“Lei do farol” nas estradas mudou; conheça as regras atuais

Se você vai pegar estrada no feriadão de Carnaval, saiba quais são as estradas nas quais é obrigatório rodar com faróis acesos

Faz anos que grande parte dos motoristas percebeu que rodar com faróis acesos durante o dia aumenta a segurança na estrada. Mas, apesar disso, ainda há muita confusão em torno da lei que está em vigor, mesmo que ela tenha sido mudada há quase três anos, em abril de 2021 (Lei 14.071/2020).

A chama “Lei do Farol”, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, foi modificada. Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).

Assim, em rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado. Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.

Os carros mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL) também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).

A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista. 

Vale dizer, entretanto, que, embora não seja mais obrigatório, o uso dos faróis baixos durante o dia contribui para aumentar a segurança no trânsito, como já foi mencionado. Se você quiser dirigir com os faróis acessos em qualquer estrada, não há problema algum, desde que o facho esteja bem regulado e não ofusque a visão do motorista que vem em sentido oposto.

FONTE TERRA

Idade mínima para se aposentar pelo INSS é modificada; entenda os critérios

A partir de janeiro de 2024, as regras para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão alteradas. Isso porque, a idade mínima passa a ser reajustada em pelo menos quatro formas de conseguir a aposentadoria. Quem não estiver de olho nestes pontos vai acabar se prejudicando.

Para se aposentar pelo INSS o trabalhador tem que atingir dois pontos importantes: a idade mínima, somado ao tempo de contribuição. Não basta ter um ou outro, mas sim cumprir com a exigência dos dois pontos que garantirão o direito de conseguir se aposentar.

Em 2024 as principais mudanças na idade mínima serão para as regras de transição. Isso é, as regras que foram criadas para que os trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, não sejam de todo prejudicados.

Neste caso a cada ano é reajustada a idade mínima para se aposentar pelo INSS, até chegar ao limite que é estabelecido em um ano X. A partir disso, todos passarão a usar como referência as mesmas regras que estão sendo usadas por quem não tem acesso as regras de transição.

O tempo de contribuição também influencia na liberação da aposentadoria, mas ele não é alterado a cada ano. Independente de quando for solicitado, a exigência continua sendo a mesma.

Aposentar pelo INSS por idade

Independente das regras de transição, quem optar por se aposentar pelo INSS por idade vai precisa cumprir com algumas condições. Elas incluem não só a idade, mas tempo um tempo mínimo de pagamento previdenciário para conseguir acessar a aposentadoria.

Essa é, segundo especialistas, a forma mais comum de ter acesso ao benefício de aposentadoria. 

Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições previdenciárias (equivalente a 15 anos contribuídos);
Mulheres: 62 anos de idade + 180 contribuições previdenciárias (equivalente a 15 anos contribuídos).

Idade mínima para se aposentar pelo INSS nas regras de transição

As regras de transição valem para quem já contribuía antes de novembro de 2019, e que por isso terá condições especiais ao buscar se aposentar pelo INSS. Apenas três das cinco regras é que terão as mudanças no próximo ano, as demais continuam da mesma forma.

Confira a seguir em qual das regras de transição se encaixa, e quais as condições de cada uma delas.

Idade progressiva

Nesta regra a idade mínima para se aposentar em 2024 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano, até chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031).

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Pedágio de 100%

A regra do pedágio propõe que os trabalhadores possam se aposentar antes do tempo previsto. Para isso, terão que trabalhar o dobro do tempo que faltava para que conseguissem a aposentadoria em novembro de 2019.

Por exemplo, naquele ano faltavam 3 anos de contribuição para que João se aposentasse nas regras antigas, no pedágio de 100% ele deve trabalhar por 6 anos. E a idade permanece a mesma.

Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Regras dos pontos

Neste caso é preciso somar a idade mais o tempo de contribuição. A cada ano é alterado o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar para conseguir a aposentadoria.

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

FONTE FDR

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