13º salário do INSS tem novas datas de pagamento liberadas para 2022

Mesmo ainda nos primeiros meses do ano, um dos assuntos mais buscados pelos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diz respeito ao 13º salário.

O interesse nos pagamentos deste ano têm relação com a antecipação do benefício que ocorreu nos últimos dois anos em decorrência da pandemia da Covid-19.

No entanto, diferente do que aconteceu nos últimos dois anos, em que tanto a primeira quanto a segunda parcela do abono natalino foi pago no início do ano, para este ano teremos mudanças.

Pagamento do 13º salário

O 13º salário do INSS é antecipado desde 2006 pelo governo federal, diferente da antecipação que ocorreu em 2020 e 2021 em decorrência da pandemia, o abono natalino costuma ser antecipado apenas alguns meses.

Normalmente essa antecipação dependia de um decreto presidencial publicado anualmente pelo governo. No entanto, em 2020 o governo decidiu mudar algumas regras quanto ao pagamento do benefício.

Sendo assim, no dia 30 de junho de 2020 o governo federal publicou o decreto 10.410 que fixou as datas de antecipação do 13º salário.

Sendo assim, a partir da publicação do decreto e sem antecipações do benefício em decorrência da pandemia, a primeira parcela do 13º salário será paga com o benefício de agosto, e a segunda parte do abono será paga com o benefício de novembro.

Critérios para recebimento

Segundo determinação do decreto, o 13º salário será pago aos segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

A primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício e será paga junto à folha de pagamentos de agosto, que normalmente costuma ser paga nos últimos cinco dias úteis de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro.

Já para a segunda parcela, o mesmo corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor que o segurado recebeu na primeira parcela.

Os valores da segunda parcela vão cair na conta normalmente entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os cinco primeiros dias úteis de dezembro.

Em ambos os casos o pagamento do benefício ocorre com base em um calendário escalonado de acordo com o número final do benefício.

Calendário de pagamentos da primeira parcela

Vale lembrar que o calendário do INSS é dividido em dois, onde os primeiros a receber são os segurados que recebem até um salário mínimo e posteriormente começam a receber os segurados que ganham acima de um salário.

Calendário da primeira parcela para quem ganha até um salário-mínimo

  • Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
  • Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
  • Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
  • Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
  • Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
  • Benefício final 6 recebe dia 1º de setembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.

Calendário da primeira parcela para quem ganha acima de um salário

  • Benefício final 1 e 6 recebe dia 01 de setembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de setembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de setembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de setembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 08 de setembro.

Calendário de pagamentos da segunda parcela

Calendário da primeira parcela para quem ganha até um salário-mínimo

  • Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
  • Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
  • Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
  • Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
  • Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
  • Benefício final 6: recebe dia 01 de dezembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 02 de dezembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 05 de dezembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 06 de dezembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 07 de dezembro.

Calendário da primeira parcela para quem ganha acima de um salário

  • Benefício final 1 e 6: recebe dia 01 de dezembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de dezembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de dezembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de dezembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 07 de dezembro

14º salário do INSS

Enquanto os segurados já têm uma definição quanto ao pagamento do 13º salário, o 14º salário, benefício emergencial solicitado aos segurados, ainda segue totalmente indeciso.

O benefício possui cada vez menos chances de ser pago em 2022, para conferir tudo sobre o benefício basta clicar aqui e saber se o mesmo pode ou não ser liberado.

Liberados pagamentos sem cartão na lotérica; veja quem pode

A Caixa informa que a transação pode ser feita assim que o valor do benefício é depositado.

Uma nova operação foi disponibilizada no aplicativo Caixa Tem. Agora, o app passou a liberar pagamentos sem cartão em todas as unidades lotéricas do país. A operação “Pagar na Lotérica” já está disponível para todos os usuários.

Para efetuar a transação, um código de pagamento precisa ser gerado antes de efetivar a operação. A Caixa informa que a transação pode ser feita assim que o valor do benefício é depositado, mesmo antes da liberação de saques.

Com a nova modalidade, usuários podem pagar boletos, contas de concessionárias (como água luz e telefone), taxas e tributos, desde que estejam em nome do titular da conta. Ainda, é possível realizar três transações por dia no valor total de até R$ 1.200.

O Senado aprovou a medida provisória que estende o uso da poupança digital para recebimento do abono salarial, para realização de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e outros benefícios.

A poupança social digital foi criada para uso exclusivo dos beneficiários do auxílio emergencial que não tivessem conta bancária. O texto segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado na Câmara na semana passada. No entanto, o texto original da MP foi alterado no Congresso e, por esse motivo, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV).

O projeto de lei de conversão estabelece que qualquer banco pode emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.

Ainda, em relação ao texto original, o Congresso aumentou, de uma para três o número de transferências digitais que o titular da conta pode fazer mensalmente sem custos.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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