Novo benefício permanente será liberado a partir da próxima semana

O Ministério do Cidadania está gerenciando o novo programa de transferência de renda. O Auxílio Brasil irá beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica que possuem uma renda per capita mensal de até R$ 200.

O pagamento do benefício será realizado de maneira permanente, por meio de cartão bancário. O acesso ao programa será concedido através do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Logo, as famílias devem estar obrigatoriamente registradas no sistema para ter direito ao benefício.

Os atuais beneficiários do Bolsa Família serão transferidos para o Auxílio Brasil de forma automática. Cerca de 2,4 milhões de famílias serão adicionadas a folha de pagamento do novo programa, considerando as 14,6 milhões já contempladas.

Auxílio Brasil possui um orçamento equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, o novo projeto visa quer reduzir a taxa de pobreza e mortalidade infantil no país, bem como incentivar a aprovação de alunos no ensino fundamental e médio.

Pequenas mudanças em comparação ao Bolsa Família

Bolsa Família será substituído pelo Auxílio Brasil a partir de novembro. Desta forma, a medida se tornará o maior programa de transferência de renda do mundo, no que tange a cobertura e financiamento.

Com essa ampliação, a expectativa é reduzir a pobreza em curto prazo, concedendo dinheiro às famílias pobres e melhorando a expectativa de vida a longo prazo, por meio do incentivo à saúde, emprego, nutrição e educação

Todavia, as mensalidades continuam sendo destinadas preferencialmente a mulheres por meio do cartão eletrônico, no entanto, desde que cumpram os requisitos referentes a saúde e educação.

As famílias que possuem crianças menores de sete anos devem cumprir o calendário de vacinação infantil e fazer consultas para monitorar a saúde e crescimento duas vezes ao ano. Contudo, as crianças/adolescentes entre 6 e 17 anos devem estar devidamente matriculadas em instituição de ensino básico e manter uma frequência mínima de 85%.

FIQUE ATENTO! após o auxílio emergencial de R$600,00 vem aí o Seguro Família de R$800,00. Quem vai receber?

O novo Projeto de Lei 2910/2020, que prevê um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.

De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

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