Beneficiários do INSS são surpreendidos com NOVIDADE aprovada

Boa notícia para os beneficiários do INSS. Um importante serviço poderá ser contratado por eles com taxas de juros mais baixas. A decisão veio após reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) na última segunda, 04.

Na última segunda-feira, 04, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução de uma importante taxa de juros. O corte será aplicado para os beneficiários do INSS que forem usar esse serviço, sejam eles aposentados ou pensionistas.

Redução da taxa de juros para beneficiários do INSS
Durante a reunião ficou decidido que os aposentados e pensionistas terão juros mais baixos no empréstimo consignado.
O consignado é uma modalidade onde o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, ou seja, o cliente não precisa se preocupar com o pagamento delas.
Para os beneficiários do INSS a taxa com empréstimo consignado passou de 1,84% para 1,80% ao mês.
Enquanto para o empréstimo com cartão de crédito passou de 2,73% para 2,67% ao mês.
O limite dos juros para empréstimo consignado cai para 1,8%.
A decisão demorou um pouco para ser tomada por conta do impasse na porcentagem.
Enquanto a Previdência Social queria uma redução para 1,77% ao mês; a Confederação Nacional do Comércio (CNC), propunha os 1,80% aprovados agora.
O novo teto entra em vigor cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

Taxas de juros do empréstimo consignado do INSS

Mesmo com essa aprovação, os bancos têm liberdade para definir as suas taxas, desde que não ultrapassem o teto.

Para ajudar os brasileiros a escolherem a instituição bancária que mais atende as suas necessidades, o Banco Central faz atualizações constantes das taxas através do sue portal. Confira como está a taxa do consignado do INSS atualmente:

BANCO SICOOB S.A. 1,47
BANCO INBURSA 1,50
FINANC ALFA S.A. CFI 1,55
NU FINANCEIRA S.A. CFI 1,56
BCO PAULISTA S.A. 1,60
PARATI – CFI S.A. 1,63
BCO AGIBANK S.A. 1,63
FACTA S.A. CFI 1,64
BCO BRADESCO FINANC. S.A. 1,68
HS FINANCEIRA 1,70
BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 1,70
BCO BANESTES S.A. 1,71
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1,73
BCO DO ESTADO DO RS S.A. 1,73
CREFISA S.A. CFI 1,73
BANCO BARI S.A. 1,74
BANCO INTER 1,74
CCB BRASIL S.A. – CFI 1,75
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1,76
BCO CREFISA S.A. 1,76
BCO DO BRASIL S.A. 1,79
BCO C6 CONSIG 1,80
BCO SAFRA S.A. 1,81
BANCO PAN 1,82
BCO DAYCOVAL S.A 1,83
ZEMA CFI S/A 1,83
BCO BMG S.A. 1,84
BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 1,85
BCO BRADESCO S.A. 1,85
BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. 1,85
PARANA BCO S.A. 1,85
BCO DA AMAZONIA S.A. 1,86
GAZINCRED S.A. SCFI 1,88
ITAÚ UNIBANCO S.A. 1,88
BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 1,88
BCO CSF S.A. 1,95
BCO DO EST. DE SE S.A. 1,97
Para conferir as taxas do empréstimo para os demais grupos, acesse o site do Banco Central

FONTE FDR

Beneficiários do INSS são surpreendidos com NOVIDADE aprovada

Boa notícia para os beneficiários do INSS. Um importante serviço poderá ser contratado por eles com taxas de juros mais baixas. A decisão veio após reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) na última segunda, 04.

Na última segunda-feira, 04, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução de uma importante taxa de juros. O corte será aplicado para os beneficiários do INSS que forem usar esse serviço, sejam eles aposentados ou pensionistas.

Redução da taxa de juros para beneficiários do INSS
Durante a reunião ficou decidido que os aposentados e pensionistas terão juros mais baixos no empréstimo consignado.
O consignado é uma modalidade onde o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, ou seja, o cliente não precisa se preocupar com o pagamento delas.
Para os beneficiários do INSS a taxa com empréstimo consignado passou de 1,84% para 1,80% ao mês.
Enquanto para o empréstimo com cartão de crédito passou de 2,73% para 2,67% ao mês.
O limite dos juros para empréstimo consignado cai para 1,8%.
A decisão demorou um pouco para ser tomada por conta do impasse na porcentagem.
Enquanto a Previdência Social queria uma redução para 1,77% ao mês; a Confederação Nacional do Comércio (CNC), propunha os 1,80% aprovados agora.
O novo teto entra em vigor cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

Taxas de juros do empréstimo consignado do INSS

Mesmo com essa aprovação, os bancos têm liberdade para definir as suas taxas, desde que não ultrapassem o teto.

Para ajudar os brasileiros a escolherem a instituição bancária que mais atende as suas necessidades, o Banco Central faz atualizações constantes das taxas através do sue portal. Confira como está a taxa do consignado do INSS atualmente:

BANCO SICOOB S.A. 1,47
BANCO INBURSA 1,50
FINANC ALFA S.A. CFI 1,55
NU FINANCEIRA S.A. CFI 1,56
BCO PAULISTA S.A. 1,60
PARATI – CFI S.A. 1,63
BCO AGIBANK S.A. 1,63
FACTA S.A. CFI 1,64
BCO BRADESCO FINANC. S.A. 1,68
HS FINANCEIRA 1,70
BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 1,70
BCO BANESTES S.A. 1,71
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1,73
BCO DO ESTADO DO RS S.A. 1,73
CREFISA S.A. CFI 1,73
BANCO BARI S.A. 1,74
BANCO INTER 1,74
CCB BRASIL S.A. – CFI 1,75
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1,76
BCO CREFISA S.A. 1,76
BCO DO BRASIL S.A. 1,79
BCO C6 CONSIG 1,80
BCO SAFRA S.A. 1,81
BANCO PAN 1,82
BCO DAYCOVAL S.A 1,83
ZEMA CFI S/A 1,83
BCO BMG S.A. 1,84
BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 1,85
BCO BRADESCO S.A. 1,85
BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. 1,85
PARANA BCO S.A. 1,85
BCO DA AMAZONIA S.A. 1,86
GAZINCRED S.A. SCFI 1,88
ITAÚ UNIBANCO S.A. 1,88
BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 1,88
BCO CSF S.A. 1,95
BCO DO EST. DE SE S.A. 1,97
Para conferir as taxas do empréstimo para os demais grupos, acesse o site do Banco Central

FONTE FDR

Novidades para o MEI incluem cartão de crédito e empréstimo de R$ 20 mil. Confira!

Duas novidades foram anunciadas para o Microempreendedor Individual. O MEI que deseja investir no próprio negócio, mas que precisa de recursos, poderá solicitar um cartão de crédito ou um empréstimo de modo facilitado junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). 

O BNDES tem como principal objetivo principal financiar, a longo prazo, investimentos em todos os segmentos da economia brasileiro, começando pelo MEI.

Neste sentido, uma das alternativas disponíveis é o cartão de crédito, viabilizado exclusivamente para que os microempreendedores parcelem compras em até 48 parcelas mensais fixas. 

Logo, com um limite de até R$ 2 milhões por banco emissor, o cartão de crédito para MEI pode ser usado para adquirir bens e serviços credenciados, como:

Máquinas;
Equipamentos;
Partes;
Peças
Componentes;
Insumos para a produção;
Materiais para a construção;
Mobiliário;
Eletrônicos;
Serviços de Inovação e embalagens;
Softwares;
Veículos; etc.

Cartão de crédito do MEI 

A taxa de juros do cartão de crédito do MEI sofre variações mensalmente, mas pode ser consultada pelo Portal de Operações do Cartão BNDES. Em novembro, por exemplo, esta é de 1,52%. Já a taxa administrativa pode ser cobrada pelo banco emissor no ato da abertura do crédito, não podendo ultrapassar 2% sobre o limite concedido. 

É importante explicar que o cartão de crédito do BNDES não se limita ao MEI, podendo ser solicitado também por micro, pequenas e médias empresas, clubes, sindicatos e associações. Entretanto, a empresa deve ter controle nacional com faturamento de até R$ 300 milhões anuais. 

A solicitação está sujeita à apresentação do CNPJ regular e que esteja em dia com as certidões e tributos federais. O MEI, em contrapartida, precisa apenas apresentar o CNPJ regular e o faturamento anual de até R$ 360 mil. 

O pedido inicial pode ser feito pelo portal online, mas a etapa final para emissão do cartão requer o comparecimento do titular da empresa junto ao banco comercial emissor. Na ocasião, será preciso apresentar uma conta jurídica junto a toda a documentação necessária. 

Empréstimo para o MEI

Além do cartão, o BNDES também oferece um empréstimo de até R$ 20 mil para capital de giro que pode ser aplicado em investimentos como obras civis, aquisição de máquinas e equipamentos novos ou usados, compra de insumos e materiais. 

O Microcrédito BNDES é direcionado para pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.

A taxa de juros do empréstimo é negociada entre o agente operador e o cliente, não podendo exceder 4% ao mês, já levando em consideração todos os encargos. A taxa administrativa poderá ser cobrada pelo agente operador no ato da abertura de crédito, não ultrapassando 3% sobre o valor financiado. O pedido deve ser feito na internet, por meio do Canal MPME.

FONTE FDR

Novidades para o MEI incluem cartão de crédito e empréstimo de R$ 20 mil. Confira!

Duas novidades foram anunciadas para o Microempreendedor Individual. O MEI que deseja investir no próprio negócio, mas que precisa de recursos, poderá solicitar um cartão de crédito ou um empréstimo de modo facilitado junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). 

O BNDES tem como principal objetivo principal financiar, a longo prazo, investimentos em todos os segmentos da economia brasileiro, começando pelo MEI.

Neste sentido, uma das alternativas disponíveis é o cartão de crédito, viabilizado exclusivamente para que os microempreendedores parcelem compras em até 48 parcelas mensais fixas. 

Logo, com um limite de até R$ 2 milhões por banco emissor, o cartão de crédito para MEI pode ser usado para adquirir bens e serviços credenciados, como:

Máquinas;
Equipamentos;
Partes;
Peças
Componentes;
Insumos para a produção;
Materiais para a construção;
Mobiliário;
Eletrônicos;
Serviços de Inovação e embalagens;
Softwares;
Veículos; etc.

Cartão de crédito do MEI 

A taxa de juros do cartão de crédito do MEI sofre variações mensalmente, mas pode ser consultada pelo Portal de Operações do Cartão BNDES. Em novembro, por exemplo, esta é de 1,52%. Já a taxa administrativa pode ser cobrada pelo banco emissor no ato da abertura do crédito, não podendo ultrapassar 2% sobre o limite concedido. 

É importante explicar que o cartão de crédito do BNDES não se limita ao MEI, podendo ser solicitado também por micro, pequenas e médias empresas, clubes, sindicatos e associações. Entretanto, a empresa deve ter controle nacional com faturamento de até R$ 300 milhões anuais. 

A solicitação está sujeita à apresentação do CNPJ regular e que esteja em dia com as certidões e tributos federais. O MEI, em contrapartida, precisa apenas apresentar o CNPJ regular e o faturamento anual de até R$ 360 mil. 

O pedido inicial pode ser feito pelo portal online, mas a etapa final para emissão do cartão requer o comparecimento do titular da empresa junto ao banco comercial emissor. Na ocasião, será preciso apresentar uma conta jurídica junto a toda a documentação necessária. 

Empréstimo para o MEI

Além do cartão, o BNDES também oferece um empréstimo de até R$ 20 mil para capital de giro que pode ser aplicado em investimentos como obras civis, aquisição de máquinas e equipamentos novos ou usados, compra de insumos e materiais. 

O Microcrédito BNDES é direcionado para pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.

A taxa de juros do empréstimo é negociada entre o agente operador e o cliente, não podendo exceder 4% ao mês, já levando em consideração todos os encargos. A taxa administrativa poderá ser cobrada pelo agente operador no ato da abertura de crédito, não ultrapassando 3% sobre o valor financiado. O pedido deve ser feito na internet, por meio do Canal MPME.

FONTE FDR

Boas novas para aposentados INSS: surpresas que você vai amar!

Novidades deixarão os beneficiários de queixo caído

A data dos repasses do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de novembro está cada vez mais próxima. Neste mês, os beneficiários terão direito a algumas atualizações extremamente benéficas, incluindo valores extras para alguns indivíduos.

Logo, essas vantagens poderão ser aproveitadas por uma certa parcela do público. Portanto, é de suma importância permanecer atento aos dias de recebimento. Hoje, vamos conferir mais sobre esses valores especiais e quem terá direito a desfrutá-los.

Conhecendo as novas notícias

A primeira delas é que os contemplados do INSS gozarão de uma redução nas taxas de juros cobradas por empréstimos consignados. No dia 11/10/2023, essa diminuição foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social e, agora, o percentual ao mês é de 1,84%, sendo que antes era de 1,91%.

Consequentemente, o pagamento das aposentadorias e demais benefícios de novembro trará um aumento no montante do salário-mínimo. Isso deve-se à nova política de valorização, que, por sua vez, se baseia no PIB e no INPC registrados até o momento. Portanto, essa equação resultará na cifra de R$ 1.461 no ano de 2024, uma subida de 10,68%.

Em terceiro lugar, as pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderão contratar um empréstimo consignado com margem consignável de 30%. Nos moldes anteriores, tal porcentagem era de 35% e os beneficiários não terão mais direito a 5% para ambos os cartões, podendo comprometer apenas 5% para um deles.

Por fim, o décimo terceiro salário deste ano (2023) não apresentará o valor mínimo (R$ 1320), como é costumeiro. Em vez disso, ele será proporcional para os segurados que começaram a receber seus benefícios a partir de maio.

Um dos benefícios mais aguardados é o pagamento do décimo terceiro salário. No entanto, neste ano, o valor não será de um salário mínimo (R$1320), como de costume. Ele será proporcional para os segurados que passaram a receber o benefício a partir de maio. Vejamos os grupos que têm direito:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do auxílio-doença;
  • Beneficiários do auxílio-acidente;
  • Beneficiários do auxílio-reclusão;
  • Beneficiários do salário-maternidade.

Por fim, para aqueles que podem receber esses valores, o décimo terceiro será, em média, de R$ 800. Entretanto, para quem possui direito a uma quantia maior do que o mínimo, as cifras do abono natalino podem chegar a impressionantes R$ 5.000.

FONTE CAPITALIST

Boas novas para aposentados INSS: surpresas que você vai amar!

Novidades deixarão os beneficiários de queixo caído

A data dos repasses do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de novembro está cada vez mais próxima. Neste mês, os beneficiários terão direito a algumas atualizações extremamente benéficas, incluindo valores extras para alguns indivíduos.

Logo, essas vantagens poderão ser aproveitadas por uma certa parcela do público. Portanto, é de suma importância permanecer atento aos dias de recebimento. Hoje, vamos conferir mais sobre esses valores especiais e quem terá direito a desfrutá-los.

Conhecendo as novas notícias

A primeira delas é que os contemplados do INSS gozarão de uma redução nas taxas de juros cobradas por empréstimos consignados. No dia 11/10/2023, essa diminuição foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social e, agora, o percentual ao mês é de 1,84%, sendo que antes era de 1,91%.

Consequentemente, o pagamento das aposentadorias e demais benefícios de novembro trará um aumento no montante do salário-mínimo. Isso deve-se à nova política de valorização, que, por sua vez, se baseia no PIB e no INPC registrados até o momento. Portanto, essa equação resultará na cifra de R$ 1.461 no ano de 2024, uma subida de 10,68%.

Em terceiro lugar, as pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderão contratar um empréstimo consignado com margem consignável de 30%. Nos moldes anteriores, tal porcentagem era de 35% e os beneficiários não terão mais direito a 5% para ambos os cartões, podendo comprometer apenas 5% para um deles.

Por fim, o décimo terceiro salário deste ano (2023) não apresentará o valor mínimo (R$ 1320), como é costumeiro. Em vez disso, ele será proporcional para os segurados que começaram a receber seus benefícios a partir de maio.

Um dos benefícios mais aguardados é o pagamento do décimo terceiro salário. No entanto, neste ano, o valor não será de um salário mínimo (R$1320), como de costume. Ele será proporcional para os segurados que passaram a receber o benefício a partir de maio. Vejamos os grupos que têm direito:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do auxílio-doença;
  • Beneficiários do auxílio-acidente;
  • Beneficiários do auxílio-reclusão;
  • Beneficiários do salário-maternidade.

Por fim, para aqueles que podem receber esses valores, o décimo terceiro será, em média, de R$ 800. Entretanto, para quem possui direito a uma quantia maior do que o mínimo, as cifras do abono natalino podem chegar a impressionantes R$ 5.000.

FONTE CAPITALIST

INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!

Planejar um futuro tranquilo envolve compreender as regras da aposentadoria, onde a idade mínima e o tempo de contribuição são critérios essenciais. O resgate não é automático, é necessário atender a requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!(Imagem: FDR)

Em 2024, a idade mínima é um fator decisivo. Existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo a por idade a principal, concedida quando o trabalhador atinge o tempo de vida necessário para se afastar de suas funções.

aposentadoria por idade mínima para as mulheres teve uma mudança substancial. Anteriormente, era necessário atingir 60 anos com um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, desde de 2023, a idade mínima passou para 63 anos, ainda com o requisito de 15 anos de contribuição. 

A modalidade requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.

Mulheres têm isenção da carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

FONTE FDR

INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!

Planejar um futuro tranquilo envolve compreender as regras da aposentadoria, onde a idade mínima e o tempo de contribuição são critérios essenciais. O resgate não é automático, é necessário atender a requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!(Imagem: FDR)

Em 2024, a idade mínima é um fator decisivo. Existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo a por idade a principal, concedida quando o trabalhador atinge o tempo de vida necessário para se afastar de suas funções.

aposentadoria por idade mínima para as mulheres teve uma mudança substancial. Anteriormente, era necessário atingir 60 anos com um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, desde de 2023, a idade mínima passou para 63 anos, ainda com o requisito de 15 anos de contribuição. 

A modalidade requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.

Mulheres têm isenção da carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

FONTE FDR

Motoristas, preparem-se! CNH traz um benefício inesperado; descubra agora

Projeto em trâmite na Câmara dos Deputados pretende alterar a lei de trânsito e estipular novas regras para essa categoria.

Motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B podem ser contemplados com uma possível mudança na legislação. Isso ocorre porque tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um projeto de lei que pretende elevar o peso bruto total permitido para determinados veículos.

O texto do projeto, que é de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), contempla vans e caminhonetes, ou seja, veículos que são conduzidos por quem tem CNH tipo B.

A intenção é aumentar o limite de peso permitido atualmente, que é de 3,5 mil kg para 3,7 mil kg. A medição em vigência atualmente segue normas internacionais, que foram criadas para distinguir vans e caminhonetes dos caminhões, que geralmente ultrapassam esse peso bruto total.

O projeto foi aprovado em votação na comissão temática – Comissão de Viação e Transportes da Câmara – e, agora, deve ser enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser levado ao plenário. Se aprovado, ele vai alterar o texto atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Novidades

O relator do projeto na comissão, deputado Neto Carletto (PP-BA), alegou que a mudança não afetará a habilidade do condutor em controlar um veículo um pouco mais pesado, tampouco impactará na segurança viária.

Ele concordou com os pontos citados pelo autor do projeto, mas solicitou vista, antes da votação, para revisar o texto. Carletto compreendeu que a alteração do limite de peso, talvez, possa criar conflitos com a classificação internacional empregada nos testes de segurança de itens, como freios, rodas e outros componentes veiculares.

Se a medida for aprovada, a indústria nacional deverá passar por um período de adaptação, pois utiliza as regras internacionais para garantir a segurança de equipamentos e demais dispositivos utilizados na fabricação dos veículos.

Velocidade

O relator acrescentou ainda ao texto algumas mudanças relativas aos limites de velocidade. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro autoriza limites para vans e caminhonetes de até 3,5 mil kg nas estradas.

De acordo com a proposta do texto, a regra passaria a ser a seguinte: 110 km/h em vias de faixa dupla e 100 km/h em vias de faixa simples para veículos com menos de 3,7 mil kg.

Depois de ser votado na CCJ, onde se verifica a constitucionalidade e efetividade da medida, o projeto ganha mais força e tem tudo para se tornar realidade. Resta saber apenas se ele será sancionado pelo atual governo.

FONTE CAPITALIST

Motoristas, preparem-se! CNH traz um benefício inesperado; descubra agora

Projeto em trâmite na Câmara dos Deputados pretende alterar a lei de trânsito e estipular novas regras para essa categoria.

Motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B podem ser contemplados com uma possível mudança na legislação. Isso ocorre porque tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um projeto de lei que pretende elevar o peso bruto total permitido para determinados veículos.

O texto do projeto, que é de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), contempla vans e caminhonetes, ou seja, veículos que são conduzidos por quem tem CNH tipo B.

A intenção é aumentar o limite de peso permitido atualmente, que é de 3,5 mil kg para 3,7 mil kg. A medição em vigência atualmente segue normas internacionais, que foram criadas para distinguir vans e caminhonetes dos caminhões, que geralmente ultrapassam esse peso bruto total.

O projeto foi aprovado em votação na comissão temática – Comissão de Viação e Transportes da Câmara – e, agora, deve ser enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser levado ao plenário. Se aprovado, ele vai alterar o texto atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Novidades

O relator do projeto na comissão, deputado Neto Carletto (PP-BA), alegou que a mudança não afetará a habilidade do condutor em controlar um veículo um pouco mais pesado, tampouco impactará na segurança viária.

Ele concordou com os pontos citados pelo autor do projeto, mas solicitou vista, antes da votação, para revisar o texto. Carletto compreendeu que a alteração do limite de peso, talvez, possa criar conflitos com a classificação internacional empregada nos testes de segurança de itens, como freios, rodas e outros componentes veiculares.

Se a medida for aprovada, a indústria nacional deverá passar por um período de adaptação, pois utiliza as regras internacionais para garantir a segurança de equipamentos e demais dispositivos utilizados na fabricação dos veículos.

Velocidade

O relator acrescentou ainda ao texto algumas mudanças relativas aos limites de velocidade. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro autoriza limites para vans e caminhonetes de até 3,5 mil kg nas estradas.

De acordo com a proposta do texto, a regra passaria a ser a seguinte: 110 km/h em vias de faixa dupla e 100 km/h em vias de faixa simples para veículos com menos de 3,7 mil kg.

Depois de ser votado na CCJ, onde se verifica a constitucionalidade e efetividade da medida, o projeto ganha mais força e tem tudo para se tornar realidade. Resta saber apenas se ele será sancionado pelo atual governo.

FONTE CAPITALIST

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