as mulheres sofreram alterações significativas, incluindo a introdução de uma nova idade mínima.

Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria é de 63 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição.

Outra mudança relevante é que a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era de 30 anos, deixou de existir desde 2019. No entanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não requer uma idade mínima. 

Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido. As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica. 

URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria. (Imagem: FDR)

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Aposentadoria antes da idade mínima

A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima. 

Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição. 

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

Calendário do INSS em setembro

Até um salário mínimo

Benefício final 1: 25 de setembro;
Benefício final 2: 26 de setembro;
Benefício final 3: 27 de setembro;
Benefício final 4: 28 de setembro
Benefício final 5: 29 de setembro;
Benefício final 6: 2 de outubro;
Benefício final 7: 3 de outubro;
Benefício final 8: 4 de outubro;
Benefício final 9: 5 de outubro;
Benefício final 0: 6 de outubro;

Benefícios acima de 1 salário mínimo:

Benefício final 1 e 6: 2 de outubro;
Benefício final 2 e 7: 3 de outubro;
Benefício final 3 e 8: 4 de outubro;
Benefício final 4 e 9: 5 de outubro;
Benefício final 5 e 0: 6 de outubro;

Benefícios pagos pelo INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/09/12/urgente-inss-anuncia-nova-idade-minima-para-aposentadoria/

Atenção, trabalhadora: Conheça a nova idade mínima para mulheres se aposentarem em 2022

Reflexos da reforma da Previdência aprovada em 2019 continuam afetando a idade mínima para mulheres até 2023

As trabalhadoras brasileiras terão novas mudanças na aposentadoria em 2022. No próximo ano, a idade mínima para que as mulheres possam solicitar o benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aumentará novamente, como ocorreu em 2021.

Esse aumento é mais um desdobramento da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. As alterações previstas pela nova lei estão sendo feitas de forma gradativa, e devem se estender até 2023.

Até a data da reforma, as mulheres podiam se aposentar com idade mínima de 60 anos. Contudo, desde 2019, o tempo começou a aumentar seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos.

Isso significa que em 2022 somente trabalhadoras com pelo menos 61 anos e 6 meses de idade e contribuição mínima de 15 anos ao INSS poderão dar entrada na aposentadoria. De 2023 em diante, a idade exigida passará a ser de 62 anos.

Não houve alterações nesse sentido para homens. Os trabalhadores continuarão podendo se aposentar com idade de 65 anos em 2022. Para quem começou a contribuir antes da reforma, o tempo de recolhimento exigido é de 15 anos. Já quem começou depois precisa contribuir por pelo menos 20 anos.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Liberado nova idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2022

A reforma da Previdência, trouxe um aumento na idade mínima e o tempo de contribuição para os trabalhadores

No ano de 2019, a Previdência Social passou por uma série de mudanças em praticamente todos os benefícios por meio da Reforma da Previdência. Dentre as mudanças que ocorreram tivemos o aumento da idade mínima assim como o tempo de contribuição.

Essas mudanças acabaram dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que a nova legislação também trouxe novas regras de transição, para a concessão dos benefícios que tem sido corrigidas anualmente.

Nova idade mínima

Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher. Contudo, a nova regra determina um acréscimo de seis meses para cada ano para as mulheres, até que em 2023 se chegue aos 62 anos de idade mínima para se aposentar.

A regra em si, determina a mudança apenas para as mulheres, ficando da seguinte forma:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

No caso dos homens não houve mudança, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a mesma foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência, porém, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para assegurar o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Confira as regras a seguir.

Por pontos

Nesse cenário o segurado deverá ter uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Assim, para cada ano de contribuição, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.

Assim, para conseguir se apontar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

  • Mulher: 89 pontos;
  • Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

Para se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição será necessário atingir os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Das regras de transição, o pedágio de 50% só é garantido para os segurados que faltavam menos de dois anos para conseguir acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma.

  • Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

Aqui a regra é possível tanto para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais. Assim, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma, veja:

  • Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Nova idade mínima para se aposentar por Idade e Tempo de Contribuição em 2022

Confira as regras para ter acesso a aposentadoria do INSS no ano que vem

Com o final do ano chegando, muitos trabalhadores segurados da Previdência Social estão próximos de se aposentar e começam a se planejar para alcançar a tão sonhada aposentadoria. Pensando nisso, hoje vamos abordar qual será a idade mínima necessária para quem quer garantir acesso ao benefício em 2022.

Aposentadoria por Idade Urbana em 2022

Vamos conhecer qual será a idade mínima necessária para o trabalhador se aposentar em 2022 conforme as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019:

Para o trabalhador se aposentar por idade no ano de 2022 ele deverá preencher os seguintes requisitos: 

  • Mulher: 61anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

A aposentadoria por idade será no valor de 60% do salário de benefício e terá um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, o benefício não deixa simplesmente de existir, assim, foram determinadas quatro regras de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

O trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e conseguir garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima de 2022, de 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Vamos conhecer as regras

Regra de Transição por Pontos

Na regra de transição por pontos será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, nessa situação as mulheres devem ter o mínimo de 30 anos de contribuição enquanto os homens devem ter 35 anos. Mas não há idade mínima.

Contudo, em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos, vejamos o exemplo a seguir:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

Nessa regra o valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de Transição por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Para o ano de 2022, conforma a regra será necessário ter:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

Para saber o valor do benefício basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada anoacima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Regra de Transição por Pedágio de 50%

Entre todas as regras de transição, essa só vale a pena para aqueles que faltavam menos de dois anos para se aposentar até a promulgação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.

Confira os requisitos:

  • Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria nesse caso considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

Regra de Transição por Pedágio de 100%

Essa regra é valida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Nesse cenário será cobrado um pedágio de 100% do tempo que estava faltando para aposentadoria pela regra antiga. Vejamos:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).

Para essa regra basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Conheça a nova idade mínima para solicitar aposentadoria em 2020

A partir das novas regras de transição divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os cálculos para concessão do benefício possuem regras mais rígidas para os segurados, principalmente se levarmos em conta as regras antes da publicação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.

Ao todo, temos agora três regras de transição, onde, em todas elas é solicitado um período de mais seis meses de contribuição.

Aposentadoria com idade mínima para quem completar as exigências em 2020

Para que você possa entender melhor, na regra de idade mínima progressiva, para o cidadão que completar as condições necessárias para a aposentadoria em 2020, será exigido:

  • 61 anos e seis meses de idade para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição)
  • 56 anos e seis meses de idade para mulheres (e pelo menos 30 anos de contribuição)

Aposentadoria por pontos para quem completar as exigências este ano

Também aumentou a exigência para a aposentadoria por pontos. Para quem não sabe, nessa regra é considerado a soma da idade com o tempo de contribuição, onde a soma é de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens

Aposentadoria por idade para 2020

A aposentadoria por idade não ficou para trás, entretanto, para 2020 o tempo aumentou apenas para mulheres. A segurada do INSS agora vai precisar ter pelo menos 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Antes da reforma era necessário apenas os 60 anos de idade e 15 de anos de contribuição. Um acréscimo de seis meses para quem busca se aposentar por idade.

Para homens não houve mudanças, ainda sendo necessário os 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

  • Mulheres: Necessário 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: Necessário 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

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INSS tem nova idade mínima de aposentadoria em 2020; Veja como fica

Saiba qual a idade mínima para se tornar um segurado do INSS em 2020 de acordo com cada regra de transição.

reforma da Previdência ainda gera muitas dúvidas relacionadas à aposentadoria, sobretudo para quem está prestes a se tornar um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Aprovada em novembro de 2019, ela trouxe mudanças significativas para quem ainda vai se aposentar ou solicitar o direito a outros benefícios, como auxílio-doença ou pensão por morte.

Quem deseja entrar com o processo em 2020, advogados e especialistas da área dão como primeira dica a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por ele, é possível verificar todas as informações relacionadas ao histórico de trabalho durante toda a vida. Esses dados serão analisados pelos servidores do INSS durante o cálculo sobre o tempo de contribuição.

De maneira geral, as novas regras da legislação previdenciária impõem como exigência a idade mínima de 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens. Além disso, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos junto ao INSS para ter direito ao benefício. Quem estava próximo de se aposentar pode optar pelas regras de transição, que contam com requisitos diferentes entre si.

Confira as regras de transição

Ao todo, existem cinco regras de transição: idade mínima progressiva, aposentadoria por pontos, aposentadoria por idade, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Em três delas, houve um acréscimo de seis meses de contribuição. Confira a seguir os cálculos para quem completar as exigências em 2020, incluindo a idade mínima em cada um dos casos:

Aposentadoria por idade mínima progressiva

Nesta regra, quem deseja completar as condições em 2020 deve cumprir as seguintes exigências:

  • Homens: 61 anos e seis meses de idade, com mínimo 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 56 anos e seis meses de idade, com mínimo de 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Não houve alterações nos critérios de acesso à aposentadoria para os homens após a Reforma. A mudança afetou mais as mulheres, com o acréscimo de mais seis meses na idade mínima a cada ano, até chegar a 62, em 2023. Confira:

  • Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos;
  • Mulheres: 60 anos e seis meses, com tempo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, também conta com mudanças pós-Reforma. Veja:

  • Homens: 97 pontos, com soma da idade + anos de contribuição;
  • Mulheres: 87 pontos, com soma da idade + anos de contribuição.

Importante: Caso o segurado atinja os requisitos de uma das regras de transição no ano anterior, há direito adquirido, que o permite se aposentar pelas normas antigas.

Pedágio de 50%

O contribuinte que está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode escolher pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário incluso.

Para isso, o cidadão terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava antes que as novas regras entrassem em vigor. Veja quem se enquadra para a regra:

  • Homem: com pelo menos 33 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019;
  • Mulher: com pelo menos 28 anos de contribuição e até 12 de novembro de 2019.

Vale ressaltar que essa opção é mais vantajosa para quem está próximo de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas. Nessa regra, os segurados terão de contribuir um ano a mais para conseguir se aposentarem.

Pedágio de 100%

Pela regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga: de 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, para mulheres. Quem estiver a quatro anos de se aposentar, por exemplo, terá que trabalhar por oito anos e cumprir a idade mínima desta modalidade. Lembrando que ela vale para:

  • Homens: a partir de 60 anos idade;
  • Mulheres: a partir de 57 anos de idade.

A modalidade é vantajosa para quem não poderia se aposentar em até dois anos e não conta com o direito ao pedágio menor, mas que está próximo de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido. (Edital Concursos)

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