Auxílio Emergencial: pagamento seguirá de R$ 600 nas últimas duas parcelas

Caixa Econômica Federal também informou que os beneficiários do programa poderão fazer o saque de duas parcelas do auxílio.

Caixa Econômica Federal informou nesta sexta-feira (17) que o valor de pagamento das duas últimas parcelas do Auxílio Emergencial seguirá em R$ 600.

No fim de junho, quando o governo anunciou a prorrogação do Auxílio Emergencial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou que o valor do benefício poderia ser fracionado.

“Do ponto de vista operacional, respeitando a questão da pandemia, é mais simples (fazer o pagamento único de R$ 600)”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O banco também anunciou que adiou o início dos saques e transferências da última parcela que já foi paga aos beneficiários do programa Auxílio Emergencial. Os saques e transferências seriam permitidos a partir deste sábado (18), mas agora só estarão liberados em 25 de julho, data em que a retirada do dinheiro passa a ser permitida no novo ciclo de pagamento.

Dessa forma, com a alteração, os beneficiários do programa poderão fazer o saque de duas parcelas do benefício. Por exemplo, se um beneficiário recebeu a terceira parcela, mas ainda não fez uso do dinheiro, ele poderá retirar o valor junto com a quarta parcela.

Novo calendário

Nesta sexta-feira , o Ministério da Cidadania divulgou o calendário de novos pagamentos do Auxílio Emergencial. Os novos pagamentos contemplam os beneficiários que se inscreveram no programa por meio do site e do aplicativo, além daqueles que fazem parte do Cadastro Único, mas não recebem o Bolsa Família.

Para o grupo dos trabalhadores do Bolsa Família, os pagamentos seguem o calendário original do programa – isto é, sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do benefício. Nesse caso, vão receber mais duas parcelas de R$ 600, seguindo o calendário de pagamentos do próprio programa. Assim, a quarta parcela será paga entre 20 e 31 de julho e a quinta parcela será paga entre 18 e 31 de agosto.

O novo calendário divulgado pela Cidadania contempla os pagamentos até a quinta parcela de beneficiários inscritos no programa até 2 de julho, data final para inscrição, cujos cadastros foram considerados elegíveis até o momento. Na quarta-feira, a Dataprev informou que havia ainda 226.582 pedidos pendentes de análise.

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital. O beneficiário poderá movimentar o dinheiro da poupança social digital apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

No caso dos saques da primeira parcela, o saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital. Já nos saques das demais parcelas, o saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

Veja os calendários

Lote 1:

O lote contempla beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio até 30 abril de 2020.

Lote 1, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lote 1, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lote 1, Parcela 5 — Foto: Economia G1
Lote 1, Parcela 5 — Foto: Economia G1

Lote 2

O lote contempla beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio em maio de 2020.

Lote 2, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 5 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 5 — Foto: Economia G1

Lotes 3 e 4

Os lotes contemplam beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio nos dias 16 e 17 de junho (lote 3) e de 27 de junho a 4 de julho de 2020 (lote 4).

Lotes 3 e 4, Parcela 2 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 2 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 5 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 5 — Foto: Economia G1

Lote 5

O lote contempla beneficiários que se cadastraram por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho e 2 de julho de 2020.

Lote 5, Parcela 1 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 1 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 2 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 2 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcelas 4 e 5 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcelas 4 e 5 — Foto: Economia G1

Novas parcelas do auxílio emergencial poderão ser suspensas

As novas parcelas do auxílio emergencial poderão ser suspensas nos casos em que o beneficiário deixou de cumprir alguns dos requisitos de elegibilidade exigidos para concessão do benefício ou não forneceu informações verdadeiras no ato da solicitação.

Caixa Econômica Federal (CEF), comunicou que, nos casos que forem verificado irregularidades e possíveis alterações, o beneficiário poderá ter o pagamento, das novas parcelas do auxílio emergencial, suspenso.

Mesmo após o beneficiário ter recebido as primeiras parcelas, ainda assim poderá deixar de receber os próximos pagamentos da prorrogação.

O governo realiza uma reanálise dos dados, a cada parcela a ser paga. Nesse processo, caso sejam encontradas irregularidades e possíveis alterações, o beneficiário poderá ter suas parcelas do auxílio emergencial suspensas.

A vice-presidente da Caixa, Tatiana Thomé informou o que acontece ao ser realizado uma nova análise:

“Tem casos de pessoas que receberam a 1ª parcela e, agora, em uma reanálise. A situação mudou por algum motivo, e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício”.

Um dos motivos que podem suspender o pagamento das parcelas do auxílio é o caso em que beneficiário consegue um trabalho formal. Também a casos que o beneficiário passa a receber algum benefício de transferência de renda do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou BPC.

De acordo com o ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, em torno de 640 mil pessoas foram beneficiadas de forma indevida. Segundo ele, uma lista com o nome dos supostos fraudadores foi enviada ao Ministério Público Federal.

Desse modo, o Ministério da Cidadania juntamente com o Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e a CGU realizará uma análise dessas fraudes. (Brasil 123)

Auxílio Emergencial: beneficiários vão receber automaticamente as parcelas da prorrogação

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as duas parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial, que serão divididas em mais duas, serão pagas automaticamente para quem já recebe. As duas parcelas tem um valor de R$ 600,00 cada, somando R$ 1.200 no total.

Deverão ser pagas em julho e agosto.

As parcelas da prorrogação vão cair automaticamente na Poupança Social Digital sem necessidade de se recadastrar. Será usado o método atual, primeiro o valor ficará disponível na Poupança Social Digital, onde poderá ser realizados pagamentos de contas de água, luz, telefone e boletos, compras em lojas com o cartão virtual e em estabelecimentos físicos através do QR Code.

Mesmo quem recebe o auxílio atualmente poderá não receber as próximas parcelas, se o governo detectar irregularidades no cadastro do beneficiado. Antes dos pagamentos é feito um cruzamento de dados da base do governo federal, do INSS, da Receita Federal, etc, se entre uma parcela e outra a pessoa começar a trabalhar com carteira assinada, ela perderá o direito de receber o auxílio. O governo pode suspender o auxílio de quem não se encaixa mais nas regras para receber.

Mas, o ministro Paulo Guedes não revelou quando será divulgado o calendário de pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial.

Quando o governo pretende pagar as parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial?

De acordo com o Ministério da Economia, o pagamento começa no final de julho e durante o mês de agosto. O total da prorrogação é um valor de R$ 1.200, que será dividido em parcelas, que poderão ser de R$ 500, R$ 100 e mais duas de R$ 300 no final de agosto.

auxilio emergencial

Veja como será caso seja confirmado essa forma de pagamento:

  • Quarta parcela
  • Final de julho: R$ 500
  • Início de agosto: R$ 100
  • Quinta parcela
  • Final de agosto: R$ 300
  • Final de agosto: R$ 300

Quem não se cadastrou até 2 de julho de 2020, não poderá mais se recadastrar para receber o Auxílio Emergencial.(Jornal Contábil)

Auxílio de R$600: parcelas extras serão pagas DESTA maneira na CAIXA

Após prorrogação das parcelas do auxílio emergencial, no final de junho,  o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que aquele que já está recebendo o auxílio emergencial de R$ 600 não precisa fazer nada para obter as duas parcelas adicionais anunciadas pelo governo.

Dessa forma, o depósito será feito automaticamente. Além disso, haverá a possibilidade de dividir cada parcela em mais de uma no mesmo mês. O presidente da Caixa informou que o calendário do pagamento das próximas duas parcelas já está pronto, mas que o formato do pagamento ainda será definido nos próximos dias.

Forma de pagamento indefinido

O anúncio da  prorrogação foi marcado por algumas dúvidas em relação a como será o pagamento. O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que R$ 600 da parcela poderão ser divididos em mais de um pagamento no mesmo mês.

“Nós ainda estamos conversando e devemos anunciar muito em breve esse cronograma”, disse Guimarães.

“O que está em discussão é o cronograma. Serão R$ 600 pagos no mês. Como serão pagos? Se por depósito na conta digital, se serão um ou dois depósitos no mês, é exatamente isso que falta anunciar, no detalhe”, explicou Guimarães.

Saques vão demorar mais

De acordo com o presidente da Caixa, o cronograma deve seguir os modelos anteriores, de priorizar os depósitos digitais para evitar aglomerações nas agências bancárias. “Os saques vão demorar mais. Vamos detalhar nos próximos dias.”

Ainda, foi informado pelo presidente do banco que os depósitos na conta digital acontecerão em julho e agosto.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Quem for aprovado agora no auxílio de R$ 600 receberá 5 parcelas do Governo

Todos os brasileiros terão direito aos cinco pagamentos. O prazo para cadastrados do benefício acabou no dia 02 de julho. No entanto, os pagamento continuam sendo realizados.

O cidadão que passar a receber a partir de agora o auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200) ganhará terá direito a receber somente três prestações ou as cinco previstas pelo Governo (as três primeiras liberadas mais as duas extensões anunciadas pelo governo).

Todos os brasileiros terão direito aos cinco pagamentos. O prazo para cadastrados do benefício acabou no dia 02 de julho. No entanto, os pagamento continuam sendo realizados.

De acordo com o Ministério da Cidadania, “os requerentes que forem considerados elegíveis receberão todas as parcelas do auxílio emergencial, inclusive as da prorrogação do benefício.”

Inicialmente, o Governo revelou que seriam pagos três parcelas do auxílio emergencial. No entanto, no final de junho, o Governo revelou que o benefício seria prorrogado por mais dois meses.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que o auxílio emergencial de R$600 das parcelas adicionais poderiam ser divididas em mais de um pagamento no mesmo mês. No entanto, o Governo ainda não divulgou como serão feito esses pagamentos. De qualquer forma, o trabalhador vai receber o valor total.

No momento, a Caixa realiza o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial de R$600. Veja elas:

Calendário de depósitos

As datas de depósito nas contas digitais são as seguintes:

  • 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Calendário de saques

As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:

  • 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

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  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Auxílio Emergencial: Governo muda forma de pagamento da 4ª e 5ª parcela

A prorrogação do Auxílio Emergencial em mais duas parcelas de R$ 600 já foi oficialmente decretada no Diário Oficial da União do último dia 30 de junho.

O pagamento das parcelas adicionais seguira o modelo das anteriores, sendo dois calendários distintos, um para recebimento em conta poupança social digital da Caixa e outro para saque em dinheiro ou transferência para outros bancos.

Entretanto diferente das parcelas anteriores, as parcelas de prorrogação não serão pagas de uma vez como tem acontecido, mas sim divididas com o pagamento entre o inicio e o final do mês, de forma que sejam quatro parcelas e não mais uma em cada mês como anteriormente.

auxilio emergencial

Mudanças na forma de pagamento

Para entender como vai funcionar mais exemplificar para você. No final de julho devem ser pagos R$ 500, já nos primeiros dias de agosto deve ser pago outra parcela no valor de R$ 100. No final do mês de agosto o auxílio termina com mais duas parcelas, ambas de R$ 300.

Confira como deve funcionar:

  • Final de julho: R$ 500
  • Início de agosto: R$ 100
  • Final de agosto: R$ 300
  • Final de agosto: R$ 300

Assim como nas parcelas anteriores o governo dará prioridade ao pagamento em poupança digital. O saldo da poupança digital pode ser utilizado pelo aplicativo Caixa Tem. (Jornal Contábil)

Auxílio Emergencial: Prorrogação será de 3 meses e 2 parcelas de R$ 600

Paulo Guedes, Ministro da Economia, informou nesta terça-feira, 30 de junho, que a prorrogação do Auxílio Emergencial será de três meses, entretanto das três parcelas apenas duas vão pagar R$ 600. A medida será feita através de decreto presidencial.

“É por decreto. Se entrar na Câmara, são mais 15 dias, 20 dias, sobe pro Senado, volta. É melhor que seja por decreto. Mas da mesma forma queremos que haja uma cobertura por três meses. É aquele dilema que eu tinha informado antes. Ou você dá um valor muito alto por menos tempo ou você põe um valor um pouco mais baixo e estica um pouco.” enfatizou Paulo Guedes, durante reunião da Comissão Mista de acompanhamento da crise do coronavírus.

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A lei criou o benefício emergencial como forma de ajuda aos trabalhadores informais e autônomos para ajudar na contenção da crise econômica causa pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Entretanto, fica estabelecido que o Executivo pode prorrogar por meio de decreto o período de assistência do programa. O governo vai lançar mão desse dispositivo para estender os pagamentos.

“A lei obriga o pagamento de R$ 600 em um mês e R$ 600 no outro. Então vamos fazer três meses de cobertura, com dois pagamentos em um mês”, afirmou o ministro.

Auxílio Emergencial: Governo confirma prorrogação de R$ 600

A proposta do Congresso Nacional de estender o Auxílio Emergencial em mais duas parcelas de R$ 600 foi acatada pelo governo federal.

Os integrantes da equipe do ministério da Economia de Paulo Guedes confirmaram a decisão. A medida foi adotada nesta manhã de hoje (30), em reunião no Palácio do Planalto.

Auxílio Emergencial

O governo de Bolsonaro tinha proposto inicialmente pagar três parcelas de R$ 300, entretanto logo depois começou a defender o pagamento decrescente de três parcelas de R$ 500, R$ 400 e R$ 300. Porém a ideia não foi aderida pelo Congresso Nacional.

De acordo com o IFI (Instituto Fiscal Independente), do Senado, cada vez que o governo paga uma parcela, isso gera um custo de R$ 50 bilhões aos cofres públicos.

Vale lembrar que o Auxílio Emergencial foi criado como forma de combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Para que a prorrogação de R$ 600 seja validada o governo não precisa enviar uma nova proposta ao Congresso. A lei que originou o auxílio emergencial deu ao governo o poder de renovar o benefício, entretanto, apenas com parcelas iguais às iniciais, que foram aprovadas no mês de Abril.

Na agenda do presidente Bolsonaro, há um evento para esta tarde de hoje (3) com a renovação do Auxílio Emergencial. (Jornal Contábil)

Auxílio Emergencial: Calendário da 3ª parcela é liberado, confira

Depois de muita espera finalmente o calendário oficial de pagamentos da terceira parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 foi liberado. O novo cronograma de saques foi divulgado em uma edição extra do “Diário Oficial da União”.

Seguindo o critério do calendário o pagamento será depositado na conta poupança digital do beneficiário. Para os brasileiros que desejam sacar em dinheiro, precisaram aguardar o calendário de começa no dia 18 de Julho.

Vale lembrar que essa não é mais a última parcela tendo em conta a confirmação da prorrogação pelo governo.

Confira o calendário

Deposito em conta poupança social digital

  • 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Calendário de saque em dinheiro e transferência

  • 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Prorrogação do Auxílio Emergencial

Que o governo vai prorrogar o Auxílio Emergencial isto já está certo, entretanto o governo precisa se decidir por quanto tempo e qual valor vai ser pago na prorrogação. Atualmente o benefício paga R$ 600 ou R$ 1.200 no caso de mais chefes de família num total de três parcelas.

Entretanto até o momento a ideia principal de prorrogação de acordo com o que o presidente da república vem sinalizando é em um pagamento escalonado e com valor decrescente, em três parcelas. Pagando em julho R$ 500, em agosto R$ 400 e em setembro encerrando a prorrogação de três meses pagando R$ 300. (Jornal Contábil)

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