13° e 14° salário do INSS: Datas de pagamento e regras para receber benefícios

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão a oportunidade de receber um abono em dobro este ano. Trata-se do 13º e 14º salário, os quais já contam com previsões de pagamento. No entanto, é importante destacar que o 14º salário do INSS ainda depende da aprovação do Congresso Nacional e da sanção presidencial. 

13º salário do INSS

Tradicionalmente, o 13º salário é um benefício assistencial direcionado aos trabalhadores com carteira assinada, desde que prestem serviços para uma empresa por mais de 15 dias. No entanto, este benefício também se estende aos aposentados e pensionistas do INSS. No geral, o pagamento é anual e pode ser pago em cota única ou em duas parcelas.

Perante a lei, a primeira parcela deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia de novembro. Enquanto isso, a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, bem como a cota única. Se os prazos não forem cumpridos, uma multa por atraso será cobrada. 

A concessão do 13º salário do INSS ocorre próximo ao calendário oficial de pagamento dos benefícios previdenciários, ou seja, nos dez últimos dias úteis de cada vez.

A primeira parcela é integral equivale a 50% do valor do benefício,  não havendo a incidência de nenhum desconto. Já a segunda parcela conta com a soma de reduções tributárias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), se o pensionista em questão for contribuinte.

Em 2022 a previsão é para que a primeira parcela do 13º salário do INSS seja liberada entre 25 de agosto a 7 de setembro. Já a segunda parcela deve ser depositada para os aposentados e pensionistas entre 24 de novembro e 7 de dezembro. 

Calendário do 13º salário do INSS

Ao que parece, este ano o 13º salário do INSS não será antecipado pelo Governo Federal. Nos últimos dois anos a medida foi efetivada com o propósito de auxiliar os segurados da autarquia que compõem o grupo de risco da pandemia da Covid-19 e ficaram de fora das iniciativas federais de benefícios emergenciais. 

Sendo assim, um cronograma de pagamentos já foi estabelecido pelo instituto. É importante explicar que a ordem de liberação dos valores é baseada no dígito final do Número de Identificação Social (NIS), que pode ser conferido no cartão do INSS

Outro detalhe é que o abono é liberado distintamente entre dois grupos. O primeiro é composto pelos segurados que recebem até um salário mínimo, e o segundo por quem recebe benefícios superiores ao piso nacional. Veja a relação abaixo:

Calendário para quem recebe até um salário mínimo

Benefício final1ª parcela2ª parcela
125 de agosto24 de novembro
226 de agosto25 de novembro
329 de agosto28 de novembro
430 de agosto29 de novembro
531 de agosto30 de novembro
61 de setembro1 de dezembro
72 de setembro2 de dezembro
85 de setembro5 de dezembro
96 de setembro6 de dezembro
08 de setembro7 de dezembro

Calendário para quem recebe mais de um salário mínimo

Benefício final1ª parcela2ª parcela
1 e 61 de setembro1 de dezembro
2 e 72 de setembro2 de dezembro
3 e 85 de setembro5 de dezembro
4 e 96 de setembro6 de dezembro
5 e 08 de setembro7 de dezembro

14º salário do INSS

A proposta do 14º salário do INSS não é muito diferente do 13º. Basicamente, o benefício é o mesmo que o abono natalino, porém, pago em uma quantia dobrada como uma forma de amparar os segurados da autarquia. 

A justificativa para a concessão deste benefício se refere ao fato de que, tanto o auxílio emergencial do Governo Federal, quanto outras iniciativas no âmbito estadual e municipal não incluíram nos critérios de elegibilidade os idosos e segurados da autarquia. 

Isso porque, essas pessoas também fazem parte do principal grupo de risco do novo coronavírus. Contudo, o projeto que dispõe sobre o tema ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados, mas se aprovado, os pagamentos referentes aos anos de 2020 e 2021 podem ser efetuados em março de 2022 e de 2023.

O PL do 14º salário do INSS foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara em novembro e aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado novamente, seguirá para o Senado e, depois, para sanção presidencial. É importante destacar que, apesar de já ter data e valor definidos, o 14º salário do INSS precisa passar por todas essas etapas para entrar em vigor.

Valor do 14º salário do INSS

O cálculo do 14º salário do INSS será feito com base na quantia que o segurado já recebe pelo benefício previdenciário. Entretanto, haverá o piso de um salário mínimo, R$ 1.212, e um teto de dois salários mínimos, R$ 2.424. O abono será viabilizado da seguinte forma:

  • Quem recebe benefício de um salário mínimo receberá 14º também de um salário mínimo;
  • Quem recebe benefícios maiores receberá 14º com valor de um salário mínimo mais um adicional proporcional à diferença entre o mínimo e o teto do INSS (R$ 7.087,22).

FONTE FDR

Liberado pagamentos da 1ª e 2ª parcela do 13 salário do INSS

Confira as datas de pagamento da primeira e segunda parcela do 13º salário e descubra quanto receber

Com a chegada de um ano novo, uma das principais dúvidas dos aposentados e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diz respeito ao pagamento do 13º salário.

Isso porque o benefício costuma ser antecipado todos os anos, e devido à antecipação ainda no primeiro semestre de 2020 e 2021 em decorrência da pandemia da Covid-19, se perguntar como ficará o pagamento deste ano é mais que normal.

Tendo em vista as dúvidas que esse tema pode gerar aos segurados, hoje nos vamos responder as principais delas que são:

  • Quem terá direito ao 13º salário;
  • Calendário de pagamentos da primeira parcela de 2022;
  • Calendário de pagamentos da primeira parcela de 2022;
  • Como calcular o valor do 13º salário de 2022.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário pago pelo INSS os segurados que recebem:

  • Qualquer aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade.

No caso de possíveis segurados que receberam benefícios temporários (ou seja, aqueles em que há previsão de interrupção dos pagamentos ainda neste ano) também deve receber um valor proporcional do 13º.

Já os beneficiários de programas assistenciais pagos pelo INSS como é o caso de quem recebe o BPC/Loas, estes não possuem direito ao 13º salário.

Calendário de pagamentos do 13º salário de 2022

Diferente dos anos anteriores quando o Governo Federal editava anualmente um decreto antecipando os pagamentos do 13º salário. No ano de 2020 o governo realizou a publicação do Decreto 10.410  .

Por meio deste decreto ficou definido que anualmente a primeira e a segunda parcela sejam pagas sempre nas mesmas datas, sendo elas:

  • Primeira parcela do 13º salário paga junto ao pagamento do benefício de agosto
  • Segunda parcela do 13º salário paga junto ao pagamento do benefício de novembro

Calendário da primeira parcela do 13º salário

Calendário de pagamentos da primeira parcela do 13º salário para quem ganha até um salário mínimo

  • Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
  • Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
  • Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
  • Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
  • Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
  • Benefício final 6 recebe dia 1º de setembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.

Calendário de pagamentos da primeira parcela do 13º salário para quem ganha mais de um salário

  • Benefício final 1 e 6 recebe dia 01 de setembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de setembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de setembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de setembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 08 de setembro.

Calendário da segunda parcela do 13º salário

Calendário de pagamentos da segunda parcela do 13º salário para quem ganha até um salário mínimo

  • Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
  • Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
  • Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
  • Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
  • Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
  • Benefício final 6: recebe dia 01 de dezembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 02 de dezembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 05 de dezembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 06 de dezembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 07 de dezembro.

Calendário de pagamentos da primeira parcela do 13º salário para quem ganha mais de um salário

  • Benefício final 1 e 6: recebe dia 01 de dezembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de dezembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de dezembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de dezembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 07 de dezembro

Quanto vou receber de 13º salário em 2022?

O cálculo do 13º salário é super simples e não deve lhe dar dores de cabeça. O pagamento do 13º salário apesar de ter suas datas antecipadas para agosto e novembro é pago relativo aos 12 meses de recebimento do benefício.

Sendo assim, até mesmo os segurados que começaram a receber em janeiro de 2022 algum benefício também vão receber com base em 12 meses do benefício, com exceção daqueles que recebem benefícios temporários já com data para se encerrar este ano, que vão receber o benefício proporcional.

No mais, os segurados que começaram a receber benefícios a partir de fevereiro também vão começar a receber proporcional a quantidade de meses que terão acesso ao benefício mensal ao longo do ano.

Baseado no salário mensal da aposentadoria recebido ao longo do ano e na quantidade de meses em que foi recebido esse pagamento.

Sendo assim, para saber quanto vai receber de 13º salário é simples, basta pegar o valor bruto do seu benefício, dividi-lo por 12 (doze meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses que você receberá seu benefício em 2022.

Assim, o resultado será o valor do seu 13º salário em 2022. Agora para saber quanto receber na primeira e segunda parcela a conta é mais simples ainda. Cada parcela corresponde a 50% do valor do benefício, logo se o segurado recebe R$ 2.000 de aposentadoria, por exemplo, o mesmo receberá R$ 1.000 na primeira parcela e R$ 1.000 na segunda.

Por fim, vale lembrar que na segunda parcela pode haver desconto do Imposto de Renda para aqueles segurados que já têm o desconto do Imposto de Renda todos os meses no valor do benefício.

14º salário do INSS

Para os segurados do INSS que estão no aguardo da liberação do 14º salário do INSS, é importante lembrar que o benefício ainda não está aprovado, no entanto já temos o calendário de pagamentos e o valor do benefício para este ano.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Auxílio Criança Cidadã pode pagar parcelas de até R$ 300; Veja as regras

Objetivo do benefício complementar é alocar crianças em instituições de educação infantil que não conseguiram vagas em creches conveniadas

Com o lançamento do Auxílio Brasil, alguns benefícios complementares passaram a fazer parte do programa. Dentre eles o Auxílio Criança Cidadã, pagamento feito aos estabelecimentos educacionais para ajudar famílias com crianças de idade 0 e 48 meses incompletos.

O objetivo do benefício complementar é alocar crianças em instituições de educação infantil que não conseguiram vagas em creches conveniadas com o Poder Público. O lugar, por suar vez, receberá do governo os repasses referentes à matrícula de turno integral ou parcial.

Como acontece o repasse do Auxílio Criança Cidadã?

Os repasses do Auxílio Criança Cidadão aos estabelecimentos de ensino serão feitos até a criança atinja a idade de quatro anos. Segundo as regras do programa, o valor do benefício não será igual para todos os contemplados, podendo variar conforme o turno da aula da creche.

Sendo assim, o valor pago a cada mês será entre:

  • R$ 200 por matrícula em turno parcial;
  • R$ 300 por matrícula em turno integral.

Para que o benefício possa ser ofertado, as instituições de ensino infantil também deverão estar cadastradas na relação do Auxílio Criança Cidadã.

Quem pode participar?

Além da faixa etária, o direito ao benefício só será concedido caso a família beneficiada não tenha encontrado vaga em creches da rede pública ou privada que possuem convênio com o governo.

Já os requisitos para participar do programa incluem:

  • Família não pode estar em posse de outro benefício do governo para pagar a creche;
  • Família deve ter ampliação de renda por atividade remunerada informal ou comprovar vínculo em emprego formal;
  • Criança deve ter até 48 meses (quatro anos incompletos) até o dia 31 de março do ano de matrícula na creche;
  • Família precisa estar inscrita no Auxílio Brasil.

É importante destacar que, mesmo se a criança completar quatro anos durante o ano letivo, os pagamentos aos estabelecimentos educacionais continuarão sendo feitos pelo governo até o encerramento das aulas letivas.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Veja o calendário de pagamentos do 13º e 14º salários do INSS

Liberação das duas parcelas do abono natalino de aposentados e pensionistas do INSS já tem data para ocorrer

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamento do 13º salário de aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Enquanto isso, milhões de segurados também aguardam a confirmação do 14º salário, que pode sair em breve.

Se o abono extra for aprovado, o pagamento será feito em março de 2022 e março de 2023. Pelo menos é isso que diz o projeto que cria o benefício, atualmente em trâmite na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado em 2020 e tinha como objetivo ajudar os segurados durante a pandemia. Após alguns ajustes, as datas foram modificadas para permitir os repasses em 2022 e 2023. 

No entanto, ainda não há nenhuma confirmação de que o 14º salário será mesmo liberado. Para que isso ocorra, a proposta precisa ser aprovada na Câmara, no Senado Federal, além de receber a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

13º salário do INSS

Já o tradicional 13º do INSS está confirmado para todos os cidadãos que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Até o momento, não já previsão de antecipação do benefício, como ocorreu nos últimos dois anos.

De acordo com o Decreto 10.410, publicado em junho de 2020, a primeira parcela do benefício deve ser paga em agosto, enquanto a segunda deve sair novembro. Confira os calendários do 13º salário do INSS para 2022:

Benefício de até um salário mínimo

1ª parcela 

  • Final 1: dia 25 de agosto;
  • Final 2: dia 26 de agosto;
  • Final 3: dia 29 de agosto;
  • Final 4: dia 30 de agosto;
  • Final 5: dia 31 de agosto;
  • Final 6 dia 1 de setembro;
  • Final 7: dia 2 de setembro;
  • Final 8: dia 5 de setembro;
  • Final 9: dia 6 de setembro;
  • Final 0: dia 8 de setembro.

2ª parcela:

  • Final 1: dia 24 de novembro;
  • Final 2: dia 25 de novembro;
  • Final 3: dia 28 de novembro;
  • Final 4: dia 29 de novembro;
  • Final 5: dia 30 de novembro;
  • Final 6: dia 1 de dezembro;
  • Final 7: dia 2 de dezembro;
  • Final 8: dia 5 de dezembro;
  • Final 9: dia 6 de dezembro;
  • Final 0: dia 7 de dezembro.

Benefício de mais de um salário

1ª parcela

  • Final 1 e 6 dia 1 de setembro;
  • Final 2 e 7: dia 2 de setembro;
  • Final 3 e 8: dia 5 de setembro;
  • Final 4 e 9: dia 6 de setembro;
  • Final 5 e 0: dia 8 de setembro.

2ª parcela:

  • Final 1 e 6: dia 1 de dezembro;
  • Final 2 e 7: dia 2 de dezembro;
  • Final 3 e 8: dia 5 de dezembro;
  • Final 4 e 9: dia 6 de dezembro;
  • Final 5 e 0: dia 7 de dezembro.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Auxílio emergencial: saiba como consultar as parcelas extras de 2022

Foram liberados R$ 4,1 bilhões para realizar os pagamentos do auxílio emergencial 2022 para novo grupo. Veja se você recebe

O auxílio emergencial dispõe de novas parcelas em 2022, em repasses retroativos, somente para grupo específico. Isso porque o governo federal distribuiu R$ 4,1 bilhões em auxílio emergencial para 823,4 mil pais solteiros chefes de família. Inclusive, já é possível consultar as parcelas extras do auxílio emergencial 2022.

É importante recordar que, em termos gerais, o programa do auxílio emergencial pagou nove parcelas em 2020, onde cinco foram no valor de R$ 600 e quatro no valor de R$ 400. Já em 2021 foram pagas sete parcelas, com quantias que variavam conforme grupo.

Consultar auxílio emergencial 2022

Confira, a seguir, o passo a passo de como fazer a consulta do auxílio emergencial 2022:

  • Acesse o endereço eletrônico do Dataprev dedicado ao auxílio emergencial;
  • Depois, digite os dados solicitados, como CPF, nome completo e o nome da mãe;
  • Selecione a caixinha “sou humano”;
  • Clique na opção “Entrar”;
  • Depois, será aberta uma nova página, onde estarão todas as informações sobre o auxílio emergencial.

Caso esteja apto a receber os valores, você será capaz de verificar as informações sobre o auxílio emergencial retroativo. Caso não esteja, haverá os detalhes e os motivos para negativa dos pagamentos.

Auxílio emergencial 2022: quem recebe?

O auxílio emergencial de 2022 é destinado aos pais solteiros. Isso porque, na época em que o benefício foi pago (2020-2021), o presidente autorizou apenas que mães solteiras recebessem os valores. Dessa maneira, a partir de agora, as pais chefes de família recebem os pagamentos retroativos.

O governo destinou os valores para que o Ministério da Cidadania pudesse fazer os repasses. Todos os pagamentos já foram devidamente depositados em parcela única aos pais chefes de família. Confira os requisitos para receber:

  • Incluídos nos pagamentos a partir de abril do ano passado. Isso por estarem dentro do extinto Bolsa Família;
  • Inseridos nos pagamentos com base nos dados do CadÚnico (do dia 02 de abril de 2020);
  • Aqueles que foram inscritos manualmente nas plataformas digitais da Caixa.

Os homens chefes de família foram selecionados de maneira automática. Entretanto, perdem o direito se houver alguma mulher, dentro do núcleo familiar, que tenha recebido cota dupla em 2020 (R$ 1.200).

Os pagamentos do auxílio emergencial são geralmente realizados pela Caixa Econômica Federal. O banco abre contas sociais digitais gratuitas no nome de novos beneficiários. Os valores poderão ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Calendário da 1ª e 2ª parcela do 13º salário do INSS é divulgado

Confira o cronograma completo de liberações, tanto para quem recebe um salário mínimo como para aqueles que ganham quantias acima

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar as datas de pagamento do 13º salário. O calendário de repasses da primeira e segunda parcela está disponível para consulta por todos os segurados da autarquia.

Há dois anos, o 13º salário do INSS foi antecipado em razão da situação econômica causada pela pandemia da Covid-19. Os repasses aconteceram sempre no primeiro semestre, no caso dos benefícios de 2020 e 2021.

Entretanto, para 2022, o governo pretende retomar o pagamento do dinheiro extra para o segundo semestre, entre os meses de agosto e dezembro. Confira a seguir o cronograma completo de liberações, tanto para quem recebe um salário mínimo como para aqueles que ganham quantias acima.

Calendário 1ª parcela do 13º salário do INSS

Veja a seguir o calendário de pagamento do benefício conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS):

Para quem ganha até um salário mínimo:

  • NIS final 1: recebe dia 25 de agosto;
  • NIS final 2: recebe dia 26 de agosto;
  • NIS final 3: recebe dia 29 de agosto;
  • NIS final 4: recebe dia 30 de agosto;
  • NIS final 5: recebe dia 31 de agosto;
  • NIS final 6 recebe dia 01 de setembro;
  • NIS final 7: recebe dia 02 de setembro;
  • NIS final 8: recebe dia 05 de setembro;
  • NIS final 9: recebe dia 06 de setembro;
  • NIS final 0: recebe dia 08 de setembro.

Para quem ganha mais de um salário mínimo:

  • NIS final 1 e 6 recebe dia 01 de setembro;
  • NIS final 2 e 7: recebe dia 02 de setembro;
  • NIS final 3 e 8: recebe dia 05 de setembro;
  • NIS final 4 e 9: recebe dia 06 de setembro;
  • NIS final 5 e 0: recebe dia 08 de setembro.

Calendário 2ª parcela do 13º salário do INSS

Para quem ganha até um salário mínimo:

  • NIS final 1: recebe dia 24 de novembro;
  • NIS final 2: recebe dia 25 de novembro;
  • NIS final 3: recebe dia 28 de novembro;
  • NIS final 4: recebe dia 29 de novembro;
  • NIS final 5: recebe dia 30 de novembro;
  • NIS final 6: recebe dia 01 de dezembro;
  • NIS final 7: recebe dia 02 de dezembro;
  • NIS final 8: recebe dia 05 de dezembro;
  • NIS final 9: recebe dia 06 de dezembro;
  • NIS final 0: recebe dia 07 de dezembro.

Calendário da segunda parcela para quem ganha mais de um salário:

  • NIS final 1 e 6: recebe dia 01 de dezembro;
  • NIS final 2 e 7: recebe dia 02 de dezembro;
  • NIS final 3 e 8: recebe dia 05 de dezembro;
  • NIS final 4 e 9: recebe dia 06 de dezembro;
  • NIS final 5 e 0: recebe dia 07 de dezembro.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Seguro-desemprego terá parcelas de até R$ 2,1 mil neste ano

Com a chegada do novo ano, o teto de pagamentos do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.106. É o que diz o Ministério da Economia

O ano de 2022 mal começou e ele já trouxe uma série de mudanças em relação aos programas sociais e previdenciários. Não foi diferente com o seguro-desemprego. De acordo com o Ministério da Cidadania, agora o teto de pagamentos desse benefício passou para a casa dos R$ 2,1 mil.

Isso significa um aumento de R$ 194,24 em relação ao que tínhamos até o final do ano passado. Em 2021, o teto de pagamentos do seguro-desemprego era de R$ 1,9 mil ou algo em torno disso. Esse valor máximo é pago para as pessoas que recebiam um salário médio acima de R$ 3.097,26 no momento da demissão.

Essa mudança no valor do teto acontece por causa do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2021. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse reajuste foi de 10,16%. Isso tem ocorrido em uma série de programas, inclusive no seguro-desemprego.

De acordo com o Ministério da Economia, essa mudança está valendo desde a publicação deste novo dado, que aconteceu na última terça-feira (11). Então o trabalhador que deu entrada no seguro-desemprego a partir desta data vai poder receber o benefício já com os valores reajustados.

Segundo o Ministério da Cidadania o montante do benefício do seguro-desemprego varia a depender da pessoa que está recebendo. Isso porque tudo vai depender de quanto o empregado recebia. A ideia é fazer sempre um cálculo com a média de recebimentos do programa nos últimos três meses.

Quem pode receber o seguro-desemprego

O fato é que muita gente não sabe ao certo quem é que tem direito de receber o seguro-desemprego. Em primeiro lugar é preciso lembrar que esse é um benefício que vai apenas para os trabalhadores com carteira assinada.

A ideia é ajudar essas pessoas que perdem o emprego sem justa causa. Assim, quando o empregador demite esse funcionário, ele vai ter direito de dar entrada no seguro-desemprego através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como dito, os valores e a quantidade de parcelas variam muito porque tudo vai depender de quanto cada um recebia. É preciso tirar uma média dos seu últimos três salários antes da demissão para saber em qual lugar da tabela abaixo você se encaixa.

Até R$ 1.858,17

Quando o salário médio dos últimos três meses fica abaixo de R$ 1.858, 17 então o empregado pode receber 80% desse valor. Se isso for menos do que 80% do salário mínimo, então permanece esse patamar mais alto.

De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26

Nesse caso, o trabalhador tem direito de ganhar um valor fixo de R$ 1.468,53. Além disso, ele pode ganhar 50% do que ultrapassar os R1.858,17. Essa é a lógica definida pelo INSS neste momento.

Acima de R$ 3.097,26 no seguro-desemprego

Quando se passa desse limite, então o trabalhador passa a ganhar R$ 2.106,08. Esse é justamente o novo teto que estamos falando neste momento. Esse pagamento é invariável e é o máximo que o INSS paga de seguro-desemprego.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Auxílio emergencial ainda terá pagamentos em 2022; confira como receber

No intuito de amenizar as consequências da pandemia Covid- 19, o governo de Belo Horizonte anunciou em dezembro o novo auxílio com liberação de 6 parcelas confirmadas no valor de R$ 600 para 2022.  Este benefício é uma oportunidade ofertada para famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social. 

Este benefício será pago para famílias que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021, com renda per capita familiar de até meio salário mínimo. Famílias que estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação também serão contempladas pelo auxílio.

Sobretudo, vale ressaltar que o benefício será pago para famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

  • Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
  • Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
  • Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
  • Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • Participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
  • Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • Engraxates licenciados pela SMPU;
  • Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
  • Carroceiros cadastrados na BHTrans;
  • Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
  • Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
  • Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
  • Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
  • Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

Valores pagos neste auxílio

O texto do projeto informa que a liberação do novo auxílio está confirmada no valor de R$ 600, esta quantia será distribuída em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100. O valor será concedido da seguinte forma:

  • R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
  • R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Todavia, o beneficiário responsável pela unidade familiar conforme cadastros prévios, deve solicitar o pagamento dos subsídios por meio do sistema online do Programa Auxílio Belo Horizonte, no site da prefeitura.

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Auxílio Emergencial retroativo será pago em duas parcelas em 2022

O grupo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro de receber as cotas duplas do programa durante o pagamento das primeiras cinco parcelas em 2020

Após a confirmação dos pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania informou que os repasses ocorrerão em duas parcelas. No entanto, a pasta ainda não possui as datas respectivas definidas.

A nova distribuição do benefício será destinada ao pais solteiros chefes de família monoparental. O grupo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro de receber as cotas duplas do programa durante o pagamento das primeiras cinco parcelas em 2020.

Na época, apenas as mães solteiras na mesma situação tiveram direito ao abono dobrado. Porém, em junho de 2021, o Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto do presidente viabilizando o pagamento complementar somente agora.

Quem receberá os valores retroativos do Auxílio Emergencial?

  • Pais solteiros que cuidam dos filhos sozinhos (sendo algum menor de 18 anos); além disso
  • Desempregados;
  • Com renda mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • De até três pisos nacionais; e que
  • Receberam, ou não, as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial em 2020.

Qual o valor dos pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial?

Vale ressaltar que em 2020, o Governo Federal iniciou o Auxílio Emergencial com cotas simples de R$ 600 para o público geral e de R$ 1.200 para as mães solteiras chefes de família monoparetal.

Desta forma, os pais que receberam, ao menos, o valor de R$ 600 durante os cinco meses iniciais do programa, terão acesso a um retroativo complementar de R$ 3 mil, considerado a apuração da medida.

Enquanto isso, aqueles que não receberam nem os R$ 600, devido a alguma inconsistência cadastral que impossibilitou a sua elegibilidade, receberão um retroativo total de R$ 6 mil, também conforme a apuração da medida.

Lembrando que os pagamentos devem ocorrer em duas parcelas, no primeiro caso os cidadãos de direito terão acesso a dois repasses no valor de R$ 1.500. Já na segunda situação, os pais receberão duas parcelas de R$ 3.000.

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Auxílio Emergencial terá novas parcelas em 2022; confira quem recebe

No início do programa em 2020, o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto de lei que incluía os homens solteiros no pagamento de cotas duplas do Auxílio Emergencial

O novo pagamento do Auxílio Emergencial para os pais solteiros chefes de família monoparental está confirmado. Todavia, o Ministério da Cidadania, responsável pelos repasses, ainda não tem uma data definida para iniciar a distribuição do benefício.

No início do programa em 2020, o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto de lei que incluía os homens solteiros no pagamento de cotas duplas do Auxílio Emergencial. Neste sentido, apenas as mães solo receberam o crédito dobrado no valor de R$ 1.200.

Entretanto, o Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto do presidente e, no dia 24 de dezembro de 2021, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.084, que destinava R$ 4,1 bilhões a equipe da Cidadania para a ampliação do benefício.

Como consultar

Para saber se terá direito aos novos valores, o interessado deve acessar o aplicativo ou o site do Auxílio Emergencial. Na ocasião, será necessário informar CPF, nome completo e nome da mãe. A data de nascimento também deve ser preenchida.

As regras para o recebimento do benefício seguem os requisitos que regeram o programa durante sua vigência. Desta forma, é preciso estar desempregado e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa da família ou de até três mínimos para a toda a família. No mais, também é necessário ter entre os membros da família um menor de 18 anos.

Novas parcelas do Auxílio emergencial serão pagaem 2022?

No dia 24 de dezembro do último ano, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.084 que liberou cerca de R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania realizar os novos repasses do Auxílio Emergencial destinado aos pais solteiros chefes de família.

Segundo a equipe da Cidadania, a MP vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020 (que foram de R$ 1.200 no caso das mães solteiras, mesmo direito dos pais solo agora).

Neste sentido, ficaram de fora as parcelas da primeira prorrogação do programa no valor de R$ 600 (cotas duplas) e os demais pagamentos ampliados realizados no decorrer de 2021, no valor de R$ 375.

As cotas serão distribuídas em parcela única de forma retroativa, considerando o complemento dos repasses duplos dos primeiros pagamentos do Auxílio Emergencial em 2020. Neste caso, os pais podem receber até R$ 3 mil.

O público masculino, embora estivesse sob as mesmas condições que a mulheres chefes de família monoparental contempladas, foi vetado de receber as cotas duplas do programa pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entretanto, em junho do ano passado o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente, estendo o direito aos pais solteiros também chefes de família monoparental. Desta forma, o benefício complementar retroativo será disponibilizado em breve.

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